Sucessores e Cessionários. Este CONTRATO obriga as PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. Na hipótese de sucessão empresarial, os eventuais sucessores da ALIANÇA GERAÇÃO responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
Sucessores e Cessionários. Este CONTRATO CONSOLIDADO obriga as PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. Na hipótese de sucessão empresarial, os eventuais sucessores da PAMPA SUL e da ENGIE responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes deste CONTRATO CONSOLIDADO.
Sucessores e Cessionários. Este Acordo de Voto vincula as partes, assim como seus herdeiros, sucessores e cessionários autorizados, a qualquer título, que deverão exercer os direitos e obrigações aqui previstos sempre em conjunto, de modo a cumprir tudo o que houver sido estabelecido pela Parte por eles substituída.
Sucessores e Cessionários. Este Aditamento obriga tanto as partes quanto seus sucessores e cessionários, a qualquer título. A transferência de quaisquer direitos ou obrigações aqui previstas, por qualquer das partes, é condicionada ao prévio consentimento expresso, inequívoco e por escrito dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário.
Sucessores e Cessionários. Este Contrato deverá vincular e viger em beneficio das Partes e seus sucessores e cessionários autorizados. Nem este Contrato, nem quaisquer dos direitos ou obrigações segundo o exposto no presente poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer Parte, sem o consentimento prévio, por escrito, das outras Partes, exceto para a cessão ou transferência pela Compradora a qualquer de suas Afiliadas 10.4 Successors and Assignment. This Agreement shall be binding upon and inure to the benefit of the Parties and their successors and permitted assigns. Neither this Agreement nor any of the rights or obligations hereunder may be assigned or transferred, in whole or in part, by any Party without the prior written consent of the other Parties, except for the assignment or transfer by the Purchaser, to any of its Affiliates provided that (i) the transferee desde que (i) a cessionária explicitamente concorde, por escrito, em estar obrigada pelos termos e condições da Operação; (ii) a Compradora notifique previamente as outras Partes por escrito, informando sobre a cessão ou transferência. explicitly agrees in writing to be bound to the terms and conditions of the Transaction; (ii) the Purchaser previously notifies the other Parties in writing, informing about the assignment or transfer.
Sucessores e Cessionários. Este Contrato obrigará e reverterá em benefício do Comprador e do Vendedor e de seus sucessores e representantes autorizados. O Comprador não poderá transferir ou atribuir algum ou todos os seus interesses, direitos ou obrigações estabelecidas neste Contrato, sem o prévio consentimento por escrito do Vendedor.
Sucessores e Cessionários. Não haverá cessão deste Contrato sem o consentimento prévio de ambas as Partes.
Sucessores e Cessionários. Observadas as disposições relativas a cessões, acima descritas, este Contrato será vinculativo aos sucessores e cessionários das respectivas partes. 7. NO WARRANTIES. ANY MATERIALS PROVIDED TO THE PAYMENT FACILITATOR BY OR ON BEHALF OF VISA ARE PROVIDED ON AN “AS IS” AND “WHERE IS” BASIS, “WITH ALL RE S P ECT IV E FAULTS” KNOWN AND UNKNOWN. TO THE MAXIMUM EXTENT PERMITTED BY APPLICABLE LAW, VISA I S E X E M P T F R O M A N Y A N D ALL WARRANTIES, EXPRESS OR IMPLIED, REGARDING ANY MATERIALS P R O V I D E D TO T H E PAYMENT FACILITATOR BY OR ON BEHALF OF VISA, INCLUDING ANY IMPLIED WARRANTY OF MERCHANTABILITY AND FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE AND NON- INFRINGEMENT. 8.
Sucessores e Cessionários. Salvo disposição em contrário contida neste instrumento, os termos e condições deste Contrato vincularão e reverterão em benefício dos respectivos sucessores e cessionários das partes; fica ressalvado, contudo, que uma parte não poderá ceder seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte; ressalvando-se ainda que este Contrato e/ou os direitos ou obrigações nele previstos poderão ser cedidos, sem o consentimento da Empresa, pelo Investidor (i) ao espólio, aos herdeiros, testamenteiros, inventariantes, tutores e/ou sucessores do Investidor em caso de morte ou invalidez do Investidor, no caso de o Investidor ser uma pessoa física ou (ii) a qualquer outra entidade que, direta ou indiretamente, controle o Investidor, seja por ele controlada ou esteja sob controle comum com o Investidor, incluindo, sem limitação, qualquer gestor (general partner, managing member ou equivalente), diretor ou conselheiro do Investidor, ou qualquer fundo de investimento ora ou doravante existente que seja controlado por um ou mais sócios gestores (general partners ou equivalentes) ou sócios-gerentes (managing members ou equivalentes) do Investidor, ou que compartilhe a mesma gestora com o Investidor.
Sucessores e Cessionários. Sujeito ao acima exposto, o presente Contrato será vinculativo e para o benefício de e exequível pelas Partes do mesmo e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. Não obstante o acima exposto, após a venda de uma Unidade do Hotel pelo Sublicenciante, o proprietário da Unidade do Hotel individual não será considerado um sucessor ou cessionário das Partes originais do presente Contrato.