NÃO CONFORMIDADES Cláusulas Exemplificativas

NÃO CONFORMIDADES. 5.1 Caso seja detectada uma não conformidade, o FORNECEDOR será comunicado via e-mail com o número da Nota de QM, o qual deverá ser respondido e encaminhado para a GERDAU em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis com a proposta de solução; exceções quanto ao prazo de resposta deverão ser alinhados entre o FORNECEDOR e o respectivo comprador.
NÃO CONFORMIDADES. 10.1. Serão levantados processos de Não Conformidade sempre que forem detetadas anomalias erros na documentação, falhas nos prazos de entrega, deficiências, acondicionamento impróprio para transporte, meios de transporte desadequados, avarias, desvios às especificações técnicas, qualidade e/ou normas em vigor, no âmbito do fornecimento da Ordem de Compra.
NÃO CONFORMIDADES. 6.1. Todos os equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra estão sujeitos à inspecção e aprovação da ATM, podendo ser levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Ordem de Compra, sejam apuradas anomalias, erros, atrasos, avarias e/ou desconformidades, no todo ou em parte, com as especificações técnicas estipuladas ou com as regras e normas em vigor.
NÃO CONFORMIDADES. Caso o Fornecedor forneça bens e/ou serviços que não estejam de acordo com os requisitos do Comprador, especificações ou outros requisitos contratuais contidos neste Pedido ou no PC, então o Comprador terá direito a aplicar uma taxa administrativa. O Fornecedor concorda em pagar as seguintes taxas administrativas por tais bens e/ou serviços não conformes: (i) Se a não conformidade for detectada em um site do cliente, a taxa administrativa aplicável será entre $600-1200 USD; (ii) Se a falta de conformidade for detectada no Processo de fabricação do Comprador ou no Site do Projeto a taxa administrativa aplicável deve estar entre $400-900 USD, e (iii) Se a não conformidade for detectada pela inspeção do Comprador, a taxa administrativa aplicável será aumentada para $600 USD. As taxas serão pagas em dólares americanos (ou equivalente em moeda de pagamento), sem impostos. A critério exclusivo do Comprador, o Comprador pode compensar, deduzir ou cobrar do Fornecedor tal taxa administrativa. As partes concordam que tais taxas administrativas não devem, de forma alguma, limitar qualquer outro direito que o Comprador possa ter ao abrigo deste Pedido ou de um PC.

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ANEXOS 3.1. Fazem parte do presente Contrato os documentos abaixo indicados:

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • Resultado O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 002/2013. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)