JORNADA DE 06 HORAS Cláusulas Exemplificativas

JORNADA DE 06 HORAS. O Oficial de Serviços e Obras que estiver no controle de Ordem de Serviço na GEMT(Gerência de Manutenção) e os empregados que estiverem exercendo suas atividades na recepção do 10º andar, na Agência de Atendimento da CESAMA e unicamente nos guichês de atendimento ao público, terão sua jornada de trabalho reduzida para 30 (trinta) horas de acordo com o disposto na Resolução 11/04 respeitado o intervalo inter-jornada de 15 (quinze) minutos e determinações legais. Se o empregado for transferido ou mudar de atividade dentro da própria agência este retornará automaticamente a sua jornada de acordo com contrato original de trabalho e PCS 2007 e PECS 2012, nos demais casos citados, retornarão à sua jornada original de trabalho, sem alteração salarial. Os empregados que estiverem exercendo atividades administrativas no DEOS, por motivo de reabilitação profissional, terão sua jornada de trabalho reduzida para 36 (trinta e seis) horas, respeitado o intervalo interjornada de 15 (quinze) minutos e determinações legais. Em caso de mudança de atividade, o empregado retornará automaticamente à sua jornada de acordo com contrato original de trabalho e PCS 2007 e PECS 2012, sem alteração salarial.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24