Responsabilidades do proponente Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades do proponente. I. Estar preparado para assinar os Termos do Contrato Padrão;
Responsabilidades do proponente. Estar preparado para assinar os termos do contrato padrão; • Ser registrado em uma jurisdição aceitável para o IDESAM; • Possuir quaisquer licenças ou aprovações regulatórias necessárias para prestar os serviços, individualmente ou através de uma entidade registrada; • Preencher os relatórios mensais de progresso e financeiro e o relatório de conclusão de atividades no formato prescrito e nas datas exigidas. • O proponente que tiver sua cotação for bem-sucedida, passará por um processo de Diligência (Due Diligence) interno, e somente após a sua aprovação seguirá para celebração do contrato. • Na prestação dos serviços, o proponente deverá se comprometer a cumprir as políticas do IDESAM, incluindo (sem limitação) o Código de Conduta do IDESAM e qualquer Manual do Projeto relevante.
Responsabilidades do proponente. 25.5.1.1. É responsabilidade do PROPONENTE a busca constante pelo aperfeiçoamento das características de integração, reuso e produtividade das soluções que tenha desenvolvido ou realizado manutenções. Novas soluções devem observar os padrões de interação e interoperabilidade recomendados pelo e-PING.
Responsabilidades do proponente. 6.1. A PROPONENTEPROPONENTE deve, durante o prazo de vigência do contrato, manter estoque de peças e componentes sobressalentes, necessários à perfeita e contínua utilização do sistema, observando que o atendimento deverá ser realizado por técnicos especializados. 6.2. A PROPONENTEPROPONENTE será responsável por todas as atualizações de software, considerando o incremento de releases, desde que dentro da atual versão instalada no respectivo sistema e desde que suportada pelo fabricante, e será responsável por todas as atualizações de hardware que se façam necessárias para o sistema e por correções de eventuais problemas apresentados quando das atualizações; 6.3. A PROPONENTEPROPONENTE deve repassar ao BANCO DO BRASIL instruções para acesso à documentação referente ao sistema. Caso necessário, a PROPONENTEPROPONENTE deverá providenciar para que os funcionários indicados pelo Banco tenham acesso aos materiais relativos ao gerenciamento do sistema disponível no site do fabricante dos equipamentos; 6.4. Em caso de descontinuidade de algum de seus componentes por parte do fabricante, ou caso ocorra indisponibilidade de componentes de reposição no mercado, a PROPONENTEPROPONENTE providenciará a substituição do equipamento ou do componente defeituoso por outro que possua, no mínimo, todas as especificações e funcionalidades da versão instalada, sem custos adicionais para o BANCO. 6.5. A PROPONENTEPROPONENTE deve prestar ao BANCO DO BRASIL, sempre que este solicitar, informações, orientações e esclarecimentos relativos ao funcionamento, instalação, configuração e administração do sistema. 6.6. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTEPROPONENTE deverá investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências. 7.
Responsabilidades do proponente. Estar de acordo, caso selecionado como vencedor, em responder a processo de Due Diligence, promovido pela Agroicone, apresentando os documentos solicitados e respondendo a eventuais pedidos de esclarecimento. Apenas após o término desse processo será possível realizar a divulgação do vencedor e executar sua contratação. Além disso, o proponente vencedor deve seguir o Código de Conduta da Agroicone.

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.