ACOMPANHAMENTO ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Psicologia - CFP abonará a falta ou atraso do(a) servidor(a) para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus (suas) filhos(as) estejam matriculados(as), condicionado a prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. Na hipótese de o empregado necessitar acompanhar filho menor de 12 (doze) anos à escola ou se for por esta convocado para comparecer, coincidindo com o horário de trabalho, o período das duas primeiras horas será abonado, e após a segunda hora será o período compensado, desde que devidamente comprovado.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O CREA-RS abonará as faltas das mães, pais, tutores, guardiões ou curadores de alunos que cursam o ensino infantil ou fundamental, para comparecerem a reuniões escolares, limitadas a duas por semestre letivo e condicionadas à prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Psicologia abonará a falta ou atraso do servidor para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus filhos estejam matriculados, condicionado a prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O COREN-RS abonará as ausências das mães, pais, tutores, guardiões ou curadores de alunos menores de idade, com o intuito de comparecerem as reuniões escolares, limitada a uma por semestre letivo, mediante comprovação e prévia comunicação.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. Fica garantida a liberação da(o) funcionária(o) para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus filhos estejam matriculados, condicionada à prévia comunicação à chefia e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. Será facultado ao empregado do CRF-SP ausentar-se ao expediente em até 04 (quatro) dias ao ano para participação em reunião escolar de filhos ou dependentes legais, mediante compensação das horas em que esteve ausente ao trabalho e com a apresentação de comprovante. O CRF-SP proporcionará cursos de treinamento a serem ministrados para todos os empregados, de acordo com a necessidade, constatada em prévia avaliação de desempenho. O funcionário terá direito a gozar de licença paternidade equivalente a 06 (seis) dias úteis, excluindo-se o dia do nascimento, inclusive no caso de adoção de crianças. No caso de falecimento do empregado, o CRF-SP concederá ao ente de sua família a importância de 4 (quatro) pisos salariais e uma coroa de flores. No caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente direto do empregado, ou ainda madrasta ou padrasto, formalmente vinculado ao genitor do empregado, por meio de matrimônio ou união estável, ou irmão germano, uterino ou consanguíneo, o CRF-SP lhe concederá 1 (um) piso salarial e 01 (uma) coroa de flores.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. 16. Consulta Estatístico e Gerencial
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Nutricionistas – CFN abonará o período da reunião em instituições de ensino que os filhos de seus empregados estejam matriculados, condicionado a prévia comunicação à Chefia Imediata, mediante comprovação, com o horário de duração da reunião.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. 15.01 - A OAB-ES concorda em que sejam utilizadas horas existentes no Banco de Horas para que o empregado possa comparecer às reuniões em instituições de ensino nas quais seus filhos estejam matriculados, condicionados a prévia comunicação e comprovação posterior, desde que não haja prejuízo para a manutenção dos setores de atividade da OAB/ES.