OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
RECURSO FINANCEIRO 17.1. Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 3 3 90 39 17 512 7008 2227 04.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.
DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.
RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.