Common use of INSTRUÇÕES GERAIS Clause in Contracts

INSTRUÇÕES GERAIS. 1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas do Procon Estadual da Paraíba, conforme planilha do Anexo I. 2. Caso exista processo seletivo vigente, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento da lista de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade, ficando a critério da superintendente da autarquia de proteção e defesa do consumidor, a convocação de um novo processo seletivo em caráter de urgência de acordo com as necessidades. 3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: 3.1. Estar matriculado regularmente no Semestre Letivo 2018.1, devendo para tanto a referida comprovação ser apresentada impreterivelmente na primeira semana de fevereiro de 2018; 3.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior. 4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com a sua pretensa formação profissional. 5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. 5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição. 6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais. 6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: 6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital; 6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo III) e anexá-lo à inscrição ou entregá-lo pessoalmente conforme datas estabelecidas. No caso de se optar por anexar o documento, o arquivo deverá ser anexado juntamente com o histórico, tendo em vista que o sistema de pré-inscrição só aceita um arquivo. 6.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar; 6.1.4. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. 7. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

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Samples: Processo Seletivo Para Estágio

INSTRUÇÕES GERAIS. 1. O processo seletivo destina1.1 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-se ao preenchimento 0000. 1.2 A verificação da habilitação no Sicaf será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4 Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4.1 e 5.1 deste Anexo, deverão ser apresentados, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5 Caso a declaração de vagas existentes e à formação que trata o item 4.1 deste Anexo não tenha sido enviada por meio do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas do Procon Estadual da Paraíbapróprio sistema, conforme planilha o contido no subitem 6.3 do Anexo I.Edital, ela deverá ser apresentada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 2. Caso exista processo seletivo vigente1.6 Os documentos e anexos exigidos, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento da lista de aprovados do processo anteriorquando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou depois de transcorrido o seu cópias autenticadas, enviados no prazo de validade3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, ficando a critério da superintendente da autarquia de proteção e defesa no Protocolo do consumidorEdifício-Sede do Banco Central do Brasil, a convocação de um novo processo seletivo em caráter de urgência de acordo com as necessidadesBrasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, CEX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: 3.1. Estar matriculado regularmente 1.7 Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no Semestre Letivo 2018.1Sicaf, devendo para tanto deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a referida comprovação ser apresentada impreterivelmente na primeira semana de fevereiro de 2018; 3.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superiorseguir. 4. 1.8 As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a sua pretensa formação profissional. 5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, 49 da Lei Complementar no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. 5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298123, de 20 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de dezembro 05.09.2007, observarão, para efeito de 1999. 5.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadascomprovação de regularidade fiscal, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiênciadisposto nos itens 11.3, mesmo que declarada tal condição11.3.1 e 11.3.2 do Edital. 6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais. 6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: 6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital; 6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo III) e anexá-lo à inscrição ou entregá-lo pessoalmente conforme datas estabelecidas. No caso de se optar por anexar o documento, o arquivo deverá ser anexado juntamente com o histórico, tendo em vista que o sistema de pré-inscrição só aceita um arquivo. 6.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar; 6.1.4. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. 7. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

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Samples: Pregão Eletrônico

INSTRUÇÕES GERAIS. 1. O processo seletivo destinaAs vagas disponíveis destinam-se ao preenchimento à contratação por tempo determinado, pelo prazo máximo de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas do Procon Estadual da Paraíba, conforme planilha do Anexo I.12 (doze) meses. 2. Caso exista processo seletivo vigenteA chamada para escolha de vaga obedecerá, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento da lista de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade, ficando a critério da superintendente da autarquia de proteção e defesa do consumidorrigorosamente, a convocação ordem de um novo processo seletivo em caráter Classificação Final publicada às páginas 24 a 26 do Diário Oficial do Estado de urgência São Paulo, Executivo, Seção III do dia 14 de acordo com as necessidadesmaio de 2024. 3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: 3.1. Estar matriculado regularmente no Semestre Letivo 2018.1O candidato convocado deverá participar da sessão de escolha online, devendo para tanto a referida comprovação ser apresentada impreterivelmente na primeira semana munido de fevereiro de 2018; 3.2. Ter concluídoDOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, pelo menosou se fazer representar por procurador, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superiorlegalmente constituído. 4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com Após a sua pretensa formação profissionalescolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 5. Fica reservado Não haverá nova oportunidade ao candidato que após escolher a vaga desistir da mesma, ainda que não tenha assinado o percentual contrato de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. 5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condiçãotrabalho. 6. Fica reservado o percentual Não haverá nova oportunidade de 10% (dez por cento) das vagas escolha de vaga ao candidato que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais. 6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciaisnão atender à chamada no dia, o candidato deverá: 6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital; 6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo III) hora e anexá-lo à inscrição ou entregá-lo pessoalmente conforme datas estabelecidas. No caso de se optar por anexar o documento, o arquivo deverá ser anexado juntamente com o histórico, tendo em vista que o sistema de pré-inscrição só aceita um arquivo. 6.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar; 6.1.4. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritoslocal determinado. 7. Ficam destinadas O número de vagas oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino; 8. Iniciada a sessão, as pessoas com deficiência, constantes da Lista Especial, serão convocadas a ocupar a 5ª (quinta), a 30ª (trigésima), a 60ª (sexagésima) e 90ª (nonagésima) posição para escolha de vagas; 9. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência concorrerá na Lista Especial e também na Lista Geral, sendo atendido onde ocorrer primeiro. 10. Esgotadas as vagas 10ªreservadas, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos os candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo excedentes deste processo seletivo, prioritariamentese houver, convoca-se deverão aguardar a próxima convocação para nova sessão de escolha de vaga. 11. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar 1093/2009, para ser contratado o candidato deverá preencher as seguintes condições: 11.1 estar em gozo de boa saúde física e mental; 11.2 não ser portador de deficiência incompatível com deficiência eo exercício da atividade a ser desempenhada; 11.3 não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; 11.4 possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: neste caso, curso de Ensino Médio completo; 11.5 ter boa conduta; 12. O candidato que escolher vaga seguinte 11ªdeverá solicitar que a Unidade Escolar agende o exame médico admissional em clínica especializada: Médico do Trabalho, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema que comprove estar apto a exercer as funções de Cotas para Minorias Étnico-RaciaisAgente de Organização Escolar.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

INSTRUÇÕES GERAIS. 1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas do Procon Estadual da Paraíba, conforme planilha do Anexo I. 2. Caso exista processo seletivo vigente, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento da lista de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade, ficando a critério da superintendente da autarquia de proteção e defesa do consumidor, a convocação de um novo processo seletivo em caráter de urgência de acordo com as necessidades. 3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: 3.1. Estar matriculado regularmente no Semestre Letivo 2018.1, devendo para tanto a referida comprovação ser apresentada impreterivelmente na primeira ultima semana de fevereiro de 2018; 3.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior. 4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com a sua pretensa formação profissional. 5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. 5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição. 6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais. 6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: 6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital; 6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo III) e anexá-lo à inscrição ou entregá-lo pessoalmente conforme datas estabelecidas. No caso de se optar por anexar o documento, o arquivo deverá ser anexado juntamente com o histórico, tendo em vista que o sistema de pré-inscrição só aceita um arquivo. 6.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar; 6.1.4. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. 7. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

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Samples: Processo Seletivo Para Estágio

INSTRUÇÕES GERAIS. 1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento 8.4.1 Para efeitos de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas do Procon Estadual da Paraíba, conforme planilha do Anexo I. 2. Caso exista processo seletivo vigentepadronização, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento documentos entregues pela Licitante nos Documentos da lista Proposta que apresentarem um modelo correspondente em quaisquer dos Anexos deverão ser obrigatoriamente apresentados na forma do referido modelo, sob pena de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade, ficando a critério desclassificação da superintendente da autarquia de proteção e defesa do consumidor, a convocação de um novo processo seletivo em caráter de urgência de acordo com as necessidadesLicitante. 3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: 3.1. Estar matriculado regularmente no Semestre Letivo 2018.18.4.2 Após a entrega dos Documentos da Proposta, devendo para tanto a referida comprovação ser apresentada impreterivelmente na primeira semana as Licitantes não mais poderão efetuar quaisquer modificações nos Documentos da Proposta, bem como não mais poderão entregar os documentos que porventura tenham deixado de fevereiro inserir nos Documentos da Proposta, ressalvado o direito da Comissão Especial de 2018; 3.2. Ter concluídoLicitação proceder às competentes diligências, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior. 4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com a sua pretensa formação profissional. 5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. 5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão nos termos do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.29878, §5º da Lei Estadual de 20 de dezembro de 1999Licitações. 5.28.4.3 Os Documentos da Proposta deverão ser apresentados em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas pelos representantes da Licitante, sem que haja “espaços em branco” nos documentos. 8.4.4 Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, bem como devidamente notarizados e autenticados pelos respectivos consulados no exterior para serem considerados válidos pela Comissão Especial de Licitação. As empresas estrangeiras participando da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão apresentar, quando for o caso, o documento equivalente àquele exigido neste Edital em sua jurisdição original. Na falta do relatório médicoinexistência de documento equivalente, ou não contendo este as informações acima indicadasa Licitante deverá apresentar declaração indicando tal circunstância, o requerimento assinada por seu representante legal, podendo a Comissão de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condiçãoLicitações diligenciar a respeito. 6. Fica reservado o percentual 8.4.5 As certidões apresentadas para fins de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas habilitação deverão ter sido expedidas pelo órgão competente para tal e deverão estar válidas na data da Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta. 8.4.6 Os documentos relacionados nos itens 9.4, 9.5 e 9.6 infra referem-se à sede da Licitante, salvo se expressamente disposto em contrário. 8.4.7 Quaisquer valores que se declararem participantes do Sistema apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste Edital de Cotas para Minorias Étnico- RaciaisPPP, incluindo sem limitação aqueles contidos na habilitação econômico-financeira, deverão ser expressos em Reais 8.4.8 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos Documentos da Proposta apresentados pelo Licitante, prevalecerão os últimos. 6.1. Para concorrer ao Sistema 8.4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: 6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital; 6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo III) e anexá-lo à inscrição ou entregá-lo pessoalmente conforme datas estabelecidas. No caso de se optar por anexar o documento, o arquivo deverá ser anexado juntamente com o histórico, tendo em vista que o sistema de pré-inscrição só aceita um arquivoLicitação. 6.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar; 6.1.4. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. 7. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

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Samples: Concession Agreement