Prezado Licitante,
Prezado Licitante,
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
Informações: Setor de Licitações | Telefones (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 233/2010
Contratação da prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, dedetização e desratização e de retirada de materiais recicláveis e lixo, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários - nos imóveis ocupados pelo Banco Central do Brasil localizados na Xx. Xxxxxxxx, 0000 e Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, X. Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx - XX; conforme Termo de Referência no Anexo 1 do edital.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 7,93 (somente se adquirido no térreo do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | Nome, CNPJ: |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
ASSINATURA |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 233/2010, do tipo menor preço global anual, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007, pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, alterada pelas IN/MPOG/SLTI nºs 3 e 4/2009, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a contratação da prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, dedetização e desratização e de retirada de materiais recicláveis e lixo, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários - nos imóveis ocupados pelo Banco Central do Brasil localizados na Xx. Xxxxxxxx, 0000 e Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, X. Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx - XX; conforme Termo de Referência no Anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nº 56.071, de 25.02.2010, 58.312 de 14.06.2010 e nº
62.322 de 27.12.2010, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 10.01.2011, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.6 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
4.1.7 Estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514/2008.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (informar somente o valor total anual), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.3 A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 10.01.2011, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 233/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao valor total anual, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.2.e.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.4 O sorteio previsto no subitem 8.13.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
8.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (modelos no Anexo 9).
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte.
9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante cadastrado ou habilitado no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 6 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo
que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo no item 9.5.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 autorização para retenção de valores, conforme modelo no anexo 6;
13.1.3 autorização para abertura de conta vinculada, conforme modelo no anexo 7;
13.1.4 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual deverá ser efetuada nas modalidades e condições mencionadas no item 19 - GARANTIA.
13.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
13.6 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame poderá ser precedida dos seguintes atos:
a) Solicitação do Banco, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto do Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009;
b) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico do Banco do Brasil que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar o retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 À contratada poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. GARANTIA
19.1 Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida garantia com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério do licitante vencedor,
devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato,nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza:
19.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
19.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
19.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e em caso de rescisão.
19.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93, indenizações a terceiros e obrigações trabalhistas, sem prejuízo das demais cláusulas a respeito da garantia previstas no presente edital, em especial as constantes do Anexo 4.
19.3 Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhista, multas contratuais ou indenização a terceiros, o licitante obrigar-se- á a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Banco Central do Brasil.
19.3 GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
19.3.1 Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas poderão ser realizadas provisões pelo Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratadas, conforme disposto no Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, as quais serão destacadas do valor mensal da contrato e depositadas em conta vinculada especifica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
19.3.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Banco Central exclusivamente para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições expostas no Titulo X do Anexo 4 – minuta do contrato.
19.3.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:13º salário; Férias e Abono de Férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; Impacto sobre férias e 13º salário.
19.3.4 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
19.3.5 O saldo da conta vinculada será renumerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, desde que obtenha maior rentabilidade.
19.3.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
19.3.7 No momento da assinatura do Contrato, a Contratada deverá autorizar o Banco Central, conforme modelos constantes nos Anexos 6 e 7 do Edital, a fazer:
A) a abertura de conta vinculada;
B) a retenção na fatura e depósito direto dos valores devidos ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço- FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observadas a legislação especifica;
C) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20. VISTORIA
20.1 A vistoria – não obrigatória - poderá ser realizada, até 06.01.2011, devendo ser previamente agendada com a Adspa/Comat-4, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, no horário de 9h às 16h, em dias úteis.
20.1.1 A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, expressamente autorizado pela empresa - portando carta de credenciamento – que deverá comparecer na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, térreo, em São Paulo (SP), na data e no horário agendados.
20.1.2 Não serão admitidas, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento das condições dos trabalhos, para alteração dos preços propostos ou descumprimento do objeto desta licitação, quer a licitante faça ou não a vistoria.
20.2 Quando da vistoria, o representante da licitante deverá se inteirar das peculariedades dos imóveis e instalações do Banco Central e das dificuldades para a execução dos trabalhos, e na ocasião deverá firmar declaração de sigilo de informações (modelo 2 do Anexo 8) e receberá comprovante de vistoria (modelo 1 do Anexo 8).
20.3 A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas imprescindíveis para a formulação da proposta.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
21.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
21.6 A concessão das repactuações observará o disposto no Título XI – REPACTUAÇÃO da Minuta de Contrato (Anexo 4).
21.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS);
02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
04 – MINUTA DO CONTRATO;
05 – MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO;
06 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES;
07 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA;
08 – MODELOS DE COMPROVANTE DE VISTORIA E DE TERMO DE SIGILO;
09 – MODELO DE PLANILHAS DE CUSTOS.
21.8 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis: 01 - sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
04 - telefones: 3491.6620/6428/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 27 de dezembro de 2010 Gerência Administrativa em São Paulo
LO CHO HSIAN
Pregoeira
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
1 OBJETO:
1.1 Contratação da prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, dedetização e desratização e de retirada de materiais recicláveis e lixo - com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários - nos imóveis ocupados pelo Banco Central do Brasil localizados na Xx. Xxxxxxxx, 0000 e Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, em São Paulo;
2 CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS:
2.1 Xx. Xxxxxxxx, 0000
2.1.1 população aproximada de 1200 pessoas
2.1.2 edifício com vinte e um andares, cobertura, térreo, três subsolos, área externa (pátio, escadaria, calçadas etc.)
2.1.3 uso do edifício: escritório comercial
2.2 Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000
2.2.1 população aproximada de 14 pessoas
2.2.2 imóvel com pavimento térreo e superior, galpão, área externa (pátio de estacionamento e calçadas)
2.2.3 uso do edifício: arquivo de documentos, armazenamento de materiais e mobiliário
2.3 Discriminação das áreas (m2)
LOCAIS | área interna | área externa |
Xx. Xxxxxxxx,0000 | 33.992,23 | 4.002,75 |
Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 | 3.019,07 | 2.408,28 |
SOMA | 37.011,30 | 6.411,03 |
3 SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
3.1 Os serviços serão realizados obedecendo aos seguintes horários:
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | |
6h30m às 15h30m | tarefas descritas no item 3.2.1, excetuando- se aquelas discriminadas no item 3.1.1.2 |
3.1.1 Xx. Xxxxxxxx, 0000 3.1.1.1
3.1.1.2
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | |
11h às 20h | limpeza de áreas externas e remoção do lixo para rua/ pátio externo. |
3.1.1.3
SÁBADOS | |
7h às 11h | tarefas descritas nos itens 3.2.2 a 3.2.6 |
3.1.2 rua Xxxxx xx Xxxx, 240
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | |
7h às 16h | tarefas descritas no item 3.2.1 |
SÁBADOS | |
7h às 11h | tarefas descritas nos itens 3.2.2 a 3.2.6 |
3.1.3 Estes horários poderão ser alterados de modo a atender mais convenientemente aos interesses do BANCO.
3.2 CRONOGRAMA A SER OBEDECIDO NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1 DIARIAMENTE -
3.2.1.1 Limpeza, conservação e higienização de:
- mesas, balcões, arquivos de aço, estantes, cadeiras, armários de aço, de madeira ou laminado plástico (espanar e limpar com pano úmido);
- conjuntos estofados (espanar, passar flanela);
- quadros e objetos ornamentais;
- divisória em geral, portas de madeira e de metal;
- cinzeiros;
- cestos de papel e de lixo;
- aparelhos telefônicos;
- sanitários, inclusive ralos (limpar, desinfetar e abastecer com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido de primeira qualidade);
- equipamentos e materiais diversos (inclusive os necessários ao preparo do café);
- escadas e corrimões;
- áreas externas dos prédios (granito, piso vinílico, cimentado, etc., inclusive passeio, espelhos d´água e fachadas térreas);
- casas de máquinas;
- pisos (varrer, passar pano úmido e, se necessário, lavar e secar pisos de paviflex, cerâmica e granito);
- tapetes, carpetes e capachos dos elevadores (aspirar pó);
- capachos das portas de entrada principal e secundárias (sacudir para tirar resíduos e pó)
- extintores, ventiladores, bebedouros, espelhos, aparelhos de ar condicionado;
- elevadores (limpar e polir) bem como limpar os respectivos tapetes;
- vestiários;
- portas de correr;
-cabines de segurança;
- placas de programação visual;
- sala de fragmentação de papéis (compreendendo, inclusive, a retirada e destinação dos papéis fragmentados);
- demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
3.2.1.2 Retirada do lixo, nos diversos pavimentos, com o uso de sacos plásticos resistentes, e transporte até o local de coleta no pavimento térreo;
3.2.1.3 Retirada de papel reciclável dos diversos pavimentos, fragmentação em local próprio, no 1º Subsolo do edifício da Xx. Xxxxxxxx, 0000, com equipamento existente e acondicionamento em local apropriado, não se admitindo a permanência de papel fragmentado no edifício no final do dia, devendo:
- ser coletado com sacos plásticos de cor azul e enfardado ou embalado de forma diferenciada também após a fragmentação;
- o seu recolhimento ser efetuado por funcionários trajando uniforme diferente do utilizado nos serviços de limpeza;
3.2.1.4. Retirada de vidro, metais, plásticos e outros materiais recicláveis, dos diversos pavimentos, acondicionamento em local apropriado, não se admitindo a permanência desses materiais no final do dia, devendo:
- ser coletados com sacos plásticos ou coletores de cores diferentes daquelas utilizadas para papel e lixo, devendo objetos e utensílios de vidro ser transportados à parte, em coletores rígidos, identificados, para evitar acidentes
- o seu recolhimento ser efetuado por funcionário trajando uniforme diferente do utilizado nos serviços de limpeza;
3.2.1.5. Verificação de acúmulo de poças de água nos imóveis do Banco, especialmente no imóvel localizado na Xx.Xxxxxxxx, 0000 (xxxxxx) e no imóvel situado à Rua Xxxxx xx Xxxx,( Socorro), e seu devido esvaziamento.
3.2.2 SEMANALMENTE - limpeza, conservação e higienização de:
- calçadas em torno do prédio (lavar);
- grades de proteção;
- portas metálicas, portões (limpeza);
- luminárias;
- dutos;
- cortinas, persianas, painéis e similares;
- metais das placas indicativas e letreiros;
- paredes (área funcional e destinada ao público), paredes dos sanitários e tampos dos lavatórios;
- partes internas e externas das janelas com vidraças;
- caixilhos;
- persianas;
- portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.;
- painéis;
- lixeiras e cestos de lixo (lavação e desinfecção);
- pisos de cimento (lavar e secar);
- caixas de arquivo de custódia, geladeiras, máquinas de café;
- vidros do térreo e do 9º andar (lavar e secar);
- e demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
3.2.2.1 A limpeza de vidros deverá ser realizada por funcionários dedicados especificamente a essa atividade, trajando uniforme diferenciado.
3.2.3 QUINZENALMENTE - limpeza, conservação e higienização de:
- esquadrias de alumínio,
- fachadas do pavimento térreo,
- móveis e equipamentos estocados,
- superfícies revestidas em fórmica,
- divisórias e rodapés,
- rampa de acesso ao 3º subsolo (lavar),
- e demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal;
- lavagem de capachos dos elevadores e entradas: lavar usando vassoura, escova ou máquina de alta pressão, água fria e sabão neutro, secar à sombra; dois tipos de capachos: a) marca Kleen–tex, Doors-Mats, de nylon torcido e base anti-derrapante de PVC, e b) marca 3M linha Nomad, de filamentos entrelaçados de vinil, fixados por termofusão em costado de vinil (obs: o capacho da 3M não pode ser dependurado durante lavagem/secagem); medidas diversas de 200 X 120 cm até 300 X 150 cm.
3.2.4 MENSALMENTE
- limpeza, conservação e higienização de:
▪ luminárias;
▪ plafons;
▪ forros em geral;
▪ difusores de ar condicionado (externamente);
▪ degelo das geladeiras;
▪ retirada de ervas daninhas do pátio do depósito da rua André de Leão;
▪ equipamentos de informática, estes segundo programação e sistemática a ser submetida previamente ao componente de Informática do Banco, consistindo basicamente na limpeza da parte externa dos equipamentos, com o objetivo de remover pó e manchas, mediante o emprego de produtos apropriados aos diversos acabamentos (plásticos, metal pintado, telas de monitores, acrílicos de impressora, etc.);
▪ áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
- encerar pisos de paviflex de banheiros, copas e do 3º subsolo;
- locação de até duas caçamba de 05m3 para recolhimento de entulhos e restos de capina no depósito de Guarapiranga;
- Capinar matos e prover a limpeza no páteo do depósito de Guarapiranga, bem como promover a desratização(colocar iscas) e colocar remédios nos formigueiros. (Rua Xxxxx Xxxx);
3.2.5 SEMESTRALMENTE - lavagem de paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura.
3.2.6 ANUALMENTE - limpeza de calhas e luminárias.
3.3 PRODUTOS E PROCESSOS – para limpeza, conservação e higienização
3.3.1 utilizar, para lavagem das áreas externas, inclusive rampa de acesso ao terceiro subsolo, calçadas e pisos de cimento do imóvel da av. Paulista 1804, equipamento de lavagem com jato de alta pressão.
3.3.2 Fica expressamente vedado:
3.3.2.1 lavar assoalhos ou ladrilhos, os quais somente poderão ser encerados, para o efeito de se evitar a infiltração de água;
3.3.2.2 utilizar soda cáustica ou qualquer outro detergente que possa oferecer perigo de corrosão por infiltração;
3.3.2.3 usar ou manter, nos imóveis, qualquer substância fortemente odorosa, volátil, explosiva ou inflamável, que ofereça perigo, dano ou incômodo aos ocupantes dos edifícios ou infrinja cláusulas de apólices de seguro e
3.3.2.4 atirar pelas janelas detritos ou objetos de qualquer natureza, sacudir tapetes, panos ou vassouras, ou de qualquer forma, expor tais objetos na fachada dos edifícios, bem como jogar nos vasos sanitários panos ou outros materiais que possam provocar seu entupimento ou danos nas bombas de recalque de esgoto;
3.3.2.5 utilizar, nos serviços de limpeza, equipamentos, recipientes, vasilhas, baldes e outros utensílios originalmente destinados a outra finalidade
4. EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
4.1 As seguintes quantidades mínimas de equipamentos necessários aos serviços devem ser mantidas nos imóveis do Banco, durante a execução do contrato:
4.1.1 No imóvel da Av. Paulista:
7 | enceradeiras industriais com potência compatível com os serviços, |
15 | aspiradores de pó tipo industrial de potência compatível com os serviços. |
1 | lavadora de alta pressão |
25 | extensões com 30 metros |
1 | mangueira de 100 metros, com bico tipo pistola |
5 | escadas com 5 degraus ou mais (de abrir); |
quaisquer outros equipamentos que se julgar necessário, em quantidades compatíveis com a execução dos serviços |
4.1.2 No imóvel da Rua Xxxxx xx Xxxx:
2 | enceradeiras industriais de potência compatível com os serviços, |
2 | aspiradores de pó tipo industrial de potência compatível com os serviços. |
2 | extensões com 30 metros |
1 | mangueira com 100 metros, com bico tipo pistola |
quaisquer outros equipamentos que se julgar necessário, em quantidades compatíveis com a execução dos serviços |
4.2 Os equipamentos, extensões e conexões a serem utilizados nos serviços, devem apresentar as seguintes condições mínimas: bom estado de conservação; bom isolamento de carcaça; características de tensão e corrente compatíveis com as dos pontos de força dos edifícios; cabos perfeitamente isolados, sem emendas, dotados de bitola compatível com a potência do equipamento; plugues de extensões ou de cabos elétricos dos equipamentos perfeitamente conectados aos condutores elétricos, perfeitamente soldados e com suas carcaças inteiras, sem sinais de estragos mecânicos ou decorrentes de sobreaquecimentos. Os equipamentos devem ainda serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica do Banco.
4.3 A contratada deverá fornecer também todos os utensílios e materiais necessários à plena execução dos serviços descritos nesta especificação, em quantidade suficiente para o bom andamento dos trabalhos, incluindo:
- baldes, vassouras, rodos, escovas para sanitário, pás para recolher lixo;
- panos de limpeza, buchas, palha de aço,
- luvas, galochas,
- água sanitária ou cloro, desinfetantes, ceras, sabões em pedra e em pó, detergente para as copas, álcool, ácido muriático, limpador de vidro e demais produtos de limpeza,
- sacos para aspiradores, sacos para lixo,
- e outros materiais necessários
4.4 Os equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade da contratada devem ser identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Banco ou de outra contratada.
4.6 O Banco poderá, previamente à entrega de equipamentos ou materiais, solicitar demonstração dos equipamentos ou amostra dos materiais para testes. Os equipamentos ou materiais recusados deverão ser substituídos por outros que atendam às condições requeridas no edital.
4.7 No mínimo 1 (um) dia útil antes do início dos serviços, os equipamentos, utensílios e todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços devem ser colocados nos locais de sua utilização ou de armazenamento.
4.7 A contratada deverá providenciar o transporte dos equipamentos, utensílios e materiais para os locais de utilização e zelar pela guarda dos equipamentos nos locais destinados a seu armazenamento.
5. MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL A SEREM FORNECIDOS
5.1 A contratação inclui o fornecimento de material de higiene pessoal para utilização nos banheiros (papel-toalha, papel higiênico, sabonete líquido e saquinhos para absorventes), conforme especificação básica abaixo:
5.1.1 Papel-toalha branco com largura de 25 cm aproximadamente, que deve ser firme o suficiente para não rasgar ou esfarelar durante seu uso;
5.1.2 papel higiênico branco com 10 cm de largura, picotado, folha dupla;
5.1.3 sabonete líquido com pH neutro e odor agradável.
5.2 Na formulação da proposta deve ser apresentada a relação de material, necessários à execução dos serviços, com indicação das quantidades e preços unitários.
5.3 A título de subsídio, informamos a média de consumo mensal dos produtos de higiene pessoal no último ano:
papel toalha | 100 fardos com 8 rolos de 100m cada |
papel higiênico | 60 cxs com 60 pacotes cada com 200 fls duplas |
sabonete líquido | 30 gl de 5 litros |
5.4 Os saquinhos para absorventes não foram especificados, nem seu consumo mensal informado, por trata-se de material de pequeno consumo.
5.5 À licitante vencedora será solicitada a entrega, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, de amostras dos materiais de higiene pessoal detalhados nos itens 5.1.1 ao 5.1.3. As amostras que não atenderem às especificações serão recusadas, devendo a licitante apresentar em 1 (um) dia útil outras que satisfaçam às condições requeridas, sob pena de desclassificação.
5.6 Em caso de substituição de marca dos materiais de higiene pessoal, durante a execução do contrato, a contratada deverá submeter as novas marcas à aprovação do Banco.
5.6 A contratada deverá instalar seus próprios suportes desses materiais de higiene pessoal e, quando do encerramento do contrato, proceder à sua retirada e recompor as paredes, de forma a preservar o acabamento original.
6. SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CARPETES
6.1 Manutenção regular:
6.1.1 A manutenção regular objetiva evitar o acúmulo excessivo de sujeira sólida, que deteriora as fibras (pois a sujeira sólida é abrasiva, principalmente a areia), e manchas no carpete, que afetam a aparência do carpete. Consiste em aspiração regular, retirada de manchas e respingos e manutenção complementar:
6.1.2 Freqüência da aspiração regular: as áreas de alto tráfego (corredores, saguões, áreas de alimentação, etc.) deverão ter aspiração diária; as áreas de tráfego moderado (áreas de escritório, salas de reuniões, salas de chefia, etc) deverão ter aspiração três vezes por semana; no térreo, as áreas de atendimento ao público, Museu de Valores e Banco do Brasil serão consideradas como área de tráfego alto;
6.1.3 Equipamento: com potência compatível com os serviços, deverá ter acessórios que possibilitem a aspiração de áreas abertas, áreas próximas a mobiliário e áreas perimetrais (cantos);
6.1.4 A aspiração deverá ser feita de forma a abranger toda a área revestida com carpete;
6.1.5 Retirada de manchas e respingos: o derramamento de líquidos e sólidos gordurosos deverá ser tratado o mais breve possível, evitando que resíduos penetrem nas fibras e conseqüentemente evitando manchas permanentes; os líquidos deverão ser absorvidos com papel absorvente ou pano branco limpo (não deverão ser utilizados panos coloridos para evitar que a tinta manche o carpete), retirando o máximo de umidade, sem esfregar; aplicar produto de limpeza (escolhido em função do carpete e da origem da mancha), enxugando em direção ao centro da mancha; enxaguar com água limpa; retirar a umidade com papel absorvente ou pano branco limpo; interditar a área tratada até que o carpete esteja completamente seco; aspirar carpete tratado quando estiver seco.
6.1.6 limpeza complementar: é uma limpeza superficial que objetiva manter a aparência do carpete. Para a limpeza complementar, deverá ser utilizada lavadora equipada com escovas rotativas e absorventes; quando da execução do serviço, o carpete deverá ser apenas umedecido com detergente apropriado; o revestimento não deverá ficar
encharcado; deverá ser executada uma vez por ano, nas áreas de tráfego moderado, após 6 meses da limpeza profunda, e quando solicitada.
6.1.7 Medidas preventivas:
- as áreas externas e áreas com piso rígido (granito, piso vinílico, cimentado, etc) deverão receber limpeza diária (varrição, pano úmido e seco);
- impedir circulação em área contígua ao carpete quando da limpeza úmida até completa secagem;
- tomar os cuidados necessários para se evitar que produtos utilizados na limpeza do piso rígido manchem o carpete;
- a empresa contratada deverá evitar /minimizar a colocação de baldes molhados ou com líquidos sobre o carpete;
- manter limpas as barreiras de contenção de sujeiras (capachos).
6.2 Manutenção periódica ou profunda:
6.2.1. a manutenção periódica deverá ser feita nas áreas de tráfego moderado, uma vez por ano e nas áreas de tráfego intenso, duas vezes por ano. Objetiva a retirada de sujeira sólida que se acumula na placa, assim como as sujeiras oleosas e gordurosas;
6.2.2. deverá ser utilizado o método de lavagem por extração, no qual solução de água quente e detergente é injetada sobre o carpete, em seguida o líquido juntamente com a sujeira é extraído; a lavagem e a sucção são realizadas em uma única operação;
6.2.3 o detergente deverá ser totalmente retirado, evitando-se resíduos que contribuem para a má aparência do carpete;
6.2.4 quando da limpeza, a empresa deverá remanejar os objetos e mobiliário de pequeno porte ou com rodízios (cadeiras, volantes, lixeiras, supedâneos, etc); os objetos removidos deverão retornar às posições de origem somente após o carpete estar seco;
6.2.5 previamente à lavagem, as manchas que restaram da limpeza regular deverão ser identificadas e removidas;
6.2.6 a limpeza profunda deverá ser realizada por empresa especializada, com atestado de limpeza pelo método de extração em pelo menos 2.000 m² de carpete; esse serviço poderá ser subcontratado;
6.2.7 no início do contrato, a empresa especializada em limpeza de carpete deverá dar treinamento para a equipe residente para aspiração e retirada de respingos e manchas, e entregar manual em três vias, contendo as instruções necessárias para a limpeza diária.
6.3 Observações gerais:
6.3.1 qualquer saneante (xampu, detergente e outros produtos para limpeza e conservação) utilizado no carpete deverá estar devidamente registrado no Ministério da Saúde; para comprovação, suas embalagens deverão conter pelo menos:
6.3.2 o nome do fabricante ou importador,
6.3.3 nome do técnico responsável e número do registro profissional;
6.3.4 a frase "Produto notificado na Anvisa/MS" ou o número do registro no Ministério da Saúde;
6.3.5 informações de primeiros socorros.
6.3.6 antes de utilizar os produtos, a contratada deverá fazer teste no carpete dos produtos e equipamentos, para certificar que não danificam o revestimento;
6.3.7 o contrato deverá possibilitar a solicitação de limpeza complementar e/ou profunda além das programadas, mediante requisição formal;
6.3.8 a programação para limpeza complementar e profunda deverá ser definida com a fiscalização;
6.3.9 os serviços deverão ser executados fora do horário de expediente para garantir completa secagem;
6.3.10 para acelerar a secagem, poderá ser utilizado secador, que deverá ser aprovado pela fiscalização.
7. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO
7.1 Os serviços de dedetização e desratização devem ser executados nos imóveis relacionados no item 2, sob supervisão e orientação de um Químico, Biólogo, Bioquímico, Engenheiro Ambiental ou outro profissional de nível superior com a habilitação requerida para estes serviços, obedecendo, no mínimo as condições a seguir:
7.1.1 – SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO – Forma de aplicação, concentração e periodicidade:
7.1.1.1 IMÓVEL – EDIFICIO SEDE:
DEPENDÊNCIA | FORMA DE APLICAÇÃO | PRODUTO ATIVO CONCENTRAÇÃO | PRAGA | EXECUÇÃO | PERIDIO- CIDADE |
Mobiliários em geral (Armários, mesas, arquivos divisórias) em todos os 26 pavimentos (Do 3SS a cobertura). | Gel em pistola | Propaxur a 2% ou Hidramethylnone a 2% | Periplaneta Americana Blattella Germanica | Dia útil em horário comercial | Semestral |
Todas as caixas de passagem de esgotos e águas pluviais | Aspersão de pó e/ou aerossol | Cipermitrina a 1% p/p e/ou Deltametrina a 10,0 | Periplaneta Americana Blattella | Sábados, domingos e feriados | Mensal |
(pisos Térreo, Calçada externa, 1SS, 2SS e 3SS, inclusive caixas dos recalques no 3SS). | diluído. | p/p | Germanica | ||
Ralos dos banheiros em todos os 26 pavimentos e Shaft de hidráulica | Aspersão de pó e/ou aerossol diluído | Cipermitrina a 1% p/ e/ou Deltametrina a 10,0 p/p | Periplaneta Americana Blattella Germanica | Sábados, domingos e feriados | Trimestral |
7.1.1.2 IMÓVEL – EDIFICIO GUARAPIRANGA:
DEPENDÊNCIA | FORMA DE APLICAÇÃO | PRODUTO ATIVO CONCENTRAÇÃO | PRAGA | EXECUÇÃO | PERIDIO- CIDADE |
Mobiliários em geral (Armários, mesas, arquivos divisórias) em todos os locais. | Gel em pistola | Propaxur a 2% ou Hidramethylnone a 2% | Periplaneta Americana Blattella Germanica | Dia útil em horário comercial | Semestral |
Todas as caixas de passagem de esgotos e águas pluviais | Aspersão de pó e/ou aerossol diluído. | Cipermitrina a 1% p/e/ou Deltametrina a 10,0 p/p | Periplaneta Americana Blattella Germanica | Sábados, domingos e feriados | Mensal |
Ralos dos banheiros | Aspersão de pó e/ou aerossol diluído | Cipermitrina a 1% p/e/ou Deltametrina a 10,0 p/p | Periplaneta Americana Blattella Germanica | Sábados, domingos e feriados | Trimestral |
7.1.2 – SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO – Forma de aplicação, concentração e periodicidade:
7.1.2.1 IMÓVEL – EDIFICIO SEDE:
DEPENDÊNCIA | FORMA DE APLICAÇÃO | PRODUTO ATIVO CONCENTRAÇÃO | PRAGA | EXECUÇÃ O | PERIDIO- CIDADE |
Todas as caixas de passagem de esgotos e águas pluviais (pisos Térreo, Calçada externa, 1SS, 2SS e 3SS, inclusive caixas dos recalques no 3SS). | Aspersão de pó de contato | Cumatretali a 0,75% | Rattus novergicus | Sábados, domingos e feriados | Semestral |
Térreo, 1SS, 2SS e 3SS, e Shaft de hidráulica. | Iscas tipo bloco parafinado, colocadas em portas iscas modelo caixa com dupla entrada. | Blodifacoum/ Cumarinnico a 0,0050% | Rattus novergicus | Dia útil em horário comercial | Verificação das iscas quinzenal- mente |
Térreo, 1SS, 2SS e | Iscas tipo | Difethianlone a | Rattus | Dia útil em | Verificação |
3SS, Subestação, Shaft de hidráulica e forros do 1º, 4º, 6º, 9º, 13º, 16º e 20 andares | pellets, colocadas em portas iscas modelo caixa com dupla entrada. | 0,00025% | rattus e Mus Musculus | horário comercial | das iscas quinzenal- mente |
7.1.2.2 IMÓVEL – EDIFICIO GUARAPIRANGA:
DEPENDÊNCIA | FORMA DE APLICAÇÃO | PRODUTO ATIVO CONCENTRAÇÃO | PRAGA | EXECUÇÃ O | PERIDIO- CIDADE |
Todas as caixas de passagem de esgotos e águas pluviais | Aspersão de pó de contato | Cumatretali a 0,75% | Rattus novergicus | Sábados, domingos e feriados | Semestral |
Área interna e externa | Iscas tipo bloco parafinado, colocadas em portas iscas modelo caixa com dupla entrada. | Blodifacoum/ Cumarinnico a 0,0050% | Rattus novergicus | Dia útil em horário comercial | Verificação das iscas quinzenal- mente |
Área interna e externa andares | Iscas tipo pellets, colocadas em portas iscas modelo caixa com dupla entrada. | Difethianlone a 0,00025% | Rattus rattus e Mus Musculus | Dia útil em horário comercial | Verificação das iscas quinzenal- mente |
7.2 PRODUTOS E PROCESSOS – para os serviços de dedetização e desratização
7.2.1 A contratada deverá propor a utilização de produtos e processos, fundamentando tecnicamente e comprovando a eficácia da solução adotada através de laudo firmado pelo responsável técnico, devendo ainda os produtos a serem utilizados serem aprovados para a finalidade pelos órgãos competentes, disso fazendo prova ao Banco Central com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização de cada serviço e empregar os produtos rigorosamente de acordo com as instruções do seu fabricante.
7.2.1.1 A contratada poderá aplicar produtos com fórmulas diferentes daquelas definidas nesta especificação (itens 7.1.1 e 7.1.2), mediante aprovação expressa do Banco, desde que atendidas ainda as condições previstas no item 7.2.1.
7.2.2 A contratada deverá apresentar licença sanitária de funcionamento com data de validade vigente, expedida pela Vigilância Sanitária.
7.2.3 Caberá à empresa contratada:
7.2.4 o fornecimento de produtos e equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços objeto destas especificações;
7.2.5 fornecer e tornar obrigatório o uso de uniforme por seus funcionários durante a realização dos serviços, de forma a identificar a empresa prestadora de serviços no Banco;
7.2.6 fornecer e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (óculos de proteção, luvas, máscara, botas e macacão) por seus funcionários, quando da realização dos serviços;
7.2.7 especificar e apresentar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, os procedimentos de proteção e de segurança a serem adotados pelos ocupantes dos edifícios quando da realização dos serviços;
7.2.8 efetuar, mensalmente, verificações “in loco” de resultados dos tratamentos aplicados, apresentando relatório;
7.2.9 programar e realizar novas aplicações de produtos, sem qualquer ônus adicional para o Banco, quando essas verificações apontarem resultados insatisfatórios.
7.2.10 Responsabilidade técnica: a empresa contratada deverá indicar profissional habilitado, dentre as categorias indicadas no item 7.1, como responsável técnico pelo preparo e aplicação dos produtos para execução dos serviços objeto destas especificações, apresentando comprovação atualizada de seu registro junto ao respectivo Conselho Regional.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Poderão ser subcontratados os serviços de limpeza profunda dos carpetes, dedetização e desratização.
8.1.1 A subcontratação deverá atender ao disposto no título XVIII – SUBCONTRATAÇÃO do contrato (minuta no Anexo 4 do Edital), e não poderá ultrapassar 15% do valor global do contrato.
8.1.2 A empresa a ser subcontratada deverá atender, no que couber, às condições de habilitação do edital da licitação, destas especificações e do contrato. A Contratada deverá encaminhar a solicitação de subcontratação, acompanhada dos documentos da empresa a ser subcontratada, para a Fiscalização. Caso aprovada, deverá ser encaminhado o contrato entre a Contratada e a Subcontratada e a documentação de seus funcionários;
8.1.3 Em caso de subcontratação, persistem integralmente as obrigações e responsabilidades da Contratada perante o Banco.
9. COMPLEMENTOS
9.1 Serviços previstos no edital cuja execução, comprovadamente, pelo seu porte ou para
não interromper os serviços rotineiros de limpeza, não possam ser realizados pela equipe residente e/ou devam ser executados fora dos horários definidos nos itens 3.1., deverão ser comunicados ao Banco, com antecedência, devidamente fundamentados, juntamente com planilha contendo de forma detalhada os itens que compõem a mão-de-obra, insumos e demais componentes do custo.
9.2 As planilhas de custos e formação de preço são de apresentação obrigatória, cabendo à licitante efetuar o seu preenchimento e incluir, a seu critério, outras informações que julgar necessárias.
10. UNIFORMES, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E DE SEGURANÇA
10.1 A contratada deverá fornecer a seus empregados uniformes completos e adequados aos serviços a serem realizados, diferenciados por cores diferentes por atividade, conforme o trabalho seja de limpeza em geral, retirada de papel reciclável (azul claro) e limpeza de vidros, podendo esta diferenciação ser feita através de jalecos.
10.2 A contratada deverá exigir que seus empregados trabalhem uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio.
10.3 A contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual e de segurança aos empregados cujas atribuições os exijam, tais como cintos de segurança para os limpadores de vidros, luvas, óculos e máscaras, etc.
10.4 As empresas subcontratadas deverão cumprir também o acima disposto.
11. QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS
11.1 A contratada deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, empregados com qualificação compatível com as características e o nível de dificuldade das tarefas a serem desenvolvidas, e a qualidade requerida no atendimento aos usuários.
12. SUPERVISÃO
12.1 A supervisão dos serviços será feita pelo preposto da empresa que permanecerá em tempo integral nas dependências do Banco, na Xx. Xxxxxxxx 0000, e realizando visitas periódicas às dependências da Rua Xxxxx xx Xxxx, para solucionar todas as questões inerentes ao contrato.
12.2 A contratada deverá nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços; estes encarregados deverão reportar-se ao preposto da Contratada, quando necessário, (que exercerá suas atividades, permanentemente, nas dependências do BC), para que sejam tomadas as providências pertinentes em casos de falhas detectadas nos serviços.
13. CÁLCULO DA QUANTIDADE DE EMPREGADOS
13.1 Para o cálculo da quantidade de empregados necessários para a prestação dos serviços de limpeza obrigatoriamente deverão considerar, como mínimos, os parâmetros de produtividade por servente em jornada diária de oito horas, definidos no art. 44 da Instrução Normativa MPOG n° 2, de 30.04.2008, e alterada pela Instrução Normativa MPOG nº 3, de 15.10.2009 (áreas internas: 600 m2; áreas externas: 1200 m2).
13.2 Para o cálculo da quantidade de auxiliares de limpeza, considerar os quantitativos abaixo, sendo que para cada imóvel, os resultados das divisões referentes às áreas internas e externas poderão ser somadas, de forma a obter-se o total de auxiliares por imóvel (vide exemplo no item 13.5).
LOCAIS | área interna | área externa |
Xx. Xxxxxxxx,0000 | 33.992,23 | 4.002,75 |
Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 | 3.019,07 | 2.408,28 |
TOTAL | 37.011,30 | 6.411,03 |
13.3 A alocação de encarregados deverá observar a proporção mínima de um encarregado para cada 30 (trinta) auxiliares de limpeza.
13.4 Tanto para o cálculo da quantidade de auxiliares como para encarregados, se o resultado obtido apresentar fração igual ou superior a 5 décimos, deverá ser arredondada para cima.
13.5 Para maior clareza, apresentamos o seguinte exemplo:
a) 33.992,23 / 600 + 4.002,75 / 1.200 = 56,65 + 3,34 = 59,99, neste caso, seriam 60
auxiliares, pois a fração „0,99‟ é maior que „0,5‟
b) Caso o resultado fosse 59,49, esse número seria arredondado para 59, pois a fração é menor que „0,5‟; se fosse 59,50, arredondar-se-ia para 60, pois a fração é igual que “0,5”
13.6 Caso a licitante utilize índice de produtividade superior à mencionada no item 13.1, deverá demonstrar que sua metodologia, ou equipamento utilizado, possibilita maior produtividade, apresentando nesses casos a respectiva comprovação de exeqüibilidade, por meio de provas objetivas, tais como:
a) relatórios técnicos elaborados por profissional devidamente registrado nas entidades profissionais competentes compatíveis com o objeto da contratação;
b) manual de fabricante que evidencie, de forma inequívoca, capacidade operacional e produtividade dos equipamentos utilizados;
c) atestado do fabricante ou de qualquer órgão técnico que evidencie o rendimento e a produtividade de produtos ou serviços; e
d) atestados detalhados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que venham a comprovar e exeqüibilidade da produtividade apresentada.
14. REMUNERAÇÃO
14.1 Para fins de formulação da proposta, as empresas licitantes não poderão utilizar valor inferior ao piso da respectiva CATEGORIA.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Manter em serviço, empregados em quantidade compatível com a execução do objeto, conforme calculado pelos critérios do item 13 acima, com habilitação necessária à sua execução, e orientá-los para que hajam com cordialidade e respeito quando no atendimento aos públicos interno e externo.
15.2 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
15.3 Empregar formulários próprios no controle do pessoal alocado à execução dos serviços
-- sendo vedada a utilização para esse fim de formulários ou papéis com o timbre do Banco -- para controle de frequência e pontualidade de seus empregados.
15.4 Em caso de substituição de materiais, cujas marcas foram previamente aprovadas pelo Banco, deverão as novas marcas serem submetidas à aprovação do Banco.
15.5 Substituir, quando solicitado pelo Banco, qualquer saneante domissanitário ou outro material ou equipamento cujo uso seja por este considerado prejudicial à saúde das pessoas, à boa conservação de equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
15.6 A contratada deverá autorizar, quando solicitado pelo Banco, a participação dos seus empregados em cursos promovidos pelo Banco relacionados à segurança, tais como Prevenção e Combate a Incêndios, Primeiros Socorros e outros eventos que devam ser estendidos aos empregados da contratada, a critério do Banco; nesse caso, a contratada deverá providenciar a substituição dos empregados que estiverem participando de curso, sem ônus para o Banco.
16. PLANILHAS DE CUSTOS
16.1 A planilha de custos (modelo no Anexo 9), de preenchimento obrigatório pelas licitantes, visa subsidiar a análise dos preços propostos na licitação, bem como, após a contratação, possibilitar eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação, calcular eventuais descontos decorrentes de ausências de funcionários e subsidiar futuros pedidos de repactuação e/ou reequilíbrio. O seu preenchimento poderá ser precedido de vistoria – não obrigatória - aos locais dos serviços, para inteirar-se das peculiaridades dos imóveis e das instalações do Banco e o grau de dificuldade dos trabalhos.
16.2 Serão admitidos desdobramentos de itens apenas para melhor detalhamento dos custos, a critério da licitante. Esses desdobramentos devem ser citados pela empresa no corpo da proposta.
16.3 Na elaboração das planilhas, a licitante deverá observar que:
16.3.1 O Banco não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
16.3.2 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados da planilha como condição para a renovação.
ANEXO 2 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a execução satisfatória de serviços de limpeza em escritórios comerciais e de área total interna de, no mínimo, 10.000 m², por período não inferior a um ano, mediante o fornecimento de equipamentos, material de consumo e mão-de-obra, contendo nome e telefone do responsável pela empresa que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais, e empresa/endereço onde foram executados os serviços.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
51.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
6 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
6.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.04.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
6.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
6.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará a licitante às sanções previstas no Título 16 deste edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.1.1 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penas cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento;
7.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2 e 3 deste Anexo, relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, ou comprovação de habilitação parcial no SICAF, na qualificação compatível com o objeto deste certame, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 e 5 deste Anexo, este último relativo à qualificação econômico-financeira.
7.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital da licitação.
7.3 Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5 Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE VENCEDOR, A SER ENCAMINHADA AO SISTEMA COMPRASNET, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO, DEVERÁ ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONTER:
a) preços global anual, em real, para a prestação dos serviços objeto da licitação;
b) indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
c) declaração que no preço proposto estão incluídas todas as despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação;
d) dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, fax, nome para contato, banco, agência -código e nome- e nº da conta corrente (para fins de pagamento);
e) planilha de custos, conforme modelos no Anexo 9 do edital, e relação de equipamentos e materiais, conforme modelo no Anexo 5-A do edital;
1. O licitante deverá informar todos os dados previstos no Anexo 5 - Modelo de Proposta.
2. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, na av. Paulista, 1804, , inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo em São Paulo pelo(a) Sr(a)....., de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, inc III-r-2 do Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF (número),
residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo 1001498014, e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 233/2010, de 28.12.2010 e anexos;
II- Proposta da CONTRATADA, de.../.../2011 e sua Planilha de Composição de Custos
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, dedetização e desratização, de retirada de materiais recicláveis e lixo, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários - nos imóveis ocupados pelo Banco Central do Brasil localizados na Xx. Xxxxxxxx, 0000 e Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, X. Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxx, em São Paulo – SP.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de dd.mm.2011 a dd.mm.2012, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II - a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio BACEN, enquanto perdurarem os efeitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21.06.93, se o prazo de vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia em que não haja expediente no BACEN, ele será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços terão início em 03.02.2011.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do gestor do contrato, lotado na Adspa/Comat, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIII - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XIV - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica e nos termos do Anexo 6;
XV - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
XVI - fornecer ao BACEN, antes do início dos serviços e em caso de substituição de empregados, relação dos seus empregados autorizados a efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., nº da Carteira Profissional e data de admissão na empresa. Essa relação deverá ser acompanhada dos originais dos documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato, pelo BACEN;
XVII – comprovar que possui escritório técnico-administrativo localizado na região da Grande São Paulo, e mantê-lo durante toda fase de execução do contrato, com equipe condizente com as necessidades do contrato; caso a CONTRATADA não possua, na data da assinatura do contrato, tal escritório, deverá providenciá-lo e comprovar sua instalação no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, previstas no Título XV – Sanções Administrativas;
XVIII – em caso de subcontratação de serviço, fornecer ao BACEN, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, a documentação relativa às subcontratadas, conforme o disposto no título XVIII – SUBCONTRATAÇÃO;
XIX – fornecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, documentação relativa ao responsável técnico pelo serviço de dedetização e desratização – da contratada ou da subcontratada --, conforme o disposto no item 7.2.10 do Anexo 1 do edital;
XX - providenciar, por sua conta, o transporte ida e volta de seus empregados até as dependências do BACEN;
XXI - exibir, quando solicitado pelo BACEN, os resultados dos exames médicos dos empregados que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem portadores de moléstias infectocontagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
XXII - diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normas internas relativas à segurança, prevenção de incêndios, uso e conservação de energia, as regulamentações de órgãos oficiais (Eletropaulo, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), e as condições estabelecidas para a execução dos serviços, e se mantenham, nas dependências do BACEN, devidamente uniformizados e identificados por crachás, devendo, ainda, substituí-los quando não satisfazem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
XXIII – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação vigente sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais, fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e outras exigências relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade todas as providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou sinistros ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XXIV - substituir, em até 24 horas, a partir do recebimento da comunicação por escrito do BACEN, em caráter definitivo, PREPOSTO ou empregados que não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;
XXV - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução do objeto;
XXVI - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da contratada, bem como apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores e extravio de quaisquer objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;
XXVII - dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do BACEN. Caso de faça necessário um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá ser dada ciência prévia ao DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente apresentadas a essa gerência para sua liberação;
XXVIII - cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.214/78) relativos à segurança do trabalho (NR4), à CIPA (NR5), ao fornecimento gratuito e uso de EPI (NR6), ao controle médico de saúde ocupacional (NR7), à prevenção de riscos ambientais (NR9), bem como outros assuntos relacionados;
XXIX - obedecer à Instrução Normativa nº1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela Adspa/Comat-4, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, térreo, tel. (00) 0000-0000 e 0000-0000, doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional, especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - - Pela execução dos serviços contratados, o BACEN pagará o valor mensal global de R$..................... (..........................................), conforme os seguintes valores unitários:
SERVIÇOS | TOTAL MENSAL (R$) |
A. Serviços de limpeza, conservação e higienização | |
B. Serviços de limpeza de vidros | |
C. Serviços de dedetização e desratização | |
D. Serviços de limpeza profunda de carpetes | |
E. Materiais de higiene pessoal | |
TOTAL MENSAL GLOBAL ( A + B + C + D+E) |
Serviços de limpeza, conservação e higienização | Preço por m² |
Preço mensal por metro quadrado para área interna - Av. Paulista, 1804 – 33.992,23 m2 ...................... - Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 – 3.019,07 m2................ | |
Preço mensal por metro quadrado para área externa - Xx. Xxxxxxxx, 0000 – 4.002,75 m2............................. - Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - 0.000,00 m2 ................. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, fornecimento de materiais, equipamentos, inclusive as despesas com aquisição, fornecimento e manutenção de equipamentos de proteção individual, uniformes, salários e utilização dos equipamentos, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, impostos, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução dos serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo a fatura discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA
EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a
Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do pagamento mensal poderão ser deduzidos o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O preço mensal é fixo, exceto se a prestação de serviço não compreender o mês civil completo – caso em que o pagamento será proporcional à quantidade de dias de prestação dos serviços –, nos demais itens desta cláusula, o pagamento só será efetuado mediante comprovação de sua realização, no mesmo mês da prestação do serviço, devidamente aprovada pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, até o primeiro dia útil do mês subseqüente, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa nº 2011/xxx”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
I – prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, parágarfo 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
II – recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
III – pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; IV – fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
V – pagamento do 13º salário;
VI – concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; VII – realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
VIII – eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei;
IX – comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tasi como: RAIS e CAGED;
X – cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
XI – cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
XII – regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil – São Paulo (SP) - ADSPA/COMAT-4”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová- la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 36, parágrafo 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, caso se constate que a CONTRATADA:
I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Caso o BACEN efetue o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA, em razão de inadimplência desta, o valor pago será deduzido dos créditos a que ela tiver direito, excluindo-se, nessa hipótese, qualquer responsabilidade da autarquia por eventual duplicidade ou pagamento maior do que o devido na quitação das verbas trabalhistas;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Na hipótese do parágrafo anterior, caberá exclusivamente à CONTRATADA reaver eventual valor pago a mais do que o devido a seus empregados.
X - CONTA VINCULADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas dos trabalhadores da contratada poderão ser destacados do valor mensal do contrato e depositados pelo BACEN em conta vinculada específica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
13º salário | 8,33% | ||
Férias e Abono de Férias | 12,10% | ||
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Impacto sobre férias e 13º salário (*) | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do BACEN, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
PARÁGRAFO QUARTO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá solicitar autorização ao BACEN e apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - A autorização fornecida pelo BACEN deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos, devendo a contratada apresentar ao BACEN, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO SEXTO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A adoção das providências contidas neste item X – Xxxxx Xxxxxxxxx dependerá do juízo de conveniência do BACEN, podendo ser admitidas durante a vigência do contrato após comunicação expressa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – A adoção do previsto no parágrafo sétimo deverá ser precedida, nos termos do Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009, de:
a) Solicitação do BACEN, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, em nome da CONTRATADA, conforme modelo do Anexo 7;
b) Assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico do Banco do Brasil S/A que permita ao BACEN ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.
XI - REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão-de-obra, desde
que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxx repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal; II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO XXXX - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas pro aditamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima sexta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência e multa (inclusive moratória) serão aplicadas pelo Gerente Administrativo em São Paulo; as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, cabe ao Chefe do Demap propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao BACEN comprovante de garantia no valor de R$..........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste
contrato, conforme estabelecido no item 19 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
OU (se a Contratada não apresentou antecipadamente a garantia)
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% do valor deste contrato, em uma das modalidades prevista no item 19 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Título XV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, inclusive de todas as verbas rescisórias trabalhistas, em caso de rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros, verbas trabalhistas ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia poderá ser substituída a qualquer tempo, por outra modalidade dentre aquelas previstas na legislação vigente, mediante justificativa da CONTRATADA, por escrito, aceita pelo BACEN.
XVIII – SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial deste contrato, nas condições do item 8 das Especificações Básicas (Anexo 1
do edital), dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não autorizar a escolha do subcontratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do BACEN, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato, o(s) nome(s) do(s) prestador(es) de serviços, atendidos os seguintes requisitos:
I - devem ser informados previamente ao BACEN os motivos da subcontratação, a identificação do subcontratado e as razões da escolha; e
II - a subcontratada deverá atender, no que couber, todas as condições de habilitação, do Termo de Referência do Edital e do Contrato, notadamente o disposto no item 6.2.6 do Anexo I do Edital e, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos atos e fatos a esta imputáveis.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN, após analisar a solicitação da CONTRATADA referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO QUINTO - O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de cinco dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da Adspa/Comat-4, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, telefone (11) 0000- 0000 – 0000-0000 e fax (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário .......(oito dígitos), Classificação Contábil ........, no valor de ...........(valor por extenso), consignados na Funcional Programática (dezessete
dígitos), no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e Natureza de Despesa ....
(seis dígitos)....e Nota de Empenho (número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – O valor global deste contrato é de R$....( ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA apresentou os seguintes documentos comprobatórios de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº ...., de , emitida pela Secretaria da Receita
Federal, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº ....., de ....., emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade do FGTS CRF nº ......, de , emitida pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA -Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo (SP), de de 2011.
BACEN
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 233/2010
Apresentamos nossa proposta comercial, para a execução de serviços de limpeza, conservação e higienização, dedetização e desratização e de retirada de materiais recicláveis e lixo, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários - nos imóveis ocupados pelo Banco Central do Brasil localizados na Xx. Xxxxxxxx, 0000 e Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, X. Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx - XX; conforme Termo de Referência no Anexo 1 do edital.
A) PREÇO GLOBAL ANUAL: R$ ..... (...................) – valor a ser informado no sistema COMPRASNET para fins de julgamento, classificação e lances;
B) Sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
C) Anexamos PLANILHA DE CUSTOS; (todas as planilhas do Anexo 9 do edital);
D) Declaramos que nos preços cotados estão obrigatoriamente incluídas todas as despesas com mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo (papel higiênico, papel toalha, desinfetantes, sabão em pó ou líquido, etc.), móveis e equipamentos para uso da equipe residente (mesas, cadeiras, microcomputador e respectivos softwares, impressora, etc.), bem como todos os equipamentos e ferramental de trabalho (aspiradores de pó, enceradeiras, lavadoras de alta pressão, escadas, baldes, mangueiras, equipamentos de proteção individual, etc.), vale- alimentação ou refeição e vale-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, impostos, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução dos serviços objeto do contrato;
E) Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco, agência, praça, para fins de pagamento);
F) Outras informações julgadas necessárias pelo licitante.
Carimbo e Assinatura
OBSERVAÇÃO: Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO 5-A
MODELO DE DOCUMENTO A SER ANEXADO À PROPOSTA
(papel timbrado da licitante)
São Paulo, .... de de 2011.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ref. Pregão ADSPA nº 233/2010
1. Relação de todos os equipamentos a serem utilizados nos serviços e seu emprego específico (exemplo)
Equipamento | Emprego |
enceradeira linha industrial, marca ........... | lavar e lustrar pisos duros |
lavadora de alta pressão, marca..... | ......... |
aspirador de pó tipo industrial, marca........ | ........ |
2. Marcas, modelos e finalidade de todos os materiais e produtos a serem utilizados nos serviços de limpeza, conservação, dedetização, desinfecção, desratização e higienização(exemplo):
Produto | Marca | Finalidade |
ácido muriático | limpeza bruta de pedra, cimento,..... | |
álcool | limpeza de vidros, fórmica,... | |
detergente líquido | limpeza de materiais e utensílios de copa | |
água sanitária ou cloro | ......... | |
----- | ......... | |
papel-toalha | higiene pessoal | |
papel-higiênico | higiene pessoal | |
sabonete líquido | higiene pessoal | |
......... | ......... |
3. Declaramos que temos pleno conhecimento dos efeitos provocados pelos produtos químicos a serem utilizados, cujo emprego não poderá ser prejudicial à saúde humana, se utilizados conforme as recomendações dos fabricantes.
carimbo e assinatura da empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO 6
AUTORIZAÇÃO PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 233/2010
Ao Banco Central do Brasil
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da empresa), autorizo o Banco Central do Brasil -- com referência ao contrato decorrente da licitação em referência -- a fazer:
a) mediante comunicação expressa deste no curso do contrato, a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica (art. 19-A, II, da Instrução Normativa MPOG nº 2, de 30.04.2008, incluído pela Instrução Normativa MPOG nº 3/09, e alterações);
b) o desconto de valores das faturas mensais ou de qualquer crédito a favor desta empresa, para pagamento direto de salários e demais verbas trabalhistas aos nossos empregados que prestam serviços nesta Autarquia, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 19- A, IV, da referida IN nº 2/08 alterada).
Declaramos ter ciência de que o depósito dos créditos ou do saldo remanescente só ocorrerá após o pagamento das verbas trabalhistas.
LOCAL E DATA
Representante legal da Contratada
ANEXO 7
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 233/2010
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) autorizo o Banco Central do Brasil a promover a abertura de conta corrente vinculada em nome da empresa
...................................no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação, para depósito de valores provisionados destinados ao pagamento de encargos trabalhistas, relativos ao contrato decorrente da licitação em referência, conforme o disposto no Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 2, de 30/04/2008, incluído pela Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 15/10/2009.
Local e Data
Representante legal da Contratada, com cargo/identificação completa
ANEXO 8 COMPROVANTE DE VISTORIA E
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
1) COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 233/2010
Na forma estabelecida no item 20.1 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s). (nome,RG) , compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Local e data
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 233/2010
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , da qual somos representantes credenciados:
a) vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de dificuldade para perfeito cumprimento do objeto; e
b) está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou cumprimento do objeto desta licitação.
Local e data
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
2) TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(s) Sr(s). , portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) , respectivamente, representantes da empresa , compromete(m)-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 233/2010, do Banco Central do Brasil, em São Paulo(SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo(SP). de de 2011.
Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)