INDICADORES COLETIVOS Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES COLETIVOS. Para as etapas de transição e maturidade, os mesmos indicadores coletivos acompanhados na etapa de implantação, passarão a ser controlados. Independentemente da etapa, os indicadores deverão ser apurados de forma mensal, referidos ao mês anterior e aos últimos doze meses, e encaminhados semestralmente à CSPE, até o décimo dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada semestre civil, obedecidos os procedimentos fixados no Apêndice E. Os padrões correspondentes aos indicadores coletivos do atendimento comercial estão apresentados na Tabela VII a seguir: AVISO 48 horas 72 horas FONE 90% das chamadas no 1o toque (máximo 10 segundos) 95% das chamadas no 1o toque (máximo 10 segundos) TER 4 dias úteis 2 dias úteis TMEO 8 dias úteis 5 dias úteis TMCE extensões ≤ 5.000 m: 120 dias /(*) extensões > 5.000 m: (*) extensões c/ obras especiais: (*) (*) negociação entre as partes extensões ≤ 5.000 m: 120 dias /(*) extensões > 5.000 m: (*) extensões c/ obras especiais: (*) (*) negociação entre as partes Com base nos padrões dos indicadores TER, TMEO e TMCE a CSPE poderá fazer comunicados ou auditorias e aplicar penalidades, quando verificar tendência de perda de qualidade ou de ultrapassagem dos limites estabelecidos. Quanto aos indicadores AVISO e FONE, as penalidades são aplicadas diretamente, de acordo com a Xxxxxx XX, do item IX.3.2.
INDICADORES COLETIVOS. Em todas as etapas de implantação do controle da qualidade utilizam-se os mesmos indicadores coletivos para avaliação do atendimento comercial, os quais deverão ser apurados de forma mensal - referidos ao mês anterior, e anual - referidos ao 12 (doze) meses imediatamente anteriores, sendo encaminhados à CSPE semestralmente, obedecidos os procedimentos fixados no Apêndice E: Os padrões correspondentes aos indicadores coletivos do atendimento comercial estão apresentados na tabela VII a seguir: AVISO 48 horas 72 horas FONE 90% das chamadas no 1o toque (máximo 10 segundos) 95% das chamadas no 1o toque (máximo 10 segundos) TER 4 dias úteis 2 dias úteis TMEO 8 dias úteis 5 dias úteis TMCE 80 dias (extensões até 300 m) 90 dias (de 301 a 1.000 m) 60 dias (extensões até 300 m) 70 dias (de 301 a 1.000 m) Com base nos padrões dos indicadores TER, TMEO e TMCE a CSPE poderá fazer comunicados ou auditorias e aplicar penalidades, quando verificar tendência de perda de qualidade ou de ultrapassagem dos limites estabelecidos. Quanto aos indicadores AVISO e FONE, as penalidades são aplicadas diretamente, de acordo com a tabela IX, do item IX.3.2.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

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  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

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