Instrução do processo Cláusulas Exemplificativas

Instrução do processo. Os processos de empréstimo devem ser instruídos com toda a documentação legalmente exigida e que se mostre indispensável ao seu estudo, designadamente:
Instrução do processo. Os processos de empréstimos devem ser instruídos com toda a documentação legalmente obrigatória bem como a prevista nas regras internas existentes na empresa e aplicá- veis aos clientes de crédito habitação.
Instrução do processo. Os processos de empréstimos devem ser instruídos com toda a documentação legalmente necessária e que se mostre indispensável ao seu estudo, designadamente: Quando o vendedor for uma Sociedade, certidão de Registo Comercial, donde constem as regras para obrigar a Sociedade e os nomes dos seus representantes; A Instituição de Xxxxxxx poderá excepcionalmente, dispensar a observância da alínea e) do número 2, se o montante previsto para a obra e a capacidade do proponente mostrarem a viabilidade de autoconstrução ou execução por administração directa.
Instrução do processo. Os processos de empréstimos devem ser instruídos com toda a documentação legalmente obrigatória bem como a prevista nas regras internas existentes em cada Instituição de Crédito e aplicáveis aos clientes de crédito à habitação. O Banco é reembolsado de todas as despesas que haja realizado com vista à concessão do empréstimo, mesmo em caso de denegação.
Instrução do processo. O contrato 27/2017 celebrado em 28/06/2017 entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST está regido pela lei nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.023/10, 7.423/2010, Resoluções 25/2012, 11/2015 do Conselho Universitário da CONTRATANTE, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. A documentação relativa à instrução processual consta no processo n.º 23068.016325/2016-09. A análise da prestação de contas foi realizada conjuntamente com a instrução processual que consta digitalizada na rede da Coordenação de Controle de Prestação de Contas. O referido processo contém 02 (dois) volumes, sendo o volume 01 composto de folhas PDF 001 a 212 e o volume 02 de folhas PDF 001 a 104. De acordo com o Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo apresentado às fls. PDF 104, o processo nº 23068.016325/2016-09 era originalmente em suporte físico composto de 283 folhas e 02 volumes. Em 19/01/2021, o processo físico foi convertido em eletrônico e resultou em 02 arquivos e 316 páginas digitalizadas. Com observação de erros de numeração de páginas.
Instrução do processo. O contrato n.º 20/2020 celebrado em 19/05/2020 entre a UFES e a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Fucam, está regido pelas Leis 8.666/93, 8.958/94, os Decretos 7.023/10, 8.240/14, 8.241/14 e regulamentações da Lei 8.958/94, Resoluções específicas do Conselho Universitário da CONTRATANTE (Resolução 46/2019-Cun), em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. Quanto à instrução processual, constam nos autos às fls/pdf 01 a 329, peças 01 a 161 e no processo original 23068.014532/2018-82.
Instrução do processo. 1 - Compete ao Gabinete Administrativo organizar o processo de recrutamento.
Instrução do processo. 1 — O reconhecimento de um título é requerido em qualquer CQEP que satisfaça a condição referida no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Instrução do processo. A Empresa Gestora, quando forem accionadas as garantias de Reclamação por Danos Decorrentes de Lesões Corporais ou Materiais, efectuará a instrução de processo administrativo que permita fundamentar a reclamação judicial ou extrajudicial, promovendo as diligências que entenda por necessárias à recolha de provas, até ao limite do valor seguro efectivamente contratado.
Instrução do processo. A juntada de documentos é de suma importância para comprovar a regularidade dos atos administrativos nos processos de contratação decorrentes de ARP. O procedimento deve ser instruído de acordo com o § 1º do art. 32 do Decreto Estadual n. 15.454/2020: