Common use of INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS Clause in Contracts

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3. 13.2.1 – A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio. 13.3 – Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Digital Services, Contract for Service Provision

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviçosDOS SERViÇOS, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS Natal - RN I CEP 59070-900 l-iIiI PETROBRAS Folha 17 de 24 revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – A Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA se compromete acresceu indevidamente a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de seus preços valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, deixou de não aproveitamento de benefícios fiscaisfazer deduções, de não realização de deduções e/ou de não aproveitamento de aproveitar créditos tributários autorizados por lei, ou nos casos previstos no item 13.4, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão indevida, dedução não feita ou crédito não aproveitado, com a consequente restituição o conseqüente reembolso ou compensação à á PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3. 13.2.1 A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio. 13.3 Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas aliquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive ínclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos Nos casos em que qualquer tributo que componha o componha preço contratual deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição nâo interposiçâo de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iiiiH) decisão decisâo definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); ) ou (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.Federal, o preço será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo declarado indevido_ PETROBRAS - UO-RNCElCBS/CNTS Natal- RN I XXX 00000-000 -xxxxX XXXXXXXXX

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – 14.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – 14.1.1 - Não se entende entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADAContratada, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – 14.1.2 - A CONTRATADA Contratada declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços[DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – 14.1.3 - A CONTRATADA Contratada se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X0XX-000X-XX0X e informe o código 1963-D4DB-660C-DE6A de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS Contratante dos valores porventura pagos à CONTRATADAContratada, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA Contratada e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – 14.2 - A PETROBRASContratante, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA Contratada direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.314.1.3. 13.2.1 – 14.2.1 - A CONTRATADA Contratada fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRASContratante, sem necessidade de notificação ou aviso prévio. 13.3 – 14.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADAContratada, o preço será preçoserá revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – 14.3.1 - A revisão prevista no item 13.314.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADAContratada, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – 14.3.2 - A CONTRATADA Contratada fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRASContratante, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – 14.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 14.5 - A Contratada se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste CONTRATO. 14.5.1 - Se, durante ou após a execução do contrato, as autoridades fiscais ou a Contratante constatarem que a Contratada apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este Contrato, a Contratada deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X0XX-000X-XX0X e informe o código 1963-D4DB-660C-DE6A administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. 14.5.2 - Caso advenha lançamento fiscal contra a Contratante, em virtude do descumprimento da obrigação do item 14.5.1, a qualquer tempo, a Contratada ressarcirá os prejuízos causados à Contratante, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela Contratante em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial. 14.5.3 - A Contratada assume desde logo responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à Contratante em virtude de documento fiscal que venha a emitir em desacordo com a legislação aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Nº 001/2022

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – 15.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – 15.1.1 - Não se entende entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – 15.1.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços[DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – 15.1.3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS CONTRATANTE dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – 15.2 - A PETROBRASCONTRATANTE, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.315.1.3. 13.2.1 – 15.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRASCONTRATANTE, sem necessidade de notificação ou aviso prévio. 13.3 – 15.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será preçoserá revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.forma

Appears in 1 contract

Samples: Contract

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – 12.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – 12.1.1 - Não se entende entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – 12.1.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços[DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – 12.1.3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS CONTRATANTE dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – 12.2 - A PETROBRASCONTRATANTE, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3.12.1.3. Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XX00-00X0-X000 e informe o código 426C-CD59-09B2-A604 13.2.1 – 12.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRASCONTRATANTE, sem necessidade de notificação ou aviso prévio. 13.3 – 12.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço preços será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – 12.3.1 - A revisão prevista no item 13.312.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – 12.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRASCONTRATANTE, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – 12.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 12.5 - A CONTRATADA se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste Contrato. 12.5.1 - Se, durante ou após a execução do contrato, as autoridades fiscais ou a CONTRATANTE constatarem que a CONTRATADA apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. 12.5.2 - Caso advenha lançamento fiscal contra a CONTRATANTE, em virtude do descumprimento da obrigação do item 12.5.1, a qualquer tempo, a CONTRATADA ressarcirá os prejuízos causados à CONTRATANTE, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela CONTRATANTE em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial. 12.5.3 - A CONTRATADA assume desde logo responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à CONTRATANTE em virtude de documento fiscal que venha a emitir em desacordo com a legislação aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – Não se entende entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviçosDOS SERVIÇOS, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3. 13.2.1 – A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio. 13.3 – Se durante o prazo de vigência do Contrato após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 13.5 – A CONTRATADA se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste CONTRATO. 13.5.1 – Se, durante ou após a execução do contrato, as autoridades fiscais ou a PETROBRAS constatarem que a CONTRATADA apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. 13.5.2 – Caso advenha lançamento fiscal contra a PETROBRAS, em virtude do descumprimento da obrigação do item 13.5, a qualquer tempo, a CONTRATADA ressarcirá os prejuízos causados à PETROBRAS, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela PETROBRAS em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial, na forma dos itens 2.3.6 e 2.3.6.1. 13.5.2.1 – Do valor apurado à luz do item 13.5.2 será abatido o valor da multa objeto do item 8.3.3 da Cláusula Oitava – Multas.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Cloud Computing Services

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – Os tributos de qualquer natureza16.1. A receita da CONCESSIONÁRIA, que sejam para fins deste CONTRATO, tem por base a TUSD, sem TRIBUTOS, estabelecida na Cláusula Décima Quinta, sendo o recolhimento dos TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato CONTRATO ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – A PETROBRAS16.2. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos sobre os pagamentos que efetuarefetuados, nos prazos da legislaçãoLEGISLAÇÃO, os tributos TRIBUTOS a que esteja obrigada obrigado pela legislação LEGISLAÇÃO vigente, não tendo devendo, quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, apresentar em até 3 (três) DIAS ÚTEIS a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3comprovação desses pagamentos. 13.2.1 – 16.2.1. Caso não seja enviada a comprovação desses pagamentos, a CONCESSIONÁRIA deverá enviar NOTIFICAÇÃO para que o CONTRATANTE apresente o documento comprobatório em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de este arcar com multa moratória em favor da CONCESSIONÁRIA, onde o montante estará sujeito a encargos moratórios cuja taxa será igual à variação da SELIC, pro rata tempore e considerando o período entre a data de pagamento e a do vencimento, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante principal atualizado, acrescidos dos TRIBUTOS aplicáveis (gross up). 16.3. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução TARIFA dos SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS e/ou eliminação da retenção do fornecimento de GÁS, caso ocorra, não inclui quaisquer TRIBUTOS destacados em nota fiscal ou ad valorem (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) federais, estaduais ou municipais, royalties ou quaisquer outras tributações existentes ou que venham a ser efetuada pela PETROBRAScriadas, sem necessidade e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, deste CONTRATO ou de notificação sua execução, os quais deverão ser adicionados a TARIFA e/ou aviso préviorepassados ao CONTRATANTE e/ou cobrados nas mesmas condições estabelecidas para o faturamento deste CONTRATO. 13.3 – 16.4. Se durante o prazo de vigência do Contrato CONTRATO ocorrer a criação de novos tributosTRIBUTOS, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos TRIBUTOS existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributosTRIBUTOS ou ainda forem criadas vedações ao aproveitamento de créditos e/ou obrigatoriedade de estorno de créditos de TRIBUTOS apurados com técnica da não cumulatividade, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADACONCESSIONÁRIA, o preço valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, mediante NOTIFICAÇÃO prévia ao CONTRATANTE, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – 16.5. Da mesma forma, nas hipóteses acima, inclusive nos casos de benefício obtido definitivamente pela via judicial, em que a alteração majorar ou reduzir comprovadamente o ônus do CONTRATANTE no que diz respeito aos TRIBUTOS cujo recolhimento ou retenção lhe caiba, operar-se-á a respectiva compensação mediante NOTIFICAÇÃO prévia à CONCESSIONÁRIA com referência à diferença decorrente das respectivas alterações. 16.6. Na hipótese em que o CONTRATANTE esteja obrigado nos termos da LEGISLAÇÃO a realizar a retenção dos TRIBUTOS incidentes direta ou indiretamente por força do CONTRATO, e a LEGISLAÇÃO estipular responsabilidade solidária, supletiva, ou de qualquer outra natureza, da CONCESSIONÁRIA em caso de inadimplemento do CONTRATANTE, este se tornará responsável com aquela pelo ressarcimento da integralidade dos TRIBUTOS, multas, encargos moratórios, honorários advocatícios, custas judiciais, e quaisquer outros encargos que forem cobrados da CONCESSIONÁRIA pela autoridade tributante ou que forem arcados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da cobrança. 16.6.1. A revisão prevista no item 13.3responsabilidade acima mencionada é automática e prescinde de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONCESSIONÁRIA contra a CONTRATANTE, para majorar o preço contratualbastando que aquela notifique esta acerca da cobrança, somente ocorrerá possuindo a NOTIFICAÇÃO efeito meramente declaratório da dívida, visto que os encargos moratórios contar-se-ão desde a data estipulada pela legislação tributária. 16.6.2. O CONTRATANTE possui a obrigação de informar imediatamente a CONCESSIONÁRIA acerca de qualquer ato formal da autoridade administrativa suficiente a iniciar qualquer ato de fiscalização tendente a apurar eventuais inadimplementos dos TRIBUTOS, e do crédito tributário, cuja responsabilidade possa recair sobre a CONCESSIONÁRIA, na hipótese de falta de pagamento pelo CONTRATANTE, incluindo-se, mas não se o aumento da carga tributária não for resultante limitando a notificações de decisão da CONTRATADAlançamento, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado termo de tributaçãoinício de procedimentos fiscais, entre outros. 16.6.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a ser chamada para responder pelos TRIBUTOS e crédito tributário nos casos descritos no caput deste item, esta emitirá NOTIFICAÇÃO informando o valor do débito e sua origem, acompanhada de DOCUMENTO DE COBRANÇA para liquidação do CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) DIAS ÚTEIS, ou ainda de mera circunstância econômicaoutro que seja suficiente para que a CONCESSIONÁRIA efetue o pagamento, como extinguindo o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento crédito, ou proceda com depósito para suspender sua exigibilidade, nas hipóteses da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – 16.6.4. O preço contratual será imediatamente ajustadoDOCUMENTO DE COBRANÇA identificará as partes envolvidas, com vistas a expurgar o valor do tributo indevidodébito, forma de pagamento, data da emissão da cobrança, vencimento, local e assinatura do responsável. 16.6.5. Todo e qualquer valor devido pelo CONTRATANTE, nos casos termos deste item, e que não for pago no prazo estabelecido no DOCUMENTO DE COBRANÇA será atualizado monetariamente de acordo com o índice de juros e correção monetária utilizado pela autoridade administrativa para a cobrança do crédito tributário, somada a multa de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculada sobre o valor atualizado. 16.7. Se, após 15 (quinze) dias do vencimento DOCUMENTO DE COBRANÇA, o CONTRATANTE ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios e penais, a CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar por limitar ou suspender a prestação do serviço em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório favor do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscalCONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – Assinado por 12 ppeessss 12.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – 12.1.1 - Não se entende entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – 12.1.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços[DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.. aaoo//F49AAE09--B1C73B14--3B7D94A8-A-21F90B0eeiinnffoorrmmeeooccóóddiiggooF4A9EA90--1B7C3B14-3-B7D9A4-8A-21F90B0 13.1.3 – 12.1.3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS Contratante dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – 12.2 - A PETROBRASContratante, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.312.1.3. 13.2.1 – 12.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRASContratante, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.. Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaacc 13.3 – 12.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço preços será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.. ooaa:s:PLUICZEIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 13.3.1 – 12.3.1 - A revisão prevista no item 13.312.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – 12.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRASContratante, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadassub CONTRATADAs, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.. Assinado por 12 ppeessss 13.4 – 12.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 12.5 - A CONTRATADA se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste Contrato. 12.5.1 - Se, durante ou após a execução do contrato, as autoridades fiscais ou a Contratante constatarem que a CONTRATADA apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. aaoo//F49AAE09--B1C73B14--3B7D94A8-A-21F90B0eeiinnffoorrmmeeooccóóddiiggooF4A9EA90--1B7C3B14-3-B7D9A4-8A-21F90B0 12.5.2 - Caso advenha lançamento fiscal contra a Contratante, em virtude do descumprimento da obrigação do item 12.5.1, a qualquer tempo, a CONTRATADA ressarcirá os prejuízos causados à Contratante, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela Contratante em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial. 12.5.3 - A CONTRATADA assume desde logo responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à Contratante em virtude de documento fiscal que venha a emitir em desacordo com a legislação aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – 15.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – 15.1.1 - Não se entende entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADAContratada, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – 15.1.2 - A CONTRATADA Contratada declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços[DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – 15.1.3 - A CONTRATADA Contratada se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS Contratante dos valores porventura pagos à CONTRATADAContratada, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA Contratada e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – 15.2 - A PETROBRASContratante, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA Contratada direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.315.1.3. 13.2.1 – 15.2.1 - A CONTRATADA Contratada fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRASContratante, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.. XXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma DA digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:104219 XXXXX:10421994851 94851 14:27:56 -03'00' Dados: 2022.04.14 13.3 – 15.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADAContratada, o preço será preçoserá revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – 15.3.1 - A revisão prevista no item 13.315.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADAContratada, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e LICIANE CRIVELLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-X000-0000 e informe o código 2514-C447-D959-9463 13.3.2 – 15.3.2 - A CONTRATADA Contratada fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRASContratante, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – 15.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 15.5 - A Contratada se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste Contrato. 15.5.1 - Se, durante ou após a execução do contrato, as autoridades fiscais ou a Contratante constatarem que a Contratada apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este Contrato, a Contratada deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. XXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma DA digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:104219 XXXXX:10421994851 94851 14:28:08 -03'00' Dados: 2022.04.14 15.5.2 - Caso advenha lançamento fiscal contra a Contratante, em virtude do descumprimento da obrigação do item 15.5.1, a qualquer tempo, a Contratada ressarcirá os prejuízos causados à Contratante, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela Contratante em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial. 15.5.3 - A Contratada assume desde logo responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à Contratante em virtude de documento fiscal que venha a emitir em desacordo com a legislação aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – Os tributos de qualquer natureza16.1. A receita da CONCESSIONÁRIA, que sejam para fins deste CONTRATO, tem por base a TOM, sem TRIBUTOS e o estabelecido na Cláusula Treze, sendo o recolhimento dos TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato CONTRATO ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – 16.2. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – A PETROBRASEMPRESA, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos sobre os pagamentos que efetuarefetuados, nos prazos da legislaçãoLEGISLAÇÃO, os tributos TRIBUTOS a que esteja obrigada obrigado pela legislação LEGISLAÇÃO APLICÁVEL vigente, não tendo devendo, quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, apresentar em até 3 (três) DIAS ÚTEIS a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3comprovação desses pagamentos. 13.2.1 – 16.2.1. Caso não seja enviada a comprovação desses pagamentos, a CONCESSIONÁRIA deverá enviar NOTIFICAÇÃO para que a EMPRESA apresente o documento comprobatório em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de este arcar com multa moratória em favor da CONCESSIONÁRIA, onde o montante estará sujeito a encargos moratórios cuja taxa será igual à variação da SELIC, pro rata tempore e considerando o período entre a data de pagamento e a do vencimento, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante principal atualizado, acrescidos dos TRIBUTOS aplicáveis (gross up). 16.3. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução TARIFA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO não inclui quaisquer TRIBUTOS destacados em nota fiscal ou eliminação da retenção ad valorem (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) federais, estaduais ou municipais, royalties ou quaisquer outras tributações existentes ou que venham a ser efetuada pela PETROBRAScriadas, sem necessidade e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, deste CONTRATO ou de notificação sua execução, os quais deverão ser adicionados a TARIFA DO SERVIÇO e/ou aviso prévioe repassados à EMPRESA e/ou cobrados nas mesmas condições estabelecidas para o faturamento deste CONTRATO. 13.3 – 16.4. Se durante o prazo de vigência do Contrato CONTRATO ocorrer a criação de novos tributosTRIBUTOS, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos TRIBUTOS existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributosTRIBUTOS ou ainda forem criadas vedações ao aproveitamento de créditos e/ou obrigatoriedade de estorno de créditos de TRIBUTOS apurados com técnica da não cumulatividade, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADACONCESSIONÁRIA, o preço valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, mediante NOTIFICAÇÃO prévia ao EMPRESA, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – 16.5. Da mesma forma, nas hipóteses acima, inclusive nos casos de benefício obtido definitivamente pela via judicial, em que a alteração majorar ou reduzir comprovadamente o ônus da EMPRESA no que diz respeito aos TRIBUTOS cujo recolhimento ou retenção lhe caiba, operar-se-á a respectiva compensação mediante NOTIFICAÇÃO prévia à CONCESSIONÁRIA com referência à diferença decorrente das respectivas alterações. 16.6. Na hipótese em que a EMPRESA esteja obrigado nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL a realizar a retenção dos TRIBUTOS incidentes direta ou indiretamente por força do CONTRATO, e a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL estipular responsabilidade solidária, supletiva, ou de qualquer outra natureza, da CONCESSIONÁRIA em caso de inadimplemento do EMPRESA, este se tornará responsável com aquela pelo ressarcimento da integralidade dos TRIBUTOS, multas, encargos moratórios, honorários advocatícios, custas judiciais, e quaisquer outros encargos que forem cobrados da CONCESSIONÁRIA pela autoridade tributante ou que forem arcados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da cobrança. 16.6.1. A revisão prevista no item 13.3responsabilidade acima mencionada é automática e prescinde de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONCESSIONÁRIA contra a EMPRESA, para majorar o preço contratualbastando que aquela notifique esta acerca da cobrança, somente ocorrerá possuindo a NOTIFICAÇÃO efeito meramente declaratório da dívida, visto que os encargos moratórios contar-se-ão desde a data estipulada pela legislação tributária. 16.6.2. A EMPRESA possui a obrigação de informar imediatamente a CONCESSIONÁRIA acerca de qualquer ato formal da autoridade administrativa suficiente a iniciar qualquer ato de fiscalização tendente a apurar eventuais inadimplementos dos TRIBUTOS, e do crédito tributário, cuja responsabilidade possa recair sobre a CONCESSIONÁRIA, na hipótese de falta de pagamento pela EMPRESA, incluindo-se, mas não se o aumento da carga tributária não for resultante limitando a notificações de decisão da CONTRATADAlançamento, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado termo de tributaçãoinício de procedimentos fiscais, entre outros. 16.6.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a ser chamada para responder pelos TRIBUTOS e crédito tributário nos casos descritos no caput deste item, esta emitirá NOTIFICAÇÃO informando o valor do débito e sua origem, acompanhada de DOCUMENTO DE COBRANÇA para liquidação do EMPRESA no prazo de 5 (cinco) DIAS ÚTEIS, ou ainda de mera circunstância econômicaoutro que seja suficiente para que a CONCESSIONÁRIA efetue o pagamento, como extinguindo o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento crédito, ou proceda com depósito para suspender sua exigibilidade, nas hipóteses da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – 16.6.4. O preço contratual será imediatamente ajustadoDOCUMENTO DE COBRANÇA identificará as partes envolvidas, com vistas a expurgar o valor do tributo indevidodébito, forma de pagamento, data da emissão da cobrança, vencimento, local e assinatura do responsável. 16.6.5. Todo e qualquer valor devido pela EMPRESA, nos casos termos deste item, e que não for pago no prazo estabelecido no DOCUMENTO DE COBRANÇA será atualizado monetariamente de acordo com o índice de juros e correção monetária utilizado pela autoridade administrativa para a cobrança do crédito tributário, somada a multa de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculada sobre o valor atualizado. 16.7. Se, após 15 (quinze) DIAS do vencimento DOCUMENTO DE COBRANÇA, a EMPRESA ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios e penais, a CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar por limitar ou suspender a prestação do serviço em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscalEMPRESA.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Operação E Manutenção

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 13.1 – 15.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato CONTRATO ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 – 15.2 - Não se entende entendem como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato CONTRATO aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros. 13.1.2 – 15.3 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços[DOS SERVIÇOS, OBRAS OU FORNECIMENTO], não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 13.1.3 – 15.4 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS CONTRATANTE dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula. 13.2 – 15.5 - A PETROBRASCONTRATANTE, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3.15.1. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-0000-X0X0-X0XX e informe o código D5EA-5543-F7D5-B2CD 13.2.1 – 15.6 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRASCONTRATANTE, sem necessidade de notificação ou aviso prévio. 13.3 – 15.7 - Se durante o prazo de vigência do Contrato após a data da apresentação da proposta ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.3.1 – 15.8 - A revisão prevista no item 13.315.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta. 13.3.2 – 15.9 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRASCONTRATANTE, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação. 13.4 – 15.10 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 15.11 - A CONTRATADA se obriga a emitir documentos de cobrança em conformidade com a legislação tributária incidente e as estipulações deste CONTRATO. 15.12 - Se, durante ou após a execução do CONTRATO, as autoridades fiscais ou a CONTRATANTE constatarem que a CONTRATADA apresentou documento fiscal em desacordo com a legislação tributária incidente ou com este CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar documento substitutivo, em consonância com aquela legislação, e proceder com as ações administrativas junto ao Fisco para cancelamento do documento rejeitado, nos termos da legislação pertinente, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-0000-X0X0-X0XX e informe o código D5EA-5543-F7D5-B2CD 15.13 - Caso advenha lançamento fiscal contra a CONTRATANTE, em virtude do descumprimento da obrigação do item 15.5.1, a qualquer tempo, a CONTRATADA ressarcirá os prejuízos causados à CONTRATANTE, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos ou depositados para garantia em processo judicial, no momento em que efetuar o pagamento ou realizar o depósito judicial, acrescido dos custos despendidos pela CONTRATANTE em sua eventual defesa, em sede administrativa e/ou judicial. 15.14 - A CONTRATADA assume desde logo responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à CONTRATANTE em virtude de documento fiscal que venha a emitir em desacordo com a legislação aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contract