Emendas Cláusulas Exemplificativas

Emendas a. Caso Você seja residente ou se Sua sede estiver localizada em um dos países do Oriente Médio, em Bangladesh, na Indonésia ou em Israel, a Seção 9 dos Termos e Condições Gerais deverá ser excluída em sua totalidade e substituída pelo seguinte: “9. Limitação de responsabilidade. 9.1 Exceto quando expressamente declarado na Seção 9.2: a. As Partes UPS não devem, em nenhuma circunstância, ter qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos que possam ser sofridos pelo Cliente (ou qualquer pessoa reivindicando sob ou através do Cliente), quer tenha o mesmo sofrido direta ou indiretamente, ou sejam imediatos ou consequenciais, e se o mesmo surgir por meio de contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de qualquer outra forma que se enquadre em quaisquer das seguintes categorias: i. danos especiais, mesmo que Partes UPS estavam ciente das circunstâncias em que poderiam surgir esse dano especial; ii. perda de lucros; iii. perda de economias antecipadas; iv. perda de oportunidades de negócios; v. perda de boa-fé; vi. custos de aquisição de bens de substituição decorrentes deste Contrato; vii. perda ou corrupção de dados ou utilização de dados. b. A responsabilidade total das Partes UPS, seja por contrato, ato ilícito (inclusive negligência) ou outro, se em conexão com este Contrato ou qualquer contrato de garantia, não deverá, em nenhuma circunstância, exceder, em conjunto, o montante equivalente a US$ 1.000 (mil dólares americanos); e c. Você concorda que, ao celebrar este Contrato, o mesmo não depende de quaisquer declarações, escritas ou verbais, de qualquer espécie ou de qualquer outra pessoa que não os expressamente previstos neste Contrato ou (se o fez confiando em quaisquer representações, escritas ou verbais, não expressamente previstos nesta licença) que isso não terá remediação em relação a essas declarações e, em qualquer caso, as Partes UPS não terão qualquer responsabilidade em qualquer circunstância a não ser de acordo com as condições expressas neste Contrato. 9.2 As exclusões na Seção 9.1 serão aplicáveis em toda a extensão permitida por lei, mas as Partes UPS não excluem a responsabilidade por: a. morte ou lesões pessoais causados por negligência da Partes UPS, seus diretores, funcionários, contratados ou agentes; b. fraude ou declaração fraudulenta; ou c. qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída por lei. 9.3 Para evitar qualquer dúvida, a apresentação repetida deste Contrato (versão UTA 09072020) a você mais de um...
Emendas. As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. Em qualquer caso, o processo deverá ser também aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR 6892.
Emendas. As emendas em cabos e fios somente poderão ser feitas em subdistribuidores. Em nenhum caso deverão ser permitidas emendas no interior de dutos. As emendas de cabos e fios deverão ser executadas nos casos estritamente necessários, onde o comprimento da ligação for superior ao lance máximo da bobina.
Emendas. Exceto conforme disposto na Seção 2.8 (Modificações), as partes concordam que o Contrato não pode ser alterado, emendado ou modificado, exceto por escrito e assinado por um representante autorizado de cada parte.
Emendas. O presente Xxxxxx poderá ser emendado por meio de uma carta de emenda especificando todas as modificações e assinada tanto pela UNESCO como pelo Parceiro. Caso o Parceiro deseje propor emendas, tais propostas deverão ser comunicadas à UNESCO pelo menos 15 dias antes do fim da vigência do Acordo e, se necessário, uma carta de emenda para mútuo entendimento e assinatura será preparada.
Emendas. As emendas somente serão aceitas como última alternativa em local inspecionável somente com autorização da FISCALIZAÇÃO da EGR. Neste caso deverá obedecer ao seguinte padrão: Nas emendas para condutores de baixa tensão deverão ser empregados conectores de compressão. Deverão garantir a perfeita interligação elétrica e mecânica dos condutores. Deverão ser isoladas de modo a reconstituir no mínimo as características elétricas do isolamento original dos condutores. Para pequenas bitolas e rabichos pode ser usado solda a base de estanho. Para condutores de média tensão não serão permitidas emendas
Emendas. Este contrato poderá ser emendado por meio de uma carta de emenda especificando todas as modificações e assinada por ambos, a UNESCO e o(a) Contratado(a). Se o(a) Contratado(a) desejar propor alguma emenda, ele/ela deverá submeter sua proposta à UNESCO, que estabelecerá as alterações a serem assinadas em comum acordo entre as partes. Assinado em nome do Diretor Geral da UNESCO: Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Título: Director UBO O(a) Contratado(a): Erci Sales Dotta (favor assinar e remeter três vias do contrato à UNESCO) CONT.N.º SHS00336/2016 TERMOS DE REFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA TRPF N.º SA-1147/2016 Representação no Brasil PO 4500301873 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura SAS – Quadra 5 – Bloco 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 9º andar – 70070-914 – Brasília – DF – Brasil Tel.: 00 (00) 0000-0000 – E-mail: XXXXX@xxxxxx.xxx.xx
Emendas. As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, respeitando-se as prescrições da ABNT.
Emendas. As emendas das barras serão por transpasse conforme indicadas no projeto de reforço estrutural e obedecendo as determinações do item 6352 - EMENDAS POR TRANSPASSE da NBR 6118 Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento. A continuidade das armações poderá ainda ser obtida pela utilização de emendas mecânicas de topo com luvas prensadas tipo MAC – Sistema Brasileiro de Proteção Ltda ou similar, obedecendo às Normas Brasileiras NBR 6118, NBR 7480, NBR 8548 e NBR 1310. Caberá à Contratada apresentar resultados de ensaios que comprovem a eficiência dos materiais e técnica de utilização dos mesmos.
Emendas. O presente XXXX não pode ser emendado, exceto através de um acordo específico por escrito do Licenciador, que pode retirar o seu consentimento, a seu próprio critério, sem precisar de apresentar quaisquer razões para tal.