Responsabilidades do proponente Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades do proponente. I. Estar preparado para assinar os Termos do Contrato Padrão;
Responsabilidades do proponente. Estar de acordo, caso selecionado como vencedor, em responder a processo de Due Diligence, promovido pela Agroicone, apresentando os documentos solicitados e respondendo a eventuais pedidos de esclarecimento. Apenas após o término desse processo será possível realizar a divulgação do vencedor e executar sua contratação. Além disso, o proponente vencedor deve seguir o Código de Conduta da Agroicone.
Responsabilidades do proponente. 25.5.1.1. É responsabilidade do PROPONENTE a busca constante pelo aperfeiçoamento das características de integração, reuso e produtividade das soluções que tenha desenvolvido ou realizado manutenções. Novas soluções devem observar os padrões de interação e interoperabilidade recomendados pelo e-PING.
Responsabilidades do proponente. 6.1. A PROPONENTEPROPONENTE deve, durante o prazo de vigência do contrato, manter estoque de peças e componentes sobressalentes, necessários à perfeita e contínua utilização do sistema, observando que o atendimento deverá ser realizado por técnicos especializados. 6.2. A PROPONENTEPROPONENTE será responsável por todas as atualizações de software, considerando o incremento de releases, desde que dentro da atual versão instalada no respectivo sistema e desde que suportada pelo fabricante, e será responsável por todas as atualizações de hardware que se façam necessárias para o sistema e por correções de eventuais problemas apresentados quando das atualizações; 6.3. A PROPONENTEPROPONENTE deve repassar ao BANCO DO BRASIL instruções para acesso à documentação referente ao sistema. Caso necessário, a PROPONENTEPROPONENTE deverá providenciar para que os funcionários indicados pelo Banco tenham acesso aos materiais relativos ao gerenciamento do sistema disponível no site do fabricante dos equipamentos; 6.4. Em caso de descontinuidade de algum de seus componentes por parte do fabricante, ou caso ocorra indisponibilidade de componentes de reposição no mercado, a PROPONENTEPROPONENTE providenciará a substituição do equipamento ou do componente defeituoso por outro que possua, no mínimo, todas as especificações e funcionalidades da versão instalada, sem custos adicionais para o BANCO. 6.5. A PROPONENTEPROPONENTE deve prestar ao BANCO DO BRASIL, sempre que este solicitar, informações, orientações e esclarecimentos relativos ao funcionamento, instalação, configuração e administração do sistema. 6.6. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTEPROPONENTE deverá investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências. 7.

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;