ACOMPANHAMENTO ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. Na hipótese de o empregado necessitar acompanhar filho menor de 12 (doze) anos à escola ou se for por esta convocado para comparecer, coincidindo com o horário de trabalho, o período das duas primeiras horas será abonado, e após a segunda hora será o período compensado, desde que devidamente comprovado.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Psicologia - CFP abonará a falta ou atraso do(a) servidor(a) para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus (suas) filhos(as) estejam matriculados(as), condicionado a prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho Federal de Psicologia abonará a falta ou atraso do servidor para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus filhos estejam matriculados, condicionado a prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O Conselho compensará através do regime de banco de horas, conforme estabelecido na cláusula 4ª deste acordo, a falta das mães ou pais que se ausentarem para participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionado à prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O CRB10ª Região abonará as faltas das mães, pais ou tutores legais que se ausentarem para participação de reunião para acompanhamento escolar em até l(uma) vez ao mês.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. 15.01 - A OAB-ES concorda em que sejam utilizadas horas existentes no Banco de Horas para que o empregado possa comparecer às reuniões em instituições de ensino nas quais seus filhos estejam matriculados, condicionados a prévia comunicação e comprovação posterior, desde que não haja prejuízo para a manutenção dos setores de atividade da OAB/ES.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O CREA-RS abonará as faltas das mães, pais, tutores, guardiões ou curadores de alunos que cursam o ensino infantil ou fundamental, para comparecerem a reuniões escolares, limitadas a duas por semestre letivo e condicionadas à prévia comunicação e comprovação posterior.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O CRN-2 abonará a falta ou atraso do empregado para comparecimento em reunião em instituições de ensino que seus filhos e/ou enteados estejam matriculados , condicionado a previa comunicação e comprovação posterior, a menores de até 14 anos de idade, inclusive.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. O COREN-RS abonará as ausências das mães, pais, tutores, guardiões ou curadores de alunos menores de idade, com o intuito de comparecerem as reuniões escolares, limitada a uma por semestre letivo, mediante comprovação e prévia comunicação.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

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