InsCRIÇÕES NAS ESTRUTURAS DE ENQUADRAMENTo Cláusulas Exemplificativas

InsCRIÇÕES NAS ESTRUTURAS DE ENQUADRAMENTo. PARA CRIANÇAS no CLUB MED® Em relação às modalidades práticas de inscrição e acolhimento nas estruturas de enquadramento para crianças (Baby Club Med®, Petit Club Med®, Mini Club Med®, Juniors’ Club Med® e Club Med Passworld®), é favor consultar o site xxx.xxxxxxx. pt. Em certos Villages, o Club Med® propõe estruturas de enquadramento para crianças de acordo com as categorias e as seguintes faixas etárias: dos 4 até aos 23 meses no Baby ClubMed®, dos 2(24 meses) aos 3 anos noPetitClub Med®, dos 4 aos 10 anos no Mini Club Med® e dos 11 aos 18 anos no Juniors’ Club Med® e no Club Med Passworld®. O Baby Club Med®, Petit Club Med® e Mini Club Med® têm um número limitado de vagas de acordo com a faixa etária onde se insere a criança. Consequentemente, a inscrição pode ser recusada no caso do número de vagas por faixa etária já estiver preenchido. O Club Med® apenas procederá à inscrição da criança na estrutura adequada de acordo com a idade da criança no dia da chegada. Em alguns Villages, o Club Med® propõe atividades inseridas na “Academia dos Campeões”. Estes estágios desportivos, propostos no pacote, têm a duração de 3 dias. A inscrição das crianças é feita no local com os G.O® e está sujeita a disponibilidade. Consequentemente, a inscrição pode ser recusada no caso do número de vagas por faixa etária já estiver preenchido. Em certos Villages, o Club Med® propõe estruturas próprias para os adolescentes, em livre acesso, contudo recordamos que cada adolescente permanece sob a inteira responsabilidade do seu Acompanhante (conforme acima definido) durante toda a duração da estadia num dos Villages. Por fim, alguns villages não aceitam crianças com menos de 2 anos (em alguns villages, menos de 4 anos), as crianças com menos de 8 anos (Club Med 2) ou os menores de 18 anos (“Villages para adultos”). Em alguns Villages, o Club Med® oferece a possibilidade de deixaros seus filhos à noitecom os nossos G.O®s qualificados, de acordo com horários e idades estabelecidas no Village. O Club Med® também disponibiliza um serviço de “babysitting” individual sob pedido, mas não se responsabiliza por este serviço exterior ao Club Med®. Estes serviços não estão incluídos no pacote (salvo exceção e/ou promoção), estão sujeitos a disponibilidade e devem ser reservados e pagos no Village de acordo com os preços na tabela. Certas atividades do Club Med® apenas estão operacionais durante o período de férias escolares Francesas (ex. Juniors’ Club Med®, Academia dos Campeões…). Inform...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.