Common use of JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL. 9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. 9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Comprovante De Recebimento

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUALGLOBAL. 9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante analisará a aceitabilidade da proposta com o menor preço obtido na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da propostalances, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do da licitante. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos Para aceitabilidade da proposta, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida declarações constantes no Portal de Compras do Governo Federal - ComprasnetAnexo 3 deste edital. 9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. 9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando 9.8 Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado à licitante vencedora o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados encaminhamento, para o mesmo itemendereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoávelajustada ao novo valor total ofertado.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL. 9.2 GLOBAL. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (arts. 29 e 29-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008). Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008). Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. (art. 29, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008). Se o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (art. 29, § 5º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008). Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos Proposta ajustada ao novo valor total ofertadofinal do lance, analisará a com o valor global e unitário, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3. Para fins de aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará Pregoeiro examinará a habilitação do licitante. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente em relação ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal estimado para aquisição (art. 25 do Decreto 5.450 de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 9.3 31 de maio de 2005). Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 . Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 9.5 . Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. 9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL PRÊMIO LÍQUIDO TOTAL ANUAL. 9.2 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008). 9.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008). 9.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. (art. 29, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008). 9.3 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua sistema: 9.3.1 Proposta Comercial (Anexo 4), ajustada ao valor final do lance, com o valor global e unitário, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3 e 9.3.2 Planilha de Composição Cálculo do Prêmio, conforme modelo constante no Anexo 8. 9.4 Para fins de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação preço em relação ao estimado para aquisição (art. 25 do licitanteDecreto 5.450 de 31 de maio de 2005). 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 9.3 9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 9.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 9.5 9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. 9.6 9.8 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 9.9 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/938.666 de 1993. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 10.1 O critério de julgamento será pelo critério o de MENOR PREÇO GLOBAL ANUALTOTAL. 9.2 Concluída 10.2 Encerrada a etapa de lanceslances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o pregoeiro solicitará Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante com que tenha apresentado o lance de menor preço na etapa de lances valor, para que anexe no sistema possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará aceitabilidade. 10.3 Analisada a aceitabilidade da propostados preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitantecomerciais. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 9.3 10.4 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 10.5 Havendo apenas uma ofertaproposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a observe todos os termos do edital Edital e seu preço seja compatível com o valor preço estimado da contratação. 9.5 10.6 Se a proposta as propostas ou o lance os lances de menor valor não for aceitávelforem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este editalEdital. 9.6 Aceita 10.6.1 As hipóteses previstas nos subitens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar retorno ao procedimento de desempate de que trata o item 9.2 e seus subitens, uma vez configurada a propostasituação de empate nos termos do item 9.1.1. Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0801418959 10.7 Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor. 10.8 Após a etapa de lances ou de negociação, o pregoeiro divulgará solicitará o resultado envio, no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme modelo constante do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaAnexo 8, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, ajustada ao novo valor total ofertado. 10.8.1 A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 10.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a declaração de que a solução não sendo possível está fora de linha de fabricação e/ou suporte, conforme disposto no subitem 3.4 do Anexo 1, podendo a sua imediata desclassificaçãocomprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do sistema eletrônico, será realizada diligência digitalizados para aferir a legalidade e exeqüibilidade da propostao endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou por intermédio do fax (61) 0000- 0000, exceto se houver justificativa razoávelcom posterior envio ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2º Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 10.1. O critério de julgamento será pelo critério o de MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL ANUAL. 9.2 Concluída 10.2. Encerrada a etapa de lanceslances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o pregoeiro solicitará Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante com que tenha apresentado o lance de menor preço na etapa de lances valor, para que anexe no sistema possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará aceitabilidade. 10.3. Analisada a aceitabilidade da propostados preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitantecomerciais. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 9.3 10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 10.5. Havendo apenas uma ofertaproposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a observe todos os termos do edital Edital e seu preço seja compatível com o valor preço estimado da contratação. 9.5 10.6. Se a proposta as propostas ou o lance os lances de menor valor não for aceitávelforem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este editalEdital. 9.6 Aceita 10.6.1. As hipóteses previstas nos itens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar o procedimento de desempate de que trata o item 9. Edital de Pregão Demap no 46 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 1001466670 10.7. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor. 10.8. Após a propostaetapa de lances ou de negociação, o pregoeiro divulgará solicitará o resultado envio, no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme modelo constante do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaAnexo 6, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de PreçosPreços ajustada ao novo valor total ofertado. 10.8.1 A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoávelconforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL. 9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet– Comprasnet (modelos no Anexo 9). 9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. 9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 10.1. O critério de julgamento será pelo critério o de MENOR PREÇO GLOBAL ANUALGLOBAL. 9.2 Concluída 10.2. Encerrada a etapa de lances, e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o pregoeiro solicitará Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante com que tenha apresentado o lance de menor preço na etapa de lances valor, para que anexe no sistema possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará aceitabilidade. 10.3. Analisada a aceitabilidade da propostados preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitantecomerciais. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 9.3 10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 10.5. Havendo apenas uma ofertaproposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a observe todos os termos do edital Edital e seu preço seja compatível com o valor preço estimado da contratação. 9.5 10.6. Se a proposta as propostas ou o lance os lances de menor valor não for aceitávelforem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este editalEdital. 9.6 Aceita a proposta10.6.1. As hipóteses previstas nos itens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar o procedimento de desempate de que trata o item 9. 10.7. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o pregoeiro divulgará Pregoeiro poderá negociar com o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitantelicitante para que seja obtido um preço melhor. 9.7 A Contratada deverá arcar com 10.8. Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado ao licitante classificado em primeiro lugar o ônus decorrente encaminhamento da Planilha de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos Composição de sua propostaCustos ajustada ao novo valor total ofertado, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos conforme modelo constante do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93Anexo 8. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes 10.9. Encerrada a etapa de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência lances da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementaressessão pública, o licitante será convocado classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a documentação elencada no item 10.9.1 a seguir, podendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Edital de Pregão Demap no 89 / 2009 - ELETRÔNICO Pt. 0801418480 Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do 10.9.1. Declaração do Fabricante para comprovar a exeqüibilidade da sua propostaPrestação de Serviços de Assistência Técnica, sob pena de desclassificaçãona hipótese prevista no subitem 10.7.2 do Anexo 1 e conforme modelo constante do Anexo 9. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUALGLOBAL. 9.2 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008). 9.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008). 9.3 Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade. (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008). 9.4 Será sumariamente desclassificada a proposta cujo preço final seja inferior a 30% da média dos preços ofertados, admitindo-se a realização da diligência prevista no item 9.3 somente se a inexeqüibilidade não for flagrante e evidente. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008). 9.5 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante. 9.2.1 9.5.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet– Comprasnet (modelo no Anexo 6). 9.3 9.6 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 9.7 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 9.5 9.8 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. 9.6 9.9 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 9.10 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 9.11 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 9.12 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 10.1. O critério de julgamento será pelo critério o de MENOR PREÇO GLOBAL ANUALTOTAL. 9.2 Concluída 10.2. Encerrada a etapa de lanceslances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o pregoeiro solicitará Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante com que tenha apresentado o lance de menor preço na etapa de lances valor, para que anexe no sistema possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará aceitabilidade. 10.3. Analisada a aceitabilidade da propostados preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitantecomerciais. 9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 9.3 10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4 10.5. Havendo apenas uma ofertaproposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a observe todos os termos do edital Edital e seu preço seja compatível com o valor preço estimado da contratação. 9.5 10.6. Se a proposta as propostas ou o lance os lances de menor valor não for aceitávelforem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este editalEdital. 9.6 Aceita 10.6.1. As hipóteses previstas nos itens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar o procedimento de desempate de que trata o item 9. 10.7. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor. 10.8. Após a propostaetapa de lances ou de negociação, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante. 9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente solicitará, no prazo de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte. 9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares3 (três) dias úteis, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação. 9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise envio da Planilha de Custos e Formação de PreçosPreços ajustada ao novo valor total ofertado, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãoconforme modelo constante do Anexo 7. Edital de Pregão Adsal no 150 /2009– ELETRÔNICO Pt. 0901459174 10.8.1 A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoávelconforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

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