Indenização – Disposição Específica. 37.2.1 Caso a anulação do Contrato seja imputável à Concessionária, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de caducidade, nos termos do Contrato. 37.2.2 Caso a anulação do Contrato seja imputável à ANTT ou ao Poder Concedente, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de encampação, nos termos do Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Concessão
Indenização – Disposição Específica. 37.2.1 36.2.1 Caso a anulação do Contrato seja imputável à Concessionária, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de caducidade, nos termos do Contrato.
37.2.2 36.2.2 Caso a anulação do Contrato seja imputável à ANTT ou ao Poder Concedente, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de encampação, nos termos do Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
Indenização – Disposição Específica. 37.2.1 39.2.1 Caso a anulação do Contrato seja imputável à Concessionária, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de caducidade, nos termos do Contrato.
37.2.2 39.2.2 Caso a anulação do Contrato seja imputável à ANTT ou ao Poder Concedente, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de encampação, nos termos do Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
Indenização – Disposição Específica. 37.2.1 34.2.1 Caso a anulação do Contrato seja imputável à Concessionária, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de caducidade, nos termos do Contrato.
37.2.2 34.2.2 Caso a anulação do Contrato seja imputável à ANTT ou ao Poder Concedente, a indenização aplicável observará a sistemática aplicável à hipótese de encampação, nos termos do Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão