Sempre Cláusulas Exemplificativas

Sempre. Fique atento a potenciais riscos de corrupção ao lidar com funcionários do governo e mantenha-se firme contra possíveis atos de corrupção. • Submeta todas as contribuições políticas financeiras e não financeiras à aprovação prévia por escrito. • Mantenha controles internos para garantir o respeito às leis anticorrupção. • Mantenha um registro de contribuições políticas e onde tais contribuições foram feitas. • Autorize, ofereça, dê ou prometa qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a um funcionário do governo para influenciar uma ação oficial. • Nomeie alguém para agir em nosso nome sem antes instruí-lo sobre nossa ética de negócios e políticas anticorrupção.
Sempre. Tome decisões comerciais de forma independente e livre de qualquer entendimento ou acordo com qualquer concorrente. • Evite quaisquer contatos ou comunicações, formais ou informais, com os concorrentes sem razão comercial legítima. • Busque a aprovação de sua gerência antes de participar de qualquer reunião de associação de classe e garanta que uma pauta clara seja fornecida pela associação com antecedência. • Obtenha a aprovação do Departamento Jurídico da Emec antes de fornecer qualquer informação a uma autoridade concorrencial. • Todas as questões relativas à competição/concorrência devem ser submetidas ao Departamento Jurídico antes de que qualquer ação seja tomada.
Sempre. Devemos informar ao nosso superior imediato ou ao Departamento Jurídico sobre qualquer interesse financeiro ou negocial que possa ser visto como conflitante ou potencialmente conflitante com o desempenho de nossas funções. • Se o superior imediato considerar que tal conflito de interesses existe, ou que possa existir, ele ou ela tomará as medidas cabíveis de acordo com o ocorrido. Se o caso for complexo, o superior imediato deverá submetê-lo ao Vice- Presidente ou ao Diretor Presidente ou ao chefe do Departamento Jurídico. • Contrate, promova ou supervisione diretamente um parente, a não ser que isto tenha sido especificamente autorizado. • Ofereça presentes, hospitalidade ou entretenimento, ou aceite-os quando vindos de uma organização ou indivíduo que estejam envolvidos em uma licitação ou proposta com a Emec.
Sempre. Quase sempre
Sempre. 1- Em geral, a direção da instituição cumpre as obrigações que tem para consigo. 1 2 3 4 5

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.