CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS PELA CONTRATADA E PELAS SUBCONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS PELA CONTRATADA E PELAS SUBCONTRATADAS. Durante a execução de cada CONTRATO, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão cumprir com todas as LEIS, especialmente aquelas relacionadas a tributos, relações trabalhistas e contribuições sociais. Para os fins do acima exposto e em atendimento à periodicidade legalmente prevista, a CONTRATADA deverá especialmente fornecer à CONTRATANTE, primeiro por ocasião da assinatura do CONTRATO em questão, de qualquer forma sem nenhum atraso indevido, e mediante solicitação da CONTRATANTE, todos e quaisquer documentos que comprovem que a CONTRATADA e suas subcontratadas (i) cumprem e/ou cumpriram devidamente com suas obrigações relacionadas ao cumprimento das LEIS conforme acima previsto e (ii) estão em dia com todos os seus respectivos pagamentos no que tange a todos e quaisquer tributos, encargos, salários e contribuições sociais. Para os fins desta Cláusula 7.3, as subcontratadas em questão são aquelas que estejam intervindo ou que tenham que adentrar ao LOCAL DOS SERVIÇOS, bem como aquelas que tenham sua sede e/ou instalações de produção situadas no país onde se situa o LOCAL DOS SERVIÇOS.

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