IVA. (a) Todos os valores expressos para serem pagos de acordo com um Documento do Financiamento por qualquer Parte para uma Parte do Financiamento que (no todo ou em parte) constituam remuneração por qualquer fornecimento, para fins de IVA, não incluem qualquer IVA que recaia sobre esse fornecimento e, de forma correspondente, sujeito ao parágrafo (b) abaixo, se o IVA for ou se tornar devido sobre qualquer fornecimento efetuado por qualquer Parte do Financiamento para qualquer Parte de acordo com um Documentos do Financiamento, e essa Parte do Financiamento for obrigada a prestar contas para a autoridade fiscal competente desse IVA, essa Parte deve pagar a essa Parte do Financiamento (além de e ao mesmo tempo em que pagar qualquer outra remuneração por esse fornecimento) um valor equivalente ao valor do IVA (e essa Parte do Financiamento deverá fornecer imediatamente uma fatura adequada de IVA a essa Parte).
IVA. Os preços mencionados neste programa refletem o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual em vigor
IVA. Os preços mencionados já refletem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa atual. Local e Data: RESOLUĮÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro na sua redação atual, informa-se o Cliente que poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
IVA. 0,00% 95%
IVA. Envio da declaração periódica refe- rente ao mês de fevereiro de 2023, e anexos, para os contribuintes no regime mensal Declaração Periódica Internet Internet Tesouraria de Finanças CTT/ Multibanco Outras entidades cobradoras Envio de anexos adicionais, em caso de reembolso 20 IRS/IRC Envio e pagamento da declaração do IRC e IRS retidos referentes a março de 2023 Declaração de retenções na fonte de IRS e IRC Internet Internet Tesouraria de Finanças CTT/ Multibanco Outras entidades cobradoras 20 IS Envio da declaração mensal de IS e respetivo pagamento Declaração mensal de Imposto de Selo Internet n/a
IVA. Comunicação dos elementos das faturas referentes a abril de 2023, pelas pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou com estabelecimento estável que prati- quem operações sujeitas a IVA Comunicação deverá ser efetuada: • Por transmissão eletrónica em tempo real; • Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, na sua redação atual; • Por inserção direta no Portal das Finanças.
IVA. Envio da declaração periódica referente ao 1.º trimestre de 2023, e anexos, para os contribuintes no regime trimestral e envio da declara- ção periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.
IVA. Envio de declaração recapitulativa mensal referente a abril de 2023 Internet Aplicável a: • Sujeitos passivos no regime mensal; e; • Sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões
IVA. Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1º trimestre e paga- mento do IVA relativo às operações efetuadas em março de 2023, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal Documento de pagamento gerado no Portal das Finanças após submissão da Declaração Periódica de IVA.
IVA. Comunicação dos elementos das faturas referentes a maio de 2023, pelas pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou com estabelecimento estável que prati- quem operações sujeitas a IVA E-fatura Internet n/a Comunicação deverá ser efetuada: • Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica,utilizando o webservice • Por inserção direta no Portal das Finanças. Declaração mensal de remunerações Internet n/a