Common use of Indenização, Responsabilidade e Rescisão Clause in Contracts

Indenização, Responsabilidade e Rescisão. 44.5.1. O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contrato, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA também poderá rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento se, de boa fé tiver motivos razoáveis para acreditar que a CONTRATADA violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA (ou uma de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA (ou uma de suas Partes relacionadas). 44.5.2. As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias ou empreendimentos nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula “Conformidade com a Lei e com as Políticas da Aperam”. 44.5.3. Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.

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Samples: Investment Purchase Agreement

Indenização, Responsabilidade e Rescisão. 44.5.18.5.1. O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam ArcelorMittal ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à outra Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contratorescindi- lo imediatamente, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA As Partes também poderá poderão rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento o cumprimento de suas obrigações se, de boa fé tiver fé, tiverem motivos razoáveis para acreditar que outra a CONTRATADA Parte violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA FEST e UFES (ou uma qualquer de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA AMB (ou uma qualquer de suas Partes relacionadas). 44.5.28.5.2. As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) isenta a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias ou empreendimentos previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula Conformidade com a Lei Cláusula Antifraude e com as Políticas da AperamAnticorrupção”. 44.5.38.5.3. Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

Indenização, Responsabilidade e Rescisão. 44.5.18.5.1. O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam ArcelorMittal ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à outra Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contratorescindi- lo imediatamente, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA As Partes também poderá poderão rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento o cumprimento de suas obrigações se, de boa fé tiver fé, tiverem motivos razoáveis para acreditar que outra a CONTRATADA Parte violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA FEST (ou uma qualquer de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA AMB (ou uma qualquer de suas Partes relacionadas). 44.5.28.5.2. As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) isenta a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias ou empreendimentos previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula Conformidade com a Lei Cláusula Antifraude e com as Políticas da AperamAnticorrupção”. 44.5.38.5.3. Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

Indenização, Responsabilidade e Rescisão. 44.5.1. 9.5.1 O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam ArcelorMittal ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à outra Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contratorescindi- lo imediatamente, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA As Partes também poderá poderão rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento o cumprimento de suas obrigações se, de boa fé tiver boa-fé, tiverem motivos razoáveis para acreditar que outra a CONTRATADA Parte violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA UFES e a FEST (ou uma qualquer de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA AMB (ou uma qualquer de suas Partes relacionadas). 44.5.2. 9.5.2 As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) isenta a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias ou empreendimentos previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula Conformidade com a Lei Cláusula Antifraude e com as Políticas da AperamAnticorrupção”. 44.5.3. 9.5.3 Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

Indenização, Responsabilidade e Rescisão. 44.5.115.5.1. O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contrato, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA Compradora também poderá rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento se, de boa fé tiver motivos razoáveis para acreditar que a CONTRATADA violouos Fornecedores violaram, tinha tinham a intenção de violar ou provocou provocaram a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA os Fornecedores (ou uma de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA Compradora (ou uma de suas Partes relacionadas). 44.5.215.5.2. As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias ou empreendimentos nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula “Conformidade com a Lei e com as Políticas da Aperam”. 44.5.315.5.3. Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.

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Samples: Condições Gerais De Compra

Indenização, Responsabilidade e Rescisão. 44.5.132.5.1. O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contrato, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA CONTRATANTE também poderá rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento se, de boa fé tiver motivos razoáveis para acreditar que a CONTRATADA violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA (ou uma de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA CONTRATANTE (ou uma de suas Partes relacionadas). 44.5.232.5.2. As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias ou empreendimentos nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula “Conformidade com a Lei e com as Políticas da Aperam”. 44.5.332.5.3. Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.

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Samples: Serviços

Indenização, Responsabilidade e Rescisão. 44.5.11.5.1. O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam Emec ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contrato, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA Contratante também poderá rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento se, de boa fé, tiver motivos razoáveis para acreditar que a CONTRATADA Contratada violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA Contratada (ou uma de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA Contratante (ou uma de suas Partes relacionadas). 44.5.21.5.2. As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias ou empreendimentos previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula “Conformidade com a Lei e com as Políticas da AperamEmec.. 4.2 ANEXO II – Cláusulas Anticorrupção 44.5.31.5.3. Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas. 43 44 1. Risco da indústria. (a) A indústria tem uma reputação de corrupção ou violação de Leis Anticorrupção (tradicionalmente, as indústrias suspeitas são as de petróleo, armas, aviação, mineração e infraestrutura ou construção). 2. Risco de agente (ex.: representantes de vendas, consultores, lobistas ou outros intermediários) (a) Não há contrato escrito ou o agente/parceiro não deseja celebrar um contrato escrito. (b) O engajamento do agente ou do parceiro violaria leis locais (ex.: lei tributária, controles monetários, proibições sobre o uso de agentes comissionados). (c) Declarações errôneas, informações incompletas ou respostas inconsistentes do agente/parceiro no processo de investigação. (d) O agente ou parceiro não declarará que ele não violou e não violará Leis Anticorrupção.

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Samples: Compliance Program