Indenização pelo Comprador Cláusulas Exemplificativas

Indenização pelo Comprador. O Comprador defenderá, indenizará e isentará o Vendedor, suas coligadas, seus colaboradores e parceiros de desenvolvimento não coligados que contribuíram para o desenvolvimento do Produto e seus respectivos executivos, conselheiros, representantes e funcionários de e contra quaisquer reivindicações, responsabilidades, danos, multas, penalidades, causas de pedir e perdas de todo e qualquer tipo, inclusive, entre outros, reivindicações de lesão pessoal ou morte e violação dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro em decorrência de, com relação a, ou em consequência de (i) violação por parte do Comprador de quaisquer dos presentes termos e condições ou (ii) qualquer Reivindicação Excluída.
Indenização pelo Comprador. O Comprador concorda em indenizar, excluir, defender e guardar o Vendedor inocente, seus diretores, empregados, agentes, representantes, sucessores, em todos e quaisquer processos que forem nomeados, ações, procedimentos legais ou equivalentes (incluindo os custos, despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos com a defesa de qualquer matéria) e de todas e quaisquer reivindicações demandas, perdas, julgamentos, danos, custos, despesas ou passivos, a qualquer pessoa de qualquer natureza (incluindo funcionários Comprador ou do Vendedor e qualquer terceiro), ou danos em qualquer propriedade (incluindo a propriedade do Comprador) decorrentes ou de alguma forma relacionados com o desempenho ou o fornecimento de produtos ou serviços no âmbito deste contrato, independentemente de qualquer ato, omissão, negligência (incluindo qualquer ato, omissão ou negligência, relativo à produção, projeto, concerto, construção, serviço ou instalação ou advertências feitas ou a falta dela com relação a quaisquer produtos ou serviços aqui citados) do Vendedor, os seus diretores, empregados, agentes, representantes, sucessores ou cessionários que tenha causado ou contribuído para isso. Se o Comprador não cumprir qualquer de suas obrigações nos termos do presente parágrafo ou contrato, o Comprador concorda em pagar ao Vendedor todos os custos, despesas e honorários advocatícios incorridos pelo Vendedor para estabelecer ou reforçar os direitos do Vendedor sob este parágrafo ou este contrato. As disposições do presente parágrafo são além de quaisquer outros direitos ou obrigações previstos neste acordo.
Indenização pelo Comprador. O Comprador neste ato concorda em indenizar, defender e eximir a Pfizer, a BioNTech, cada uma de suas Afiliadas, contratados, subcontratados, licenciantes, licenciados, sublicenciados, distribuidores, fabricantes contratados, prestadores de serviços, pesquisadores de ensaios clínicos, terceiros a quem a Pfizer ou a BioNTech ou qualquer de suas respectivas Afiliadas possa direta ou indiretamente dever uma indenização em virtude de pesquisa, desenvolvimento, fabricação, distribuição, comercialização ou uso da Vacina, e cada um dos diretores, conselheiros, empregados e outros agentes e representantes, e os respectivos antecessores, sucessores e cessionários de qualquer um dos acima (as “Partes Indenizadas”), em relação a todos e quaisquer processos, reivindicações, ações, demandas, perdas, danos, passivos, acordos, penalidades, multas, custos e despesas (incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis e outras despesas advindas de inquérito ou litígio), com fundamento em contrato, responsabilidade civil, propriedade intelectual ou qualquer outra teoria, e por determinação legal, estatutária, equitativa ou de outra forma (em conjunto, as “Perdas”) decorrentes, relativos ou resultantes da Vacina, incluindo, entre outros, qualquer estágio de projeto, desenvolvimento, investigação, formulação, testagem, testagem clínica, fabricação, rotulagem, embalagem, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização, promoção, venda, compra, licenciamento, doação, dispensação, prescrição, administração, fornecimento ou uso da Vacina, qualquer informação, instrução, conselho ou orientação fornecida pela Pfizer e relacionada ao uso da Vacina, ou qualquer tratamento ou transferência de qualquer informação pessoal tratada e transferida pelo Comprador às Partes Indenizadas.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.