NÃO CONFORMIDADES Cláusulas Exemplificativas

NÃO CONFORMIDADES. 7.1. Todos os equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra estão sujeitos à inspeção e aprovação da ATM, podendo ser levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Ordem de Compra, sejam apuradas anomalias, erros, atrasos, avarias e/ou desconformidades, no todo ou em parte, com as especificações técnicas estipuladas ou com as regras e normas em vigor. 7.2. O processo de Não Conformidade será devidamente registado pela ATM, sendo gerado um envio de reclamação ao Fornecedor. Estas ocorrências vão influenciar negativamente a classificação do Fornecedor no Processo de Avaliação de Fornecedores em vigor na ATM. 7.3. O levantamento de uma Não Conformidade não suspende o cumprimento da Ordem de Compra pelo Fornecedor em todos os termos previamente acordados. 7.4. A ATM poderá, a expensas do Fornecedor, rejeitar e/ou devolver os equipamentos, materiais e/ou serviços em Não Conformidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte, da aplicação de penalidades que sejam imputadas por terceiros à ATM em resultado da Não Conformidade, bem como de outras consequências contempladas na Ordem de Compra ou na Lei. 7.5. Caso seja detetada qualquer Não Conformidade, mediante solicitação da ATM, o Fornecedor deverá, sob exclusivo critério da ATM e no prazo por esta determinado, (i) proceder à reparação de tais equipamentos, materiais ou serviços, ou (ii) substituir os equipamentos, materiais ou serviços em Não Conformidade, ficando a cargo do Fornecedor todas as despesas inerentes à sua substituição e/ou reparação, tudo sem prejuízo dos direitos previstos na parte final do ponto anterior. 7.6. A receção dos equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra não precludem o direito da ATM reclamar qualquer Não Conformidade nem constituem a renúncia a qualquer direito que lhe assista nos termos contratuais ou legais. 7.7. Todos os custos de deslocação, inspeção, desmontagem, identificação de ocorrência, montagem, ensaios, fiscalização e outros, incorridos pelo Fornecedor e/ou pela ATM decorrentes, direta ou indiretamente, da ocorrência de Não Conformidades serão integralmente suportados pelo Fornecedor.
NÃO CONFORMIDADES. 5.1 Caso seja detectada uma não conformidade, o FORNECEDOR será comunicado via e-mail com o número da Nota de QM, o qual deverá ser respondido e encaminhado para a GERDAU em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis com a proposta de solução; exceções quanto ao prazo de resposta deverão ser alinhados entre o FORNECEDOR e o respectivo comprador. 5.2 Os custos associados ao embarque, manuseio, processamento, retrabalho, inspeção e substituição de material defeituoso, transporte de devolução e reenvio do material correto, inclusive os custos de operações de valor agregado antes da sua descoberta, são de responsabilidade do FORNECEDOR. Os valores envolvidos e a forma de ressarcimento destes custos serão definidos através da negociação direta entre a COMPRADORA e a VENDEDORA.
NÃO CONFORMIDADES. 10.1. Serão levantados processos de Não Conformidade sempre que forem detetadas anomalias erros na documentação, falhas nos prazos de entrega, deficiências, acondicionamento impróprio para transporte, meios de transporte desadequados, avarias, desvios às especificações técnicas, qualidade e/ou normas em vigor, no âmbito do fornecimento da Ordem de Compra. 10.2. O processo de Não Conformidade será registado pela LEADPRO, sendo enviado, ao Fornecedor, a reclamação. Estas ocorrências influenciarão negativamente a classificação do Fornecedor na sua Avaliação de Fornecedores em vigor na LEADPRO, podendo ficar privado de receber novas Ordens de Compra até submissão de aprovação por escrito da devida resposta à reclamação. O Fornecedor deve proceder à implementação de ações corretivas com fim à contenção e mitigação do motivo da Não Conformidade identificada. 10.3. O levantamento de Não Conformidade não suspende o cumprimento da Ordem de Compra de todos os termos anteriormente acordados.
NÃO CONFORMIDADES. Caso o Fornecedor forneça bens e/ou serviços que não estejam de acordo com os requisitos do Comprador, especificações ou outros requisitos contratuais contidos neste Pedido ou no PC, então o Comprador terá direito a aplicar uma taxa administrativa. O Fornecedor concorda em pagar as seguintes taxas administrativas por tais bens e/ou serviços não conformes: (i) Se a não conformidade for detectada em um site do cliente, a taxa administrativa aplicável será entre $600-1200 USD; (ii) Se a falta de conformidade for detectada no Processo de fabricação do Comprador ou no Site do Projeto a taxa administrativa aplicável deve estar entre $400-900 USD, e (iii) Se a não conformidade for detectada pela inspeção do Comprador, a taxa administrativa aplicável será aumentada para $600 USD. As taxas serão pagas em dólares americanos (ou equivalente em moeda de pagamento), sem impostos. A critério exclusivo do Comprador, o Comprador pode compensar, deduzir ou cobrar do Fornecedor tal taxa administrativa. As partes concordam que tais taxas administrativas não devem, de forma alguma, limitar qualquer outro direito que o Comprador possa ter ao abrigo deste Pedido ou de um PC.

Related to NÃO CONFORMIDADES

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • Qualidade Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ANEXOS Não aplicável.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.