INFORMAÇÕES DA CONTRATADA À COMPRADORA Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES DA CONTRATADA À COMPRADORA. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para executar qualquer parte(s) das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, exceto as atividades fim do contrato, após prévia autorização por escrito e aprovação, pela COMPRADORA, das subcontratadas propostas, o que não deverá ser injustificadamente negado, devendo a CONTRATADA celebrar contrato com seus subcontratados refletindo os termos e condições previstas no Contrato e nas Condições Gerais. Quando a(s) parte(s) subcontratada(s) das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS tiver(em) de ser implementada(s) no todo ou em parte no LOCAL DA OBRA, a disposição acima será aplicável independentemente de qual seja a classificação das subcontratadas contempladas. A CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA, se possível antes da assinatura do CONTRATO em questão, a lista das subcontratadas (incluindo fornecedores de componentes e/ou outros bens) que esta vier a solicitar. A CONTRATADA também deverá fornecer à COMPRADORA, após a primeira solicitação, os pedidos e/ou contratos relevantes que a CONTRATADA tiver celebrado com as suas subcontratadas referentes à execução de um CONTRATO (com exceção das condições financeiras dos mesmos, a não ser que isso seja legalmente necessário). Esses documentos deverão conter, pelo menos, a finalidade e o escopo da subcontratação, o nome da subcontratada, a descrição precisa das obras, suprimentos e/ou serviços a ela confiados, o prazo para execução, os equipamentos e materiais a serem usados, o fabricante, o local de fabricação e a data de entrega.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: