INSTRUÇÕES GERAIS. Não será aceito protocolo de documentação incompleta. Todos os documentos devem ser entregues em protocolo único. A documentação deve ser apresentada na sequência das listagens e termos de referência da presente Instrução Normativa. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação na fase de Licença Ambiental Prévia, apresentando o inventário florestal, o levantamento fitossociológico e ainda o inventário faunístico, se couber, os quais serão avaliados pela SEMA juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia. A Autorização de Corte de Vegetação somente será expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação nos termos da Resolução CONSEMA nº 01/06, art. 7º e Lei nº. 14.675/09, art. 38. Em empreendimentos de utilidade pública, havendo necessidade de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de vegetação apresentando o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente. A disposição final de material estéril excedente, fora da área do empreendimento, deverá constar no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Os empreendimentos/atividades geradoras de efluentes líquidos são obrigados a instalar caixa de inspeção. Para as atividades em operação, sem o competente licenciamento ambiental, é exigida, no que couber, a documentação referente à instrução processual para obtenção da Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, sendo obrigatória a apresentação do Estudo de Conformidade Ambiental. (Resolução CONSEMA nº. 01/06). A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental. A alteração de titularidade do empreendimento/atividade deve ser comunicada a SEMA, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo. Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais. Simultaneamente a esta providência, o empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas de controle ambiental. Os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. O empreendedor e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais (Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 11). Os estudos e projetos devem ter indicação expressa do nome, conselho e registro de classe, endereço e telefone. Os projetos das instalações de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo Legislações, Estadual e Federal e regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio ambiente. O projeto depois de aprovado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela SEMA. A SEMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter- relacionamento. Toda a documentação do processo de licenciamento ambiental, com exceção das plantas, deve ser apresentada em folha de formato A4 (210 mm x 297 mm). Os desenhos devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT). As unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades. O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias. Sempre que julgar necessário a SEMA solicitará informações, estudos ou projetos complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno. A SEMA coloca-se a disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre esta Instrução Normativa.
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Samples: Licenciamento Ambiental
INSTRUÇÕES GERAIS. Não será aceito protocolo de documentação incompleta. Todos os documentos Para melhor utilização das informações e dos dados constantes deste volume, devem ser entregues em protocolo únicoobservadas as instruções gerais a seguir.
1.1. A documentação nomenclatura recomendada para a definição do objeto é: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.
1.2. Para fins de fundamentação do presente estudo considerou-se limpeza como a “remoção de qualquer corpo indesejável, visível ou não, de uma superfície, sem alteração das características originais do item que está sendo limpo, e onde o processo utilizado não seja nocivo ao meio ambiente”.
1.3. O presente documento engloba as principais características acerca da Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial no Estado de São Paulo, sob a seguinte perspectiva: Limpeza de Áreas Internas Limpeza de Áreas Externas Limpeza de Vidros Externos Pisos acarpetados Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações Vidros externos (com e sem exposição à situação de risco) – frequência semestral ou trimestral Pisos frios Varrição de passeios e arruamentos Laboratórios Pátios e áreas verdes – baixa, média e alta frequência Almoxarifados/galpões Coleta de detritos em pátios e áreas verdes – frequência diária Oficinas Saguão, hall e salão Sanitários Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
1.3.1. As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas na projeção horizontal de cada ambiente, isto é, às áreas de planta baixa. Para reforçar esse conceito, a área a ser quantificada é a de piso, sem considerar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros e afins.
1.3.2. Considerou-se como pisos frios aqueles constituídos ou revestidos de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira e similares.
1.3.3. Classifica-se como vidros externos com exposição à situação de risco aqueles existentes em áreas nas quais seja necessária a utilização de balancins, manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes para a execução dos serviços de limpeza. Importante frisar que é terminantemente proibida a utilização de cordas para efetuar a limpeza de vidros externos.
1.4. Este estudo foi desenvolvido com base nas especificações técnicas e em produtividades médias para prédios administrativos e para áreas de características comuns.
1.4.1. As produtividades adotadas são conservadoras e deverão ser adaptadas para situações específicas. Os números foram obtidos a partir de dados históricos de contratos dos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, do Governo Federal, de trabalhos produzidos por especialistas do ramo e da legislação federal vigente.
1.4.2. Na contratação de serviço de limpeza diária para áreas externas (pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações e varrição de passeios e arruamentos), deve-se observar as diferenças existentes na caracterização das áreas e a descrição dos serviços, tendo em vista que, apesar de apresentarem a mesma frequência de limpeza, têm produtividades distintas.
1.5. O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender às necessidades e especificidades da Unidade Contratante. Ressalta-se que o horário de execução dos serviços não deve ser apresentada na sequência das listagens e termos necessariamente coincidir com o horário de referência da presente Instrução Normativafuncionamento, uma vez que o setor pode funcionar, por exemplo, 24 horas, enquanto a limpeza requer uma jornada de 8 horas.
1.6. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação na fase de Licença Ambiental Prévia, apresentando o inventário florestal, o levantamento fitossociológico e ainda o inventário faunístico, se couberAs especificações técnicas, os quais serão avaliados pela SEMA juntamente com critérios para composição de preços, os demais estudos necessários encargos sociais e os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) foram desenvolvidos levando-se em consideração dados históricos do Estado de São Paulo. O Capítulo III apresenta os critérios e parâmetros adotadospara a composição dos custos, bem como as fontes de pesquisa consideradas.
1.7. Foi definida como unidade de medida para fins contratação desses serviços o metro quadrado por mês (m²/mês), tendo em vista a facilidade de obtenção da Licença Ambiental Préviaadministração e gerenciamento do contrato e consequente padronização no âmbito do Estado.
1.7.1. A Autorização Para os serviços de Corte coleta de Vegetação somente será expedida conjuntamente com detritos em pátios e áreas verdes, a Licença Ambiental unidade de Instalação nos termos da Resolução CONSEMA nº 01/06, art. 7º e Lei nº. 14.675/09, art. 38. Em empreendimentos de utilidade pública, havendo necessidade de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, medida adotada é o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de vegetação apresentando o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental hectare por mês (EIAha/RIMAmês). Nas faixas marginais Para conversão de áreas em m² para ha, é suficiente a divisão por 10.000, ou seja, 1 ha = 10.000 m².
1.8. Foram pesquisadas e aplicadas as legislações pertinentes à prestação de serviços, incluindo as legislações específicas, referentes a licitações e contratos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributário/fiscal, bem como os dissídios das convenções coletivas das categorias profissionais.
1.9. O termo “valores referenciais”, constante neste estudo, refere-se aos valores definidos com base em composições técnicas estabelecidas para execução dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimentoserviços e em preços médios referenciais obtidos no mercado, deve via processo de pesquisa, e deverão ser respeitado o afastamento mínimo previsto utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos menores preços ofertados.
1.10. Os valores referenciais apresentados neste estudo, que deverão ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade dos preços ofertados, foram obtidos com base no desenvolvimento de composição de preços, que buscou refletir as exigências contidas nas especificações técnicas e na legislação vigente. A disposição final Para a composição de material estéril excedentepreços, fora foram utilizados parâmetros de produtividade e custos médios obtidos no mercado com mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, materiais, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à execução dos serviços, acrescidos da área taxa de BDI, que engloba todos os custos e despesas indiretas, tributos e impostos, e a taxa de lucro da Contratada.
1.11. As produtividades indicadas no Capítulo III são meramente referenciais adotados para efeito de composição de preços.
1.12. Em conformidade com o Art. 135 da Lei Federal no. 14.133/2021, os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra poderão ser repactuados para manutenção do empreendimentoequilíbrio econômico-financeiro, deverá constar mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais.
1.13. Como as exigências estabelecidas nas especificações técnicas são, em princípio, de uso comum aos órgãos da Administração Pública Estadual e são de cunho abrangente, as especificidades dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial que se apresentem como importantes para cada Contratante deverão ser consideradas tanto na adaptação das especificações técnicas como na composição dos respectivos preços dos serviços.
1.13.1. Necessidades específicas não contempladas nas especificações técnicas ou itens originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação implicarão ajustes e adaptações, pelos próprios órgãos, nas correspondentes composições de preços constantes do Capítulo III deste volume.
1.13.2. Este procedimento é extensivo para situações diferenciadas nas diversas regiões do estado, a exemplo dos valores do piso salarial regional, do vale- refeição e do vale-transporte.
1.14. As especificações técnicas constantes neste volume deverão, obrigatoriamente, estar adequadas às modificações de composição de preços tratadas no processo item anterior.
1.14.1. As especificações técnicas poderão, ainda, sofrer adaptações para atender às peculiaridades de licenciamento ambiental do empreendimentocada órgão da Administração, mesmo que tais modificações não venham a alterar a composição dos preços dos serviços.
1.15. Os empreendimentos/atividades geradoras órgãos deverão utilizar experiências e parâmetros aferidos e resultantes de efluentes líquidos são obrigados seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra, em face das características das áreas a instalar caixa serem limpas, buscando sempre fatores econômicos favoráveis à Administração Pública. Esses dados deverão ser utilizados para efetuar os ajustes necessários ao presente estudo, em especial, para a unidade de inspeção. Para as atividades em operaçãomedida nele estabelecida, sem o competente licenciamento ambiental, é exigida, no que couber, a documentação referente à instrução processual para obtenção da Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, sendo obrigatória a apresentação do Estudo de Conformidade Ambiental. (Resolução CONSEMA nº. 01/06). A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental. A alteração de titularidade do empreendimento/atividade deve ser comunicada a SEMA, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo. Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais. Simultaneamente a esta providênciaou seja, o empreendedor deve promover metro quadrado/mês (m²/mês).
1.16. Recomenda-se o prazo de 30 (trinta) meses para a conscientizaçãovigência inicial dos contratos.
1.17. Encontra-se inserida no presente estudo (Capítulo II) ferramenta a ser utilizada na gestão contratual, o comprometimento integrante do procedimento “Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, Conservação Predial”.
1.18. No Capítulo II é apresentado um exemplo de Formulário de Ocorrências para Manutenção com o objetivo propósito de atingir auxiliar na gestão contratual.
1.19. Passam a englobar este estudo os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas serviços de controle ambiental. Os estudos limpeza nos postos Detran e projetos necessários ao processo Poupatempo, Delegacias Participativas, Parques Estaduais, Pequenas Áreas (até 750 m²) e Sanitários Públicos em Terminais de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitadosÔnibus – EMTU, às expensas Estações e Trens do empreendedorMETRÔ e Estações e Trens da CPTM.
1.20. O empreendedor e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitandomodelo apresentado neste estudo aplica-se às sanções administrativassituações que demandem a contratação de serviços contínuos de limpeza, civis asseio e penais (Resolução CONAMA conservação predial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em conformidade com o inciso XVI do artigo 6º da Lei nº 237/9714.133, Art. 11). Os estudos e projetos devem ter indicação expressa do nome, conselho e registro de classe, endereço e telefone. Os projetos das instalações 1º de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes abril de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo Legislações, Estadual e Federal e regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio ambiente. O projeto depois de aprovado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela SEMA. A SEMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter- relacionamento. Toda a documentação do processo de licenciamento ambiental, com exceção das plantas, deve ser apresentada em folha de formato A4 (210 mm x 297 mm). Os desenhos devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT). As unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades. O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias. Sempre que julgar necessário a SEMA solicitará informações, estudos ou projetos complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno. A SEMA coloca-se a disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre esta Instrução Normativa2021.
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Samples: Prestação De Serviços De Limpeza, Asseio E Conservação Predial
INSTRUÇÕES GERAIS. 2.1. Sendo possível, o Órgão/Secretaria (Unidade) demandante pode fornecer a CONTRATADA o leiaute, desenhado em AUTOCAD, em planta baixa, com escala, com a distribuição das estações de trabalho e da área a ser destinada à Sala de Equipamentos (SEQ), reservada para abrigar a infraestrutura central de comunicação (armário e seus ativos e passivos, central de telefonia, quadro elétrico, nobreak, entre outros). O ambiente da SEQ deve possuir condições de área apropriada, ventilação, acesso e manobras para manutenção profissional.
2.2. A CONTRATADA deve vistoriar as instalações do Órgão/Secretaria (Unidade) requisitante do serviço, antes de iniciar as atividades do projeto, para realizar o levantamento das instalações elétricas, telefônicas e outras correlacionadas, com a finalidade de elaborar o cadastramento das facilidades, interferências e obstáculos existentes, que possam auxiliar ou interferir na solução de projeto.
2.3. A CONTRATADA deve vistoriar, efetuar o levantamento de carga instalada na Unidade e calcular a potência prevista dos equipamentos de informática. Também é de sua responsabilidade cadastrar os dados e a situação de manutenção dos quadros de entrada e demais quadros existentes na edificação.
2.4. A CONTRATADA deve vistoriar, verificar a situação do sistema de aterramento existente, a sua condição de manutenção ou ausência de aterramento. Estas informações devem ser registradas no Relatório de Vistoria, que é parte integrante das obrigações da CONTRATADA.
2.5. É de responsabilidade do projetista avaliar o impacto referente ao incremento de carga da rede elétrica de informática a ser construída e se este incremento será suportado pela capacidade instalada e demais condições de segurança das instalações elétricas existentes. Essas informações devem constar do Relatório de Vistoria com as indicações das correções a serem providenciadas pela CONTRATANTE, para regularizar as situações de segurança preconizadas pelas normas técnicas vigentes.
2.6. A CONTRATADA, de posse das informações coletadas na vistoria e do leiaute de distribuição das estações de trabalho e da SEQ, deve emitir Relatório de Vistoria contendo a documentação fotográfica, a viabilidade da solução de projeto e demais considerações pertinentes.
2.7. Não faz parte do escopo de contratação o projeto de readequação do quadro de entrada e demais quadros elétricos da edificação. Havendo a necessidade de realizar readequações, as mesmas deverão ser contratadas à parte pelo Órgão/Secretaria (Unidade) contratante.
2.8. Analisada e aprovada a proposta de solução do projeto, o Órgão/Secretaria (Unidade) autoriza a CONTRATADA a desenvolver o projeto executivo.
2.9. Em todas as fases de desenvolvimento do projeto, o mesmo será aceito protocolo acompanhado e aprovado pela equipe da CONTRATANTE, em reuniões de documentação incompletavalidação e compatibilização pré-agendadas.
2.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA discriminar os serviços e seus quantitativos, tomando como referência a Planilha de Serviços constantes nos ANEXO IV-A (PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS – LOTES 1, 2 E 3) e ANEXO IV- B (PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS – LOTE 4 – CIDADE ADMINISTRATIVA). A planilha final deverá conter apenas os itens necessários e seus respectivos quantitativos, respeitada a codificação original da Planilha de Serviços dos referidos anexos.
2.11. A CONTRATADA é obrigada a prestar informações, quando requeridas, pela equipe de campo responsável pela execução dos serviços projetados, e também esclarecer as dúvidas em relação à execução de projeto sem custo adicional e a qualquer tempo.
2.12. As instalações projetadas devem ser preferencialmente aparentes, com materiais de baixa flamabilidade e não propagante a chamas.
2.13. Será permitida a alteração do leiaute fornecido, desde que haja impedimento de execução, sugestão construtiva de menor custo ou solicitação de modificação por parte da equipe da CONTRATANTE.
2.14. O projeto deve ser apresentado com selo padrão e com os dados da CONTRATANTE, em modelo a ser definido em conjunto com a equipe técnica da CONTRATADA.
2.15. Cada projeto executivo deverá ser composto por plantas gráficas, memoriais descritivos, planilhas, especificações técnicas e relatórios.
2.16. As peças gráficas deverão ser apresentadas em escalas apropriadas, de forma a facilitar a visualização e o entendimento e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra.
2.17. Eventualmente, e de acordo com a necessidade, poderão ser utilizadas escalas reduzidas com ampliações setoriais.
2.18. Em cada folha do projeto deverão conter as seguintes informações:
2.18.1. Nome da contratante;
2.18.2. Local da obra;
2.18.3. Título do projeto;
2.18.4. Especialidade do projeto;
2.18.5. Número da prancha;
2.18.6. Assunto da prancha;
2.18.7. Nome, número de registro no CREA e a assinatura do responsável técnico;
2.18.8. Número da revisão com sua respectiva descrição;
2.18.9. Escala utilizada;
2.18.10. Data;
2.19. A apresentação do projeto também deve ser desenvolvida em software aplicativo Autocad, em sua última versão e entregue em 02 cópias impressas e em meio magnético.
2.20. O projeto deverá ser detalhado de forma a facilitar a leitura e sua execução pelo executor dos serviços, com tantas pranchas de desenho quantas forem necessárias.
2.21. Todos os documentos devem materiais e serviços deverão ser entregues em protocolo únicodevidamente especificados no Memorial Descritivo do projeto, estipulando-se as condições mínimas aceitáveis de qualidade, indicando tipos, modelos, e demais características técnicas requeridas.
2.22. O prazo de entrega do projeto será estipulado pela CONTRATADA, observando os prazos estipulados no item 4 do ANEXO III (PREVISÃO DO ATENDIMENTO) e aprovado pela CONTRATANTE. A documentação deve ser apresentada na sequência das listagens CONTRATADA deverá fornecer cronograma, definindo o início, contado da data de assinatura da Ordem de Serviço e termos o prazo final de referência da presente Instrução Normativaentrega. Quando houver Constatada a necessidade de supressão eventual adequação e/ou correção, uma via do projeto e demais documentos serão devolvidos à CONTRATADA com os devidos comentários para conhecimento e para a devida adequação e/ou correção, tantas vezes quantas forem necessárias. Caso haja necessidade de vegetaçãoajustes no projeto, o empreendedor deve requerer prazo para as correções será o previsto no item 4 do ANEXO III (PREVISÃO DO ATENDIMENTO) ou determinado pela CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato.
2.23. O projeto só será considerado aceito e liberado para pagamento após a Autorização de Corte de Vegetação na fase de Licença Ambiental Prévia, apresentando o inventário florestal, o levantamento fitossociológico e ainda o inventário faunístico, se couber, os quais serão avaliados pela SEMA juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção aprovação final da Licença Ambiental Prévia. A Autorização de Corte de Vegetação somente será expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação nos termos equipe técnica da Resolução CONSEMA nº 01/06, art. 7º e Lei nº. 14.675/09, art. 38. Em empreendimentos de utilidade pública, havendo necessidade de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de vegetação apresentando o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente. A disposição final de material estéril excedente, fora da área do empreendimento, deverá constar no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Os empreendimentos/atividades geradoras de efluentes líquidos são obrigados a instalar caixa de inspeção. Para as atividades em operação, sem o competente licenciamento ambiental, é exigida, no que couber, a documentação referente à instrução processual para obtenção da Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de OperaçãoCONTRATANTE, sendo obrigatória a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Estudo projeto devidamente registrada no CREA/MG. Essa aprovação poderá ser por meio de Conformidade Ambientalparecer, relatório ou atas de reunião. No caso de projetos de maior duração e maior complexidade, será permitida a elaboração de cronograma de desembolsos intermediários, atrelados a entregas e/ou medições intermediárias.
2.24. Se houver necessidade de alteração do projeto na fase de execução dos serviços causado pela descoberta de interferência física (Resolução CONSEMA nº. 01/06rede hidráulica, elétrica e outras embutidas em alvenaria, concreto ou piso, ou sobre forro), que não puderam ser visualizadas e cadastradas na fase de visita técnica ou comprovadas pelos projetos pré- existentes, disponibilizados pela equipe técnica da CONTRATANTE, que venham requerer modificações substanciais dos encaminhamentos das redes, a CONTRATADA fica desobrigada a refazer a solução de projeto. Nesse caso, a equipe da CONTRATANTE tomará as providências de regularizar a situação com nova contratação de projeto ou complementação.
2.25. Se na execução dos serviços referentes ao projeto for constatada a necessidade de adaptação, que não implicar em alteração do projeto executivo e, desde que aprovada previamente pela equipe técnica da CONTRATANTE, a CONTRATADA será consultada e autorizará ou não a modificação. A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental. A autorização da modificação não se configurará motivo da CONTRATADA alegar alteração de titularidade projeto para fins de cobrança. A(s) alteração(ões) será(ão) registrada(s) em projeto As Built que ficará a cargo do empreendimento/atividade deve ser comunicada a SEMAempreiteiro da obra civil.
2.26. É parte integrante deste documento o ANEXO II (ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS), com vistas à atualização dessa informação no processo administrativoonde constam as demais diretrizes para confecção do projeto de comunicação.
2.27. Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo, visando à minimização Outras questões não relacionadas anteriormente serão tratadas diretamente pela equipe da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais. Simultaneamente a esta providência, o empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis CONTRATANTE com a implementação dos programas de controle ambiental. Os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. O empreendedor e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais (Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 11). Os estudos e projetos devem ter indicação expressa do nome, conselho e registro de classe, endereço e telefone. Os projetos das instalações de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo Legislações, Estadual e Federal e regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio ambiente. O projeto depois de aprovado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela SEMA. A SEMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter- relacionamento. Toda a documentação do processo de licenciamento ambiental, com exceção das plantas, deve ser apresentada em folha de formato A4 (210 mm x 297 mm). Os desenhos devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT). As unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades. O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias. Sempre que julgar necessário a SEMA solicitará informações, estudos ou projetos complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno. A SEMA coloca-se a disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre esta Instrução NormativaCONTRATADA.
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Samples: Termo De Referência
INSTRUÇÕES GERAIS. Não a) Cabe às PARTES a instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA como condição para a eficácia do CONTRATO, conforme disciplinado neste ANEXO, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
b) Cabe às Partes a instauração dos demais Comitês no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO.
c) Ao longo do Termo de Referência para os SERVIÇOS, e sempre que aplicável, foram detalhadas as características mínimas destes, as atividades básicas a serem desenvolvidas, a volumetria referencial, as normas e os padrões regulatórios e as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e CONTRATANTE. Estes parâmetros quantitativos e qualitativos devem referenciar a estimativa dos licitantes em relação aos SERVIÇOS que serão prestados durante o período de duração do CONTRATO.
d) Caberá à CONTRATADA manter, sob as penas da lei, o completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos dados da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de SERVIÇOS objeto do contrato.
e) A CONTRATADA deverá assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo III – Termo de Confidencialidade.
f) Os softwares de apoio utilizados em todas as macroatividades deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE, de forma a manter a compatibilidade e total aderência aos produtos utilizados pela SEPLAG.
g) A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita acompanhamento contínuo, por parte da CONTRATANTE e pela Internet, das atividades em andamento.
h) A CONTRATANTE terá ampla liberdade em atualizar os modelos de produtos segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA evoluir e adaptar-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE.
i) A CONTRATANTE designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATADA.
j) Para o provimento dos SERVIÇOS fica garantido à CONTRATADA a flexibilidade de meios e o direito de fornecer produtos e equipamentos de quaisquer fabricantes e modelos, desde que estes atendam às normas técnicas, à legislação vigente, aos requerimentos mínimos de desempenho e qualidade exigidos no CONTRATO e seus ANEXOS e atendam com qualidade aos fins a que se destinam.
k) Nas hipóteses em que houver expressa menção à marca ou a modelo a indicação deve ser tomada como referência da qualidade ou funcionalidade mínima desejada do produto a ser fornecido, caso em que será aceito protocolo seguida dos termos "ou similar", "ou equivalente", "ou de documentação incompletamelhor qualidade”. Todos os documentos devem ser entregues Exceção feita nos casos em protocolo únicoque houver justificativa técnica para a escolha da marca ou do modelo explicitada no Termo de Referência.
l) Toda a volumetria referencial indicada neste ANEXO foi estimada com base em informações atuais do Governo do Estado de Minas Gerais. A documentação deve ser apresentada na sequência apresentação das listagens informações não exime os licitantes de realizarem suas próprias análises e termos estimativas.
m) A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades por atraso no tratamento dos relatórios ou descumprimento de referência da presente Instrução Normativa. Quando houver necessidade de supressão de vegetaçãoregras, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação na fase de Licença Ambiental Préviaprazos, apresentando o inventário florestal, o levantamento fitossociológico procedimentos e ainda o inventário faunístico, se couber, os quais serão avaliados pela SEMA juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia. A Autorização de Corte de Vegetação somente será expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação nos termos da Resolução CONSEMA nº 01/06, art. 7º e Lei nº. 14.675/09, art. 38. Em empreendimentos de utilidade pública, havendo necessidade de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de vegetação apresentando o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente. A disposição final de material estéril excedente, fora da área do empreendimento, deverá constar no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Os empreendimentos/atividades geradoras de efluentes líquidos são obrigados a instalar caixa de inspeção. Para as atividades em operação, sem o competente licenciamento ambiental, é exigida, no que couber, a documentação referente à instrução processual para obtenção da Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, sendo obrigatória a apresentação do Estudo de Conformidade Ambiental. (Resolução CONSEMA nº. 01/06). A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental. A alteração de titularidade do empreendimento/atividade deve ser comunicada a SEMA, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo. Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais. Simultaneamente a esta providência, o empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas de controle ambiental. Os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. O empreendedor e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais (Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 11). Os estudos e projetos devem ter indicação expressa do nome, conselho e registro de classe, endereço e telefone. Os projetos das instalações de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo Legislações, Estadual e Federal e regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio ambiente. O projeto depois de aprovado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela SEMA. A SEMA não assumirá qualquer responsabilidade qualidade estabelecidos pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter- relacionamento. Toda a documentação do processo de licenciamento ambiental, com exceção das plantas, deve ser apresentada em folha de formato A4 (210 mm x 297 mm). Os desenhos devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT). As unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades. O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias. Sempre que julgar necessário a SEMA solicitará informações, estudos ou projetos complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno. A SEMA coloca-se a disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre esta Instrução NormativaEdital.
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