Common use of INSTRUÇÕES GERAIS Clause in Contracts

INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres: 1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, ou servidor por ela designado. 1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor. 1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos. 1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo. 1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto no item 6.3 e respectivos subitens do Edital.

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Samples: Edital De Concorrência

INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:: ▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação Concorrência Internacional Demap no 133/2013 1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações. 1.2.1. A Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, ou servidor por ela designadomediante agendamento prévio. 1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor. 1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos. 1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo. 1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto no item 6.3 e respectivos subitens do Edital.

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Samples: Edital De Licitação

INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para habilitação na Concorrência Tomada de Preços objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres: 1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL 1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações, ou servidor por ela designado. 1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor. 1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos. 1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo. 1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto no item 6.3 e respectivos subitens do Edital.

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Samples: Edital De Tomada De Preços

INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:: ▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado (nome do licitante) 1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações. 1.2.1. A Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, ou servidor por ela designadomediante agendamento prévio. 1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor. 1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos. 1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo. 1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº 8.538no 6.204, de 6.10.2015Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 Anexo 2 5.9.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto no item 6.3 nos itens 6.2, 6.2.1 e respectivos subitens 6.2.2 do Edital.

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Samples: Edital De Licitação