Imputação da Responsabilidade ao Prestador do Serviços Cláusulas Exemplificativas

Imputação da Responsabilidade ao Prestador do Serviços. Até ao momento, estudámos os vários direitos e deveres de ambas as partes que figuram na relação de E-Banking, da presunção associada ao banco para ilidir a culpa no ato fraudulento, bem como a imputação de responsabilidade ao cliente, quando este aja com dolo ou negligência. Encontra-se, assim, em falta o estudo da responsabilidade associada ao prestador do serviço de pagamento, que abordaremos em seguida. A nossa jurisprudência, de forma consensual, decide amplamente no sentido de responsabilizar o banco no âmbito deste tema. Aqui, acreditamos, entre em prática a ótica do direito da defesa do utilizador/consumidor que é, maioritariamente, a parte mais desprotegida da relação. Ora, se o cliente não agir irresponsavelmente, a responsabilidade recairá na íntegra sobre a entidade bancária81. Conforme enunciado por Inês Alves (Alves, 2019, p. 45), apontamento que consideramos importante, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de outubro de 2010, cit., expede considerações relevantes, sendo que, de acordo com este: “… na sociedade de informação em que vivemos, só o banco tem hipótese de controlar os riscos que para ele são mínimos e que poderão ser desastrosos para a

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

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  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: