HISAQ - Histórico de Aquisições
Contrato do SERPRO com TCE-SP (0696977)
HISAQ - Histórico de Aquisições
Registro de Documentos Contratuais
19/06/2020
Registro Nº 79349 | Cliente: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||
Objeto: INFOCONV 102/201 50.290.931/0001-40 | ||||
Tp Doc. Contratual: CONTRATO DE RECEITA | ||||
Data Registro: 18/06/2020 | Data Assinatura: 27/05/2020 | UG Emitente: | Vigência: 27/05/2020 a 26/05/2025 | |
UG Executora: | UG Responsável: SUNNG | Contrato: null | Valor: R$ 401.830,80 | |
Fundamentações Legais : |
SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 1
Página: 1
Contrato do SERPRO com DER-PR (0696980)
HISAQ - Histórico de Aquisições
Registro de Documentos Contratuais
10/06/2020
Registro Nº 78995 | Cliente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA | |||
Objeto: SERVIÇO INFOCONV-WS Nº _/2019 | ||||
Tp Doc. Contratual: CONTRATO DE RECEITA | ||||
Data Registro: 10/06/2020 | Data Assinatura: 04/05/2020 | UG Emitente: | Vigência: 04/05/2020 a 03/05/2025 | |
UG Executora: | UG Responsável: SUNNG | Contrato: null | Valor: R$ 34.610,40 | |
Fundamentações Legais : |
SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 24
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CONTRATO DE ADESÃO Nº /2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZA- DOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – INFOCONV - <DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ-DER/PR>
As PARTES: CONTRATANTE, devidamente qualificada no ANEXO II - INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SER-
PRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denomi- nado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, bra- sileiro, identidade 3656851 SSP/DF e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designa- ção nº 50465-024, de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e as suas atualizações e das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação pelo SERPRO dos serviços especializados de tecnologia da informação, denominado “INFOCONV”, que consiste na disponibilização do acesso à base de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme descrito na demanda vinculada à cláusula terceira, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 e em conformidade ao Convênio firmado com a RFB.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este CONTRATO é celebrado por Inexigibilidade com fulcro no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo da CONTRATANTE sob o nº: DELIBERAÇÃO Nº 186/2019-CD
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1. Integram este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, a Demanda: CODAC-0454/2018.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
4.2. Os serviços que compõem o objeto deste CONTRATO não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
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4.3. Os serviços que integram o objeto deste CONTRATO não poderão ser terceirizados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O presente CONTRATO será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A descrição do serviço está disposto no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
7.1. Os Canais de Comunicação estão definidos para cada tipo de pacote escolhido, conforme especificado no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
8.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação;
8.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
8.1.4. Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá- las, sob pena de rescisão imediata deste CONTRATO, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais;
8.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
8.1.6. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste CONTRATO;
8.1.7. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
8.1.8. Para prover a habilitação do acesso e implantação do serviço, informar a faixa de IPs de origem.
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8.2. São obrigações do SERPRO:
8.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com o presente CONTRATO, desde que a CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
8.2.2. O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, e disponibilizar a possibilidade de obter segunda via pela internet na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
8.2.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
8.2.4. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, tais como canais de comunicação, software para acionamento das APIs e infraestrutura de processamento;
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão disponibilizados pelo SERPRO em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da habilitação do perfil de acesso da convenente pela RFB no sistema INFOCONV.
9.2. A CONTRATANTE deverá informar os dados de seu contato técnico para receber as informações de acesso aos serviços.
9.3. Para utilizar o INFOCONV, é preciso obter um certificado do tipo e-Equipamento - muitas vezes conhecido como e-Servidor, do tipo A1. Para solicitá-lo é necessário que o convenente entre em contato com uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-Brasil.
9.4. A CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
10.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV (Níveis de Serviço).
10.3. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
11.1. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste CONTRATO é exclusiva do SERPRO.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
12.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
12.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste CONTRATO são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
12.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
12.2.3. Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste CONTRATO;
12.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente CONTRATO em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
12.4. Para fins do presente CONTRATO, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
12.4.1. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
12.4.2. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
12.4.3. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do CONTRATO.
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13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. O serviço que compõe o objeto deste CONTRATO será realizado no estabelecimento do SERPRO relacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
REGIONAL BRASÍLIA | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X - Xxx Xxxxx XXX 00000-000 - Brasília/DF |
14.2. Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços foram prestados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
15.1. Para formação do valor deste contrato foram aplicados os preços conforme tabela do ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV, disponibilizada no portal, na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx), e quantidade estimada de 1.999 (hum mil, novecentos e noventa e nove) consultas/mês.
15.2. O valor mensal estimado para a prestação dos serviços é de R$ 576,84 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme representado a seguir:
Grupo ENTES PÚBLICOS | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal R$ |
Pacote de 0 a 1.999 consultas CPF/CNPJ - Franquia Mensal | 1 | 576,84 | 576,84 |
Total Mensal | 576,84 | ||
Total Anual | 6.922,08 |
15.3. O valor anual estimado para a prestação dos serviços é de R$ 6.922,08 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e oito centavos).
15.4. Os valores aqui descritos já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme a legislação tributária vigente até a celebração deste contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O serviço será faturado a partir da data de habilitação do serviço.
16.2. Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados ou a franquia mínima acordada, no caso de consumo menor do que este valor.
16.3. O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
16.4. Caberá à CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
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16.5. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
16.6. Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
16.7. O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
16.8. A CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 2 das obrigações da CONTRATANTE.
16.9. Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço SERPRO.
16.10. Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
16.11. O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
16.12. Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará ao SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
18.1. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste CONTRATO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
18.2. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);
18.3. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
18.4. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INADIMPLEMENTO
19.1. O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica na suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
19.2. Persistindo a situação de inadimplência da CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO poderá rescindir o CONTRATO.
19.3. Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
20.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 - Módulo V - Asa Norte - Brasília/DF CEP: 70.836-900
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
21.1. O presente CONTRATO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A despesa com a execução deste CONTRATO está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária | Natureza da Despesa | Fonte | Valor |
7730.26782424.309 | 33904000 | 101 e 250 | 6.922,08 |
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22.2. Para o caso de eventual execução deste CONTRATO em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento | |
com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível. | |
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO | |
23.1. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir: | |
23.1.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP: | |
Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do | |
Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de | |
Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar- | |
se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado | |
pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses | |
contados a partir da data de assinatura do CONTRATO. | |
23.1.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP: | |
Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), | |
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos | |
doze meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO. | |
23.1.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a | |
referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base. | |
23.1.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do CONTRATO, considerando-se esta data a do orçamento do CONTRATO e | |
tomando-se como base a seguinte fórmula: |
Ir = (I1 - Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do CONTRATO (mês de assinatura do CONTRATO);
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do CONTRATO);
Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do CONTRATO, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
23.1.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxx m
23.1.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
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23.1.7. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 - TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
23.1.8. Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
23.1.9. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do CONTRATO e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
23.1.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste CONTRATO.
23.1.11. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
23.1.12. A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1. O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do CONTRATO.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
25.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
25.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido CONTRATO.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RESCISÃO
26.1. O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
26.2. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3. Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
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a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
26.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.5. Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do SERPRO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
26.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
27.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
27.2.1. Constituirá:
27.2.1.1. Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
27.2.1.2. Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
27.2.1.3. Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
27.2.1.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.3. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
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27.4. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
◦ 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
◦ 5% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
27.5. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
27.6. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
27.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO
28.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
29.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO FORO
30.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
31. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
31.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
32. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. A presente contratação não retira a prerrogativa da União, exercida pelos órgãos e entidades responsáveis pelos dados e informações objeto deste contrato, de conservar a autoridade normativa e exercer controle sob as Autorizações/Convênios.
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32.2. Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente CONTRATO que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, _ de __ de
Representantes:
_ _
CLEBER APARECIDO RASTELLI NAVARRO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DER
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
DIRETOR GERAL
DER
____________________
_ _
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes
SERPRO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Departamento
SERPRO
Testemunhas:
_ _
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
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ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV
Descrição do Serviço:
32.3. A disponibilização do acesso será via Sistema de Informações para Convenentes - INFOCONV, Web Service desenvolvido e mantido pelo SERPRO destinado ao fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais, provenientes das bases de dados dos sistemas da RFB, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal.
32.4. Cadastramento dos Dados do Convênio
32.4.1. A disponibilidade do acesso dar-se-á após o registro no sistema INFOCONV, dos dados do Convênio, do Contrato e a Relação dos IP de acesso, sendo que:
O registro dos dados cadastrais do CONVENENTE referente ao convênio e perfil de acesso a ser habilitado, serão executados pela RFB.
O registro dos dados referentes ao Contrato e cadastramento dos IPs de acesso (chaveamento), serão executados pelo SERPRO.
32.5. INFOCONV CPF/CNPJ
32.5.1. O acesso à base de dados dos sistemas da RFB será disponibilizado por meio do Sistema de Informações para Convenentes “INFOCONV CPF/CNPJ” em atendimento à(s) Demanda(s), que permite(m) ao CONVENENTE efetivar o acesso às informações e aos dados da Base da RFB do CPF e do CNPJ, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal e perfil do convenente habilitado pela RFB.
32.5.2. As consultas disponíveis e seu conteúdo são limitadas às disposições contidas nas demandas correlatas.
32.5.3. O ambiente necessário ao convenente será conforme disposto nos manuais técnicos disponibilizados.
32.5.4. Fica reservada a União, por meio da RFB, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre o acesso.
32.6. INFOCONV CND
32.6.1. Serviço de Consulta e Emissão CND
32.6.1.1. Permite ao CONVENENTE efetivar a consulta aos dados da Base da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, e acesso à base CND sendo caracterizado “Emissão de CND” quando da efetiva consulta, não houver disponibilidade das informações, ativando automaticamente o processo de “análise fiscal” que é a busca e validação dos dados nas bases pertinentes a CND, que após concluído, disponibilizará ou não as informações para emissão, em decorrência de possíveis pendências em qualquer das bases.
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33. Níveis de Serviço
33.1. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
COD | Indicador | Intervalo | Avaliação | Desconto |
NS.01 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 93% > Disp ≥ 90% | Mensal** | 0,5% sobre o valor faturado no período. |
NS.02 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 90% > Disp ≥ 88% | Mensal** | 1,0% sobre o valor faturado no período. |
NS.03 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 88% > Disp | Mensal** | 1,5% sobre o valor faturado no período. |
* A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
** Medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
33.2. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
33.3. Conforme Nível de Serviço acordado com a RFB, o ambiente INFOCONV será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, e em caso de manutenção preventiva, essa ocorrerá no período de 01:00 às 05:00 horas a ser programada e comunicada previamente.
33.4. Por força de convênio, o SERPRO disponibiliza ao CONVENENTE o acesso as bases dos sistemas da RFB.
33.5. São consideradas justificadas as indisponibilidades nas ocorrências conforme a seguir:
a) Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre SERPRO e RFB;
b) Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes e etc.
c) Indisponibilidade tratada como incidentes que dependam de dados/informações adicionais do usuário.
d) Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB.
33.6. Caso o CONVENENTE necessite do ambiente ativo no período de manutenção, poderá negociar junto a RFB, a mudança da data da manutenção.
34. Tabela de Preços
34.1. Para fins de faturamento, é considerada Consulta toda e qualquer intervenção do usuário às bases de dados da RFB para visualização dos dados, independentemente do resultado apresentado.
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34.2. A cobrança mensal de “Consultas” será realizada pela somatória da “Franquia”, com o valor resultante da multiplicação da quantidade de consultas nas respectivas faixas, apuradas no período a ser faturado, pelo preço unitário por faixa de consultas, podendo assim, haver variação no valor a ser cobrado mensalmente.
34.3. O serviço Consulta CPF/CNPJ/CND é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas, e demais serviços, conforme preços da tabela a seguir:
TABELA DE PREÇOS - INFOCONV | ||
Grupo ENTES PÚBLICOS | Unidade de Medida | Preço Unitário |
Inscrição CPF | Por Inscrição | R$ 0,48 |
Atualização CPF | Por Atualização | R$ 0,48 |
Emissão CND | Por Emissão | R$ 0,48 |
Pacote de 0 a 1.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Franquia Mensal | R$ 576,84 |
Faixa de 2.000 a 49.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,34 |
Faixa de 50.000 a 99.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,23 |
Faixa de 100.000 a 499.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,18 |
Faixa de 500.000 a 4.999.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,11 |
Faixa de 5.000.000 a 9.999.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,06 |
A partir de 10.000.000 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,02 |
34.4. O valor da “Franquia/Pacote de Consultas” visa a cobertura do custeio mínimo mensal para gestão do serviço e manutenção dos recursos pertinentes, sendo cobrado após o chaveamento, mesmo não possuindo acesso.
34.5. A “Inscrição do CPF”, “Atualização do CPF” e “Emissão CND” depende da autorização da demanda da RFB e são precificados por valor unitário conforme a tabela.
34.6. Somente estarão disponíveis os serviços que estão vinculados à demanda da RFB.
35. Suporte Técnico
35.1. A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no item.
35.2. Deverá ser aberto um chamado para cada situação reportada.
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35.3. Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado em horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
36. Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Acesse os nossos tutoriais: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente/tutorial | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e chats. |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/x nfoconv | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço de INFOCONV: indisponibilidade do SCDS, dúvidas sobre o serviço e outros relacionados à prestação do serviço. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, 2ª via de documentos, relatório de prestação de contas, indisponibilidade da Área do Cliente, etc. | |
E-mail (Central de Serviços Serpro - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF e telefone do usuário solicitante • CNPJ da Empresa (se for o caso) • Nome do Serviço • Descrição da Solicitação |
Caso o acionamento não seja solucionado pela CSS, este será analisado pelo gestor de solução.
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ANEXO II - INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Informações BÁSICAS (Dados para emissão da Nota Fiscal)
Razão Social: | DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
CNPJ: | 76.669.324/0001-89 |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | XXXXXXX XXXXXX, 000 |
Cidade/UF: | CURITIBA/PR |
CEP: | 80230-020 |
2. Informações do SIGNATÁRIO (Representante Legal)
Nome Completo: | XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Diretor Geral |
Nacionalidade: | Brasileira |
Núm. identidade/Órgão/UF: | 4.668.894-5 |
Telefone: | 00-0000-0000 |
Endereço eletrônico: | |
Endereço: | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 |
Complemento: | Ap 1502 |
Cidade: | CURITIBA |
Estado: | PR |
CEP: | 80050250 |
3. Informações do CONTATO FINANCEIRO (acesso site de faturamento – Atestar Serviço)
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
CPF: | 00000000000 |
Telefone: | 0000-0000 |
Endereço eletrônico: |
4. Informações do CONTATO TÉCNICO (Responsável operacional)
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 0000-0000 |
Endereço eletrônico: |
5. Informações do CONTATO CORPORATIVO (Gestão/Fiscalização do contrato)
Nome Completo: | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 0000-0000 |
Endereço eletrônico: |
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Documento: Infoconv__DER_PR__Contrato_Mercado_Publico_8.666_v4.2_comassinaturasSERPRO.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em 06/05/2020 19:03, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 14/05/2020 17:48. Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 12/05/2020 06:58.
Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 04/05/2020 16:32.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código:
4f4eea75c7c26eec411dece36a58cde.
Contrato do SERPRO com DER-PR (0696980) SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 42
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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA COORDENADORIA DE INFORMATICA
Protocolo: 15.723.641-5
ENCAMINHA MINUTA DO TERMO DE ADESÃO PARA
Assunto:
Interessado: Data:
P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E T E C N O L O G I A D E I N F O R M A Ç Ã O E N T R E A S E R P R O E O D E R SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
04/05/2020 16:38
DESPACHO
PREENCHIDO O CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PELO SERPRO - INFOCONV - PARA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ DER/PR.
SEGUE PARA AVALIAÇÃO FINAL DA PROCURADORIA JURÍDICA E ENCAMINHAMENTO AO DER/DG PARA ASSINATURA.
ATT
Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 04/05/2020 16:38.
Contrato do SERPRO com DER-PR (0696980)
SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 43
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ASSESSORIA DE TI
75
34
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA PROCURADORIA JURIDICA
Protocolo: 15.723.641-5
ENCAMINHA MINUTA DO TERMO DE ADESÃO PARA
Assunto:
Interessado: Data:
P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E T E C N O L O G I A D E I N F O R M A Ç Ã O E N T R E A S E R P R O E O D E R SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
04/05/2020 17:54
DESPACHO
Sr. Diretor Geral.
Verificados os termos do contrato de adesão devidamente preenchido, não se vislumbraram alterações substanciais diferentes da minuta já aprovada por esta Procuradoria Jurídica.
Assim, entendemos como adequada.
Assinado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx em 04/05/2020 17:54. Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx em: 04/05/2020 17:54. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.Xxxxxx.xxxx/xxxxxxxxxxx/xXxxXxxxXxXXxXxxxXxxxxxxxx.xxXxxXxXx-XxxXxxx(x0: 6e09c659c28a025)51809eSccE72Ie49673629610503.c09e094. 348/2020-24 / pg. 44
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx do Prado Neto Procurador Jurídico do DER/PR
75a 34
Documento: Despacho_12.pdf.
Assinado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx em 04/05/2020 17:54.
Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx em: 04/05/2020 17:54.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código:
e0c5c2a2551809ecc72e96326153c9e9.
Contrato do SERPRO com DER-PR (0696980) SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 45
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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA COORDENADORIA DE INFORMATICA
Protocolo: 15.723.641-5
ENCAMINHA MINUTA DO TERMO DE ADESÃO PARA
Assunto:
Interessado: Data:
P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E T E C N O L O G I A D E I N F O R M A Ç Ã O E N T R E A S E R P R O E O D E R SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
01/06/2020 18:28
DESPACHO
Por favor, dar encaminhamento à publicação do contrato de adesão do DER com o SERPRO para prestação de serviço de tecnologia da informação INFOCONV.
Att
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessoria de Informática
Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/06/2020 18:28.
5ª feira | 04/Junho/2020 - Edição nº l06PP
11
77
36
DIOE | |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP DEPARTAMENTO DE LOGISTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - DECON | |
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2020 SRP PROTOCOLO Nº 16.368.508-6 OBJETO: Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de PAPELARIA PLANA INTERESSADO: DIOE AUTORIZADO Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário da Administração e da Previdência, em 29 de maio de 2020. ABERTURA: 19 de junho de 2020 às 13:30 hrs. LOCAL da DISPUTA e EDITAL:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Informações Complementares: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Nº 057/2020. PARTES: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ DER/PR. PROTOCOLO Nº 15.723.641-5. AUTORIZAÇÃO:
Diretor Geral do DER/PR, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 07/10/2019. OBJETO: Prestação do serviço que consiste na disponibilização do acesso às basesw de dados dos sistemas da RFB, para fins de consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio eletrônico, fazendo uso de Web Service (INFOCONV- WS), observados os termos da Instrução Normativa (NI) RFB nº 20, de 17 de fevereiro de 1998. VALOR: R$ 6.922,08. PRAZO: 60 (sessenta) meses. As despesas deste Termo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 7730.26122426.309, Elemento de Despesa n.º 33904000, Fonte de Recursos nº 101 e 250. FORO CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, em 28/04/2020.
47370/2020
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS
TERMO DE DOAÇÃO 001/2020/DER/SRLESTE. PARTES: DER/PR e MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO. PROTOCOLO nº 16.564.082-
9/2020. OBJETO: Doação de 400 m³ de material fresado. AUTORIZAÇÃO: Diretor-Geral do DER/PR, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 19/05/2020, com fundamento no Decreto n.º 2450/2019 e Portaria n.º 085/2019-DG. FORO: Capital do Estado do Paraná e Decreto Legislativo Estadual nº 07/2020.
47205/2020
EXTRATO DE TERMO CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 004/2020. PARTES: DER/PR – MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. PROTOCOLO Nº 16.286.969-8.
AUTORIZAÇÃO: Diretor Geral do DER/PR, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 19/05/2020. OBJETO: Colaboração financeira e operacional entre as partes visando ao repasse de valores pelo DER/PR para o MUNICÍPIO DE ALMIRANTE XXXXXXXXX, com a destinação exclusiva de pagamento de auxílio aluguel para cidadãos afetados pelo acordo judicial realizado nos Autos de Reintegração de Posse nº 5056-91.2018.8.16.0026 ou outra forma de realocação promovidas pelo DER/PR referente as obras de Duplicação da PR 092, trecho 2.1 A previamente credenciados junto a este órgão, através de Parecer Socioeconômico. VALOR: 175.000,00. DO REPASSE: Transferir mensalmente ao MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, até o 10 dia de cada mês, os valores referentes a pagamento de auxílio aluguel para pessoas afetadas e previamente cadastradas, em conta destinada especificamente a este fim. PRAZO: 24 meses. FORO CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, em 20/05/2020.
47739/2020
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS
TERMO DE DOAÇÃO 004/2020 – Em que são partes: DOADOR: DER/PR e DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PROTOCOLO nº
IAPAR | |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR - EMATER e COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ 07.192.414/0001-09 Objeto: prorrogação da vigência do Contrato 002/19, de serviços de limpeza, asseio e conservação, pelo período de 12 meses contados de 14/03/2020 a 13/03/2021. Valor total: R$ 398.647,32. Protocolado 16.400.384-1. Autorizado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral/SEAP, em 05/03/2020. Londrina, de 03 de junho de 2020 XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX Xxxxxxx Presidente |
2020/16.559.014-7. OBJETO: Doação de 100,00m³ de material fresado e autorizado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor-Geral do DER/PR, em 22/05/2020, com fundamento no Decreto nº 7098/2017 e Portaria nº 085/2019-DG. FORO: Capital do Estado do Paraná.
47134/2020
FUNDEPAR
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 304/2019
PROTOCOLO: 16.434.576-9 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desen- volvimento Educacional-FUNDEPAR. CONTRATADA: LAJ Engenharia Ltda
- ME, CNPJ 16.669.837/0001-68. OBJETO: prorrogação dos prazos de execução e de vigência, a readequação do cronograma físico financeiro, a execução de serviços contratuais e extracontratuais e a alteração do valor do Contrato Admin- istrativo. VALOR: o valor contratual passa a ser de R$ 102.551,51 (cento e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: até 19/09/2020. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 18/03/2021. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2020.
47355/2020
EXTRATO DE CONTRATO N. º 308/2020 - FUNDEPAR
PROTOCOLO: 16.565.704-7 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Elevadores Conistel Ltda, CNPJ 78.708.625/0001-08. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, assistência e suporte técnico no elevador do instituto Fundepar, conforme descrito nas Especificações dos Serviços. PERÍODO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4133 6395 12 122 42
33903916 00 0000000100. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2020.
47714/2020
EXTRATO DE CONTRATO N. º 050/2020 - FUNDEPAR
PROTOCOLO: 14.850.485-7 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: X.X.X Xxxxxxxxx e Cia Ltda. EPP, CNPJ 09.203.950/0001-98. OBJETO: Execução de melhorias e reparos no Colégio Estadual Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. VALOR: R$ 1.049.576,83 (um milhão, quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 6465 12 363
05 33903916 00 0000000116 e 4101 6465 12 363 05 44905101 00 0000000116.
DATA DA ASSINATURA: 02/06/2020.
47764/2020
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA – SRP – ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 621/2019 – SEAP/DECON
Objeto: Aquisição de copos descartáveis Protocolo nº 16.535.784-1
Autorizada a efetivação da despesa pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral do DETRAN/PR, em 18 de maio de 2020, no valor total de R$ 6.304,00 (seis mil, trezentos e quatro reais).
Nota de empenho: 20001300 – Fornecedor: XXXXXXX XXXXX – ME, CNPJ 11.774.132/0001-97, valor total de R$ 6.304,00 (seis mil, trezentos e quatro reais).
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA – SRP – ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2019 – SEAP/DECON
Objeto: Aquisição de açúcar refinado Protocolo nº 16.543.125-1
Autorizada a efetivação da despesa pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral do DETRAN/PR, em 18 de maio de 2020, no valor total de R$ 2.832,00 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais).
Nota de empenho 200013301 – Fornecedor: ALTA COMERCIAL EIRELI
– ME, CNPJ 05.076.619/0001-01, valor total de R$ 2.832,00 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais).
47149/2020
DETRAN
47738/2020
Instituto Água e Terra - IAT
47544/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO –
CONVÊNIO 323/2019
MUNICÍPIO: Guaratuba
OBJETO: 1º Termo Aditivo, com fulcro nos artigos 112, § 1º, I , e §3º, I da lei 15.608/07, de alteração do valor do Convênio firmado entres as partes, de acordo com as modificações na planilha orçamentária e no projeto apresentado pelo Município.
Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 04/06/2020 14:11.
78
37
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DIR. ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Protocolo: 15.723.641-5
ENCAMINHA MINUTA DO TERMO DE ADESÃO PARA
Assunto:
Interessado: Data:
P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E T E C N O L O G I A D E I N F O R M A Ç Ã O E N T R E A S E R P R O E O D E R SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
04/06/2020 16:32
DESPACHO
À CI,
Encaminhamos o presente para demais providências.
Em, 04/06/2020.
Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx em 04/06/2020 16:33. Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxxxx Xxxxxx em: 04/06/2020 16:32. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.Xxxxxx.xxxx/xxxxxxxxxxx/xXxxXxxxXxXXxXxxxXxxxxxxxx.xxXxxXxXx-XxxXxxx(x0: 68a936594a8205)f4fee9e7S88E4I8d4a736c39c0740e.f0d01.4348/2020-24 / pg. 48
Xxxxxxx Xxxxxx, DAF/GAB.
78a 37
Documento: Despacho_14.pdf.
Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx em 04/06/2020 16:33.
Inserido ao protocolo 15.723.641-5 por: Xxxxxxx Xxxxxx em: 04/06/2020 16:32.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código:
8a354a25f4fee9e78848da3c3c74efd1.
Contrato do SERPRO com DER-PR (0696980) SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 49
Contrato do SERPRO com MP-RJ (0696982)
HISAQ - Histórico de Aquisições
Registro de Documentos Contratuais
17/11/2020
Registro Nº 85327 | Cliente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |||
Objeto: INFOCONV -WS | ||||
Tp Doc. Contratual: CONTRATO DE RECEITA | ||||
Data Registro: 17/11/2020 | Data Assinatura: 13/11/2020 | UG Emitente: | Vigência: 13/11/2020 a 12/11/2021 | |
UG Executora: | UG Responsável: SUNNG | Contrato: null | Valor: R$ 80.366,16 | |
Fundamentações Legais : |
SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 50
Página: 1
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E
O(A) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O(A) ESTADO, por intermédio do(a) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede no Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX xx 00000-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 28.305.936/0001-40, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) Secretária-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Sr.(a) XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE,
portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 12472949-2 e do CPF nº 000.000.000-00, designado(a) por meio da Designada pelo Procurador-Geral de Justiça em 09/10/2020, conforme edição nº 487 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ – Doe-MPRJ, publicada em 13/10/2020 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa
pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo(a) seu(ua) Gerente de Departamento, Sr.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 3656851 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado de tecnologia da informação, denominado “Infoconv”, que consiste na disponibilização ao CONTRATANTE do acesso à(s) seguinte(s) base(s) de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): CPF e CNPJ.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº Proc. SEI! N.° 20.22.0001.0011456.2020-46.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Este Contrato é celebrado por inexigibildade, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666 de 1993.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do SERPRO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1
– Descrição dos Serviços deste contrato.
9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização
expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
9.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
9.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
9.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
9.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 o CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados em quaisquer dos estabelecimentos do SERPRO, listados abaixo:
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80
Endereço: SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX: 00000-000
Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
12. DO VALOR DO CONTRATO
12.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 80.366,16 (Oitenta Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos).
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no anexo 1 deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.9 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará ao SERPRO por meio de cobrança administrativa.
14. DO ATRASO NO PAGAMENTO
14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93..
16.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 000000000000.
17.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
18.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
18.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação
(ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
18.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
18.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
18.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
18.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
18.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
18.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
18.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
18.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato..
20. DA RESCISÃO
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabeleicas nesta cláusula
20.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa..
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato.
20.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
20.5 Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as PARTES no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço – efetivados por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
22.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
22.2.1 Constituirá:
22.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
22.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa..
22.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
22.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
22.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24. DA CONCILIAÇÃO
24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
25. DOS CASOS OMISSOS
25.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
26. DO FORO
26.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
27. DA PUBLICAÇÃO
27.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial..
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma pelas PARTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, de novembro de 2020.
XXX XXXXXXXX
BARROSO DO AMARAL
Assinado de forma digital por ANA
CAVALCANTE:0917513
XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE:09175136732 Dados: 2020.11.13 14:58:23 -03'00'
6732
XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx SERPRO
____________________
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SERPRO
Testemunha 1:
Escrever o nome da 1ª testemunha Escrever o CPF da 1ª testemunha
Testemunha 2:
Escrever o nome da 2ª testemunha Escrever o CPF da 2ª testemunha
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente – pessoa Jurídica que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado. <xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>;
1.5 WebAPI - Conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos".
1.6 CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
1.7 RFB (Receita Federal do Brasil) - Órgão Autorizador e controlador do sistema.
1.8 Processamento de Dados - Sequência de atividades executadas ordenadamente, que resulta em um arranjo de dados e informações utilizadas por um usuário ou sistema.
1.9 XML (eXtensible Markup Language) - Utiliza XML como formato básico para representar as mensagens a serem trocadas pelas aplicações, no compartilhamento de informações através da internet.
1.10 SOAP (Simple Object Access Protocol) - O SOAP provê um mecanismo padrão a ser usado para invocar um Web Service. A especificação SOAP pode ser acessada no link: xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxx
1.11 WSDL (Web Services Description Language) - O WSDL é um arquivo XML usado para descrever a Interface do Web Service, os protocolos suportados e a sua localização. A especificação WSDL pode ser acessada no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx/XxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxxxxXxxxxx o.asmx
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1 O Infoconv é um Web Service desenvolvido e mantido pelo SERPRO destinado ao fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais, provenientes das bases de dados dos sistemas da RFB, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
3.1 Infoconv-WS CPF/CNPJ
3.1.1 O acesso à base de dados dos sistemas da RFB será disponibilizado por meio do Sistema de Informações para Convenentes “Infoconv-WS CPF/CNPJ” em atendimento à(s) Demanda(s) oriundas da RFB ao Serpro, que permite(m) ao CONVENENTE efetivar o acesso às informações e aos dados da Base CPF e CNPJ da RFB, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal e perfil do convenente habilitado pela RFB.
3.1.2 As consultas disponíveis e seu conteúdo são limitadas às disposições contidas nas demandas correlatas.
3.1.3 O ambiente necessário ao convenente será conforme disposto nos manuais técnicos disponibilizados.
3.1.4 Fica reservada à União, por meio da RFB, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre o acesso.
3.2 Infoconv-WS CND
3.2.1 Permite ao CONVENENTE efetivar a consulta aos dados da Base da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, e acesso à base CND sendo caracterizado “Emissão de CND” quando da efetiva consulta, não houver disponibilidade das informações, ativando automaticamente o processo de “análise fiscal” que é a busca e validação dos dados nas bases pertinentes a CND, que após concluído, disponibilizará ou não as informações para emissão, em decorrência de possíveis pendências em qualquer das bases.
4. DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os dados serão disponibilizados conforme especificado na demanda RFB 0217/2018, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 e em conformidade com o Convênio firmado entre o CONTRATANTE e a RFB.
4.2 O serviço será disponibilizado em até 7 dias úteis a partir da habilitação do perfil de acesso da CONVENENTE pela RFB no sistema Infoconv.
5. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
5.1 Os dados a serem consultados deverão estar de acordo com o estabelecido no convênio firmado entre a RFB e o CONTRATANTE e/ou com a demanda encaminhada pela RFB ao Serpro, os quais vinculam-se a este contrato para todos os efeitos legais.
5.2 Para utilização do Infoconv se faz necessário que o CONTRATANTE possua um certificado digital do tipo e-Equipamento, também conhecido como e-Servidor, padrão ICP-Brasil. O CONTRATANTE deverá informar ao SERPRO a faixa de endereços IP de saída/externos, que deverão ser habilitados para acesso ao serviço (endereço IP inicial e endereço IP final).
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
7.1 Administração e Gestão do Serviço por equipes do Serpro:
7.1.1 Disponibilidade – mínimo de 90% (noventa por cento) sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede, tendo prévia negociação com o cliente.
7.1.2 A mensuração dos níveis de serviço obedecerá ao disposto no quadro a seguir:
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO
NS.01 | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção. |
NÍVEL | 90% | Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento, sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Relatório de Disponibilidade do Serviço |
FÓRMULA | %DS=1-(THI/THD) x 100% | %DS = Percentual de disponibilidade THI = Total em minutos de indisponibilidade não previstas; THD = Total em minutos de disponibilidade previstas (24h x 60 min. x n°dias mês). |
7.1.3 O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço no período apurado, conforme tabela a seguir:
Indicador Intervalo Periodicidade Desconto
90,00% <= Disp | Mensal | Sem desconto |
82,00% <=Disp <90% | Mensal | 1,0% do valor mensal |
72,00% <= Disp <82,00% | Mensal | 3,50% do valor mensal |
Disp < 72,00% | Mensal | 4,40% do valor mensal |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
7.1.4 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas programadas e comunicadas com antecedência de 48 horas.
7.1.5 Eventuais descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço incidirão apenas sobre o valor do item faturável afetado na parcela inadimplida do serviço, no período de apuração correlato.
7.1.6 A discriminação dos descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço será informada no relatório de ateste.
7.1.7 As janelas de intervenções programadas não serão consideradas como redução na disponibilidade do serviço e poderão ocorrer dentro do horário de funcionamento do serviço, sem ônus ao SERPRO.
7.1.8 Para validação do nível de serviço serão consideradas justificadas as indisponibilidades decorrentes das situações a seguir:
◦ Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre a RFB e o SERPRO.
◦ Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO.
◦ Incidentes que dependam de informações adicionais do CONTRATANTE.
◦ Ocorrência de falha de qualquer dos recursos físicos do ambiente do CONTRATANTE.
◦ Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB.
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico, pelo CONTRATANTE para o serviço desejado, poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4 Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.5 Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e outros canais de atendimento. |
Acesse nosso tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx ial | ||
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, lentidão ou indisponibilidade. | |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ infoconv | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço contratado: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: • Nome, CPF, CEP, Município, UF e Telefone do usuário solicitante • CNPJ da Empresa (se for o caso) • Nome do Serviço • Descrição da Solicitação | |
Assistente Virtual | Assistente Serpro | Assistente Virtual com interface interativa na página de suporte para orientar o cliente sobre dúvidas recorrentes. |
10. LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
• Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998.
• Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais da Contratante - significam qualquer Dado Pessoal Tratado pela Contratada ou Operador, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação com o Contrato.
2.1.4 Serviços - serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome da Contratada para a Contratante, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
2.1.6 Incidente de Segurança - significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização da Controladora, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração;
(iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a Terceiros.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 Para os efeitos deste Anexo, o Contratante é o Controlador, na qualidade de pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
2.2.2 Para os efeitos deste Anexo, o Contratado é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
2.3 Independentemente da data de início da vigência da Lei nº 13.709/18, as partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres do Controlador:
3.1.1 O Controlador declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas
hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas junto ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com este Contratado, que atua na qualidade de Operador.
3.1.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), o Controlador é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com o operador visando atender às finalidade para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a Contratada, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.3 O Contratante notificará a Contratada e/ou Operador sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, o Contratado/Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
3.2 São deveres do Operador:
3.2.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.2.2 Cooperar com o Controlador no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo;
3.2.3 Comunicar, sem demora, ao Controlador, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do Controlador. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, o Operador irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o Controlador a este respeito;
3.2.4 Informar imediatamente o Contratante quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais;
3.2.5 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.2.6 Informar imediatamente o Contratante, assim que tomar conhecimento, de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratante; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do Controlador.
4. DOS COLABORADORES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações da Contratada, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores da Contratada, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1 A Contratada adotará medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a Contratada deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2 A Contratada manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. A Contratada designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a Contratada comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Contratada; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso a Contratada não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 As transferências de Dados Pessoais do Contratante pela Contratada para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados à Contratada, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
6.2 O Contratado/Operador deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de
quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante pela Contratada para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério.
6.2.1 Essa notificação ao Contratante deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
6.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
7. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE
7.1 A Contratada deverá, quando do término da vigência do contrato, envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais do Contratante, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Contratante, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a Contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, do contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
9.2 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
9.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
9.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS:
1.1 O serviço Consulta CPF e CNPJ é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas, conforme preços da tabela a seguir:
INFOCONV | |||||
Quantidade de Meses estimados → | 12 | Quantidade Estimada Por Mês → | 20.000 | ||
Itens Faturáveis | De | Até | Preço Unitário | Valor por IFA | Quantidade |
INFOCONV - Entes Públicos - Franquia/Pacote de Consultas - 1.999 consultas CPF-CNPJ-CND | 0 | 1.999 | R$ 576,84 | R$ 576,84 | 1 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 2.000 a 49.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 2.000 | 49.999 | R$ 0,34 | R$ 6.120,34 | 18.001 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 50.000 a 99.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 50.000 | 99.999 | R$ 0,23 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 100.000 a 499.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 100.000 | 499.999 | R$ 0,18 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 500.000 a 4.999.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 500.000 | 4.999.999 | R$ 0,11 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 5.000.000 a 9.999.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 5.000.000 | 9.999.999 | R$ 0,06 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - A partir da 10.000.000 consultas CPF- CNPJ-CND | 10.000.000 | - | R$ 0,02 | R$ 0,00 | 0 |
- | Valor Mensal Estimado* | R$ 6.697,18 | 20.000 | ||
- | Valor Total Estimado | R$ 80.366,16 | 240.000 |
1.2 O valor da “Franquia/Pacote de Consultas” visa a cobertura do custeio mínimo mensal para gestão do serviço e manutenção dos recursos pertinentes, sendo cobrado após o chaveamento, mesmo não possuindo acesso.
1.3 Para fins de faturamento, é considerada Consulta toda e qualquer intervenção do usuário às bases de dados da RFB para visualização dos dados, independentemente do resultado apresentado.
1.4 A cobrança mensal de “Consultas” será realizada pela somatória da “Xxxxxxxx/Pacote de Consultas”, com o valor resultante da multiplicação da quantidade de consultas em cada faixa, apuradas no período a ser faturado, pelo preço unitário de cada uma das respectivas faixas de consultas,
1.5 Poderá haver variação no valor a ser cobrado mensalmente em decorrência da variação mensal de consultas.
1.6 Para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, os preços dos serviços poderão ser reajustados pelo SERPRO.
1.7 Nos casos de reajustes, as tabelas contendo os valores atualizados estarão disponíveis na landing page do serviço com antecedência mínima de 30 dias.
1.8 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente e poderão ser reajustados a qualquer tempo para efeito de reequilíbrio do contrato.
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | <Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro> |
CNPJ: | CNPJ 28.305.936/0001-40 |
Inscrição Municipal: | <Isento> |
Inscrição Estadual: | <Isento> |
Endereço com UF: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
CEP: | 20020-080 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | <Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx> |
CPF do Contato Financeiro: | <000.000.000-00> |
Telefone do Contato Financeiro: | <00-0000-0000 / 00-00000-0000> |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: | <xxxxx@xxxx.xx.xx / xxx.xxx@xxxx.xx.xx> |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | <XXXXXX JESUS DE LIMA> |
CPF: | <000.000.000-00> |
Telefone: | <00-00000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <xxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xx> |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Secretária-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Número da Identidade/Órgão/UF: | 12472949-2 |
Telefone do Responsável Legal da Empresa: | <00-0000-0000 / 00-0000-0000 / 00-0000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx> |
Endereço com UF: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
CEP: | 20020-080 |
Contrato do SERPRO com MP-RJ (0696982) SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 71
Contrato do SERPRO com IME (0696984)
HISAQ - Histórico de Aquisições
Registro de Documentos Contratuais
04/06/2020
Registro Nº 78744 | Cliente: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME | |||
Objeto: INFOCONV - 1/2020 | ||||
Tp Doc. Contratual: CONTRATO DE RECEITA | ||||
Data Registro: 04/06/2020 | Data Assinatura: 03/06/2020 | UG Emitente: | Vigência: 20/06/2020 a 19/09/2020 | |
UG Executora: | UG Responsável: SUNNG | Contrato: null | Valor: R$ 19.070,52 | |
Fundamentações Legais : |
SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 72
Página: 1
CONTRATO DE ADESÃO Nº 1 /2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – INFOCONV - SERPRO - IME
O INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA, por meio da União, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 08.711.015/0002-50, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas Sr. Coronel XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, Identidade nº 030932654-4, emitida pelo Exército Brasileiro, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 66225- 001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade RG nº 2003010054257 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 50424-023 de 01 de junho de 2017 resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e as suas atualizações e das cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação pelo SERPRO dos serviços especializados de tecnologia da informação, denominado “INFOCONV”, que consiste na disponibilização do acesso à base de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme descrito na demanda vinculada à cláusula terceira, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 e em conformidade ao Convênio firmado com a RFB.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este CONTRATO é celebrado por Inexigibilidade com fulcro no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo da CONTRATANTE sob o nº: 64613.002255/2020-33
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1. Integram este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, a Demanda: COCAD0132/2019.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
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4.2. Os serviços que compõem o objeto deste CONTRATO não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
4.3. Os serviços que integram o objeto deste CONTRATO não poderão ser terceirizados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O presente CONTRATO será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.2. A descrição do serviço está disposto no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
6.1. Os Canais de Comunicação estão definidos para cada tipo de pacote escolhido, conforme especificado no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
7. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
7.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação;
7.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
7.1.4. Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste CONTRATO, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais;
7.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
7.1.6. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste CONTRATO;
7.1.7. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
7.1.8. Para prover a habilitação do acesso e implantação do serviço, informar a faixa de IPs de origem.
7.2. São obrigações do SERPRO:
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7.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com o presente CONTRATO, desde que a CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
7.2.2. O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, e disponibilizar a possibilidade de obter segunda via pela internet na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
7.2.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
7.2.4. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, tais como canais de comunicação, software para acionamento das APIs e infraestrutura de processamento;
8. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços serão disponibilizados pelo SERPRO em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da habilitação do perfil de acesso da convenente pela RFB no sistema INFOCONV.
8.2. A CONTRATANTE deverá informar os dados de seu contato técnico para receber as informações de acesso aos serviços.
8.3. Para utilizar o INFOCONV, é preciso obter um certificado do tipo e-Equipamento - muitas vezes conhecido como e-Servidor, do tipo A1. Para solicitá-lo é necessário que o convenente entre em contato com uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP- Brasil.
8.4. A CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1. Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
9.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV (Níveis de Serviço).
9.3. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
10.1. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste CONTRATO é exclusiva do SERPRO.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
11.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
11.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste CONTRATO são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
11.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
11.2.3. Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste CONTRATO;
11.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente CONTRATO em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
11.4. Para fins do presente CONTRATO, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
11.4.1. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
11.4.2. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
11.4.3. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do CONTRATO.
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12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. O serviço que compõe o objeto deste CONTRATO será realizado no estabelecimento do SERPRO relacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
REGIONAL BRASÍLIA | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X - Xxx Xxxxx XXX 00000-000 - Brasília/DF |
13.2. Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços foram prestados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
14.1. Para formação do valor deste contrato foram aplicados os preços conforme tabela do ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV, disponibilizada no portal, na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx), e quantidade estimada de 22.997 (vinte e dois mil e novecentos e noventa e sete) consultas/mês.
14.2. O valor mensal estimado para a prestação dos serviços é de R$ 6.356,84(seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme representado a seguir:
Grupo ENTES PÚBLICOS | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal R$ |
Pacote de 0 a 1.999 consultas CPF/CNPJ - Franquia Mensal | 1 | 576,84 | 576,84 |
Faixa de 2.000 a 49.999 consultas CPF/CNPJ - Por Consulta | 17.000 | 0,34 | 5.780,00 |
Total Mensal | 6.356,84 | ||
Total Global (3 meses) | 19.070,52 |
14.3. O valor global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 19.070,52 (dezenove mil e setenta reais e cinquenta e dois centavos).
14.4. Os valores aqui descritos já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme a legislação tributária vigente até a celebração deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O serviço será faturado a partir da data de habilitação do serviço.
15.2. Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados ou a franquia mínima acordada, no caso de consumo menor do que este valor.
15.3. O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
15.4. Caberá à CONTRATADA apresentar as notas fiscais correspondentes aos serviços que compõem o objeto deste contrato no endereço eletrônico indicado abaixo:
Cliente: | INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA | |||||
CNPJ: | 08.711.015/0002-50 | |||||
E-mail para comunicação e emissão da Nota Fiscal | ||||||
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Endereço: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx | |||
Município/UF: | Rio de Janeiro/RJ | |||
CEP: | 22.290-270 | |||
Inscrição Estadual: | ISENTO | |||
Inscrição Municipal: | ISENTO | |||
Substituto Tributário (S/N): | N | Municipal | S | Federal |
Regime de Substituição Tributária (%): | 0,00% |
15.5. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
15.6. Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
15.7. O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
15.8. A CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 2 das obrigações da CONTRATANTE.
15.9. Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço SERPRO.
15.10. Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
15.11. O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
15.12. Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará ao SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
Parecer Jurídico: 0516/2019 | RU BRI CA | SERPRO | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
17.1. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste CONTRATO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
17.2. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);
17.3. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
17.4. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INADIMPLEMENTO
18.1. O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica na suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
18.2. Persistindo a situação de inadimplência da CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO poderá rescindir o CONTRATO.
18.3. Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
19.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 - Módulo V - Asa Norte - Brasília/DF CEP: 70.836-900
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
20.1. O presente CONTRATO terá vigência de 3 (três) meses, contados a partir de 20 de junho de 2020, podendo ser prorrogado conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parecer Jurídico: 0516/2019 | RU BRI CA | SERPRO | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.2. A despesa com a execução deste CONTRATO está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo:
UNIDADE | FONTE | ATIVIDADE | ELEM. DESPESA | Nº NOTA DE EMPENHO | VALOR |
167327 | 0250270024 | 2000 | 339040 | 2020NE800003 | R$ 7.510,52 |
20.3. Para o caso de eventual execução deste CONTRATO em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
21.1. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
21.1.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP:
Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar- se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
21.1.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP:
Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
21.1.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
21.1.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do CONTRATO, considerando-se esta data a do orçamento do CONTRATO e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 - Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do CONTRATO (mês de assinatura do CONTRATO);
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do CONTRATO);
Ir - índice de reajustamento;
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R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do CONTRATO, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
21.1.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxx m
21.1.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
21.1.7. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 - TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
21.1.8. Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
21.1.9. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do CONTRATO e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
21.1.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste CONTRATO.
21.1.11. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
21.1.12. A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
22.1. O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do CONTRATO.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
23.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
23.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido CONTRATO.
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24. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RESCISÃO
24.1. O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
24.2. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3. Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
24.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24.5. Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do SERPRO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
24.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
25.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
25.2.1. Constituirá:
25.2.1.1. Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
25.2.1.2. Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
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25.2.1.3. Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
25.2.1.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.3. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
25.4. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
◦ 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
◦ 5% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
25.5. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
25.6. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
25.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO
26.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
27.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
28. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO FORO
28.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
29. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
29.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
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30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A presente contratação não retira a prerrogativa da União, exercida pelos órgãos e entidades responsáveis pelos dados e informações objeto deste contrato, de conservar a autoridade normativa e exercer controle sob as Autorizações/Convênios.
30.2. Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente CONTRATO que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, de de
Representantes:
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX -
Coronel
Ordenador de Despesas por Delegação de Competência do IME
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes
SERPRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Departamento
SERPRO
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
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ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV
1. Descrição do Serviço:
1.1. A disponibilização do acesso será via Sistema de Informações para Convenentes - INFOCONV, Web Service desenvolvido e mantido pelo SERPRO destinado ao fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais, provenientes das bases de dados dos sistemas da RFB, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal.
1.2. Cadastramento dos Dados do Convênio
1.2.1. A disponibilidade do acesso dar-se-á após o registro no sistema INFOCONV, dos dados do Convênio, do Contrato e a Relação dos IP de acesso, sendo que:
O registro dos dados cadastrais do CONVENENTE referentes ao convênio e perfil de acesso a ser habilitado, serão executados pela RFB.
O registro dos dados referentes ao Contrato e cadastramento dos IPs de acesso (chaveamento), serão executados pelo SERPRO.
1.3. INFOCONV CPF/CNPJ
1.3.1. O acesso à base de dados dos sistemas da RFB será disponibilizado por meio do Sistema de Informações para Convenentes “INFOCONV CPF/CNPJ” em atendimento à(s) Demanda(s), que permite(m) ao CONVENENTE efetivar o acesso às informações e aos dados da Base da RFB do CPF e do CNPJ, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal e perfil do convenente habilitado pela RFB.
1.3.2. As consultas disponíveis e seu conteúdo são limitadas às disposições contidas nas demandas correlatas.
1.3.3. O ambiente necessário ao convenente será conforme disposto nos manuais técnicos disponibilizados.
1.3.4. Fica reservada a União, por meio da RFB, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre o acesso.
1.4. INFOCONV CND
1.4.1. Serviço de Consulta e Emissão CND
1.4.1.1. Permite ao CONVENENTE efetivar a consulta aos dados da Base da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, e acesso à base CND sendo caracterizado “Emissão de CND” quando da efetiva consulta, não houver disponibilidade das informações, ativando automaticamente o processo de “análise fiscal” que é a busca e validação dos dados nas bases pertinentes a CND, que após concluído, disponibilizará ou não as informações para emissão, em decorrência de possíveis pendências em qualquer das bases.
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2. Níveis de Serviço
2.1. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
COD | Indicador | Intervalo | Avaliação | Desconto |
NS.01 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 93% > Disp ≥ 90% | Mensal** | 0,5% sobre o valor faturado no período. |
NS.02 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 90% > Disp ≥ 88% | Mensal** | 1,0% sobre o valor faturado no período. |
NS.03 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 88% > Disp | Mensal** | 1,5% sobre o valor faturado no período. |
* A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
** Medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
2.2. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
2.3. Conforme Nível de Serviço acordado com a RFB, o ambiente INFOCONV será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, e em caso de manutenção preventiva, essa ocorrerá no período de 01:00 às 05:00 horas a ser programada e comunicada previamente.
2.4. Por força de convênio, o SERPRO disponibiliza ao CONVENENTE o acesso as bases dos sistemas da RFB.
2.5. São consideradas justificadas as indisponibilidades nas ocorrências conforme a seguir:
a) Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre SERPRO e RFB;
b) Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes e etc.
c) Indisponibilidade tratada como incidentes que dependam de dados/informações adicionais do usuário.
d) Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB.
2.6. Caso o CONVENENTE necessite do ambiente ativo no período de manutenção, poderá negociar junto a RFB, a mudança da data da manutenção.
3. Tabela de Preços
3.1. Para fins de faturamento, é considerada Consulta toda e qualquer intervenção do usuário às bases de dados da RFB para visualização dos dados, independentemente do resultado apresentado.
3.2. A cobrança mensal de “Consultas” será realizada pela somatória da “Franquia”, com o valor resultante da multiplicação da quantidade de consultas nas respectivas faixas, apuradas no período a ser faturado, pelo preço unitário por faixa de consultas, podendo assim, haver variação no valor a ser cobrado mensalmente.
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3.3. O serviço Consulta CPF/CNPJ/CND é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas, e demais serviços, conforme preços da tabela a seguir:
TABELA DE PREÇOS - INFOCONV | ||
Grupo ENTES PÚBLICOS | Unidade de Medida | Preço Unitário |
Inscrição CPF | Por Inscrição | R$ 0,48 |
Atualização CPF | Por Atualização | R$ 0,48 |
Emissão CND | Por Emissão | R$ 0,48 |
Pacote de 0 a 1.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Franquia Mensal | R$ 576,84 |
Faixa de 2.000 a 49.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,34 |
Faixa de 50.000 a 99.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,23 |
Faixa de 100.000 a 499.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,18 |
Faixa de 500.000 a 4.999.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,11 |
Faixa de 5.000.000 a 9.999.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,06 |
A partir de 10.000.000 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,02 |
3.4. O valor da “Franquia/Pacote de Consultas” visa a cobertura do custeio mínimo mensal para gestão do serviço e manutenção dos recursos pertinentes, sendo cobrado após o chaveamento, mesmo não possuindo acesso.
3.5. A “Inscrição do CPF”, “Atualização do CPF” e “Emissão CND” depende da autorização da demanda da RFB e são precificados por valor unitário conforme a tabela.
3.6. Somente estarão disponíveis os serviços que estão vinculados à demanda da RFB.
4. Suporte Técnico
4.1. A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no item.
4.2. Deverá ser aberto um chamado para cada situação reportada.
4.3. Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado em horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
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5. Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente | Acesse os nossos tutoriais: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xx eadocliente/tutorial | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e chats. |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xx foconv | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço de INFOCONV: indisponibilidade do SCDS, dúvidas sobre o serviço e outros relacionados à prestação do serviço. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xx eadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, 2ª via de documentos, relatório de prestação de contas, indisponibilidade da Área do Cliente, etc. | |
E-mail (Central de Serviços Serpro - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do x-xxxx. Xx corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: • Nome, CPF, CEP, Município, UF e telefone do usuário solicitante • CNPJ da Empresa (se for o caso) • Nome do Serviço • Descrição da Solicitação |
Caso o acionamento não seja solucionado pela CSS, este será analisado pelo gestor de solução.
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ANEXO II - INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Informações BÁSICAS (Dados para emissão da Nota Fiscal)
Razão Social: | INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA |
CNPJ: | 08.711.015/0002-50 |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXX |
Cidade/UF: | RIO DE JANEIRO / RJ |
CEP: | 22290-270 |
2. Informações do SIGNATÁRIO (Representante Legal)
Nome Completo: | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | ORDENADOR DE DESPESAS POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
Nacionalidade: | BRASILEIRO |
Núm. identidade/Órgão/UF: | 030932654-4/ Exército Brasileiro |
Telefone: | 0000-0000 |
Endereço eletrônico: | |
Endereço: | |
Complemento: | |
Cidade: | |
Estado: | |
CEP: |
3. Informações do CONTATO FINANCEIRO (acesso site de faturamento – Atestar Serviço)
Nome Completo: | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 0000-0000 |
Endereço eletrônico: |
4. Informações do CONTATO TÉCNICO (Responsável operacional)
Nome Completo: | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 0000-0000 |
Endereço eletrônico: |
5. Informações do CONTATO CORPORATIVO (Gestão/Fiscalização do contrato)
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Nome Completo: | XXXXXX XXXXXX XX XXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 00-00000-0000 |
Endereço eletrônico: |
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Câmara de Fiscalização e Registro
Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 - Bloco L Edifício CFA - Bairro Asa Sul - Brasília- DF - CEP 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx.xxx.xx Despacho nº 35/2021/CFA
Brasília, 21 de janeiro de 2021.
Para: Câmara de Fiscalização e Registro, Setor de Compras, Câmara de Administração e Finanças, Coordenadoria de Informática e Assessoria da Presidência do CFA
Providências: Considerando os esclarecimentos dados a CIN/CFA e a manifestação positiva da Assessoria Jurídica em relação a assinatura do contrato pelo CFA e que, as alterações propostas pela CAF/CFA foram atendidas pelo SERPRO, que sejam tomada as providências necessárias para assinatura do contrato junto ao SERPRO nos termos da minuta apresentada (Doc. SEI 0734514).
Posterior a isso, que seja executado o serviço contratado.
Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor da Câmara de Fiscalização e Registro do CFA CRA-DF nº 10699
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 22/01/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0734518 e o código CRC 2F593676.
Referência: Processo nº 476900.004348/2020-24 SEI nº 0734518
Despacho 35 (0734518) SEI 476900.004348/2020-24 / pg. 91
DocuSign Envelope ID: 02939330-B801-40B7-83FC-FCF8F71B10C0
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E
O(A) Conselho Federal de Administração.
O(A) Conselho Federal de Administração, com sede no SAUS Quadra 1 Bloco “L” – Brasília/DF
, CEP nº 70070-932, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 34.061.135/0001-89, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente do Conselho Federal de Administração, Sr.(a) Adm. Xxxxx Xxxxx, portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 2016802205 e do CPF nº 000.000.000-00, designado(a) por meio da Aviso nº 3/2019 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública
federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo(a) seu(ua) Gerente de Departamento, Sr.Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 2003010054257 SSP/CE e CPF nº 000.073.0221-43, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado de tecnologia da informação, denominado “Infoconv”, que consiste na disponibilização ao CONTRATANTE do acesso à(s) seguinte(s) base(s) de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): CPF.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 476900.004348;2020- 24.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Este Contrato é celebrado por inexigibildade, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666 de 1993.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
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7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do SERPRO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1
– Descrição dos Serviços deste contrato.
9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
9.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a
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disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
9.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
9.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
9.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 o CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados em quaisquer dos estabelecimentos do SERPRO, listados abaixo:
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80
Endereço: SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX: 00000-000
Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
12. DO VALOR DO CONTRATO
12.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 6.922,08 (Seis mil, Novecentos e vinte e dois reais e oito centavos).
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
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13.3 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no anexo 1 deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.9 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará ao SERPRO por meio de cobrança administrativa.
14. DO ATRASO NO PAGAMENTO
14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os
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comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93..
16.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 6.2.2.1.1.01.04.04.056.002.
17.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
18.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
18.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
18.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
18.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
18.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
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I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
18.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
18.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
18.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
18.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
18.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato..
20. DA RESCISÃO
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabeleicas nesta cláusula
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20.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa..
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato.
20.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
20.5 Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as PARTES no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço – efetivados por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
22.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
22.2.1 Constituirá:
22.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
22.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa..
22.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
22.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
22.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por
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meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24. DA CONCILIAÇÃO
24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
25. DOS CASOS OMISSOS
25.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
26. DO FORO
26.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
27. DA PUBLICAÇÃO
27.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial..
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma pelas PARTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2021.
28 de janeiro de 2021 | 15:13:50 BRT
Adm. Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE
29 de janeiro de 2021 | 16:50:11 BRT
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx SERPRO
28 de janeiro de 2021 | 15:49:15 BRT
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx SERPRO