Common use of Indenização Clause in Contracts

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará, defenderá, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os funcionários, agentes e empregados desta última de todas as ações, processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERES, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham relação com: 6.1.1 denúncias ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadores. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles.

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Samples: Contract for Video Production Services, Service Agreement, Solicitação De Cotação (Rfq)

Indenização. 6.1 12.1 A Contratada CONTRATADA indenizará, defenderádefenderá e manterá desonerados o PNUD, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os seus funcionários, agentes agentes, servidores e empregados desta última de todas as ações, e contra todos processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade responsabilidades de qualquer natureza trazidos por natureza, vindo de terceiros contra a ONU MULHERESo PNUD, incluindo, mas sem a isso estar restritonão limitado a, todas as custas judiciaisgastos e despesas com processos, os honorários advocatíciosde advogados, as liquidações pagamentos acordados e indenizações que se baseiem danos, baseados em, resultem de, tenham relação comque surjam de ou estejam relacionados a: 6.1.1 denúncias 12.1.1 alegações ou reclamações sobre de que a posseposse ou uso por parte do PNUD de qualquer aparelho patenteado, pela ONU MULHERESqualquer material com direitos autorais, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios qualquer outro produto ou serviços fornecidos serviço fornecido ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do licenciado ao PNUD no âmbito deste Contrato, no todo ou em parte, por separado separadamente ou em uma combinação contemplada nas pelas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmosda CONTRATADA, ou de outra maneira especificamente aprovadas especificadamente pela CONTRATADA, constitui infração de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial registrada ou outro direito de outra propriedade intelectual de terceiros; ou, 6.1.2 12.1.2 quaisquer atos ou omissões por parte da ContratadaCONTRATADA, ou de um subcontratado suas subcontratadas ou de alguém que trabalhe direta qualquer pessoa diretamente ou indiretamente empregada por eles para eles na a execução do presente Contrato, que dá origem à responsabilidade jurídica para qualquer um que não seja uma Parte do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que inclusive, mas não faça parte do Contratolimitado a, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos responsabilizações como por exemplo de indenização dos trabalhadoresacidente de trabalho. 6.2 12.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1estabelecida na Cláusula 12.1.1, acima, não se aplicará apara: 6.2.1 12.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem de infração resultante do cumprimento da observação, pela Contratada, das CONTRATADA com instruções específicas escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado pelo PNUD direcionando uma mudança nas especificações dos bensde produtos, propriedade, materiais, equipamentos equipamento ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um direcionando uma forma de execução do Contrato ou exigindo o uso de especificações que não utilizadas normalmente não são usadas pela ContratadaCONTRATADA; ou, 6.2.2 12.2.2 Uma reclamação por de infração resultante de adições acréscimos ou alterações mudanças em bensprodutos, patrimôniospropriedade, equipamentosmateriais, equipamento ou suprimentos ou qualquer componente dos seus componentes mesmos, fornecidos no âmbito do Contrato, deste Contrato se a ONU MULHERES o PNUD ou a outra parte que atue Parte atuante sob a direção da ONU MULHERES do PNUD tiver feito tais mudançasas alterações. 6.3 12.3 Além das obrigações em matéria de indenização indenizações estabelecidas neste Artigo 6nesta Cláusula 12, a Contratada CONTRATADA será obrigada a defenderobrigada, às suas próprias custasexpensas, a ONU MULHERES, os defender o PNUD e seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6conforme esta Cláusula 12, independentemente independente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências demandas em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, fato resultem em qualquer perda prejuízo ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará 12.4 O PNUD avisará a Contratada CONTRATADA sobre tais quaisquer ações judiciais, processos, reclamações, exigênciasdemandas, perdas prejuízos ou responsabilidades, responsabilidade dentro de um período razoável, prazo justo após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada CONTRATADA terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência e de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá em conexão com o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá.acordo ou 6.5 No caso 12.5 Na ocasião em que o uso pela ONU MULHERES de PNUD usar quaisquer bensBens, propriedades ou serviços – Serviços fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES licenciados pela ContratadaCONTRATADA, no todo ou em parte, em para qualquer processo ou ação ou processo judicial e que tal uso seja, por algum motivoqualquer razão, interditada de forma instado, temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma patenteincorra em alguma infração contra patentes, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial marcas registradas ou outro direito tipo de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdiçãoentão a CONTRATADA, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferênciaàs suas próprias custas, a Contratada deverá com prontidãoprontamente deverá: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES 12.5.1 conseguir que o PNUD tenha direito irrestrito de continuar utilizando esses bens usando os Bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES;Serviços fornecidos; ou 6.5.2 12.5.2 substituir ou modificar os bens Bens e/ou serviços Serviços fornecidos à ONU MULHERESao PNUD, ou parte deles, por bens Bens e/ou serviços equivalentes ou superioresServiços equivalentes, ou parte delesmelhores, e que não se encontrem em infraçãoinfrinjam leis; ou 6.5.3 12.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço PNUD com o valor total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens tais Bens, propriedades ou serviçosServiços, ou parte deles.

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Samples: Solicitação De Cotação, Solicitação De Cotação, Solicitação De Cotação (Rfq)

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará9.1 O Contratado deve indenizar, defenderádefender e isentar a FAO, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os funcionáriosseus oficiais, agentes e empregados desta última de todas as açõesfuncionários, processosassim como qualquer nação ou organização membro (“Membros”) ou beneficiários finais, reclamaçõesem relação a qualquer processo, demandasdemanda, perdas reclamação, perda e responsabilidade obrigação de qualquer tipo ou natureza trazidos impetrada por terceiros contra a ONU MULHERESFAO, incluindoinclusive, mas sem a isso estar restritoentre outros, todas as custas judiciaistodos os custos e despesas de litígio, os honorários advocatícios, as liquidações pagamentos de compensação e indenizações que se baseiem emdanos, resultem decom base, tenham relação comresultantes ou relativos a: 6.1.1 denúncias 9.1.1 Alegações ou reclamações sobre demandas que a posseposse ou uso pela FAO de qualquer dispositivo patenteado, pela ONU MULHERESqualquer material com direitos autorais, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou quaisquer outros bens, patrimônios propriedades ou serviços fornecidos ou cedidos com licença licenciados para a ONU MULHERESFAO, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas contemplados pelas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmosdo Contratado, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratadaalguma forma aprovados especificamente pelo Contratado, que infringe uma constitui quebra de alguma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou, 6.1.2 quaisquer atos 9.1.2 Qualquer ação ou omissões da Contratadaomissão do Contratado, ou de um qualquer subcontratado ou de alguém que trabalhe qualquer pessoa direta ou indiretamente para eles na execução empregada no desempenho do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém obrigação legal para qualquer pessoa que não faça seja parte do Contrato, incluindo reclamações inclusive, sem limitação, reivindicações e responsabilidades relativas a pedidos na natureza da solicitação de indenização dos trabalhadorescompensação do trabalhador. 6.2 9.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1FAO pode, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos quando em sua opinião a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução boa implementação do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições a reputação da FAO puderem ser prejudicadas, reter ou alterações em bensdeduzir dos pagamentos devidos ao Contratado, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do nos termos deste Contrato, os valores necessários para honrar com reivindicações de terceiros contra o Contratado se a ONU MULHERES tais reivindicações forem relacionadas ao fornecimento ou a outra parte serviços a serem prestados nos termos deste Contrato e se, após consulta com o Contratado, a FAO concluir que atue sob as reivindicações foram ou possam ser sujeitas a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudançasjulgamento, injunção ou sentença semelhante. 6.3 9.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 69, a Contratada o Contratado será obrigada a defenderobrigado, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os defender a FAO e seus funcionáriosoficiais, agentes e empregadosfuncionários, nos termos deste Artigo 69, independentemente de se as ações judiciaisações, os processos, as reclamações reivindicações e as exigências demandas em questão realmente efetivamente derem origem a, ou resultem, de outro modo, resultarem em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 9.4 A ONU MULHERES informará a Contratada FAO deve assessorar o Contratado sobre tais ações judiciaisquaisquer ações, processos, reclamaçõesreivindicações, exigênciasdemandas, perdas ou responsabilidades, dentro de obrigações em um período de tempo razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmossido notificado. A Contratada terá o O Contratado deve ter exclusivo controle exclusivo da defesa de tal ação judicialação, processo, reclamação reivindicação ou exigência demanda e de todas as negociações visando relativas à solução das mesmas ou para alcançar um objetivocompromisso resultantes, salvo no que diz respeito exceto em relação à afirmação e à ou defesa das prerrogativas dos privilégios e imunidades da ONU MULHERES FAO, ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só questão relativa à matéria, quando apenas a ONU MULHERES está própria FAO for autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES FAO terá o direito dedireito, às suas próprias custasà sua própria custa, fazer-se representar de ser representada em quaisquer dessas ações judiciaisações, processos, reclamações reivindicações ou exigências, demandas por um advogado independente que ela mesma escolherádefensor independente, escolhido por ela. 6.5 No caso em que o 9.5 Caso uso feito pela ONU MULHERES FAO de quaisquer bensqualquer bem, propriedades propriedade ou serviços – fornecidos serviço fornecido ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratadalicenciado pelo Contratado para a FAO, no todo total ou em parteparcialmente, em qualquer ação ou processo judicial – sejaprocesso, seja por algum motivo, interditada de forma motivo intimado temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma viole alguma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto no caso de tal interdiçãouma solução, tenha seu alcance for intimado, limitado ou seja objeto de outra forma de sofrer alguma interferência, a Contratada deverá com prontidãoentão o Contratado, à sua custa e despesa, pode imediatamente: 6.5.1 adquirir 9.5.1 Obter para a ONU MULHERES FAO o direito irrestrito de continuar utilizando a usar esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERESpara a FAO; 6.5.2 substituir 9.5.2 Substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERESFAO, total ou parcialmente, com bens ou serviços, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte partes deles, que não se encontrem estejam em infraçãoviolação e sejam equivalentes ou melhores; ou, 6.5.3 reembolsar 9.5.3 Reembolsar à ONU Mulheres FAO todo o preço total valor pago pela ONU MULHERES FAO pelo direito de a ter ou usar esses bens os bens, propriedades ou serviços, ou parte deles. 9.6 Para fins deste Artigo, o termo “terceiros” deve incluir, inter alia, oficiais, funcionários e outros representantes das Nações Unidas, da FAO ou de outras Agências Especializadas que participam da implementação deste Contrato, assim como qualquer pessoa ou entidade empregada pelo Contratado ou que realize serviços ou forneça bens para o Contratado.

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Samples: Terms and Conditions of Service, Consulting Agreement

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará(a) O Comprador deverá indenizar, defenderá, manterá defender e eximirá isentar de responsabilidade a ONU MULHERES o Vendedor e os seus diretores, executivos, funcionários, agentes afiliados e empregados desta última cessionários de e contra todas as açõese quaisquer perdas, danos (incluindo danos incidentais e conseqüenciais), despesas (incluindo custas judiciais, honorários advocatícios razoáveis , despesas com juros e valores pagos em compromisso ou liquidação), processos, reclamaçõesações, demandasreivindicações, perdas e responsabilidade penalidades, responsabilidades ou obrigações (individualmente, "Perda"; coletivamente, "Perdas") relacionadas a, causadas por, decorrentes de ou por conta de: ( i) Compra, recebimento, armazenamento, manuseio, uso, venda ou envio de produtos ou quaisquer outros bens do Comprador, ou fornecimento de quaisquer serviços ou qualquer outro ato ou omissão do Comprador; (ii) negligência do Comprador, conduta dolosa ou violação das leis ou regulamentos aplicáveis; (iii) qualquer reclamação de que a execução ou execução do Contrato viola quaisquer direitos de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERESpessoa; (iv) qualquer garantia, incluindopromessa, mas sem a isso estar restritorepresentação, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações e indenizações garantia ou outra declaração feita pelo Comprador que se baseiem em, resultem de, tenham seja diferente ou adicional às garantias limitadas expressas padrão do Vendedor em relação com: 6.1.1 denúncias aos Produtos; (v) quaisquer defeitos reais ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, alegados em quaisquer Produtos fabricados de acordo com as especificações do Comprador e quaisquer defeitos reais ou alegados em quaisquer peças fornecidas ou fornecidas ao Comprador, a menos que tal defeito seja devido à negligência do Vendedor; (vi) qualquer alegação de terceiros de que os termos do Contrato, no todo Produtos ou em parte, por separado qualquer item ao qual os Produtos são anexados ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, incorporados infringe ou aprovadas especificadamente se apropria indevidamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um qualquer direito autoral, uma patente, segredo comercial, marca comercial, nome comercial ou outro direito de propriedade intelectual ou direito de terceirospropriedade de tal terceiro; ou(vii) falha do Comprador em cumprir qualquer cláusula, cláusula ou acordo do Comprador aqui contido; ou (viii) toda e qualquer reclamação resultante de marcação especial de Produtos ou recipientes de acordo com a solicitação do Comprador. 6.1.2 (b) O Vendedor indenizará, defenderá e isentará o Comprador e seus diretores, executivos, funcionários, afiliados e cessionários de e contra todas e quaisquer atos Perdas relacionadas a, causadas por, decorrentes de ou omissões da Contratadadevido à falha do Vendedor em: (i ) cumprir qualquer compromisso, disposição ou acordo do Vendedor aqui contido; e (ii) qualquer alegação de um subcontratado terceiros de que qualquer Produto infringe ou se apropria indevidamente de alguém que trabalhe direta qualquer direito autoral, patente, segredo comercial, marca registrada, nome comercial ou indiretamente outro interesse de propriedade ou direitos de propriedade de tal terceiro, exceto para eles na execução quaisquer Produtos fabricados de acordo com as instruções de especificações do ContratoComprador. (c) Imediatamente após o recebimento por qualquer parte deste (o "Indenizado") de qualquer demanda, que deem reclamação ou circunstância que, com o passar do tempo, daria origem a responsabilidade jurídica relativa uma reclamação ou ao início (ou ameaça de início) de qualquer ação, processo ou investigação (uma "Responsabilidade Declarada") que pode resultar em uma Perda, a alguém Indenizada deverá notificar (a "Notificação de Reivindicações") à outra parte deste documento (a "Parte Indenizadora"). O Aviso de Xxxxxxxxx deve descrever a Responsabilida de Declarada em detalhes razoáveis e deve indicar o valor (estimado, se necessário) da Perda que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadoresfoi ou pode ser sofrida pela Indenizada. 6.2 (d) A indenização prevista Parte Indenizadora pode optar por comprometer ou defender, às suas próprias custas e por seu próprio advogado, qualquer Responsabilidade Afirmada e, se o fizer, a Parte Indenizadora terá o direito de tomar todas as decisões com relação ao tratamento de a defesa de tal Responsabilidade Afirmada. Se a Parte Indenizadora decidir comprometer ou defender tal Responsabilidade Declarada, ela deverá no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem prazo de trinta (30) dias a partir da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos Notificação de Reivindicações (ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contratoantes, se a ONU MULHERES natureza da Responsabilidade Declarada assim exigir) notificar a Indenizada de sua intenção de fazê-lo, e a Indenizada deverá cooperar, conforme solicitado pela e às custas da Parte Xxxxxxxxxxxx, no compromisso ou defesa contra tal Responsabilidade Afirmada. Se a outra parte que atue sob Parte Indenizadora optar por não comprometer ou defender a direção Responsabilidade Declarada, deixar de notificar o Indenizado de sua escolha conforme previsto neste documento ou contesta sua obrigação de indenizar nos termos deste Contrato, o Indenizado pode pagar, comprometer ou defender tal Responsabilidade Declarada Não obstante o acima exposto, nem a Parte Indenizadora nem a Indenizada podem resolver ou comprometer qualquer reclamação sobre a objeção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6outra; desde que, no entanto, o consentimento para acordo ou compromisso não seja negado injustificadamente. Em qualquer hipótese, a Contratada será obrigada Indenizada e a defenderParte Indenizadora poderão participar, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da na defesa de tal ação judicialResponsabilidade Afirmada. Se a Parte Indenizadora optar por defender qualquer reclamação, processoa Indenizada deverá disponibilizar à Parte Indenizadora todos os livros, reclamação registros ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas outros documentos sob seu controle que sejam necessários ou apropriados para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherátal defesa. 6.5 No caso em que (e) Não obstante quaisquer outras disposições aqui contidas, o uso pela ONU MULHERES único recurso de quaisquer bens, propriedades uma parte para qualquer reclamação sob ou relacionada a ou decorrente deste Contrato ou dos Produtos ou serviços – fornecidos a serem fornecidos, seja em contrato, garantia ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratadaato ilícito ou sob qualquer teoria legal ou equitativa, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou deverá buscar indenização nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte delestermos desta Seção.

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Samples: Condições De Venda, Condições De Venda

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará, Vendedora defenderá, manterá indenizará e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES Compradora, seus sucessores, cessionários, empregados, clientes e os funcionários, agentes e empregados desta última usuários das mercadorias ou serviços de todas as ações, processos, reclamações, demandaspassivo, danos, perdas e responsabilidade de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERESdespesas, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os incluindo honorários advocatícios, as liquidações e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham incorridos em relação comou causados por: 6.1.1 denúncias a) infração real ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, alegada de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma autoral ou marca comercial registrada ou violação de outro direito de propriedade intelectual de terceirospropriedade, decorrente da compra, venda ou uso das mercadorias ou serviços abrangidos por este pedido; b) defeito real ou alegado nos serviços ou no design, fabricação ou remessa das mercadorias; c) descumprimento real ou alegado da garantia; d) incapacidade da Vendedora em entregar as mercadorias ou serviços em tempo hábil; ou 6.1.2 quaisquer atos e) falha das mercadorias ou omissões da Contratada, ou serviços em atender às exigências de um subcontratado ou qualquer lei aplicável. Em caso de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadores. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6parágrafo, independentemente se e além de todos e quaisquer outros direitos e recursos disponíveis, a Compradora poderá, a seu critério, rescindir este pedido ou adiar a aceitação do saldo de mercadorias ou serviços solicitados até que a reclamação seja resolvida. Se a Compradora estiver proibida de usar as ações judiciaismercadorias, os processosa Vendedora, a critério da Compradora, obterá para a Compradora o direito de continuar usando as reclamações e mercadorias, substituir as exigências em questão realmente derem origem amercadorias por mercadorias substancialmente equivalentes, modificar as mercadorias de modo que sejam utilizáveis pela Compradora ou resultem, de outro modo, em recomprar as mercadorias pelo preço indicado neste pedido. Este Parágrafo 13 não será interpretado como indenização da Compradora por qualquer perda se for atribuível ao design, especificação ou responsabilidadenegligência da Compradora. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles.

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Samples: Purchase Order Agreement

Indenização. 6.1 A Contratada indenizaráVocê concorda em indenizar, defenderádefender e isentar a Cricket (incluindo seus administradores, manterá diretores e eximirá funcionários) e sociedades controladoras, afiliadas, fornecedores e licenciadores de responsabilidade a ONU MULHERES e os funcionários, agentes contra toda e empregados desta última de todas as ações, processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade qualquer reclamação por danos de qualquer natureza trazidos decorrentes de qualquer forma ou relacionados, direta ou indiretamente, aos Serviços, Dispositivos, dispositivos, ou seu uso por terceiros contra a ONU MULHERES, parte de qualquer pessoa (incluindo, mas sem entre outros, danos a isso estar restritoveículos e lesões pessoais), todas incluindo REIVINDICAÇÕES ORIGINADAS, NO TODO OU EM PARTE, DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA CRICKET, ou qualquer descumprimento deste Contrato de sua parte. Resolução de controvérsias por arbitragem vinculante LEIA ISSO COM ATENÇÃO. ISSO AFETA SEUS DIREITOS. A maioria das preocupações dos clientes pode ser rapidamente resolvida satisfatoriamente por meio de uma ligação para o departamento de atendimento ao cliente pelo número de telefone 0- 000-000-0000. Na hipótese improvável de que o departamento de atendimento ao cliente da Cricket não possa resolver uma queixa de maneira satisfatória (ou se a Cricket não puder resolver uma controvérsia após você tentar fazê-lo informalmente), cada um de nós concorda em resolver tais controvérsias mediante arbitragem vinculante ou juizado de pequenas causas (para clientes em Porto Rico, “juizado de pequenas causas” deve ser entendido como Puerto Rico Telecommunications Regulatory Board) em vez dos juizados de jurisdição geral. A arbitragem é mais informal do que uma ação judicial. A arbitragem emprega um árbitro neutro em vez de um juiz ou júri, que prevê produção antecipada de provas mais limitada do que em juízo e está sujeita à revisão limitada pelos tribunais. Os árbitros podem conceder as custas judiciaismesmas indenizações por danos e medidas que um tribunal normal. Nos termos do presente Contrato, a arbitragem será individual; não são permitidas arbitragens ou ações coletivas. Para ações fundamentadas que não ultrapassem US$ 75.000, a Cricket pagará todos os custos da arbitragem. Além disso, na arbitragem, você tem o direito de reaver os honorários advocatíciosadvocatícios da Cricket ao menos na mesma porcentagem que em juízo. Além disso, as liquidações em certas circunstâncias (conforme explicado abaixo), a Cricket pagará a você mais do que o valor da sentença arbitral e indenizações que pagará a seu advogado (se baseiem em, resultem de, tenham relação com: 6.1.1 denúncias ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, for o caso) o dobro de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadores. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, custos advocatícios razoáveis se a ONU MULHERES ou sentença arbitral conceder a outra parte você um valor que atue sob seja maior do que aquele oferecido pela Cricket para resolver a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudançascontrovérsia. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles.

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Samples: Termos E Condições De Serviços

Indenização. 6.1 12.1 A Contratada CONTRATADA indenizará, defenderádefenderá e manterá desonerados o PNUD, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os seus funcionários, agentes agentes, servidores e empregados desta última de todas as ações, e contra todos processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade responsabilidades de qualquer natureza trazidos por natureza, vindo de terceiros contra a ONU MULHERES, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham relação com:o PNUD, 6.1.1 denúncias 12.1.1 alegações ou reclamações sobre de que a posseposse ou uso por parte do PNUD de qualquer aparelho patenteado, pela ONU MULHERESqualquer material com direitos autorais, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios qualquer outro produto ou serviços fornecidos serviço fornecido ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do licenciado ao PNUD no âmbito deste Contrato, no todo ou em parte, por separado separadamente ou em uma combinação contemplada nas pelas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmosda CONTRATADA, ou de outra maneira especificamente aprovadas especificadamente pela CONTRATADA, constitui infração de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial registrada ou outro direito de outra propriedade intelectual de terceiros; ou, 6.1.2 12.1.2 quaisquer atos ou omissões por parte da ContratadaCONTRATADA, ou de um subcontratado suas subcontratadas ou de alguém que trabalhe direta qualquer pessoa diretamente ou indiretamente empregada por eles para eles na a execução do presente Contrato, que dá origem à responsabilidade jurídica para qualquer um que não seja uma Parte do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que inclusive, mas não faça parte do Contratolimitado a, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos responsabilizações como por exemplo de indenização dos trabalhadoresacidente de trabalho. 6.2 12.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1estabelecida na Cláusula 12.1.1, acima, não se aplicará apara: 6.2.1 12.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem de infração resultante do cumprimento da observação, pela Contratada, das CONTRATADA com instruções específicas escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado pelo PNUD direcionando uma mudança nas especificações dos bensde produtos, propriedade, materiais, equipamentos equipamento ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um direcionando uma forma de execução do Contrato ou exigindo o uso de especificações que não utilizadas normalmente não são usadas pela ContratadaCONTRATADA; ou, 6.2.2 12.2.2 Uma reclamação por de infração resultante de adições acréscimos ou alterações mudanças em bensprodutos, patrimôniospropriedade, equipamentosmateriais, equipamento ou suprimentos ou qualquer componente dos seus componentes mesmos, fornecidos no âmbito do Contrato, deste Contrato se a ONU MULHERES o PNUD ou a outra parte que atue Parte atuante sob a direção da ONU MULHERES do PNUD tiver feito tais mudançasas alterações. 6.3 12.3 Além das obrigações em matéria de indenização indenizações estabelecidas neste Artigo 6nesta Cláusula 12, a Contratada CONTRATADA será obrigada a defenderobrigada, às suas próprias custasexpensas, a ONU MULHERES, os defender o PNUD e seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6conforme esta Cláusula 12, independentemente independente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências demandas em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, fato resultem em qualquer perda prejuízo ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará 12.4 O PNUD avisará a Contratada CONTRATADA sobre tais quaisquer ações judiciais, processos, reclamações, exigênciasdemandas, perdas prejuízos ou responsabilidades, responsabilidade dentro de um período razoável, prazo justo após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada CONTRATADA terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência e de todas as negociações visando em conexão com o acordo ou compromisso estabelecido, exceto com relação à solução das mesmas reivindicação ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas dos privilégios e imunidades da ONU MULHERES ou do PNUD e qualquer outro assunto que lhe diga respeito e que só relacionado a ONU MULHERES isso, para os quais o PNUD em si está autorizada autorizado a afirmar reivindicar e manter. A ONU MULHERES O PNUD terá o direito dedireito, às suas próprias custasexpensas, fazer-se representar de ser representado em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigênciasreclamações, demandas, por um advogado independente que ela mesma escolheráadvogados independentes, à sua escolha. 6.5 No caso 12.5 Na ocasião em que o uso pela ONU MULHERES de PNUD usar quaisquer bensBens, propriedades ou serviços – Serviços fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES licenciados pela ContratadaCONTRATADA, no todo ou em parte, em para qualquer processo ou ação ou processo judicial e que tal uso seja, por algum motivoqualquer razão, interditada de forma instado, temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma patenteincorra em alguma infração contra patentes, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial marcas registradas ou outro direito tipo de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdiçãoentão a CONTRATADA, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferênciaàs suas próprias custas, a Contratada deverá com prontidãoprontamente deverá: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES 12.5.1 conseguir que o PNUD tenha direito irrestrito de continuar utilizando esses bens usando os Bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES;Serviços fornecidos; ou 6.5.2 12.5.2 substituir ou modificar os bens Bens e/ou serviços Serviços fornecidos à ONU MULHERESao PNUD, ou parte deles, por bens Bens e/ou serviços equivalentes ou superioresServiços equivalentes, ou parte delesmelhores, e que não se encontrem em infraçãoinfrinjam leis; ou 6.5.3 12.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço PNUD com o valor total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens tais Bens, propriedades ou serviçosServiços, ou parte deles.

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Samples: Consultancy Agreement

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará12.1 Conforme empregada nesta cláusula 12, defenderáa palavra “Demanda” contempla toda demanda, manterá litígio, perda, danos, obrigação, custo ou despesa (inclusive relativos a quaisquer honorários e eximirá despesas profissionais incorridos) que uma das partes (a “Responsável”) possa estar obrigado a defender ou ressarcir à outra parte (a “Indenizada”). 12.2 É obrigação do Fornecedor resguardar, ressarcir e eximir a Cisco de responsabilidade em face e contra toda e qualquer Demanda resultante ou relativa a ONU MULHERES e os funcionários, agentes e empregados desta última qualquer (i) ação ou omissão sua (inclusive de todas as ações, processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERES, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham relação com: 6.1.1 denúncias ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles seus Subcontratados) na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos Serviço; ou (ii) eventual violação dos Direitos de indenização dos trabalhadoresPropriedade Intelectual de terceiro ou quaisquer outros direitos. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.112.3 É obrigação da Cisco resguardar, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações ressarcir e eximir o Fornecedor de responsabilidade em face e contra toda e qualquer Demanda resultante ou relativa: (i) ao uso que resultem o Fornecedor fizer de produtos ou serviços da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de Cisco na execução do Contrato Serviço; (ii) ao uso que o Fornecedor fizer de informações ou o uso materiais fornecidos pela Cisco; ou (iii) à violação dos Direitos de especificações que normalmente não são usadas Propriedade Intelectual de terceiros ou quaisquer outros direitos, decorrentes do cumprimento, pelo Fornecedor, de instruções formalizadas por escrito e apresentadas pela Contratada; ouCisco. 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou 12.4 Cada uma das partes ressarcirá e indenizará a outra parte que atue sob em face e com respeito a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria toda e qualquer Demanda decorrente de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – sejaomissão culposa ou dolosa da Parte Responsável que resultar em lesão corporal (inclusive morte) ou danos patrimoniais (exceto perda ou corrupção de dados). 12.5 A Indenizada notificará prontamente à Parte Responsável, por algum motivoescrito, interditada acerca da Xxxxxxx e deixará que esta opte pela forma e modo de forma temporária defesa, acordo, composição ou definitivaresolução de qualquer Demanda. A Indenizada poderá contratar advogados, à sua custa, para lhe auxiliar na condução de qualquer Demanda. A Indenizada não terá nenhuma autorização para compor ou fique constatado entabular acordo com respeito a uma Demanda em nome da Parte Responsável. 12.6 Se qualquer terceiro impedir ou turbar o uso que esse a Cisco fizer de qualquer Serviço, então, além das obrigações do Fornecedor previstas na Seção 12.2, o Fornecedor fará tudo ao seu alcance para (i) obter todas as autorizações necessárias a fim de permitir a continuação do uso infringe uma patentedo Serviço pela Cisco; (ii) substituirá ou modificará o Serviço conforme necessário para permitir a continuação do uso do Serviço pela Cisco; ou se (i) e (ii) não forem viáveis do ponto de vista comercial, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja então (iii) ressarcirá imediatamente à Cisco o valor pago por qualquer Serviço objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, turbação levada a Contratada deverá com prontidão:efeito por terceiro contra o uso que a Cisco fizer do Serviço. 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles12.7 Nenhuma disposição desta cláusula restringirá outras providências franqueadas às partes.

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Samples: Condições Gerais De Compras E Contratações

Indenização. 6.1 A Contratada indenizaráIndependentemente de outras responsabilidades previstas em lei e/ou dispostas no presente instrumento, defenderácada uma das Partes (“Parte Indenizadora”) se obriga a indenizar, manterá defender e eximirá manter a outra Parte, seus Profissionais e Conglomerado (“Partes Indenizáveis”) indenes e a salvos por toda e qualquer perda, dano, contingência, indenização, demanda, ação, processo judicial, responsabilidade, obrigação, penalidade, multa, prejuízo, custo e/ou despesas, juros e taxas (inclusive custas de responsabilidade a ONU MULHERES preparação e os funcionáriosinvestigação, agentes e empregados desta última de todas as ações, processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERES, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações de consultores ou outros peritos razoáveis e indenizações ônus de sucumbência) (“Perdas”) que se baseiem emvenha a ser sofrido e/ou desembolsado por qualquer das Partes Indenizáveis, resultem em decorrência de: (i) não cumprimento, tenham relação com: 6.1.1 denúncias parcial ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHEREStotal, de dispositivos patenteadosqualquer obrigação prevista neste Contrato pela Parte Indenizadora; (ii) violação de declarações, materiais protegidos por garantias, avenças aqui pactuadas pela Parte Indenizadora; (iii) de atos, fatos, omissões de qualquer natureza, que sejam referentes a atividades desenvolvidas individualmente pela Parte Indenizadora fora do âmbito do Contrato; (iv) prática de ato manifestamente ilegal e ilícito pela Parte Indenizadora; ou (v) fraudes ou violação de direitos autorais ou outros bensde terceiros, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERESincluindo direito de personalidade, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente privacidade e de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito direitos de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos intelectual. Em que pese o disposto acima e/ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadores. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES toda e qualquer obrigação de indenizar por parte da PayGo e/ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudançasdo Grupo PayGo estão sujeitas as limitações indicadas no âmbito deste instrumento. 6.3 Além das 11.2.1. As obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6indenizar perdurarão durante a vigência do Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término. Uma vez notificada a Parte Indenizadora dentro do prazo aqui previsto, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, obrigação de reembolso permanecerá em vigor independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidadedo prazo. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles.

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Samples: Contrato De Cessão De Licença De Uso De Software E Prestação De Serviços

Indenização. 6.1 A Contratada indenizaráVocê concorda em indenizar, defenderá, manterá defender e eximirá isentar de responsabilidade a ONU MULHERES Mastercard e os funcionárioscada uma de suas respectivas matrizes e seus respectivos parceiros de negócios, agentes incluindo as Organizações Beneficentes, bem como seus respectivos diretores, administradores, funcionários e empregados desta última de afiliados contra todas as açõese quaisquer responsabilidades, processosperdas, reclamaçõesreivindicações, demandascustos, perdas danos e responsabilidade de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERESinvestigações, sentenças, multas, penalidades, acordos, juros e despesas, incluindo, mas sem limitação, honorários advocatícios e despesas razoáveis, relacionados ou decorrentes de: (i) sua violação ou suposta violação destes Termos de Uso; (ii) quaisquer reivindicações, custos, danos e perdas relacionados a isso estar restritoqualquer uso não autorizado do Conteúdo; (iii) sua violação ou suposta violação de quaisquer leis, todas as custas judiciaisnormas, os honorários advocatíciosregulamentos, as liquidações códigos, estatutos, portarias ou decisões de quaisquer autoridades governamentais ou paraestatais com relação ao seu uso do Serviço ou a suas atividades com relação ao Serviço; (iv) seu uso e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham uso indevido do Serviço e suas atividades com relação com: 6.1.1 denúncias ao Serviço; (v) sua violação ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, infração de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outras propriedades intelectuais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, direitos de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadores. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos terceiros contidos nos seus Envios e/ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES outra violação da lei ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além violação das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6contratuais relativas aos Envios; (vi) qualquer declaração enganosa efetuada por você; e (vii) do uso pela Mastercard das informações que você nos enviar (incluindo seus Xxxxxx). VOCÊ COOPERARÁ INTEGRALMENTE, a Contratada será obrigada a defenderCONFORME RAZOAVELMENTE EXIGIDO, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmosNA DEFESA DA MASTERCARD CONTRA QUALQUER REIVINDICAÇÃO. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicialMASTERCARD RESERVA-SE O DIREITO, processoÀS SUAS PRÓPRIAS EXPENSAS, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivoDE ASSUMIR A DEFESA E O CONTROLE EXCLUSIVOS DE QUALQUER ASSUNTO DE OUTRA FORMA SUJEITO A INDENIZAÇÃO POR VOCÊ, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito deE VOCÊ NÃO DEVERÁ, às suas próprias custasEM NENHUMA HIPÓTESE, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolheráEFETUAR UM ACORDO SOBRE QUALQUER QUESTÃO SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO E POR ESCRITO DA MASTERCARD. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles.

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Samples: Termos De Uso

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará8.1 o(a) Contratado(a) compromete-se a indenizar, defenderádefender e isentar o ACNUR, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES os seus funcionários e os funcionáriosseus agentes, agentes e empregados desta última de relativamente a todas as açõesações jurídicas, processos, reclamaçõesreivindicações, demandas, perdas e responsabilidade de qualquer natureza trazidos por terceiros provenientes de qualquer parte contra a ONU MULHERESo ACNUR, incluindo, mas sem a isso estar restritoentre outros, todas as custas judiciaise despesas contenciosas, os honorários advocatíciosde advogados, as liquidações e indenizações que se baseiem danos, baseados em, resultem de, tenham relação decorrentes ou relacionados com: 6.1.1 denúncias 8.1.1 Alegações ou reclamações sobre queixas de que a posseposse ou o uso por parte do ACNUR de qualquer dispositivo patenteado, pela ONU MULHERESmaterial sob copyright ou quaisquer outros produtos, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios bens ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os licenciados ao ACNUR nos termos do presente Contrato, no todo ou em parte, por separado separadamente ou em uma combinação contemplada prevista nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, pelo Fornecedor ou aprovadas especificadamente especificamente pelo Fornecedor, constitui uma violação de outro modo pela Contratada, que infringe uma qualquer patente, um direito autoralcopyright, uma marca comercial ou outro direito outros direitos de propriedade intelectual de terceirosqualquer parte terceira; ou, 6.1.2 quaisquer atos 8.1.2 Atos ou omissões da Contratadado(a) Contratado(a), ou de um subcontratado qualquer subcontratada ou de alguém que trabalhe direta empregado diretamente ou indiretamente pelo(a) Contratado(a) para eles na execução cumprimento do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa responsabilidades jurídicas a alguém que não faça parte seja Parte do Contrato, incluindo incluindo, entre outros, reclamações e responsabilidades relativas a pedidos sob forma de indenização dos trabalhadoresreclamações de indemnizações por acidentes de trabalho. 6.2 8.2 A indenização prevista indemnização definida no Artigo 6.1.1parágrafo 8.1.1, acima, não se aplicará é aplicável a: 6.2.1 Uma reclamação 8.2.1 Reclamações de violação decorrentes do cumprimento por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das parte do(a) Contratado(a) de instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas emitidas pelo ACNUR para a modificação das especificações dos bens, propriedadeprodutos, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usadosconsumíveis utilizados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de para a execução do Contrato de modo específico ou o uso para a utilização de especificações que não normalmente não são usadas pela Contratadautilizadas pelo Fornecedor; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante 8.2.2 Reclamações de violação decorrentes de adições ou alterações em modificações aos produtos, bens, patrimôniosmateriais, equipamentos, suprimentos equipamentos ou qualquer dos seus consumíveis ou quaisquer componentes respectivos fornecidos no âmbito nos termos do Contrato, se a ONU MULHERES tiver sido o ACNUR ou a qualquer outra parte que atue sob ordens do ACNUR a direção da ONU MULHERES tiver feito efetuar tais mudanças.modificações; 6.3 Além 8.3 Para além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas indemnização definidas neste Artigo 6Capítulo 7, o(a) Contratado(a) obriga-se, ao próprio custo, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, defender o ACNUR e os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se de as ações judiciaisjurídicas, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda demandas que poderão originar ou responsabilidadevir a ocasionar a perdas ou responsabilidades. 6.4 A ONU MULHERES informará 8.4 O ACNUR deve notificar o(a) Contratado(a) sobre a Contratada sobre tais existência de quaisquer ações judiciaisjurídicas, processos, reclamações, exigênciasdemandas, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após responsabilidades num prazo razoável depois delas ter recebido a notificação oficial dos mesmostomado conhecimento. A Contratada o(a) Contratado(a) terá o controle exclusivo da controlo absoluto sobre a defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas tais ações judiciaisjurídicas, processos, reclamações ou exigênciasdemandas e sobre todas as negociações relativas à sua resolução, por um exceto quanto à alegação ou defesa dos privilégios e imunidades do ACNUR ou quanto a quaisquer matérias deles decorrentes, relativamente aos quais apenas o ACNUR está autorizado a alegar e defender. O ACNUR reserva-se o direito de, e a expensas suas, se fazer representar em quaisquer ações jurídicas, processos, reclamações ou demandas através de advogado independente que ela mesma escolherápor si selecionado. 6.5 8.5 No caso em que de o uso pela ONU MULHERES pelo ACNUR de quaisquer bensprodutos, propriedades bens ou serviços fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratadalicenciados ao ACNUR pelo(a) Contratado(a), no todo ou em parte, em através de qualquer ação jurídica ou processo judicial – sejaprocesso, por algum motivoser intimado, interditada de forma temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma considerado em violação de qualquer patente, um direito autoraldireitos de autor, uma marca comercial ou outro direito de sobre propriedade intelectual, ou nos casos em que um no caso de acordo seja objeto de tal interdiçãoextrajudicial, tenha seu alcance for intimado, limitado ou seja objeto impedido, o(a) Contratado(a), através de outra forma de interferênciaseu próprio custo, a Contratada deverá com prontidãoprontamente: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES 8.5.1 Obter, em favor do ACNUR, o direito irrestrito de continuar utilizando esses a utilizar os bens ou e serviços fornecidos à ONU MULHERESao ACNUR; 6.5.2 substituir 8.5.2 Substituir ou modificar os bens ou e serviços fornecidos à ONU MULHERESao ACNUR, ou parte delesqualquer das suas partes, por com bens ou e serviços equivalentes ou superioresmelhores, ou parte delesqualquer das suas partes, que não se encontrem em infraçãoviolem tais direitos de terceiros; ou, 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres 8.5.3 Reembolsar o ACNUR do preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter possuir ou usar esses utilizar tais produtos, bens ou serviços, ou parte delesqualquer das suas partes.

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Samples: Contratos De Fornecimento De Produtos E Serviços

Indenização. 6.1 A Contratada indenizaráa. Pelo Veículo de Comunicação. O Veículo de Comunicação irá defender, defenderáindenizar e proteger a Agência e o Anunciante, manterá além de cada um de seus Afiliados e eximirá Representantes, no que diz respeito a danos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários razoáveis para advogados) (coletivamente chamados de responsabilidade a ONU MULHERES e os funcionários, agentes e empregados desta última de todas as ações, processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade “Perdas”) resultantes de qualquer natureza reclamação, julgamento ou procedimento (coletivamente, “Reclamações”) trazidos por terceiros contra Terceiros e que resultam da (i) violação da Seção XII alegada pelo Veículo de Comunicação ou das representações do Veículo de Comunicação, e garante, na Seção XIV(a), (ii) a ONU MULHERESapresentação ou fornecimento de qualquer Anúncio que esteja violando a Seção II(a) ou a Seção IX(e), incluindoou (iii) o Material Publicitário oferecido pelo Veículo de Comunicação para um Anúncio (e não pela Agência, mas sem a isso estar restritopelo Anunciante e/ou qualquer um de seus Afiliados e/ou Representantes) (“Material Publicitário do Veículo de Comunicação”) que: (A) viole qualquer lei, todas as custas judiciaisregulamentação, os honorários advocatíciosação judicial ou administrativa aplicável, as liquidações ou o direito de Terceiros; ou (B) que seja difamatório ou obsceno. Não obstante o que foi citado acima, o Veículo de Comunicação não se responsabilizará por quaisquer Perdas resultantes de Reclamações, na medida em que tais Reclamações resultem da (1) personalização de Anúncios e indenizações que se baseiem emde Material Publicitário do Veículo de Comunicação, resultem decom base em especificações detalhadas, tenham relação com: 6.1.1 denúncias materiais ou reclamações sobre a posseinformações fornecidas pelo Anunciante, pela ONU MULHERESAgência e/ou por qualquer um de seus Afiliados e/ou Representantes, ou (2) um usuário visualizando um Anúncio fora do direcionamento estabelecido na AI, sendo esta visualização não atribuível diretamente à veiculação de dispositivos patenteadostal Anúncio pelo Veículo de Comunicação em uma violação de tal direcionamento. b. Pelo Anunciante. O Anunciante irá defender, materiais protegidos indenizar e proteger o Veículo de Comunicação e cada um de seus Afiliados e Representantes no que diz respeito às Perdas resultantes das Reclamações trazidas por direitos autorais Terceiros, resultante da (i) violação alegada da Seção XII ou outros bensdos representantes e das garantias na Seção XIV(a), patrimônios (ii) a violação, por parte do anunciante, das Políticas (na medida em que os termos de tais políticas foram determinados, {por exemplo, ao disponibilizar estas Políticas por meio do fornecimento de uma URL} por e-mail ou serviços fornecidos ou cedidos com licença outro meio afirmativo, para a ONU MULHERESAgência ou o Anunciante no mínimo 14 dias antes da violação gerar uma reclamação), ou (iii) o conteúdo ou assunto de qualquer Anúncio ou Material Publicitário na medida em que for usado pelo Veículo de Comunicação, de acordo com os termos estes Termos ou com uma AI. c. Pela Agência. A Agência representa e garante que possui autoridade como agente do ContratoAnunciante para vincular o Anunciante a estes Termos e a cada AI, no todo ou em partee que todas as ações da Agência relacionadas a estes Termos e toda AI estarão dentro do escopo desta agência. A Agência irá defender, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas indenizar e isentar de responsabilidade o Veículo de Comunicação e cada um de seus Afiliados e Representantes com relação às Perdas resultantes (i) da violação alegada pela Contratada sobre os mesmosAgência da sentença citada anteriormente, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada(ii) com relação às Reclamações trazidas por Xxxxxxxxx, alegando que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações Agência violou suas obrigações expressas e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadores. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultemAgência, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidadeacordo com as determinações da Seção XII. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles.

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Samples: Termos E Condições Para Publicidade Na Internet

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará7.1 o(a) Contratado(a) compromete-se a indenizar, defenderádefender e isentar o ACNUR, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES os seus funcionários e os funcionáriosseus agentes, agentes e empregados desta última de relativamente a todas as açõesações jurídicas, processos, reclamaçõesreivindicações, demandas, perdas e responsabilidade de qualquer natureza trazidos por terceiros provenientes de qualquer parte contra a ONU MULHERESo ACNUR, incluindo, mas sem a isso estar restritoentre outros, todas as custas judiciaise despesas contenciosas, os honorários advocatíciosde advogados, as liquidações e indenizações que se baseiem danos, baseados em, resultem de, tenham relação decorrentes ou relacionados com: 6.1.1 denúncias 7.1.1 Alegações ou reclamações sobre queixas de que a posseposse ou o uso por parte do ACNUR de qualquer dispositivo patenteado, pela ONU MULHERESmaterial sob copyright ou quaisquer outros produtos, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios bens ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os licenciados ao ACNUR nos termos do presente Contrato, no todo ou em parte, por separado separadamente ou em uma combinação contemplada prevista nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, pelo Fornecedor ou aprovadas especificadamente especificamente pelo Fornecedor, constitui uma violação de outro modo pela Contratada, que infringe uma qualquer patente, um direito autoralcopyright, uma marca comercial ou outro direito outros direitos de propriedade intelectual de terceirosqualquer parte terceira; ou, 6.1.2 quaisquer atos 7.1.2 Atos ou omissões da Contratadado(a) Contratado(a), ou de um subcontratado qualquer subcontratada ou de alguém que trabalhe direta empregado diretamente ou indiretamente pelo(a) Contratado(a) para eles na execução cumprimento do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa responsabilidades jurídicas a alguém que não faça parte seja Parte do Contrato, incluindo incluindo, entre outros, reclamações e responsabilidades relativas a pedidos sob forma de indenização dos trabalhadoresreclamações de indemnizações por acidentes de trabalho. 6.2 7.2 A indenização prevista indemnização definida no Artigo 6.1.1parágrafo 7.1.1, acima, não se aplicará é aplicável a: 6.2.1 Uma reclamação 7.2.1 Reclamações de violação decorrentes do cumprimento por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das parte do(a) Contratado(a) de instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas emitidas pelo ACNUR para a modificação das especificações dos bens, propriedadeprodutos, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usadosconsumíveis utilizados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de para a execução do Contrato de modo específico ou o uso para a utilização de especificações que não normalmente não são usadas pela Contratadautilizadas pelo Fornecedor; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante 7.2.2 Reclamações de violação decorrentes de adições ou alterações em modificações aos produtos, bens, patrimôniosmateriais, equipamentos, suprimentos equipamentos ou qualquer dos seus consumíveis ou quaisquer componentes respectivos fornecidos no âmbito nos termos do Contrato, se a ONU MULHERES tiver sido o ACNUR ou a qualquer outra parte que atue sob ordens do ACNUR a direção da ONU MULHERES tiver feito efetuar tais mudanças. 6.3 Além modificações; 8.3 Para além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas indemnização definidas neste Artigo 6Capítulo 7, o(a) Contratado(a) obriga-se, ao próprio custo, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, defender o ACNUR e os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se de as ações judiciaisjurídicas, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda demandas que poderão originar ou responsabilidadevir a ocasionar a perdas ou responsabilidades. 6.4 A ONU MULHERES informará 7.4 O ACNUR deve notificar o(a) Contratado(a) sobre a Contratada sobre tais existência de quaisquer ações judiciaisjurídicas, processos, reclamações, exigênciasdemandas, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após responsabilidades num prazo razoável depois delas ter recebido a notificação oficial dos mesmostomado conhecimento. A Contratada o(a) Contratado(a) terá o controle exclusivo da controlo absoluto sobre a defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas tais ações judiciaisjurídicas, processos, reclamações ou exigênciasdemandas e sobre todas as negociações relativas à sua resolução, por um exceto quanto à alegação ou defesa dos privilégios e imunidades do ACNUR ou quanto a quaisquer matérias deles decorrentes, relativamente aos quais apenas o ACNUR está autorizado a alegar e defender. O ACNUR reserva-se o direito de, e a expensas suas, se fazer representar em quaisquer ações jurídicas, processos, reclamações ou demandas através de advogado independente que ela mesma escolherápor si selecionado. 6.5 7.5 No caso em que de o uso pela ONU MULHERES pelo ACNUR de quaisquer bensprodutos, propriedades bens ou serviços fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratadalicenciados ao ACNUR pelo(a) Contratado(a), no todo ou em parte, em através de qualquer ação jurídica ou processo judicial – sejaprocesso, por algum motivoser intimado, interditada de forma temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma considerado em violação de qualquer patente, um direito autoraldireitos de autor, uma marca comercial ou outro direito de sobre propriedade intelectual, ou nos casos em que um no caso de acordo seja objeto de tal interdiçãoextrajudicial, tenha seu alcance for intimado, limitado ou seja objeto impedido, o(a) Contratado(a), através de outra forma de interferênciaseu próprio custo, a Contratada deverá com prontidãoprontamente: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES 7.5.1 Obter, em favor do ACNUR, o direito irrestrito de continuar utilizando esses a utilizar os bens ou e serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ao ACNUR; 8.5.2 Substituir ou modificar os bens ou e serviços fornecidos à ONU MULHERESao ACNUR, ou parte delesqualquer das suas partes, por com bens ou e serviços equivalentes ou superioresmelhores, ou parte delesqualquer das suas partes, que não se encontrem em infraçãoviolem tais direitos de terceiros; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres , 8.5.3 Reembolsar o ACNUR do preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter possuir ou usar esses utilizar tais produtos, bens ou serviços, ou parte delesqualquer das suas partes.

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Samples: Contratos De Fornecimento De Serviços

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará11.1. Obrigação de Indenizar das Partes Estre. As Partes Estre obrigam-se, defenderáem caráter solidário, manterá a indenizar, defender e eximirá isentar as Partes Indenizáveis do Comprador, de responsabilidade a ONU MULHERES quaisquer Perdas efetivamente sofridas ou incorridas por qualquer uma das Partes Indenizáveis do Comprador em virtude de: (i) qualquer violação, omissão, falsidade ou imprecisão (neste último caso, desde que material) de qualquer declaração e os funcionáriosgarantia prestada pelas Partes Estre neste Contrato; (ii) qualquer violação por qualquer das Partes Estre de quaisquer obrigações previstas neste Contrato; (iii) quaisquer contingências das Partes Estre e/ou de suas respectivas Afiliadas, agentes e empregados desta última que, por existência de todas as açõesgrupo econômico, processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade sucessão de qualquer natureza trazidos e/ou desconsideração da personalidade jurídica ou solidariedade, venham a ser exigidos e gerem desembolso por terceiros contra qualquer Parte Indenizável do Comprador, independentemente da data de ocorrência do fato gerador; (iv) quaisquer atos comissivos, fatos, omissões, eventos e/ou contingências relacionados aos Ativos Aterros e/ou às Sociedades, que gerem desembolso, cujo fato gerador esteja, direta e/ou indiretamente, total ou parcialmente, contabilizados ou não, relacionado a ONU MULHERESperíodo anterior à Data de Fechamento (inclusive) ou do prazo previsto na Cláusula 3.5, incluindose o caso, independentemente do conhecimento por parte da Parte Indenizável do Comprador; e/ou (v) evicção ou qualquer outro defeito ou vício que possa afetar a existência, validade e/ou a eficácia dos atos jurídicos por meio dos quais o Comprador adquirirá a titularidade das Ações, que impeça ou ameace, ainda que isoladamente, qualquer um dos direitos inerentes à propriedade ou à posse das Ações, de forma direta ou indireta. 11.2. Obrigação de Indenizar do Comprador. O Comprador obriga-se a indenizar, defender e isentar as Partes Estre, de quaisquer Xxxxxx sofridas ou incorridas por qualquer uma das Partes Estre em virtude de: (i) qualquer violação, omissão, ou imprecisão de qualquer declaração e garantia prestada pelo Comprador neste Contrato; e/ou (ii) qualquer violação pelo Comprador de quaisquer obrigações previstas neste Contrato. 11.3. Subsistência do Direito à Indenização. As Partes reconhecem e aceitam, de maneira irrevogável e irretratável, que o direito à indenização, conforme Cláusulas 11.1 e 11.2, vigorará até sua prescrição legal. 11.4. Valor da indenização. A obrigação de indenizar estabelecida nesta Cláusula 11 abrangerá todos os Tributos, contribuições e outros encargos incorridos por qualquer Parte Indenizável em virtude do recebimento dessa indenização, fazendo-se o devido aumento do valor (gross-up) de modo que a Parte Indenizável seja recomposta à situação que a mesma estaria caso a Perda não tivesse sido incorrida, de forma que a Parte Indenizável receba, líquido, o valor total das Perdas cuja indenização lhe é devida nos termos deste Contrato, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações abatendo-se de todos e indenizações quaisquer valores decorrentes da efetiva redução de Tributos que se baseiem em, resultem de, tenham relação com: 6.1.1 denúncias ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratadateriam sido pagos em decorrência de a Perda indenizável se tratar de uma perda dedutível para fins fiscais, de modo que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém a Parte Indenizável será recomposta à situação em que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem estaria se a responsabilidade jurídica relativa a alguém que Perda não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadorestivesse sido incorrida. 6.2 A 11.4.1. Ao valor da indenização decorrente de uma Perda prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação nas Cláusulas 11.1 e 11.2 deverá ser acrescida de correção do valor da Perda da data em que a mesma for incorrida até a data de seu efetivo pagamento por infrações que resultem 100% (cem por cento) da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução variação positiva do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudançasCDI. 6.3 Além das obrigações em matéria 11.4.2. As Partes reconhecem que quaisquer Perdas cujos valores determinados sejam inferiores ao montante de indenização estabelecidas neste Artigo 6R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (“Valor Indenizável Material Mínimo”) não serão consideradas como materiais para as Partes, de modo que a Contratada Parte Indenizadora não será obrigada a defender, às suas próprias custas, indenizar a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências Parte Indenizável em questão realmente derem origem a, relação a Perdas cujo valor determinado seja equivalente ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em menor do que o uso pela ONU MULHERES Valor Indenizável Material Mínimo (observado que uma série de quaisquer bens, propriedades Perdas relacionadas a eventos ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, matérias semelhantes ocorridos no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada intervalo de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe tempo de 30 (trinta) dias deverão ser consideradas como uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito única Perda e somadas para fins de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte delesverificação do atingimento do Valor Indenizável Material Mínimo).

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Samples: Purchase and Sale Agreement

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará, defenderá, manterá (a) Violação. O Comprador poderá devolver quaisquer Bens/Serviços e eximirá imediatamente rescindir o Contrato por justa causa quando for feita uma reclamação de responsabilidade que a ONU MULHERES e os funcionários, agentes e empregados desta última de todas as ações, processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade de venda ou uso dos Bens/Serviços pelo Comprador infringe qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERES, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham relação com: 6.1.1 denúncias ou reclamações sobre a posse, pela ONU MULHERES, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um desenho, nome comercial, marca registrada, direito autoral, uma marca comercial autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ouum terceiro. O Vendedor indenizará, defenderá e isentará integralmente o Comprador e seus clientes de toda e qualquer responsabilidade, perda ou despesa, incluindo custos e honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros ou reivindicação de concorrência desleal relacionada com os Bens/Serviços fornecidos pelo Vendedor. 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada(b) Indenização do produto. O Vendedor indenizará, defenderá e isentará integralmente o Comprador e seus clientes contra toda e qualquer retirada de produtos, reclamações, demandas, responsabilidades, ações judiciais ou de um subcontratado eqüidade, perdas ou despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, em razão da violação pelo Vendedor de alguém que trabalhe direta qualquer representação, garantia, leis, obrigação ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte exigência nos termos do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas resultantes de ferimentos, doenças e/ou morte causados pelo uso dos Bens/Serviços, a pedidos de indenização dos trabalhadoresmenos que causadas por má conduta intencional do Comprador. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma (c) Defesa de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmosReivindicações. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – sejareclamação nos termos desta Seção 11, por algum motivoo Comprador deverá notificar e propor a ação ao Vendedor, interditada e o Vendedor deverá defender a ação a seu único custo e despesa. O Comprador deverá fornecer assistência razoável ao Vendedor em qualquer defesa, como o Vendedor venha a solicitar, às custas do Vendedor. Se o Xxxxxxxx não assumir tal defesa, o Comprador poderá defender a ação da maneira que julgar apropriada, e o Vendedor deverá reembolsar ao Comprador todos os custos incorridos em tal defesa, incluindo o pagamento de forma temporária qualquer acordo ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte delescondenação.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra

Indenização. 6.1 Indenização: A Contratada indenizarápartir da data de assinatura deste Contrato de Cessão, defenderáa Devedora se obriga a indenizar e manter a Cessionária e o Cedente indenes contra quaisquer demandas, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os funcionários, agentes e empregados desta última de todas as ações, processos, reclamações, demandasobrigações, perdas e responsabilidade danos de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERESe comprovadamente sofridos pela Cessionária, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações originados de ou relacionados a: (i) falsidade contida nas declarações e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham relação com: 6.1.1 denúncias ou reclamações sobre a posse, garantias prestadas pela ONU MULHERES, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe direta ou indiretamente para eles na execução do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contrato, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos de indenização dos trabalhadores. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregadosDevedora, nos termos deste Artigo 6Contrato de Cessão ou de quaisquer dos demais Documentos da Operação; (ii) ação ou omissão dolosa ou culposa da Devedora, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito ao cumprimento de suas obrigações decorrentes dos Documentos da Operação ou de qualquer forma relacionadas às Debêntures; (iii) demandas, ações ou processos instaurados, que tenham suas respectivas decisões transitadas em julgado, a fim de discutir: (a) a presente Cessão; (b) os Créditos Imobiliários ou a Escritura de Emissão de Debêntures; ou (c) a constituição da Cessão Fiduciária, exceto à afirmação medida que tais demandas, ações ou processos relacionem-se a ato ou omissão da Cessionária. Sem prejuízo da obrigação assumida no item 7.2 deste Contrato de Cessão, o Cedente e à defesa das prerrogativas a Devedora se obrigam a fornecer os documentos e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto informações de que lhe diga respeito dispõem e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciaissejam necessários para defesa dos interesses da Cessionária contra as demandas, processos, reclamações ações, obrigações, perdas e danos mencionados no item 7.2 deste Contrato de Cessão, assim como a Cessionária se obriga a fornecer documentos e informações de que dispõem e que sejam necessários para defesa dos interesses do Cedente, em demandas similares que sejam propostas contra o Cedente, desde que tais informações não sejam por qualquer motivo consideradas confidenciais pela Cedente e/ou exigênciasDevedora. Em nenhuma hipótese o Cedente será responsável pelos riscos, custos e ônus relativos as demandas ou processos judiciais relacionadas à presente cessão, aos Créditos Imobiliários, às Debêntures ou, ainda, à constituição da Cessão Fiduciária, sendo certo que tal ausência de responsabilidade do Cedente deverá ser informada pela Cessionária aos investidores, ficando também convencionado que a Cessionária deverá conduzir as defesas relativas a essas demandas ou processos, substituindo o Cedente no caso das ações terem sido intentadas contra esta. A Cessionária deverá ressarcir e indenizar a Cedente por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso qualquer ônus ou custo, de qualquer natureza, inclusive os derivados do pagamento de condenações judiciais e extrajudiciais, de custas processuais ou da prestação de garantias ao juízo, decorrentes de tais condenações. A indenização será devida na data em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitivaCedente for compelida a efetuar o respectivo pagamento judicial, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para prestar a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte delescorrespondente garantia ao juízo.

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Samples: Cessão De Créditos Imobiliários

Indenização. 6.1 A Contratada indenizará5.1 O Contratado deve indenizar, defenderádefender e isentar a FAO, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os funcionáriosseus oficiais, agentes e empregados desta última funcionários, assim como qualquer nação ou membro de todas as açõesorganizações (“Membros”) ou beneficiários finais, processosem relação a qualquer processo, reclamaçõesdemanda, demandasreclamação, perdas perda e responsabilidade obrigação de qualquer tipo ou natureza trazidos impetrada por terceiros contra a ONU MULHERESFAO, incluindoinclusive, mas sem a isso estar restritoentre outros, todas as custas judiciaistodos os custos e despesas de litígio, os honorários advocatícios, as liquidações pagamentos de compensação e indenizações que se baseiem emdanos, resultem decom base, tenham relação comresultantes ou relativos a: 6.1.1 denúncias 5.1.1 Alegações ou reclamações sobre demandas que a posseposse ou uso pela FAO de qualquer dispositivo patenteado, pela ONU MULHERESqualquer material com direitos autorais, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou quaisquer outros bens, patrimônios propriedades ou serviços fornecidos ou cedidos com licença licenciados para a ONU MULHERESFAO, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas contemplados pelas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmosdo Contratado, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratadaalguma forma aprovados especificamente pelo Contratado, que infringe uma constitui quebra de alguma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou, 6.1.2 quaisquer atos 5.1.2 Qualquer ação ou omissões da Contratadaomissão do Contratado, ou de um qualquer subcontratado ou de alguém que trabalhe qualquer pessoa direta ou indiretamente para eles na execução empregada no desempenho do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém obrigação legal para qualquer pessoa que não faça seja parte do Contrato, incluindo reclamações inclusive, sem limitação, reivindicações e responsabilidades relativas a pedidos na natureza da solicitação de indenização dos trabalhadorescompensação do trabalhador. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 5.2 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 65, a Contratada o Contratado será obrigada a defenderobrigado, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os defender a FAO e seus funcionáriosoficiais, agentes e empregadosfuncionários, nos termos deste Artigo 65, independentemente de se as ações judiciaisações, os processos, as reclamações reivindicações e as exigências demandas em questão realmente efetivamente derem origem a, ou resultem, de outro modo, resultarem em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 5.3 A ONU MULHERES informará a Contratada FAO deve assessorar o Contratado sobre tais ações judiciaisquaisquer ações, processos, reclamaçõesreivindicações, exigênciasdemandas, perdas ou responsabilidades, dentro de obrigações em um período de tempo razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmossido notificado. A Contratada terá o O Contratado deve ter exclusivo controle exclusivo da defesa de tal ação judicialação, processo, reclamação reivindicação ou exigência demanda e de todas as negociações visando relativas à solução das mesmas ou para alcançar um objetivocompromisso resultantes, salvo no que diz respeito exceto em relação à afirmação e à ou defesa das prerrogativas dos privilégios e imunidades da ONU MULHERES FAO, ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só questão relativa à matéria, quando apenas a ONU MULHERES está própria FAO for autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES FAO terá o direito dedireito, às suas próprias custasà sua própria custa, fazer-se representar de ser representada em quaisquer dessas ações judiciaisações, processos, reclamações reivindicações ou exigências, demandas por um advogado independente que ela mesma escolherádefensor independente, escolhido por ela. 6.5 No caso em que o 5.4 Caso uso feito pela ONU MULHERES FAO de quaisquer bensqualquer bem, propriedades propriedade ou serviços – fornecidos serviço fornecido ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratadalicenciado pelo Contratado para a FAO, no todo total ou em parteparcialmente, em qualquer ação ou processo judicial – sejaprocesso, seja por algum motivo, interditada de forma motivo intimado temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma viole alguma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto no caso de tal interdiçãouma solução, tenha seu alcance for intimado, limitado ou seja objeto de outra forma de sofrer alguma interferência, a Contratada deverá com prontidãoentão o Contratado, à sua custa e despesa, pode imediatamente: 6.5.1 adquirir 5.4.1 Obter para a ONU MULHERES FAO o direito irrestrito de continuar utilizando a usar esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERESa FAO; 6.5.2 substituir 5.4.2 Substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERESFAO, total ou parcialmente, com bens ou serviços, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte partes deles, que não se encontrem estejam em infraçãoviolação e sejam equivalentes ou melhores; ou, 6.5.3 reembolsar 5.4.3 Reembolsar à ONU Mulheres FAO todo o preço total valor pago pela ONU MULHERES FAO pelo direito de a ter ou usar esses bens os bens, propriedades ou serviços, ou parte deles. 5.5 Para fins deste Artigo, o termo “terceiros” deve incluir, inter alia, oficiais, funcionários e outros representantes das Nações Unidas, da FAO ou de outras Agências Especializadas que participam da implementação deste Contrato, assim como qualquer pessoa ou entidade empregada pelo Contratado ou que realize serviços ou forneça bens para o Contratado.

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Samples: Terms and Conditions for Goods

Indenização. 6.1 12.1 A Contratada CONTRATADA indenizará, defenderádefenderá e manterá desonerados o PNUD, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os seus funcionários, agentes agentes, servidores e empregados desta última de todas as ações, e contra todos processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade responsabilidades de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERES, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todas as custas judiciais, os honorários advocatícios, as liquidações e indenizações que se baseiem em, resultem de, tenham relação com:natureza, 6.1.1 denúncias 12.1.1 alegações ou reclamações sobre de que a posseposse ou uso por parte do PNUD de qualquer aparelho patenteado, pela ONU MULHERESqualquer material com direitos autorais, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios qualquer outro produto ou serviços fornecidos serviço fornecido ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do licenciado ao PNUD no âmbito deste Contrato, no todo ou em parte, por separado separadamente ou em uma combinação contemplada nas pelas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmosda CONTRATADA, ou de outra maneira especificamente aprovadas especificadamente pela CONTRATADA, constitui infração de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial registrada ou outro direito de outra propriedade intelectual de terceiros; ou, 6.1.2 12.1.2 quaisquer atos ou omissões por parte da ContratadaCONTRATADA, ou de um subcontratado suas subcontratadas ou de alguém que trabalhe direta qualquer pessoa diretamente ou indiretamente empregada por eles para eles na a execução do presente Contrato, que dá origem à responsabilidade jurídica para qualquer um que não seja uma Parte do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que inclusive, mas não faça parte do Contratolimitado a, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos responsabilizações como por exemplo de indenização dos trabalhadoresacidente de trabalho. 6.2 12.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1estabelecida na Cláusula 12.1.1, acima, não se aplicará apara: 6.2.1 12.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem de infração resultante do cumprimento da observação, pela Contratada, das CONTRATADA com instruções específicas escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado pelo PNUD direcionando uma mudança nas especificações dos bensde produtos, propriedade, materiais, equipamentos equipamento ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um direcionando uma forma de execução do Contrato ou exigindo o uso de especificações que não utilizadas normalmente não são usadas pela ContratadaCONTRATADA; ou, 6.2.2 12.2.2 Uma reclamação por de infração resultante de adições acréscimos ou alterações mudanças em bensprodutos, patrimôniospropriedade, equipamentosmateriais, equipamento ou suprimentos ou qualquer componente dos seus componentes mesmos, fornecidos no âmbito do Contrato, deste Contrato se a ONU MULHERES o PNUD ou a outra parte que atue Parte atuante sob a direção da ONU MULHERES do PNUD tiver feito tais mudançasas alterações. 6.3 12.3 Além das obrigações em matéria de indenização indenizações estabelecidas neste Artigo 6nesta Cláusula 12, a Contratada CONTRATADA será obrigada a defenderobrigada, às suas próprias custasexpensas, a ONU MULHERES, os defender o PNUD e seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6conforme esta Cláusula 12, independentemente independente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências demandas em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, fato resultem em qualquer perda prejuízo ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará 12.4 O PNUD avisará a Contratada CONTRATADA sobre tais quaisquer ações judiciais, processos, reclamações, exigênciasdemandas, perdas prejuízos ou responsabilidades, responsabilidade dentro de um período razoável, prazo justo após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada CONTRATADA terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência e de todas as negociações visando em conexão com o acordo ou compromisso estabelecido, exceto com relação à solução das mesmas reivindicação ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas dos privilégios e imunidades da ONU MULHERES ou do PNUD e qualquer outro assunto que lhe diga respeito e que só relacionado a ONU MULHERES isso, para os quais o PNUD em si está autorizada autorizado a afirmar reivindicar e manter. A ONU MULHERES O PNUD terá o direito dedireito, às suas próprias custasexpensas, fazer-se representar de ser representado em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigênciasreclamações, demandas, por um advogado independente que ela mesma escolheráadvogados independentes, à sua escolha. 6.5 No caso 12.5 Na ocasião em que o uso pela ONU MULHERES de PNUD usar quaisquer bensBens, propriedades ou serviços – Serviços fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES licenciados pela ContratadaCONTRATADA, no todo ou em parte, em para qualquer processo ou ação ou processo judicial e que tal uso seja, por algum motivoqualquer razão, interditada de forma instado, temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma patenteincorra em alguma infração contra patentes, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial marcas registradas ou outro direito tipo de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdiçãoentão a CONTRATADA, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferênciaàs suas próprias custas, a Contratada deverá com prontidãoprontamente deverá: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES 12.5.1 conseguir que o PNUD tenha direito irrestrito de continuar utilizando esses bens usando os Bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES;Serviços fornecidos; ou 6.5.2 12.5.2 substituir ou modificar os bens Bens e/ou serviços Serviços fornecidos à ONU MULHERESao PNUD, ou parte deles, por bens Bens e/ou serviços equivalentes ou superioresServiços equivalentes, ou parte delesmelhores, e que não se encontrem em infraçãoinfrinjam leis; ou 6.5.3 12.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço PNUD com o valor total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens tais Bens, propriedades ou serviçosServiços, ou parte deles.

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Samples: Contract for Goods and/or Services

Indenização. 6.1 A Contratada indenizaráConforme previsto nos Termos de Emissão, defenderáas Devedoras e a Garantidora, manterá de forma irrevogável e eximirá irretratável, se obrigam a manter indene e a indenizar a Emissora, seus diretores, conselheiros e empregados, por todos e quaisquer prejuízos, danos, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios, mas excluindo lucros cessantes e danos indiretos) diretamente incorridos e comprovados pela Securitizadora em razão (i) do descumprimento, pelas Devedoras e/ou por qualquer de responsabilidade a ONU MULHERES suas partes relacionadas, de qualquer obrigação oriunda deste Termo de Securitização e os funcionáriosdos demais Documentos das Operações; (ii) das declarações prestadas pelas Devedoras serem falsas, agentes e empregados desta última incorretas ou inexatas; ou (iii) de todas as ações, processos, reclamações, demandas, perdas ações ou processos judiciais e/ou extrajudiciais promovidos pelo Ministério Público ou terceiros com o fim de discutir os Créditos Imobiliários, danos ambientais e/ou fiscais, inclusive requerendo a exclusão da Securitizadora do polo passivo da demanda e responsabilidade contratando advogado para representar a Securitizadora na defesa dos direitos do Patrimônio Separado ou ao cumprimento das obrigações decorrentes dos Documentos da Operação, podendo ou não decorrer de tributos, emolumentos, taxas ou custos de qualquer natureza trazidos por terceiros contra a ONU MULHERESnatureza, incluindo, mas sem a isso estar restritolimitação, todas as despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou fiscais, bem como as despesas com procedimentos legais ou gastos com honorários advocatícios e terceiros, depósitos, custas e taxas judiciais, nas ações propostas pela Securitizadora ou contra elas intentadas, desde‌ que para resguardar os honorários advocatíciosCréditos Imobiliários, os CRI e os direitos e prerrogativas da Securitizadora definidos nos Documentos da Operação e que sejam devidamente comprovadas, necessárias e razoáveis. Para fins de esclarecimento, as liquidações e indenizações que se baseiem em, resultem obrigações da Devedora nos termos desta Cláusula não incluem despesas ou custos incorridos pela Securitizadora em virtude de, tenham relação com:ou relativas a, outras operações de securitização realizadas pela Securitizadora. 6.1.1 denúncias 15.7.1.1. O pagamento de qualquer indenização referida na Cláusula 15.7.1 acima, desde que efetivamente incorrido e comprovado pela Securitizadora, deverá ser realizado à vista, em parcela única, mediante depósito na conta corrente a ser oportunamente indicada pela Securitizadora, conforme aplicável, dentro de 3 (três) Dias Úteis após o recebimento pelas Devedoras de comunicação por escrito da Securitizadora, conforme aplicável, indicando o montante a ser pago e conforme cálculos efetuados pela Securitizadora, os quais, salvo manifesto erro, serão considerados vinculantes e definitivos. 15.7.1.2. Em nenhuma circunstância a Securitizadora ou reclamações sobre quaisquer de seus profissionais serão responsáveis por indenizar a posseDevedora, pela ONU MULHERESquaisquer respectivos contratados, de dispositivos patenteadosexecutivos, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bensempregados, patrimônios ou serviços fornecidos ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do Contrato, no todo ou em parte, por separado ou em uma combinação contemplada nas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmosprepostos, ou aprovadas especificadamente de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros; ou 6.1.2 quaisquer atos ou omissões da Contratada, ou de um subcontratado ou de alguém que trabalhe terceiros direta ou indiretamente para eles envolvidos com os serviços a serem prestados pela Securitizadora, exceto na execução do Contratohipótese comprovada de dolo ou culpa grave da Securitizadora ou de tais pessoas a ela vinculadas, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que não faça parte do Contratocomprovados por decisão judicial transitada em julgado. Tal indenização ficará limitada aos danos diretos comprovados efetivamente causados por dolo da Securitizadora, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos conforme o caso. 15.7.1.3. As estipulações de indenização dos trabalhadoresprevistas nesta Cláusula deverão sobreviver à resolução, término (antecipado ou não) ou rescisão do presente Termo de Securitização e demais Documentos da Operação. 6.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1, acima, não se aplicará a: 6.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem da observação, pela Contratada, das instruções escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado uma mudança nas especificações dos bens, propriedade, materiais, equipamentos ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um forma de execução do Contrato ou o uso de especificações que normalmente não são usadas pela Contratada; ou 6.2.2 Uma reclamação por infração resultante de adições ou alterações em bens, patrimônios, equipamentos, suprimentos ou qualquer dos seus componentes fornecidos no âmbito do Contrato, se a ONU MULHERES ou a outra parte que atue sob a direção da ONU MULHERES tiver feito tais mudanças. 6.3 Além das obrigações em matéria de indenização estabelecidas neste Artigo 6, a Contratada será obrigada a defender, às suas próprias custas, a ONU MULHERES, os seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6, independentemente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, em qualquer perda ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará a Contratada sobre tais ações judiciais, processos, reclamações, exigências, perdas ou responsabilidades, dentro de um período razoável, após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência de todas as negociações visando à solução das mesmas ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas e imunidades da ONU MULHERES ou qualquer assunto que lhe diga respeito e que só a ONU MULHERES está autorizada a afirmar e manter. A ONU MULHERES terá o direito de, às suas próprias custas, fazer-se representar em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigências, por um advogado independente que ela mesma escolherá. 6.5 No caso em que o uso pela ONU MULHERES de quaisquer bens, propriedades ou serviços – fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES pela Contratada, no todo ou em parte, em qualquer ação ou processo judicial – seja, por algum motivo, interditada de forma temporária ou definitiva, ou fique constatado que esse uso infringe uma patente, um direito autoral, uma marca comercial ou outro direito de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdição, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferência, a Contratada deverá com prontidão: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES o direito irrestrito de continuar utilizando esses bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES; 6.5.2 substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES, ou parte deles, por bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não se encontrem em infração; ou 6.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens ou serviços, ou parte deles.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Indenização. 6.1 12.1 A Contratada CONTRATADA indenizará, defenderádefenderá e manterá desonerados o PNUD, manterá e eximirá de responsabilidade a ONU MULHERES e os seus funcionários, agentes agentes, servidores e empregados desta última de todas as ações, e contra todos processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidade responsabilidades de qualquer natureza trazidos por natureza, vindo de terceiros contra a ONU MULHERESo PNUD, incluindo, mas sem a isso estar restritonão limitado a, todas as custas judiciaisgastos e despesas com processos, os honorários advocatíciosde advogados, as liquidações pagamentos acordados e indenizações que se baseiem danos, baseados em, resultem de, tenham relação comque surjam de ou estejam relacionados a: 6.1.1 denúncias 12.1.1 alegações ou reclamações sobre de que a posseposse ou uso por parte do PNUD de qualquer aparelho patenteado, pela ONU MULHERESqualquer material com direitos autorais, de dispositivos patenteados, materiais protegidos por direitos autorais ou outros bens, patrimônios qualquer outro produto ou serviços fornecidos serviço fornecido ou cedidos com licença para a ONU MULHERES, de acordo com os termos do licenciado ao PNUD no âmbito deste Contrato, no todo ou em parte, por separado separadamente ou em uma combinação contemplada nas pelas especificações publicadas pela Contratada sobre os mesmosda CONTRATADA, ou de outra maneira especificamente aprovadas especificadamente pela CONTRATADA, constitui infração de outro modo pela Contratada, que infringe uma patente, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial registrada ou outro direito de outra propriedade intelectual de terceiros; ou, 6.1.2 12.1.2 quaisquer atos ou omissões por parte da ContratadaCONTRATADA, ou de um subcontratado suas subcontratadas ou de alguém que trabalhe direta qualquer pessoa diretamente ou indiretamente empregada por eles para eles na a execução do presente Contrato, que dá origem à responsabilidade jurídica para qualquer um que não seja uma Parte do Contrato, que deem origem a responsabilidade jurídica relativa a alguém que inclusive, mas não faça parte do Contratolimitado a, incluindo reclamações e responsabilidades relativas a pedidos responsabilizações como por exemplo de indenização dos trabalhadoresacidente de trabalho. 6.2 12.2 A indenização prevista no Artigo 6.1.1estabelecida na Cláusula 12.1.1, acima, não se aplicará apara: 6.2.1 12.2.1 Uma reclamação por infrações que resultem de infração resultante do cumprimento da observação, pela Contratada, das CONTRATADA com instruções específicas escritas específicas da ONU MULHERES pelas quais se tenha ordenado pelo PNUD direcionando uma mudança nas especificações dos bensde produtos, propriedade, materiais, equipamentos equipamento ou suprimentos a serem usados, ou pelas quais se tenha ordenado um direcionando uma forma de execução do Contrato ou exigindo o uso de especificações que não utilizadas normalmente não são usadas pela ContratadaCONTRATADA; ou, 6.2.2 12.2.2 Uma reclamação por de infração resultante de adições acréscimos ou alterações mudanças em bensprodutos, patrimôniospropriedade, equipamentosmateriais, equipamento ou suprimentos ou qualquer componente dos seus componentes mesmos, fornecidos no âmbito do Contrato, deste Contrato se a ONU MULHERES o PNUD ou a outra parte que atue Parte atuante sob a direção da ONU MULHERES do PNUD tiver feito tais mudançasas alterações. 6.3 12.3 Além das obrigações em matéria de indenização indenizações estabelecidas neste Artigo 6nesta Cláusula 12, a Contratada CONTRATADA será obrigada a defenderobrigada, às suas próprias custasexpensas, a ONU MULHERES, os defender o PNUD e seus funcionários, agentes e empregados, nos termos deste Artigo 6conforme esta Cláusula 12, independentemente independente se as ações judiciais, os processos, as reclamações e as exigências demandas em questão realmente derem origem a, ou resultem, de outro modo, fato resultem em qualquer perda prejuízo ou responsabilidade. 6.4 A ONU MULHERES informará 12.4 O PNUD avisará a Contratada CONTRATADA sobre tais quaisquer ações judiciais, processos, reclamações, exigênciasdemandas, perdas prejuízos ou responsabilidades, responsabilidade dentro de um período razoável, prazo justo após ter recebido a notificação oficial dos mesmos. A Contratada CONTRATADA terá o controle exclusivo da defesa de tal ação judicial, processo, reclamação ou exigência e de todas as negociações visando em conexão com o acordo ou compromisso estabelecido, exceto com relação à solução das mesmas reivindicação ou para alcançar um objetivo, salvo no que diz respeito à afirmação e à defesa das prerrogativas dos privilégios e imunidades da ONU MULHERES ou do PNUD e qualquer outro assunto que lhe diga respeito e que só relacionado a ONU MULHERES isso, para os quais o PNUD em si está autorizada autorizado a afirmar reivindicar e manter. A ONU MULHERES O PNUD terá o direito dedireito, às suas próprias custasexpensas, fazer-se representar de ser representado em quaisquer dessas ações judiciais, processos, reclamações ou exigênciasreclamações, demandas, por um advogado independente que ela mesma escolheráadvogados independentes, à sua escolha. 6.5 No caso 12.5 Na ocasião em que o uso pela ONU MULHERES de PNUD usar quaisquer bensBens, propriedades ou serviços – Serviços fornecidos ou cedidos com licença à ONU MULHERES licenciados pela ContratadaCONTRATADA, no todo ou em parte, em para qualquer processo ou ação ou processo judicial e que tal uso seja, por algum motivoqualquer razão, interditada de forma instado, temporária ou definitivapermanentemente, ou fique constatado que esse uso infringe uma patenteincorra em alguma infração contra patentes, um direito autoraldireitos autorais, uma marca comercial marcas registradas ou outro direito tipo de propriedade intelectual, ou nos casos em que um acordo seja objeto de tal interdiçãoentão a CONTRATADA, tenha seu alcance limitado ou seja objeto de outra forma de interferênciaàs suas próprias custas, a Contratada deverá com prontidãoprontamente deverá: 6.5.1 adquirir para a ONU MULHERES 12.5.1 conseguir que o PNUD tenha direito irrestrito de continuar utilizando esses bens usando os Bens ou serviços fornecidos à ONU MULHERES;Serviços fornecidos; ou 6.5.2 12.5.2 substituir ou modificar os bens Bens e/ou serviços Serviços fornecidos à ONU MULHERESao PNUD, ou parte deles, por bens Bens e/ou serviços equivalentes ou superioresServiços equivalentes, ou parte delesmelhores, e que não se encontrem em infraçãoinfrinjam leis; ou 6.5.3 12.5.3 reembolsar à ONU Mulheres o preço PNUD com o valor total pago pela ONU MULHERES pelo direito de ter ou usar esses bens tais Bens, propriedades ou serviçosServiços, ou parte deles.

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Samples: Consultancy Agreement