Informações Incompletas e Encargos Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Informações Incompletas e Encargos Adicionais. Caso Você forneça informações incompletas ou inexatas sobre uma Expedição Solicitada manifestada por meio da Tecnologia UPS, o integrante aplicável das Partes da UPS poderá completar ou corrigir as informações em Seu nomes e reajustar as respectivas tarifas de maneira adequada. Você concorda em pagar todas as despesas de transportes, tarifas, tributos, taxas adicionais, multas e penalidades governamentais, despesas de depósito e armazenagem, despesas alfandegárias pelo não fornecimento da documentação correta ou não obtenção da licença necessária, por Você ou pelo destinatário, despesas previamente pagas pelas Partes da UPS, custas judiciais e honorários advocatícios das Partes da UPS, e quaisquer outras despesas cobradas ou contraídas com respeito às Expedições Solicitadas cujos manifestos utilizem a Tecnologia UPS (coletivamente, “Despesas Adicionais”). Para pagamento com cartão de crédito ou cartão de débito de Expedições Solicitadas cujos manifestos utilizem Tecnologia UPS, Você autoriza expressamente as Partes da UPS a cobrar e receber todas as despesas relativas a tais Expedições Solicitadas, inclusive, sem limitação, as Despesas Adicionais, por meio do mesmo cartão de crédito ou cartão de débito. Caso outras opções de cobrança sejam disponibilizadas a Você para utilização com Tecnologia UPS, como, sem limitação, cobrança de terceiros ou Pay by Text (Pagamento por Serviço de Mensagem), Você concorda em assegurar o pagamento de todas as despesas, inclusive Despesas Adicionais, referentes às Expedições Solicitadas que Você efetue, caso o consignatário ou terceiros não efetuem o pagamento.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).