Jurisdição. Todas as disputas ou reclamações decorrentes do Contrato ou em relação ao mesmo estarão sujeitas à jurisdição dos tribunais brasileiros aos quais as partes se submetem, renunciando a qualquer outra jurisdição ou foro. Não obstante o acima exposto, qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada ao Contrato entre uma ou mais partes contratantes de origem internacional será resolvida de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros escolhidos de acordo com esse regulamento. A arbitragem será realizada no idioma português, na cidade de São Paulo, Brasil. Se uma ação judicial já tivesse sido iniciada pelo Comprador no momento em que a Empresa decida submeter o caso à arbitragem, fica acordado que a ação judicial será retirada, a menos que o árbitro considere que a Empresa renunciou a esse direito por ter participado substancialmente da ação judicial sem reivindicar o direito que lhe é outorgado por esta Condição.
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Jurisdição. Todas as disputas ou reclamações decorrentes do Contrato ou em relação ao mesmo estarão sujeitas à jurisdição dos tribunais brasileiros aos quais as partes se submetem, renunciando a qualquer outra jurisdição ou foro. Não obstante o acima exposto, qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada ao Contrato entre uma ou mais partes contratantes de origem internacional será resolvida de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros escolhidos de acordo com esse regulamento. A arbitragem será realizada no idioma português, na cidade de São Paulo, São Paulo, Brasil. Se uma ação judicial já tivesse sido iniciada pelo Comprador no momento em que a Empresa decida submeter o caso à arbitragem, fica acordado que a ação judicial será retirada, a menos que o árbitro considere que a Empresa renunciou a esse direito por ter participado substancialmente da ação judicial sem reivindicar o direito que lhe é outorgado por esta Condição.
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Jurisdição. Todas as disputas ou reclamações decorrentes do Contrato ou em relação ao mesmo estarão sujeitas à jurisdição dos tribunais brasileiros aos quais as partes se submetem, renunciando a qualquer outra jurisdição ou foro. Não obstante o acima exposto, qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada ao Contrato entre uma ou mais partes contratantes de origem internacional será resolvida de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros escolhidos de acordo com esse regulamento. A arbitragem será realizada no idioma português, na cidade do Rio de São PauloJaneiro/RJ, Brasil. Se uma ação judicial já tivesse sido iniciada pelo Comprador no momento em que a Empresa decida submeter o caso à arbitragem, fica acordado que a ação judicial será retirada, a menos que o árbitro considere que a Empresa renunciou a esse direito por ter participado substancialmente da ação judicial sem reivindicar o direito que lhe é outorgado por esta Condição.
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