Fiscalidade Cláusulas Exemplificativas

Fiscalidade. 15.1. Ao preçário definido nos pontos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.8, 3, 6, 7, 8, 9, 11, 12 e 14 do presente Anexo, será aplicado imposto do selo à taxa de 4%.
Fiscalidade. 4.1. IMT - Aquisição de imóveis para revenda
Fiscalidade. Nos termos da Tabela Geral, as taxas do imposto do selo são as seguintes:
Fiscalidade. “A mentalidade na área fiscal mudou radicalmente” Patrick Dewerbe, da CMS Rui Pena & Arnaut diz que Portugal está “na linha da frente” na implementação das medidas do plano BEPS. ORDEM não pode andar a reboque” MARIANA BANDEIRA mbandeira@jornaleconomico.pt A organização internacional de so- ciedades de advogados CMS vai rea- lizar na próxima quinta-feira o seu encontro anual sobre fiscalidade, este ano subordinado ao tema “O mundo fiscal em mudança: governan- ce e responsabilidade”. Em cima da mesa estará mais umavez o ‘Base Ero- sion and Profit Shifting’ (BEPS), que envolve 15 obrigatoriedades norma- tivas para mais de 80 países. Em entrevista ao Jornal Econó- mico, Patrick Dewerbe, sócio da CMS Rui Pena & Arnaut, disse que a legislação portuguesa já incluía várias medidas deste plano de ação antes de a OCDE o publicar, em 2015. “Portugal, de há anos a esta parte, está na linha da frente na im- plementação destas medidas. A maior parte já estava no Código de IRC. Quem não cumprir está a vio- lar uma norma e fica sujeito a coi- mase inspeções tributárias. As em- presas não estão para correr esses riscos”, afirmou o advogado. nesta área, porque, há cerca de uma década, as organizações podiam pou- par impostos legalmente de maneira mais simples. “Já não se pode falar em planea- mento ou otimização fiscal. Temos de ser parceiros do cliente no com- pliance, por razões reputacionais e de boas práticas”, exemplifica. Adianta que o escritório tem alertado para a importância desta matéria, uma vez que, dadaacomplexidade, pode fazer com que as empresas cometam irre- gularidades mesmo sem má-fé. profissional. E também a isenção de emolumentos para a emissão dos laudos, elaborados pelo Con- selho Superior quando os advoga- dos pretendem cobrar os seus ho- norários. António Jaime Martins não se fica pelo fim dos pagamen- tos e pretende que os advogados tenham um foro especial, “como os juízes”, designadamente em caso de buscas a escritórios: i.e., para que seja um magistrado judicial de Tribunal Superior a conduzi-las em vez de um juiz de primeira ins- tância, que convive diariamente com o magistrado do Ministério Público que solicita essa investiga- ção e presida à mesma. “É uma for- ma de garantir as prerrogativas dos advogados e a isenção, pelo distanciamento e pela maior expe- riência do magistrado do Tribunal Superior. Queremos esse trata- mento”, justifica. O potencial candidato a basto- nário quer também alterações no regime tributário das sociedades de advogad...

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  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.