Instalação/Realocação Cláusulas Exemplificativas

Instalação/Realocação. A empresa contratada será responsável pela instalação e/ou realocação de toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como pelo fornecimento de todo o material e pessoal necessário, em locais a serem indicados pelo Contratante. Toda instalação deverá ser precedida de projetos técnicos. As obras executadas deverão obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos. Entendem- se como infraestrutura do equipamento, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer após realizadas as aferições e aprovação do Contratante. A quantidade de equipamentos a serem realocados não ultrapassará o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de equipamentos previstos de contratação. O prazo para instalação é de 45 (quarenta e cinco) dias e de realocação é de 20 (vinte) dias, ambos a contar da emissão da ordem de serviço.
Instalação/Realocação a. Instalar e/ou realocar toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como fornecer todo o material e pessoal necessário para a execução dos serviços, em locais a serem indicados pelo Contratante.

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  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • FORO DE ELEIÇÃO 24.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente