APROVAÇÃO SOCIETÁRIA Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO SOCIETÁRIA. A realização da Emissão e da Oferta foi aprovada com base nas deliberações tomadas em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 19 de setembro de 2023, na qual foram deliberados a:(i) realização, bem como os termos e condições da Emissão e da Oferta, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, e em conformidade com o disposto no artigo 19, inciso “xv” do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”); (ii) celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à emissão das Debêntures nos termos da Oferta, incluindo, sem limitação, aos seguintes contratos e seus eventuais aditamentos que se façam necessários: (ii.a) o “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.”, celebrado entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34) em 19 de setembro de 2023 (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); e (ii.b) o Contrato de Distribuição; e
APROVAÇÃO SOCIETÁRIA. A Emissão dos CRI e a Oferta foram aprovadas em Reunião de Diretoria da Emissora, realizada nesta data, cuja ata está em processo de arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
APROVAÇÃO SOCIETÁRIA. A realização da Oferta e da Emissão foi aprovada com base nas deliberações tomadas em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 19 de setembro de 2023, na qual foram deliberados a:(i) realização, bem como os termos e condições da Emissão e da Oferta, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, e em conformidade com o disposto no artigo 19, inciso “xv” do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”); (ii) celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à emissão das Debêntures nos termos da Oferta, incluindo, sem limitação, aos seguintes contratos e seus eventuais aditamentos que se façam necessários: (ii.a) o “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.”, a ser celebrada entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34) (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); e (ii.b) o Contrato de Distribuição; e (iii) autorização à diretoria da Companhia, por si ou por meio de procuradores, para adotar todas e quaisquer medidas, e celebrar todos os documentos necessários à Emissão e à Oferta, bem como formalizar e efetivar a contratação do Coordenador Líder, do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como o Escriturador (conforme abaixo definido), o Banco Liquidante (conforme abaixo definido), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros.

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  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA DOTAÇÃO As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: