INVESTIGAÇÕES FUTURAS Cláusulas Exemplificativas

INVESTIGAÇÕES FUTURAS. Com a revisão da literatura efetuada à temática do contrato psicológico constata-se que a bibliografia existente sobre a violação é extensa. No entanto, no que respeita às causas da rutura mostra-se exígua. O desenvolvimento de estudos sobre as causas deste precursor da violação seria útil para possibilitar uma intervenção preventiva que pudesse conter o processo de comparação ou o processo de interpretação que conduzem ao resultado nefasto. Lisboa, 20 de Junho de 2016 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx M/149307 Xxxxx, X. X., Xxxxxx, X., & Xxxxxx, I. (7 de Agosto de 2012). Integrating workplace affect with psychological contract breach and employees atitudes. Global business and organizational excelence, 31, 50-62. Xxxxxx, X. X. (2006). Gestão Estratégica de Recursos Humanos (2ª ed.). Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Xxxxxxx, X. X., & Xxxxxxx, C. (1998). Configurações da função Pessoal. As especificidades do caso português. Revista Organizações e Trabalho, pp. 23-40. Xxxxxxxxx, X. X. (Novembro de 2001). How work ideologies shape the psychological contracts of professional employees: doctor's response to perceived breach. Journal of Organizational Behaviour, pp. 717-741. Xxxxxx, P. B., Xxxxxx, P. B., & Xxxxxxxxx, X. X. (2007). Novo Humanator. Lisboa: Xxx Xxxxxx. Xxxxx-Xxxxxxx, X., & Xxxxxxxxx, M.-R. (2008). Psychological Contracts. in C. Xxxxxx, & J. Berling, The SAGE handbook of organizational behavior (pp. 17-34). Londres: Sage Publications. Fortin, M.-F. (1999). O processo de investigação: da concepção à realização. Loures: Lusociência. Xxxxxxxxx, X. X. (2014). Psicossociologia do Trabalho e das Organizações. Lisboa: Pactor. Xxxx, X., & Xxxx, X. (1966). The social psychology of organizations. New York: Wiley. Xxxxx, X., & Xxxxxxx, A. E. (2012). Capital Intelectual e Gestão Estratégica de Recursos Humanos. Lisboa: Editora R. H. Xxxxx, X. X. (Junho de 2012). Política de austeridade e contrato psicológico na administração pública. Tese de Doutoramento. (U. d. Extremadura, Ed.) Badajoz, Espanha. Xxxxxxx, X. X., & Xxxxxxx, X. X. (Agosto de 1998). Psychological contracts, Organizational and Job Commitement. Journal of Applied Social Psychology, pp. 1530-1556. Xxxxxxxx, X. X., & Xxxxxxxx, S. L. (1997). When employees feel betrayed: a model of how psychological contract violation develops. The Academy of Management Review, 22, 226-256. P. (2014). Manual de Comportamento Organizacional e Gestão. Lisboa: Editora RH. Xxxxx, X., &...

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  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • IMEDIATA Engenharia Civil / Segurança do Trabalho 1 12 meses/40h Bacharel em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção Civil Imediata D/101 40 HORAS GRADUAÇÃO R$ 3.130,85 D/101 40 HORAS ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.600,48 Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

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