Início da Oferta. O início da Oferta deverá ser informado pela Securitizadora à CVM por meio da comunicação de início da Oferta (“Comunicação de Início”), no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da primeira procura a potenciais Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476, por intermédio da página da CVM, na rede mundial de computadores ou de outra forma a ser requerida/orientada pela CVM, devendo esta comunicação conter as informações indicadas no Anexo 7º-A da Instrução CVM 476.
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