JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA. 13.1 O julgamento da proposta será realizado pelo critério de Menor Preço, observando o regime de empreitada por preço unitário, pelo Maior Percentual de Desconto ofertado sobre a Tabela SINAPI
JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA. 25.1 A Proposta Financeira das licitantes habilitadas será examinada, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, e de acordo com o Anexo IV – Instruções para apresentação da Proposta Financeira.
JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA. 2.1 Quanto ao seu escopo formal XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.