INSPEÇÕES PELA COMPRADORA Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÕES PELA COMPRADORA. A COMPRADORA poderá, às suas próprias custas e durante dias úteis, realizar qualquer inspeção relacionada a qualquer CONTRATO, seja nas oficinas da CONTRATADA, seja nas instalações de qualquer das subcontratadas da mesma ou no LOCAL DA OBRA. O tempo, a duração e as condições das referidas inspeções deverão ser determinados pelas PARTES, de modo a não ocasionarem interferência, nem atraso não razoável no andamento das operações de fabricação em questão. Quando, durante as inspeções em questão, a COMPRADORA detectar não conformidades ou defeitos, a COMPRADORA poderá rejeitar as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no todo ou em parte. Se a rejeição parecer injustificada ou desnecessária, a COMPRADORA poderá apresentar à CONTRATADA quaisquer comentários que a COMPRADORA julgar apropriados de modo a fazer com que as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS atendam o respectivo CONTRATO. A CONTRATADA deverá prontamente regularizar os defeitos e não conformidades citados, realizando as medidas corretivas que forem necessárias. A inspeção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS pela COMPRADORA não significa nem implica aceitação, pela COMPRADORA, das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS em questão, nem de qualquer de suas partes. Além do mais, a CONTRATADA continuará, de qualquer modo, totalmente responsável e assumirá todos os riscos relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS até a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das mesmas.

Related to INSPEÇÕES PELA COMPRADORA