Investimentos mínimos obrigatórios‌ Cláusulas Exemplificativas

Investimentos mínimos obrigatórios‌. 2.1. Recintos dos animais e área de manejo‌ A CONCESSIONÁRIA deverá promover a modernização e ampliação dos recintos de animais e das áreas de manejo do plantel, atendendo às melhores práticas vigentes, aos métodos mais recomendáveis de engenharia e em conformidade com a IN no 7, de 30 de abril de 2015 do IBAMA. Na forma do CONTRATO, o projeto técnico de modernização e ampliação dos recintos de animais e das áreas de manejo do plantel deverá ser submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE, e deverá ser composto por: (i) projeto arquitetônico, contendo: a. planta de situação, planta baixa e planta de cortes em escala compatível com a visualização da infraestrutura pretendida;
Investimentos mínimos obrigatórios‌. São os investimentos mínimos exigidos da CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, os quais deverão ser realizados nos termos dos ANEXOS II e III.

Related to Investimentos mínimos obrigatórios‌

  • Investimentos Posição e movimentação dos investimentos em controladas : Suzano S.A. (1) Premesa S.A. Nemonorte Imóveis e Part. Ltda. Total a) Participação no capital em 30 de junho de 2019 Quantidade de ações ou cotas possuídas Ações ordinárias 367.612.234 20.970 - Cotas 136.911 Capital votante / total (5) 27,25% 99,17% 83,33% b) Informações das controladas em 30 de junho de 2019 Ativo 99.011.945 7.430 469 Passivo 78.582.465 210 1.816 Patrimônio líquido 20.313.134 7.220 (1.347) Capital social 9.235.546 5.300 164 Resultado do período (526.255) (118) (429) c) Investimentos Saldos em 31 de dezembro de 2017 3.902.261 7.385 684 3.910.330 Equivalência patrimonial 108.967 (109) (1.449) 107.409 Participação no ajuste de avaliação patrimonial (3) 30.854 30.854 Perda na variação de participação (4) (3.892) (3.892) Dividendos propostos a receber (2) (1.164) (1.164) Ajuste dos dividendos de 2017 116 116 Saldos em 31 de dezembro de 2018 4.037.142 7.276 (000) 0.000.000 Equivalência patrimonial (142.581) (117) (357) (143.055) Participação no ajuste de avaliação patrimonial (3) 11 11 Ganho na variação de participação em controlada (0) 0.000.000 1.802.307 Ajuste dos dividendos de 2018 220 220 Aquisição 2 2 Dividendos recebidos (2) (162.532) (162.532) Saldos em 30 de junho de 2019 5.534.569 7.159 (1.122) 5.540.606 (1) Última cotação em bolsa por ação ordinária – R$ 32,85 em 30 de junho de 2019, o valor de mercado desse investimento naquela data era de R$ 12.076; (2) Dividendos classificados no fluxo de caixa como atividade de investimentos; (3) Participação no ajuste de avaliação patrimonial, decorrente de alterações de participação acionária, ganho atuarial e variação cambial reconhecida pela controlada; (4) Perda na variação de participação, substancialmente decorrente da movimentação de ações em tesouraria na Suzano; (5) Em 28 de setembro de 2017 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Suzano Holding S.A. celebraram Acordo de Voto para regular, dentre outras avenças, o exercício do direito de voto relacionado às ações de emissão da Suzano de sua titularidade e vinculadas ao referido Acordo de Voto, as quais representavam, em conjunto, naquela data, 50,035% do capital social da Suzano, nos termos previsto no Acordo de Voto. Conforme descrito na nota 1.1.1 a contraprestação paga para a aquisição do controle da Fibria se deu parte em dinheiro e parte em ações da Suzano. Com a emissão de novas ações da Suzano em favor dos então acionistas da Fibria, houve diluição da participação da Companhia na Suzano, fazendo com que ela caísse para abaixo de 50%, mesmo considerando o Acordo de Voto descrito no parágrafo acima. Essa situação requer que a administração avalie se o controle é mantido, especialmente quando perdendo a condição de acionista majoritário. A administração avaliou os fatos e circunstâncias mais relevantes, quantitativa e qualitativamente, incluindo a dispersão acionária, e conclui, apoiada em opinião de assessores externos, pela existência do de facto control i.e. a Companhia tem a habilidade prática de controlar a Suzano. Por consequência, concluiu pela manutenção da consolidação da Suzano, mesmo após a conclusão da aquisição da Fibria. (6) Ganho na variação de participação, decorrente do aumento de capital na Suzano com emissão de ações ordinárias, conforme nota explicativa 1.1.1. 13.1 Combinação de negócios da Suzano com a Fibria

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Vencimento Antecipado Sujeito ao disposto nas Cláusulas 6.25.1 a 6.25.6 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis todas as obrigações objeto desta Escritura de Emissão e exigirá o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança dos Encargos Moratórios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos (cada evento, um "Evento de Inadimplemento"): (i) não pagamento pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, das obrigações pecuniárias devidas aos Debenturistas, nas respectivas datas de vencimento, não sanado pela Emissora e/ou, caso aplicável, pela Fiadora, por período superior a 2 (dois) Dias Úteis, contados da respectiva data de vencimento; (ii) falta de cumprimento pela Emissora e/ou pela Fiadora de toda e qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário; (iii) provarem-se falsas ou revelarem-se incorretas, em qualquer aspecto relevante, quaisquer das declarações prestadas pela Emissora e/ou pela Fiadora no âmbito da Emissão, que afetem de forma adversa as Debêntures; (iv) não pagamento na data de vencimento pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, observado o prazo de cura aplicável, de qualquer obrigação financeira da Emissora e/ou da Fiadora, em montante unitário ou agregado, superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou o seu equivalente em outras moedas, (sendo que este valor deverá ser atualizado mensalmente pelo IGP-M a partir da Data de Emissão), obrigação financeira essa decorrente de captação de recursos realizada pela Emissora e/ou, quando aplicável, pela Fiadora no mercado financeiro ou de capitais, no Brasil ou no exterior, salvo se a Emissora e/ou, quando aplicável, a Fiadora comprovar ao Agente Fiduciário, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados a partir da data do não pagamento, ou até o final do período de cura aplicável, o que for maior, que referido não pagamento (i) foi sanado; ou (ii) teve seus efeitos suspensos por meio de qualquer medida judicial ou arbitral; (v) ocorrência de qualquer alteração na composição societária da Emissora que resulte na perda, pela Fiadora, do controle direto e indireto da Emissora, sem o prévio consentimento dos Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas convocada para esse fim, nos termos desta Escritura de Emissão, restando autorizadas as hipóteses de transferência de controle dentro do grupo econômico da Fiadora. Para fins deste item, entende-se como controle o conceito decorrente do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações; (vi) apresentação de proposta de recuperação judicial ou extrajudicial pela Emissora e/ou pela Fiadora, de autofalência ou pedido de falência não elidido ou contestado no prazo legal e/ou decretação de falência da Emissora e/ou da Fiadora, liquidação, dissolução ou extinção da Emissora e/ou da Fiadora; (vii) transformação do tipo societário da Emissora, nos termos do artigo 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (viii) alteração do objeto social disposto no Estatuto Social da Emissora e/ou da Fiadora que modifique substancialmente as atividades atualmente praticadas pela Emissora e pela Fiadora, exceto se tal alteração referir-se à ampliação da atuação da Emissora e/ou da Fiadora, conforme o caso, mantidas as atividades relacionadas ao setor de infraestrutura; (ix) término antecipado do Contrato de Concessão, ou seja, encampação, caducidade ou anulação da concessão; (x) descumprimento, pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, de sentença arbitral definitiva ou sentença judicial transitada em julgado proferida contra a Emissora e/ou, quando aplicável, contra a Fiadora, cujo valor de condenação, individual ou agregado, seja superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou o equivalente em outras moedas, sendo este valor atualizado mensalmente, a partir da Data de Emissão, pelo IGP-M, exceto se no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contados a partir da data fixada para pagamento os efeitos de tal sentença forem suspensos por meio de medida judicial ou arbitral cabível e enquanto assim permanecerem; (xi) protesto legítimo de títulos contra a Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, contra a Fiadora cujo valor não pago, individual ou agregado, ultrapasse R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou o equivalente em outras moedas, sendo este valor atualizado mensalmente, a partir da Data de Emissão, pelo IGP-M, exceto se (i) no prazo máximo de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data de recebimento da notificação do protesto, a Emissora e/ou a Fiadora comprovar que referido protesto foi indevidamente efetuado, decorreu de erro ou má-fé de terceiros, ou foi sustado ou cancelado; ou (ii) a Emissora e/ou a Fiadora prestar garantias em juízo, as quais deverão ser aceitas pelo Poder Judiciário; (xii) pagamento de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, caso a Emissora esteja inadimplente nos pagamentos de principal e/ou juros nos termos desta Escritura de Emissão, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios; (xiii) redução do capital social da Emissora sem que haja prévia anuência de Debenturistas representando ao menos maioria simples das Debêntures em Circulação, manifestada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim; (xiv) redução do capital social da Fiadora sem que haja prévia anuência de Debenturistas representando ao menos maioria simples das Debêntures em Circulação, manifestada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exceto nos casos em que tal redução não cause um Efeito Adverso Relevante à Fiadora (conforme termo abaixo definido); (xv) distribuição de dividendos e/ou pagamento de juros sobre capital próprio, pela Emissora, em valor superior ao do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, caso a relação Dívida Líquida/EBITDA Ajustado (“Índice Financeiro”) da Emissora seja superior a 4 (quatro) vezes, exceto se a Emissora optar por contratar e apresentar ao Agente Fiduciário carta(s) de fiança bancária no valor correspondente à dívida representada pelas Debêntures em Circulação, emitida por uma Instituição Financeira Autorizada (conforme definição abaixo) (“Cartas de Fiança”), ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios. As Cartas de Fiança emitidas nos termos desta cláusula deverão vigorar pelo prazo de 1 (um) ano e deverão ser devolvidas imediatamente pelo Agente Fiduciário à Emissora, conforme notificação encaminhada pela Emissora ao Agente Fiduciário nesse sentido, e revogadas pela Instituição Financeira Autorizada respectiva, mediante o restabelecimento do Índice Financeiro pela Emissora. Fica certo e ajustado que, enquanto o Agente Fiduciário detiver Cartas de Fiança em pleno vigor, a Emissora poderá livremente distribuir dividendos e/ou pagar juros sobre capital próprio nos termos deste item, sem a necessidade de contratar e apresentar Cartas de Fiança adicionais. A contratação e apresentação de Cartas de Fiança pela Emissora constituem uma faculdade à Emissora para que a mesma efetue distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio em valor superior ao do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e dos juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, caso a relação Dívida Líquida/EBITDA Ajustado da Emissora esteja superior ao Índice Financeiro. Em nenhuma hipótese o não atendimento do limite correspondente ao Índice Financeiro ou a ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento fará com que a Emissora esteja obrigada a contratar e apresentar carta de fiança de qualquer valor. Para os fins deste item entende-se por: “EBITDA Ajustado”, para qualquer período, o somatório do resultado antes do resultado financeiro e dos tributos da Emissora acrescido de todos os valores atribuíveis a (sem duplicidade): (a) depreciação e amortização, incluindo amortização do direito de concessão; (b) provisão de manutenção; e (c) apropriação de despesas antecipadas, sendo certo que o EBITDA Ajustado deverá ser calculado com base nos últimos 12 (doze) meses. “Dívida Líquida/EBITDA Ajustado” a divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA Ajustado; e O Índice Financeiro será acompanhado semestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações da Emissora constantes no item 7.1.1 (i), sendo a primeira verificação realizada com base nas informações trimestrais de 30 de setembro de 2017. Na hipótese da ocorrência de alterações nas normas ou práticas contábeis que impactem a forma e/ou o resultado da apuração do Índice Financeiro, a Emissora deverá convocar uma Assembleia Geral de Debenturistas para que seja definida nova metodologia de apuração desta relação de modo a refletir a metodologia de apuração em vigor na Data de Emissão, observado o quórum descrito na Cláusula 9.6 abaixo.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA: ADMINISTRATIVA. ESPECIALIDADE: SEM ESPECIALIDADE noções de administração de recursos humanos e gestão pública Modelos de gestão de pessoas - evolução dos modelos de gestão de pessoas. Gestão estratégica de pessoas. Os processos de gestão de pessoas. Treinamento e Desenvolvimento. Avaliação do desempenho humano. Modelagem do trabalho - descrição e análise de cargos, modelos de desenho de cargos, coleta de dados sobre cargos. Motivação. Gestão por competências. Gestão de processos de mudança organizacional: conceito de mudança. Mudança e inovação organizacional. Análise dos ambientes interno e externo; Estratégias de gestão de pessoas para obter sustentação ao processo de mudança. Missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho de gestão de pessoas. Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. Conceitos de eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. Orçamento público - Princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; emendas ao orçamento; conceito, categorias de classificação e estágios da receita e da despesa públicas; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª ed. Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. noções de direito constitucional Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político- administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. noções de direito administrativo Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei do DF nº 2.834/2001). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. noções de direito civil Lei de introdução às normas do Direito brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais. Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domicílio. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Disposições gerais. Domicílio. Associações e fundações. Bens. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição: disposições gerais. Decadência. noções de direito processual civil Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil). Princípios do processo. Princípio do devido processo legal. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. Jurisdição. Princípio da inércia. Ação. Condições da ação. Elementos da ação. Classificação. Da Cooperação Internacional. Disposições gerais. Do auxílio direto. Da carta rogatória. Da Competência. Disposições gerais. Da modificação da competência. Da incompetência. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo. Capacidade processual e postulatória. Deveres das partes e procuradores. Procuradores. Sucessão e substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz. Dos Impedimentos e da Suspeição. Dos Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos processuais. Forma dos atos. Tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Tutela de urgência. Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Procedimento comum. Disposições Gerais. Petição inicial. Dos requisitos da petição inicial. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares e de saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Provas. Sentença e coisa julgada. Cumprimento da sentença e sua impugnação. Atos judiciais. Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Coisa julgada. Dos recursos. Disposições gerais. Da apelação. Do agravo de instrumento. Do agravo interno. Dos Embargos de Declaração. Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Controle judicial dos atos administrativos. Mandado de segurança. Lei nº 11.419/2006 (Processo Judicial Eletrônico). noções de direito penal Aplicação da lei penal - Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Teoria do crime. Tipo penal objetivo. Tipo penal subjetivo. Ilicitude. Causas excludentes. Culpabilidade. Causas dirimentes. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes hediondos. Abuso de autoridade. Estatuto da Criança e do Adolescente. noções de direito processual penal Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Inquérito policial. Ação penal. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, dos peritos e intérpretes. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, Tribunal do Júri e da formação do Conselho de Sentença. Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação. Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do Tribunal do Júri. Prisão e liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. O habeas corpus e seu processo. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO. ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. Noções de histologia dos tecidos. Noções de farmacologia. Noções de microbiologia e parasitologia. Biossegurança em saúde. Controle de infecção hospitalar. Classificação e processamento dos artigos utilizados nos serviços de saúde. Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Medidas de Precaução. Administração de Medicamentos. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência em saúde coletiva. Assistência em saúde mental. Noções de imunização. Conservação, preparo e administração de vacinas. Programa Nacional de Imunização (PNI). Assistência ao paciente com disfunções cardiovascular, circulatória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. Enfermagem materno-infantil. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. Assistência de enfermagem ao recém- nascido, à criança e ao adolescente. Assistência na emergência/urgência clínica e no trauma. Suporte básico de vida. Assistência de enfermagem no atendimento pré- hospitalar (APH). Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública: Covid-19, diarreia, cólera, dengue, zika, chicungunha, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite, hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose e infecções sexualmente transmissíveis (IST). Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Níveis progressivos de assistência à saúde. Direitos dos usuários do SUS. Ações e programas do SUS. Ética profissional. Código de Ética de Enfermagem. Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Noções de enfermagem do trabalho. Segurança no trabalho. Assistência de enfermagem na saúde ocupacional. Noções de segurança no trabalho. Humanização no cuidado do paciente/cliente. Segurança do paciente. Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos. ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo 1 - ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e processo eletrônico, plataformas e metodologias de gestão de projetos e produtos.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.