NÃO CONFORMIDADES Cláusulas Exemplificativas

NÃO CONFORMIDADES. 1. Serão levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Ordem de Compra, sejam apuradas anomalias, falhas, erros, atrasos, deficiências, acondicionamento deficiente ou impróprio para o meio de transporte utilizado, avarias e/ou incompatibilidades com as especificações técnicas e Normas em vigor.
NÃO CONFORMIDADES. 6.1. Todos os equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra estão sujeitos à inspecção e aprovação da ATM, podendo ser levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Ordem de Compra, sejam apuradas anomalias, erros, atrasos, avarias e/ou desconformidades, no todo ou em parte, com as especificações técnicas estipuladas ou com as regras e normas em vigor.
NÃO CONFORMIDADES. Caso o Fornecedor forneça bens e/ou serviços que não estejam de acordo com os requisitos do Comprador, especificações ou outros requisitos contratuais contidos neste Pedido ou no PC, então o Comprador terá direito a aplicar uma taxa administrativa. O Fornecedor concorda em pagar as seguintes taxas administrativas por tais bens e/ou serviços não conformes: (i) Se a não conformidade for detectada em um site do cliente, a taxa administrativa aplicável será entre $600-1200 USD; (ii) Se a falta de conformidade for detectada no Processo de fabricação do Comprador ou no Site do Projeto a taxa administrativa aplicável deve estar entre $400-900 USD, e (iii) Se a não conformidade for detectada pela inspeção do Comprador, a taxa administrativa aplicável será aumentada para $600 USD. As taxas serão pagas em dólares americanos (ou equivalente em moeda de pagamento), sem impostos. A critério exclusivo do Comprador, o Comprador pode compensar, deduzir ou cobrar do Fornecedor tal taxa administrativa. As partes concordam que tais taxas administrativas não devem, de forma alguma, limitar qualquer outro direito que o Comprador possa ter ao abrigo deste Pedido ou de um PC.
NÃO CONFORMIDADES. 5.1 Caso seja detectada uma não conformidade, o FORNECEDOR será comunicado via e-mail com o número da Nota de QM, o qual deverá ser respondido e encaminhado para a GERDAU em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis com a proposta de solução; exceções quanto ao prazo de resposta deverão ser alinhados entre o FORNECEDOR e o respectivo comprador.

Related to NÃO CONFORMIDADES

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • Resultado Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 22/11/2019.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)