Avaliação financeira Cláusulas Exemplificativas

Avaliação financeira a) Relatório mensal receita x despesa
Avaliação financeira. Se os pagamentos forem baseados em tarifas horárias, diárias, semanais ou mensais para custos com pessoal e em itens reembolsáveis usando custos reais e/ou preços unitários acordados (Contrato baseado em tempo) de acordo com a SDP, o comitê de avaliação (a) corrigirá qualquer erro de cálculo informático ou aritmético e ajustará os preços, caso eles não reflitam todos os insumos, os quais, de acordo com a SDP, devem ser indicados e precificados separadamente, 10 Para mais detalhes sobre a avaliação dos critérios de qualificação, consulte os DPL e o Guia do Usuário do KfW em Guidelines and contracts: xxxxx://xxx.xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/XxX- Development-Bank/Publications-Videos/Publication-series/Guidelines-and-contracts/ utilizando as tarifas mais altas para os itens correspondentes indicados nas Propostas financeiras das Propostas concorrentes. Em caso de discrepância entre as quantidades de insumos indicadas nas Propostas técnicas e financeiras respectivamente, prevalece a Proposta técnica e o comitê de avaliação deverá corrigir a quantificação indicada na Proposta financeira, de forma a torná-la consistente com a indicada na Proposta técnica, aplicar o preço unitário correspondente incluído na Proposta financeira à quantidade corrigida e corrigir o custo total da Proposta. Se os pagamentos estiverem vinculados a resultados/produtos, como estudos, elaboração de projeto, elaboração de documentos de licitação (Contrato por preço global) de acordo com o SDP, considera-se que o consultor incluiu todos os preços na Proposta financeira e, portanto, nenhum ajuste de preço será feito. O preço total, líquido de impostos, será considerado como preço oferecido. Se o Contrato combinar serviços baseados em tempo e por preço global, a avaliação aplicará essas disposições em conformidade. Não obstante o acima exposto, o preço oferecido pode ser ajustado para itens reembolsáveis para permitir a comparação, mas apenas para os itens explicitamente solicitados para serem oferecidos na SDP.
Avaliação financeira. A avaliação financeira será baseada no preço total indicado em cada uma das propostas financeiras recebidas, e que tenham cumprido com os todos os requisitos do item 4. A pontuação será calculada dividindo o valor total de cada proposta financeira pelo valor total da proposta financeira com menor valor total.
Avaliação financeira após a consideração do mérito técnico de proponente, a CONEXSUS fará uma avaliação de preço comparável apenas dos proponentes avaliados como tecnicamente adequados (aqueles que atendem ao Requisito de Pontuação Mínima).
Avaliação financeira. A nota financeira representará 20% (vinte por cento) da pontuação final. O cálculo da avaliação financeira será feito da seguinte forma:
Avaliação financeira. Para a avaliação financeira, a CONEXSUS fará uma avaliação de preço comparável apenas dos proponentes avaliados como tecnicamente adequados (aqueles que atendem ao Requisito de Pontuação Mínima). Usando o formato abaixo, os proponentes devem declarar as taxas diárias (com base em uma jornada de trabalho de 8 horas para uma pessoa) para todo o Pessoal Nomeado. Taxas de honorários devem incluir todos os custos que não são reembolsáveis, e devem estar em Reais (R$). Exemplo: Equipe Taxa Diária Alocação (nº de dias) Custo Consultor/Cargo 1 Ex.: R$ 220,50 Ex: 80 dias Ex.: R$17.640,00 Consultor/Cargo 2 Ex.: R$ 135,00 Ex: 50 dias Ex.: R$ 6.750,00 Custo Total (Excluindo Impostos) Ex.: R$ 24.390,00 Impostos Ex.: R$ 7.200,00 Preço total da Cotação Ex.: R$ 31.590,00 Os seguintes aspectos financeiros precisam ser levados em consideração: I. as taxas devem basear-se apenas no número de dias especificado nos Termos de Referência; II. todos os custos de preparação de atividades são de responsabilidade do proponente; III. O pagamento pelos serviços prestados estará vinculado à aprovação dos produtos enviados pela CONTRATADA ao final de cada fase do projeto, descrevendo o atendimento dos produtos especificados no item 3.3 deste TDR.
Avaliação financeira. Se os pagamentos forem baseados em tarifas horárias, diárias, semanais ou mensais para custos com pessoal e em itens reembolsáveis usando custos reais e/ou preços unitários acordados (Con- trato baseado em tempo) de acordo com a SDP, o comitê de avaliação (a) corrigirá qualquer erro de cálculo informático ou aritmético e ajustará os preços, caso eles não reflitam todos os insumos, os quais, de acordo com a SDP, devem ser indicados e precificados separadamente, utilizando as tarifas mais altas para os itens correspondentes indicados nas Propostas financeiras das Pro- postas concorrentes. Em caso de discrepância entre as quantidades de insumos indicadas nas Propostas técnicas e financeiras respectivamente, prevalece a Proposta técnica e o comitê de avaliação deverá corrigir a quantificação indicada na Proposta financeira, de forma a torná-la consistente com a indicada na Proposta técnica, aplicar o preço unitário correspondente incluído na Proposta financeira à quantidade corrigida e corrigir o custo total da Proposta. Se os pagamentos estiverem vinculados a resultados/produtos, como estudos, elaboração de projeto, elaboração de documentos de licitação (Contrato por preço global) de acordo com o SDP, considera-se que o consultor incluiu todos os preços na Proposta financeira e, portanto, nenhum ajuste de preço será feito. O preço total, líquido de impostos, será considerado como preço ofe- recido. Se o Contrato combinar serviços baseados em tempo e por preço global, a avaliação aplicará essas disposições em conformidade. Não obstante o acima exposto, o preço oferecido pode ser ajustado para itens reembolsáveis para permitir a comparação, mas apenas para os itens explicitamente solicitados para serem ofe- recidos na SDP.

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  • RECURSO FINANCEIRO 15.1 - Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 5007 2181 04.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.