Common use of ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Clause in Contracts

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 13.1. Em caso de negligência simples, a DCS só é responsável em caso de violação das obrigações contratuais (obrigações essenciais), como aquelas que o contrato do serviço de carregamento impõe à DCS de acordo com o seu conteúdo e finalidade, ou cujo cumprimento permita a correta execução do contrato de serviço de carregamento, em cuja conformidade o cliente confia e pode confiar regularmente. Esta responsabilidade está limitada aos danos típicos que eram previsíveis aquando da celebração do contrato. 13.2. A responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes e funcionários da DCS por danos por eles causados por negligência simples também se limita à extensão descrita na secção anterior. 13.3. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação intencional de um defeito, com base na execução da garantia e de acordo com a lei sobre a responsabilidade pelos produtos, permanece inalterada. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação fraudulenta de um defeito, desde a assunção de uma garantia e de acordo com a lei de responsabilidade do produto, permanece inalterada. 13.4. A DCS não é o operador dos postos de carregamento e não é responsável como tal. De salientar que, em caso de interrupção ou irregularidades no fornecimento de eletricidade, desde que se tratem de consequências de uma interrupção do funcionamento da rede, incluindo a ligação à rede, podem surgir reclamações contra o operador da rede de distribuição; o cliente pode exigir que a DCS atribua eventuais reclamações que tenha contra o operador de rede no que diz respeito a danos sofridos pelo cliente.

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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 13.112.1. Em caso de negligência simples, a DCS só é responsável em caso de violação das obrigações contratuais (obrigações essenciais), como aquelas que o contrato do serviço de carregamento impõe à DCS de acordo com o seu conteúdo e finalidade, ou cujo cumprimento permita a correta execução do contrato de serviço de carregamento, em cuja conformidade o cliente confia e pode confiar regularmente. Esta responsabilidade está limitada aos danos típicos que eram previsíveis aquando da celebração do contrato. 13.212.2. A responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes e funcionários da DCS por danos por eles causados por negligência simples também se limita à extensão descrita na secção anterior. 13.312.3. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação intencional de um defeito, com base na execução da garantia e de acordo com a lei sobre a responsabilidade pelos produtos, permanece inalterada. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação fraudulenta de um defeito, desde a assunção de uma garantia e de acordo com a lei de responsabilidade do produto, permanece inalterada. 13.412.4. A DCS não é o operador dos postos de carregamento e não é responsável como tal. De salientar que, em caso de interrupção ou irregularidades no fornecimento de eletricidade, desde que se tratem de consequências de uma interrupção do funcionamento da rede, incluindo a ligação à rede, podem surgir reclamações contra o operador da rede de distribuição; o cliente pode exigir que a DCS atribua eventuais reclamações que tenha contra o operador de rede no que diz respeito a danos sofridos pelo cliente.

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