DAS ESCALAS Cláusulas Exemplificativas

DAS ESCALAS. Os empregados que trabalharem no turno “Safra/Entressafra” trabalharão em escala 5X1, ou seja, cinco dias trabalhados consecutivamente por um dia de descanso, que se dará no 6º dia imediatamente posterior.
DAS ESCALAS. Aos condomínios optantes pelo REDINO fica autorizada a implantação ou manutenção da escala 12x36, ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, assim como 6x18, 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e 6x2; em quaisquer das funções que compreendem a categoria, nos termos do artigo sétimo inciso treze da Constituição Federal e artigos 58 e 59 da CLT. Nas escalas acima, mediante REDINO, não implicarão horas extras excedentes a oitava hora diária e/ou 44 horas semanais. Nas jornadas acima mencionadas deverão ser observadas as concessões de intervalo destinadas a repouso e alimentação consoante o artigo 71 da CLT Na escala de trabalho 12x36, consideram-se compensados domingos e feriados trabalhados, nos termos da legislação vigente.
DAS ESCALAS. As escalas de plantões serão de 06 (seis) ou 12 (doze) horas. A Unidade deve contar com equipe médica 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana. A Contratada, deverá encaminhar a escala médica do mês subsequente até o dia 20 (vinte) do mês anterior, com no mínimo as seguintes informações: Nome do Médico, CRM, setor, data e horário do plantão e especialidade (com RQE). A escala médica deverá atender as necessidades da Contratante e deve, antes de apresentadas oficialmente, ser aprovada e assinada pelo Diretor Técnico da Unidade. A escala deve conter timbre do Hospital conforme o padrão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, disponibilizada pela Contratante. Qualquer troca de plantão entre os médicos da escala devem ser comunicadas com antecedência a Diretoria do HETRIN. Acréscimos ou decréscimos de plantões dependerão da prévia aprovação, por escrito, do Diretor Geral da unidade hospitalar da Contratante. A Contratante poderá cancelar o(s) plantão(ões) e/ou agendas eletivas, independentemente da especialidade objeto deste contrato, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer custo adicional e/ou quaisquer obrigações remuneratórias. As escalas de anestesiologia serão para a realização de cirurgias para as quais o profissional for escalado no dia, independentemente de serem eletivas, urgências, emergências ou exames no SADT.
DAS ESCALAS. As escalas de plantões serão de 06 (seis) ou 12 (doze) horas. A Unidade deve contar com equipe médica 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana. A Contratada deverá encaminhar a escala médica do mês subsequente até o dia 20 (vinte) do mês anterior, com no mínimo as seguintes informações: Nome do Médico, Nº CRM com UF, setor, data e horário do plantão e especialidade (com RQE). A escala médica deverá atender as necessidades da Contratante e deve, antes de apresentada oficialmente, ser aprovada e assinada pelo Diretor Técnico do Hospital. A escala deve conter timbre do Hospital conforme o padrão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, disponibilizado pela Contratante. Qualquer troca de plantão entre os médicos da escala deve ser comunicada com antecedência a Diretoria do HCN. Acréscimos ou decréscimos de plantões dependerão da prévia aprovação, por escrito, da Diretoria Geral do Hospital gerido pela Contratante.
DAS ESCALAS. Para utilização das escalas abaixo relacionadas, os Condomínios obrigatoriamente deverão estar habilitados junto ao REDINO com a certidão devidamente vigente, para fins de cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e artigos 58 e 59 da CLT: 12x36 - 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
DAS ESCALAS a) A empresa deverá apresentar escalas mensais para atendimento de Centro Cirúrgico, contendo nome dos profissionais, carga horária e setor onde estará lotado, de acordo com as normas e rotinas do hospital.

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  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS AMOSTRAS 14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.