OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. Além das obrigações definidas no CONTRATO, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão observar, ainda, as seguintes determinações que serão válidas para todo o escopo de serviços detalhados neste Termo de Referência:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1 As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio que razoavelmente Ihes possa ser exigido para o bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO. 5.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para a reversão da CONCESSÃO, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização de pagamentos de eventuais indenizações.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 24.10.1 - Obrigações da CONTRATADA: 24.10.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). 24.10.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas sistema elétrico em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços. 24.10.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade. 24.10.4. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária Local e Órgãos Municipais. 24.10.5. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONVALES, ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos. 24.10.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela CONTRATADA. Competirá, igualmente à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada. 24.10.7. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente. 24.10.8. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais. 24.10.9. Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato. 24.10.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados. 24.10.11. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CONTRATANTE e com o CONVALES, acatando as orientações e decisões da Fiscalização. 24.10.12. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam ...
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. A AMB se compromete a: (iv) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos; (v) Divulgar o apoio ao Projeto da FEST e da UFES para grupos de relacionamento da AMB, buscando incentivar atrair novos parceiros e apoiadores para o Projeto; e (vi) Desenvolver metodologia de monitoramento e avaliação de resultados do Projeto por meio de indicadores quantitativos e qualitativos. (vii) Efetuar o desembolso financeiro previsto no presente Termo, na forma definida no Plano de Trabalho, conforme Anexo I - Cronograma Financeiro; (viii) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos artísticos, culturais e/ou sociais; 5.2. A UFES se compromete a: (i) Permitir, mediante o ressarcimento previsto no Anexo II - Projeto Básico, a utilização da sua infraestrutura, dos recursos humanos e dos equipamentos de que dispõe necessários à realização das atividades do projeto; 5.3. A FEST se compromete a: (i) Gerenciar o Projeto e realizar suas atividades em acordo com as normas técnicas vigentes, exigências legais e demais regulamentações aplicáveis; (ii) Desenvolver o Projeto em conformidade nas condições aprovadas na autorização de captação de recursos junto à iniciativa privada; (iii) Utilizar os recursos do apoio exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no Projeto; (iv) Cumprir fielmente suas obrigações de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais que vier a dar causa por conta da execução ou inexecução do Projeto; (v) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, Xxxxxxx responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento; (vi) As divulgações do Projeto deverão conter a logomarca ...
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 11.1. As PARTES se comprometem, reciprocamente, a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Contrato; 13.2 As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese; 13.3 As partes reconhecem e concordam que cada uma detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual sobre toda e qualquer obra ou produto Tecnológico na sua área de tecnologia da informação, pré-existente à prestação dos serviços previstos neste Contrato, assim como sobre todos os aperfeiçoamentos, as modificações e/ou derivações dos mesmos; 13.4 Cada parte assegurará, no tocante ao seu fornecimento e serviços prestados, a plena e total responsabilidade por qualquer eventual infração aos direitos de terceiros. Esses direitos estão relacionados a patentes, propriedade industrial e/ou intelectual; 13.5 Cada parte continuará proprietária de suas marcas, patentes, produtos, serviços, metodologias, programas (softwares), copyright e direitos autorais e de propriedade industrial e/ou intelectual; 13.6 A CONTRATADA declara que os softwares e sistemas que utilizar para a execução dos serviços objeto deste Contrato são de sua propriedade ou por ela regularmente contratados/adquiridos, e que não infringem quaisquer patentes ou direitos autorais; responsabilizando-se, individualmente, pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie. 1. Os equipamentos propostos devem ser novos (sem uso anterior) e devem pertencer à linha de produção atual e sem previsão de encerramento pelo FABRICANTE; 2. Para fins de comprovação das características técnicas dos ativos, deverá ser anexado à proposta técnica um catálogo do produto, detalhando todas as características constantes nesta especificação técnica; 3. A LICITANTE comprovar o atendimento das características técnicas do equipamento ofertado por meio do preenchimento do “Anexo – Modelo Sumário de Comprovações Técnicas”, indicando em qual página da ...
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. A FEST, enquanto gestora administrativa-financeira do Projeto, se compromete a:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 14.1. As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Termo de Referência; 14.2. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução dos serviços, agindo com diligência para evitar divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 12.1. As partes obrigam-se dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada um; 12.2. As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato; 12.3. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE durante o horário de funcionamento normal da mesma;
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 2.1. Constituem obrigações da KCB: a) caso aceite, a seu exclusivo critério, o atendimento aos pedidos de compras do COMPRADOR, compromete-se a fornecer os Produtos sempre em perfeitas condições para a comercialização pelo COMPRADOR, ou seja, com embalagens sem avarias e dentro do prazo de validade, conforme sua disponibilidade;