ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Psicologia - CFP abonará a falta ou atraso do(a) servidor(a) para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus (suas) filhos(as) estejam matriculados(as), condicionado a prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. Na hipótese do empregado necessitar acompanhar filho menor de 12 (doze) anos à escola ou se for por esta convocado para comparecer, coincidindo com o horário de trabalho, o período das duas primeiras horas será abonado, e após a segunda hora será o período compensado, desde que devidamente comprovado.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O CREA-RS abonará as faltas das mães, pais, tutores, guardiões ou curadores de alunos que cursam o ensino infantil ou fundamental, para comparecerem a reuniões escolares, limitadas a duas por semestre letivo e condicionadas à prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Psicologia abonará a falta ou atraso do servidor para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus filhos estejam matriculados, condicionado a prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O COREN-RS abonará as ausências das mães, pais, tutores, guardiões ou curadores de alunos menores de idade, com o intuito de comparecerem às reuniões escolares, limitada a uma por semestre letivo, mediante comprovação prévia.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O CRN-2 abonará a falta ou atraso do empregado para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus filhos e/ou enteados estejam matriculados , condicionado a previa comunicação e comprovação posterior, a menores de até 14 anos de idade, inclusive.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho compensará através do regime de banco de horas, conforme estabelecido na cláusula 4ª deste acordo, a falta das mães ou pais que se ausentarem para participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionado à prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Nutricionistas – CFN abonará o período da reunião em instituições de ensino que os filhos de seus empregados estejam matriculados, condicionado a prévia comunicação à Chefia Imediata, mediante comprovação, com o horário de duração da reunião.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. 15.01 - A OAB-ES concorda em que sejam utilizadas horas existentes no Banco de Horas para que o empregado possa comparecer às reuniões em instituições de ensino nas quais seus filhos estejam matriculados, condicionados a prévia comunicação e comprovação posterior, desde que não haja prejuízo para a manutenção dos setores de atividade da OAB/ES.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O CRB10ª Região abonará as faltas das mães, pais ou tutores legais que se ausentarem para participação de reunião para acompanhamento escolar em até l(uma) vez ao mês.