Internação Provisória Cláusulas Exemplificativas

Internação Provisória. A internação provisória é prevista no art. 108 do ECA. Se trata do atendimento ofertado ao adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, e que por necessidade de manutenção da ordem pública não pode aguardar a instrução do processo em liberdade. Seu prazo máximo previsto no ECA é de 45 dias. Findo este sem prolação de sentença, o adolescente deverá ser posto em liberdade. Durante o período em que o adolescente está provisoriamente acautelado, a equipe da Unidade de buscar localizar o modo como o adolescente se posiciona no mundo, suas escolhas, relações familiares e sociais. Nesse período de espera e privação de liberdade, busca-se trabalhar com esses adolescentes a reflexão, a compreensão sobre o acontecimento, do instante do cometimento do ato infracional ao momento da audiência. Torna-se possível identificar o modo como o adolescente se posiciona no mundo, suas escolhas, relações familiares e sociais, construindo assim sua trajetória de vida. Destacam-se dois eixos norteadores desse trabalho. O primeiro deles se dá na localização familiar do adolescente: questões como “qual é o seu contexto familiar?”, “que posição ele ocupa na família?” e “como são seus laços sociais?” são fundamentais de serem respondidas. O segundo ponto refere-se à construção da trajetória infracional, que consiste em identificar o contexto que envolve o seu cometimento e como o adolescente se posiciona frente ao ato. Para além da construção do relatório interdisciplinar, durante o período de internação provisória são ofertadas oficinas de artesanato, de esporte, de lazer, de cultura, de aprendizagem, além de acompanhamento escolar, atendimentos técnicos e outros projetos promovidos a partir de parcerias com a rede local. Acredita-se que o acautelamento provisório possa viabilizar uma retificação do laço social. Para tanto, busca-se ofertar espaços onde o adolescente possa refletir e falar sobre o seu ato e contar um pouco da sua história. Assim sendo, o trabalho desenvolvido na Unidade caracteriza-se por uma variedade de práticas: são ofertadas oficinas de artesanato, de esporte, de lazer, de cultura, de conversação, de informática, além de acompanhamento escolar, atendimentos nas áreas de saúde, psicologia, serviço social, pedagogia, direito, terapia ocupacional e outros projetos, promovidos a partir de parcerias com funcionários e comunidade externa. A partir desse atendimento personalizado a cada adolescente, muitas...

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  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.