Common use of JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.1. Somente será(ão) julgada(s) a(s) habilitação(ões) da(s) empresa(s) que for(em) classificada(s). Os documentos de habilitação deverão ser entregues juntamente com os documentos exigidos para a classificação da proposta (XXXXX XXX). 11.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados. 11.3. Somente serão aceitos os documentos de classificação de proposta e habilitação encaminhados no endereço da Feaes, nos prazos estabelecidos neste edital, sendo a empresa licitante única e exclusiva responsável pela entrega destes documentos. 11.4. Para fins da apresentação da documentação de maneira organizada, ficará a critério da licitante, apresentar índice dos documentos conforme disposição descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos. 11.5. As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Curitiba, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitação emitido por esta Secretaria, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal n.º 415/2015, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se com a documentação dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas, deverão entregar: 11.5.1. RELAÇÃO DO FORNECEDOR, emitido no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (xxx.x-xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), documento este que deverá constar todas as certidões, bem como a validade de cada um delas, além do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2017;

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JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.1. Somente será(ão) julgada(s) a(s) habilitação(ões) da(s) empresa(s) serão julgadas as habilitações das empresas que for(em) classificada(s). Os documentos de habilitação deverão ser entregues juntamente com os documentos exigidos para a classificação da proposta (XXXXX XXX)forem classificadas. 11.2. Os documentos poderão ser apresentados em originalComo condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes detentores das propostas classificadas, o Pregoeiro verificará o even- tual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à exis- tência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, me- diante a consulta aos seguintes cadastros: 11.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por qualquer processo Atos de cópia autenticadaImprobidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xx- querido.php). 11.2.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condena- ções por Ilícitos Administrativos – CADICON, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 mantidos pelo Tribunal de Contas da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados.União – TCU; 11.3. Somente serão aceitos os documentos A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici- tante e, no caso do Cadastro Nacional de classificação Condenações Cíveis por Ato de proposta e habilitação encaminhados no endereço Improbi- dade Administrativa (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da FeaesLei n° 8.429, nos prazos estabelecidos neste editalde 1992, sendo que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a empresa licitante única e exclusiva responsável pela entrega destes documentosproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.4. Para fins da apresentação da documentação Constatada a inexistência de maneira organizadasanção, ficará a critério da licitante, apresentar índice dos documentos conforme disposição descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos. 11.5. As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Curitiba, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitação emitido por esta Secretaria, de conformidade o Pregoeiro prosseguirá com a Lei nº 8.666/93fase de habilitação, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal n.º 415/2015a qual poderá se dar das seguintes formas: 11.4.1. Consulta ao cadastro da empresa licitante no E-Compras, para as empresas cadastradas no E-Compras, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se com a documentação dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas; 11.4.2. Consulta ao cadastro da empresa licitante no SICAF, deverão entregarpara as empresas cadastradas no SICAF, cujo Cadastro encontre-se dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas; a) Ainda, será necessária, em qualquer um dos casos acima, a anexação no sistema Publinexo por parte das licitantes, do do- cumento relativo à Qualificação Técnica, conforme condições deste edital. 11.4.3. Caso o licitante não esteja cadastrado no E-Compras ou no SICAF deverá anexar no sistema Publinexo toda a documentação de habilitação prevista neste Edital, a saber: 11.5.1. RELAÇÃO DO FORNECEDOR, emitido no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (xxx.x-xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), documento este que deverá constar todas as certidões, bem como a validade de cada um delas, além do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2017;

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JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.1. Somente será(ão) julgada(s) a(s) habilitação(ões) da(s) empresa(s) que for(em) classificada(s). Os A Comissão Permanente de Licitações realizou a análise e julgamento dos documentos de habilitação deverão dos licitantes classificados: Consórcio Nova Jurubatuba e Consórcio Duplica- ção Jurubatuba. Em cumprimento à Instrução Normativa TCM SP nº 02/2019, a Comissão procedeu à consulta aos órgãos competentes, confirmando a regularidade dos licitantes. Dando prosseguimento a análise dos documentos das licitantes, a Comissão decidiu HABILITAR os Consórcios: NOVA JURUBA- TUBA e CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO JURUBATUBA, nos termos do item 18 do Edital. A partir da data desta publicação têm início o prazo recursal nos termos do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. A Ata de julgamento ficará disponível no Processo SEI 7910.2021/0000564-6 que se encontra franqueado para vistas mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Pergunta 01: No item 2.8 do edital restou estabelecida a exigência de apresentação de Garantia da Proposta Comercial no valor de R$ 188.990,00 (cento e oitenta e oito mil nove- centos e noventa reais). No entanto, não foi definido onde deveria ser entregues juntamente com os documentos exigidos para inserido o comprovante de recolhimento da referida caução. Entendemos que tal comprovante deva ser apresentado no Envelope 3 - Habilitação, junto a classificação Qualificação Econômico- -Financeira. Está correto o nosso entendimento? Resposta 01: Não. A apresentação da proposta (XXXXX XXX). 11.2garantia se dará no ato do credenciamento, conforme subitem 15.2.2. Os documentos poderão ser apresentados do Edital. No ato do credenciamento a licitante deverá apresentar a garantia da Proposta Comercial, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticadadeve ser feita a favor da SPObras, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados. 11.3CNPJ: 11.958.828/0001-73. Somente serão aceitos os documentos de classificação de proposta e habilitação encaminhados no endereço da Feaes, nos prazos estabelecidos neste edital, sendo a empresa licitante única e exclusiva responsável pela entrega destes documentos. 11.4. Para fins da apresentação da documentação de maneira organizada, ficará a critério da licitante, apresentar índice dos documentos conforme disposição descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos. 11.5. As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Curitiba, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitação emitido por esta Secretaria, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal n.º 415/2015, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se com a documentação dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas, deverão entregar: 11.5.1. RELAÇÃO DO FORNECEDOR, emitido no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (xxx.x-xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), documento este que A Garantia deverá constar todas as certidões, bem como ter a validade não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do certa- me e ser depositada em dinheiro, Letras Financeiras do Tesouro do Município de cada um delasSão Paulo - LFTM, além do Balanço Patrimonial referente ao ano seguro-garantia ou em carta de 2017;fiança bancária.

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Samples: Contract for Public Works

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Somente será(ão) julgada(s) a(s) habilitação(ões) da(s) empresa(s) A licitante vencedora, ou convocada pelo pregoeiro terá os documentos de habilitação analisados após a fase de lances, sendo que for(em) classificada(s)os mesmos devem ter sido anexados no momento do cadastro de sua proposta sob pena de inabilitação. 13.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues juntamente com os documentos exigidos anexados para cada lote dos quais o licitante vier a classificação da proposta (XXXXX XXX)participar, preferencialmente no formato PDF. O nome do arquivo deverá, preferencialmente, fazer referência ao tipo de documento anexado: Ex.: Ao anexar a Certidão de FGTS, nomear o arquivo como FGTS. 11.213.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo Sem prejuízo da análise de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados. 11.3. Somente serão aceitos os documentos de classificação habilitação anexada ao sistema, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Coordenadoria de proposta Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e habilitação encaminhados Cidadania, situada à Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 503, CPA I, CEP: 78055-125, Cuiabá - Mato Grosso, FONES: (00) 0000-0000 ou 00000-0000, no endereço prazo máximo de 2 (dias) úteis, contados a partir do encerramento da Feaessessão pelo (a) Pregoeiro (a), nos prazos estabelecidos neste editalsob pena de desclassificação da proposta, sendo conforme a empresa licitante única exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017; 13.2.1. Em razão da pandemia e exclusiva responsável pela entrega destes documentos. 11.4. Para fins da apresentação da documentação por força do regime de maneira organizadateletrabalho, ficará a critério da licitanteexigência do envio, apresentar índice de forma física, dos documentos conforme disposição descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos. 11.5. As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Curitibahabilitação poderá ser dispensada ou substituída por outro tipo, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitação emitido por esta Secretaria, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal n.º 415/2015, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se com a documentação dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas, deverão entregar: 11.5.1. RELAÇÃO DO FORNECEDOR, emitido no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (xxx.x-xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), documento este que deverá constar todas as certidões, bem como a validade de cada um delas, além do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2017;o pregoeiro entenda necessário.

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