APROVAÇÃO SOCIETÁRIA Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO SOCIETÁRIA. A realização da Emissão e da Oferta foi aprovada com base nas deliberações tomadas em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 19 de setembro de 2023, na qual foram deliberados a:(i) realização, bem como os termos e condições da Emissão e da Oferta, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, e em conformidade com o disposto no artigo 19, inciso “xv” do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”); (ii) celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à emissão das Debêntures nos termos da Oferta, incluindo, sem limitação, aos seguintes contratos e seus eventuais aditamentos que se façam necessários: (ii.a) o “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.”, celebrado entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34) em 19 de setembro de 2023 (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); e (ii.b) o Contrato de Distribuição; e
APROVAÇÃO SOCIETÁRIA. A Emissão dos CRI e a Oferta foram aprovadas em Reunião de Diretoria da Emissora, realizada nesta data, cuja ata está em processo de arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
APROVAÇÃO SOCIETÁRIA. A realização da Oferta e da Emissão foi aprovada com base nas deliberações tomadas em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 19 de setembro de 2023, na qual foram deliberados a:(i) realização, bem como os termos e condições da Emissão e da Oferta, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, e em conformidade com o disposto no artigo 19, inciso “xv” do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”); (ii) celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à emissão das Debêntures nos termos da Oferta, incluindo, sem limitação, aos seguintes contratos e seus eventuais aditamentos que se façam necessários: (ii.a) o “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.”, a ser celebrada entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34) (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); e (ii.b) o Contrato de Distribuição; e (iii) autorização à diretoria da Companhia, por si ou por meio de procuradores, para adotar todas e quaisquer medidas, e celebrar todos os documentos necessários à Emissão e à Oferta, bem como formalizar e efetivar a contratação do Coordenador Líder, do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como o Escriturador (conforme abaixo definido), o Banco Liquidante (conforme abaixo definido), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros.

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  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236102152.122/3390330300 Código reduzido nº 000, 000, 000, 000, 000.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.