JUNTA MÉDICA. Termo que designa o mecanismo de regulação que tem o objetivo de garantir, no caso de situações de divergências médica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse. A junta médica no Intercâmbio Nacional do Sistema Unimed tem o objetivo de garantir a definição do impasse, no caso de situações de divergências médicas a respeito de autorização prévia para beneficiário de uma Unimed (Origem) em regime de atendimento eventual ou transferência de risco, em custo operacional, na área de ação da Unimed Executora. A junta médica no Intercâmbio Nacional será constituída pelo médico solicitante ou outro nomeado pelo usuário, por médico da Unimed Executora (ou Unimed Origem, se esta assim o desejar em caso de junta médica presencial ou, necessariamente, em casos de junta médica não presencial) e por um terceiro escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados. Período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
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