Common use of Juros Remuneratórios Clause in Contracts

Juros Remuneratórios. sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão), acrescida de sobretaxa de 1,85% (um inteiro de oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª Emissão, nos termos previstos na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dos meses de setembro e março de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures da 9ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissão.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Os Instrumentos de Dívida, exceto pelos ACCs Reestruturados (que observarão a regra da Cláusula 2.15 abaixo), são aditados ou celebrados para prever que os juros remuneratórios que incidam sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão valor de Principal das Dívidas apurado na forma da Cláusula 2.3 passam a ser devidos e pagos, semestralmente, nas datas previstas na Cláusula 2.8, respeitado o Período de Carência (adiante definido), e conforme disposto abaixo (“Juros Remuneratórios”): (i) Para a Tranche A: (a) Até 03 de julho de 2021 (inclusive), ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissãopagamento antecipado da Parcela 4 prevista pelo cronograma de amortização da Cláusula 2.8, conforme o casoque ocorrer primeiro, incidirão juros remuneratórios correspondentes Juros Remuneratórios equivalentes a 100,00130% (cem cento e trinta por cento) da variação acumulada Taxa DI; (b) A partir de 03 de julho de 2021 (exclusive), ou o pagamento antecipado da Parcela 4 prevista pelo cronograma de amortização da Cláusula 2.8, o que ocorrer primeiro, até 04 de julho de 2027 (inclusive), sobre as Dívidas da Tranche A incidirão Juros Remuneratórios equivalentes a 110% (cento e dez por cento) da Taxa DI DI, exceto se estiver em curso um Evento Impeditivo de Redução, caso em que permanecerão aplicáveis os Juros Remuneratórios previstos no item “a” acima; e (conforme definida na Escritura c) A partir 04 de julho de 2027 (inclusive), incidirão Juros Remuneratórios equivalentes a 120% (cento e vinte por cento) da 9ª EmissãoTaxa DI, exceto se estiver em curso um Evento Impeditivo de Redução, caso em que permanecerão aplicáveis os Juros Remuneratórios previstos no item “a” acima. (ii) Para a Tranche B, observada a disposição da Cláusula 2.5.2 abaixo: (a) Até 03 de julho de 2021 (inclusive), ou o pagamento antecipado da Parcela 4 prevista pelo cronograma de amortização da Cláusula 2.8, o que ocorrer primeiro, incidirão Juros Remuneratórios equivalentes à LIBOR de seis meses, acrescida de sobretaxa (spread) indicada pela Cláusula 2.5.2 abaixo; (b) A partir de 1,85% 03 de julho de 2021 (exclusive), ou o pagamento antecipado da Parcela 4 prevista pelo cronograma de amortização da Cláusula 2.8, o que ocorrer primeiro, até 04 de julho de 2027 (inclusive), sobre as Dívidas da Tranche B incidirão Juros Remuneratórios equivalentes à LIBOR de seis meses, acrescida de sobretaxa (spread) indicada pela Cláusula 2.5.2 abaixo, exceto se estiver em curso um inteiro Evento Impeditivo de oitenta e cinco centésimos por centoRedução, caso em que permanecerão aplicáveis os Juros Remuneratórios previstos no item “a” acima; (c) ao anoA partir de 04 de julho de 2027 (inclusive), base 252 incidirão Juros Remuneratórios equivalentes à LIBOR de seis meses, acrescida de sobretaxa (duzentos e cinquenta e spread) indicada pela Cláusula 2.5.2 abaixo, exceto se estiver em curso um Evento Impeditivo de Redução, caso em que permanecerão aplicáveis os Juros Remuneratórios previstos no item “a” acima. 2.5.1.Para fins de esclarecimento, 2 (dois) dias úteis (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” eDias Úteis LIBOR antes de cada período de cálculo de juros, em conjunto com uma nova taxa LIBOR aplicável àquele período será determinada. 0.0.0.Xx sobretaxas indicadas acima para a Taxa DITranche B deverão ser acordadas entre as Partes nos Contratos Definitivos, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª Emissão, sendo certo que os Juros Remuneratórios aplicáveis à Tranche B deverão ser economicamente equivalentes àqueles aplicáveis à Tranche A nos termos previstos Cláusula 2.5(i) acima. 2.5.3.Sem prejuízo às condições previstas pelas Cláusulas 2.10 e 2.12 abaixo, o pagamento de Juros Remuneratórios será realizado sempre semestralmente nas datas previstas na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dos meses de setembro e março de cada anoCláusula 2.8, a partir da Data de Emissão das Debêntures da 9ª EmissãoInício dos Prazos, ocorrendo consoante disposto nesta Cláusula 2.5, ressalvado, todavia, o primeiro pagamento em 15 Período de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª EmissãoCarência.

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Samples: Global Restructuring Agreement

Juros Remuneratórios. 4.6.1.1. As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª EmissãoUnitário, conforme o caso, incidirão desde a Data de Subscrição ou da última data de pagamento dos Juros Remuneratórios, até a data efetiva de pagamento de juros remuneratórios remuneratórios, correspondentes a 100,00116,50% (cem cento e dezesseis inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada da Taxa das taxas médias diárias dos DI (conforme definida – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo, expressa na Escritura da 9ª Emissão), acrescida de sobretaxa de 1,85% (um inteiro de oitenta e cinco centésimos por cento) forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” e, em conjunto com a Taxa DI” e “Juros Remuneratórios”, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”respectivamente), . 4.6.1.2. Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) Subscrição ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª Emissãoseu efetivo pagamento (“Remuneração”) e serão devidos, semestralmente, nos termos previstos na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dias 23 dos meses de setembro e março de cada ano, sendo a partir primeira data de pagamento da Data de Emissão das Debêntures da 9ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento Remuneração em 15 23 de março de 2022 2020, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Total e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª EmissãoAntecipado. 4.6.1.3. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada Os Juros Remuneratórios deverão ser calculados de acordo com a fórmula seguinte fórmula: (a) O fator resultante da Escritura da 9ª Emissãoexpressão (1 + TDIk x p) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento. (b) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk x p) sendo que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. (c) Uma vez os fatores diários estando acumulados, considera-se o fator resultante "Fator DI" com 8 (oito) casas decimais com arredondamento. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo.

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. sobre I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00100% (cem por cento) da variação acumulada da das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI (conforme definida na Escritura da 9ª EmissãoDI”), acrescida de sobretaxa de 1,853,40% (um inteiro de oitenta três inteiros e cinco quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures 9ª Emissão” da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures 9ª Emissãoda Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, temporis por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Remuneração Debêntures 9ª Emissão Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª EmissãoDebêntures, nos termos previstos na nesta Escritura da 9ª de Emissão, a Remuneração das Debêntures 9ª Emissão da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de setembro abril e março outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: II. Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Segunda Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: III. Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,8164% (sete inteiros e oito mil, cento e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Terceira Série será incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Data de Emissão Integralização ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos no dia 15 (quinze) de outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: IV. Acréscimo na Remuneração. Se, por qualquer motivo, durante todo o prazo das Debêntures, em relação aos lucros apurados a partir do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, a Companhia realizar a distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou qualquer outra forma de distribuição de proventos aos acionistas, que exceda o pagamento do dividendo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, quando o Índice Financeiro Combinado (conforme mencionado abaixo) constante da Cláusula 6.26.2, inciso (xxvii), alínea (a) abaixo estiver igual ou superior a 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) vezes (“Distribuição Desincentivada”), então a Remuneração das Debêntures será automaticamente acrescida nominalmente em 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, a partir, inclusive, do período de capitalização de juros imediatamente subsequente à respectiva distribuição (“Step-Up”), devendo, neste caso, ser realizado aditamento à Escritura de Emissão, ocorrendo sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou de Assembleia Geral de Debenturistas, para fazer constar a nova remuneração. Fica certo e ajustado que o primeiro pagamento em 15 Step-Up será aplicado uma única vez durante o prazo das Debêntures, exclusivamente na primeira Distribuição Desincentivada, independentemente de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissãohaver ou não novas Distribuições Desincentivadas posteriores.

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. 4.6.1.1. As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissãode cada Debênture, conforme o caso, incidirão desde a Data de Subscrição ou da última data de pagamento dos Juros Remuneratórios, até a data efetiva de pagamento de juros remuneratórios remuneratórios, correspondentes a 100,00117% (cem cento e dezessete inteiros por cento) da variação acumulada da Taxa das taxas médias diárias dos DI (conforme definida – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra- grupo, expressa na Escritura da 9ª Emissão), acrescida de sobretaxa de 1,85% (um inteiro de oitenta e cinco centésimos por cento) forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” e, em conjunto com a Taxa DI” e “Juros Remuneratórios”, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”respectivamente), . 4.6.1.2. Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) Subscrição ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª Emissãoseu efetivo pagamento (“Remuneração”) e serão devidos, semestralmente, nos termos previstos na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dos meses dias 19 de setembro novembro e março 19 de maio de cada ano, sendo a partir primeira data de pagamento da Data Remuneração em 19 de Emissão das Debêntures da 9ª Emissãomaio de 2019, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 ressalvadas as hipóteses de março de 2022 Resgate Antecipado e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª EmissãoAntecipado. 4.6.1.3. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada Os Juros Remuneratórios deverão ser calculados de acordo com a fórmula seguinte fórmula: onde: J = valor unitário da Escritura Remuneração devida no fim de cada Período de Capitalização, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário da 9ª EmissãoDebênture, conforme o caso, no início de cada Período de Capitalização, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorDI = produtório das Taxas DI com uso do percentual aplicado, da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator DI = ∏(1 + TDIk x p) k=1 onde: n = número total de Taxas DI, consideradas na apuração do Fator DI, sendo "n" um número inteiro; k = número de ordem dos fatores das Taxas DI, variando de 1 até n; p = 117,00% (cento e dezessete inteiros por cento) TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = Taxa DI de ordem k divulgada pela B3, utilizada com 2 (duas) casas decimais; (a) O fator resultante da expressão (1 + TDIk x p) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento. (b) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk x p) sendo que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. (c) Uma vez os fatores diários estando acumulados, considera-se o fator resultante "Fator DI" com 8 (oito) casas decimais com arredondamento. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo.

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. sobre I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00100% (cem por cento) da variação acumulada da das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI (conforme definida na Escritura da 9ª EmissãoDI”), acrescida de sobretaxa de 1,85um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 3,70% (um inteiro de oitenta três inteiros e cinco setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures 9ª Emissão” da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures 9ª Emissãoda Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, temporis por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Remuneração Debêntures 9ª Emissão Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª EmissãoDebêntures, nos termos previstos na nesta Escritura da 9ª de Emissão, a Remuneração das Debêntures 9ª Emissão da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de setembro abril e março outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: II. Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 4,20% (quatro inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Segunda Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: III. Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitados ao maior valor entre (a) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 2022 (“NTN- B”) acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 2,60% (dois inteiros e sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, ou (b) 8,60% (oito inteiros e sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (tal maior valor a “Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração”). A taxa interna de retorno da NTN-B deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Taxa NTN-B”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Terceira Série será incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Data de Emissão Integralização ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos no dia 15 (quinze) de outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: IV. Acréscimo na Remuneração. Se, por qualquer motivo, durante todo o prazo das Debêntures, em relação aos lucros apurados a partir do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, a Companhia realizar a distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou qualquer outra forma de distribuição de proventos aos acionistas, que exceda o pagamento do dividendo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, quando o Índice Financeiro Combinado (conforme mencionado abaixo) constante da Cláusula 6.26.2, inciso (xxvii), alínea (a) abaixo estiver igual ou superior a 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) vezes (“Distribuição Desincentivada”), então a Remuneração das Debêntures será automaticamente acrescida nominalmente em 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, a partir, inclusive, do período de capitalização de juros imediatamente subsequente à respectiva distribuição (“Step-Up”), devendo, neste caso, ser realizado aditamento à Escritura de Emissão, ocorrendo sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou de Assembleia Geral de Debenturistas, para fazer constar a nova remuneração. Fica certo e ajustado que o primeiro pagamento em 15 Step-Up será aplicado uma única vez durante o prazo das Debêntures, exclusivamente na primeira Distribuição Desincentivada, independentemente de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissãohaver ou não novas Distribuições Desincentivadas posteriores.

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Samples: Debenture Issuance Agreement