OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. Além das obrigações definidas no CONTRATO, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão observar, ainda, as seguintes determinações que serão válidas para todo o escopo de serviços detalhados neste Termo de Referência:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 11.1. As PARTES se comprometem, reciprocamente, a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 12.1. As partes obrigam-se dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada um;
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. A AMB se compromete a:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.2. A FEST, enquanto gestora administrativa-financeira do Projeto, se compromete a:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 7.1. A FRANQUEADORA, para a perfeita consecução dos termos deste instrumento, compromete-se, perante a sua rede de FRANQUEADAS, a:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. Para a execução do objeto, o Município e a contratada deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio que razoavelmente Ihes possa ser exigido para o bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO em especial a atuação do PODER CONCEDENTE junto a órgãos públicos para solicitar prioridade na expedição de licenças e autorizações para a CONCESSIONÁRIA.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 4.1. A contratante se obriga a fornecer à contratada todas as informações do(s) veículo(s), motorista(s), itinerário(s), horários de trabalho, mercadoria transportada e outras estabelecidas no “cadastro de veículo, carretas e bi-trens”(vide 3.1.3, “a”), além daquelas necessárias para a perfeita execução do serviço objeto do presente contrato, mantendo-as sempre atualizadas e respeitando os prazos estipulados, além do estrito sigilo.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1 A AMB se compromete a: