JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE REFORMA Cláusulas Exemplificativas

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  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

  • JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • JUSTIFICATIVA A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade. A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população. Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. Prezamos, assim, pela prestação de serviços em consonância com o novo critério de políticas sociais, a variedade de perfil dos pacientes, a realização de pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Atualmente a Fundação Saúde está presente em unidades com estruturas diferenciadas, como por exemplo, hospitais de emergência, institutos de saúde e unidades administrativas. Contudo, onze dessas unidades são geridas de forma avançada por esta Fundação. São elas: Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx – IECAC, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE, Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO, Hospital Estadual Santa Maria – HESM, Instituto Estadual do Tórax Xxx Xxxxxxxxx – IETAP, Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ, Laboratório Central Noel Nutels – LACEN, Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC, Hospital Estadual Anchieta – HEAN, Central Estadual de Transplantes – CET/PET e Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária – IEDS. Isso demanda também disponibilização de profissionais administrativos para realização das atividades de apoio intermediário, como agendamento de consultas, atendimento ao público, controle e dispensação de materiais, elaboração de documentos, relatórios e outras atividades correlatas. Ademais está planejada para inclusão no escopo da Fundação Saúde a gestão de outras unidades hospitalares. Ressalta-se, que o quadro de RH da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em áreas diversas conforme exposto neste Projeto Básico, objetiva abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas. Isto é, as atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que fazem parte do quadro de pessoal da Fundação, considerando- se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação. Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram previstas nos Concursos Públicos realizados por esta Fundação, ou constam na proposta em andamento do Plano de Empregos, Cargos e Salários. Sobre a possibilidade de terceirização pela Administração Pública do serviço que se pretende efetivar, qual seja, apoio administrativo, a legislação vigente permite a contratação, sob a forma de execução indireta, de pessoa jurídica para prestação de serviço, desde sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para que os empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos desta Fundação. Cumpre informar que as atividades correspondentes aos respectivos postos de trabalho não possuem características de atividades-fim desta Fundação, conforme será demonstrado neste Projeto Básico. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de apoio administrativo, e não fornecimento de mão-de-obra. Por fim, o presente Projeto Básico estabelece os padrões de desempenho e qualidade para a prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado, devendo a competição entre as futuras licitantes ser baseada unicamente nos preços propostos, visto que não haverá a apreciação de propostas técnicas. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão. Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização proposto é o que melhor atende ao interesse público envolvido, pois além de não haver previsão de tais funções no esboço de plano de cargos da Fundação Saúde, devido à variedade de setores e serviços administrativos existentes, a necessária continuidade dos serviços administrativos de suporte à gestão. Além disso, em 13/07/2017 foi publicado o Decreto 46.043/2017 que ampliou a vedação a realização de concursos para provimento de cargos efetivos até 12/07/2018 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De modo, que mesmo que houvesse previsão em plano de cargos e salários, tal serviço não poderia ser realizado por profissionais concursados. É oportuno frisar que, no item 2.1 do Voto proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo E-08/007/680/2017, foi solicitado que a pretensa contratação objeto do supracitado processo fosse divido em dois Projetos Básicos distintos. Com isso, foram autuados, o processo E-08/007/1249/2018, cuja licitação já ocorreu, bem como o processo E-08/007/1244/2018, que ainda se encontra sob análise do Tribunal de Contas do Estado. A pretensa contratação contida no bojo do processo E-08/007/1244/2018, já citado, (processo do apoio regular), visa substituir o contrato 021/2012, que se encontra em prorrogação excepcional e cuja vigência termina em 22/09/2018, sem possibilidade de nova prorrogação. No Hemorio, por exemplo, a paralisação das atividades do serviço de apoio administrativo afetaria diretamente a unidade responsável pela gestão da política de sangue do Estado e o maior centro de armazenamento e captação de bolsas de sangue do Estado. A paralisação afetaria a captação, triagem, a coleta e a distribuição de sangue em todo Estado do Rio de Janeiro. Tal paralisação afetaria também o Instituto Estadual de Cardiologia, que possui cinco unidades de terapia intensiva, cujo serviço de organização de prontuários é todo feito por profissional de Apoio Administrativo, bem como toda marcação de cirurgias cardíacas. No Hospital Xxxxxx Xxxxxx, por exemplo, unidade de emergência, o atendimento da recepção da emergência é todo feito por profissionais de apoio administrativo. A descontinuidade do contrato significaria a não geração dos boletins de atendimento, ou seja, o cadastro do paciente que dá entrada na emergência. Além disso, setores chaves existentes nas unidades como o abastecimento/almoxarifado, que tem como atividade principal, suprir a Unidade de forma que não haja excesso e nem falta de materiais, mantendo o estoque o mais baixo possível com menor custo, sem deixar de atender à demanda, respeitando leis e normas vigentes. Que caso, seja paralisado impactará na gestão de custos e na distribuição dos insumos e medicamentos para os pacientes internados. Outros serviços afetados seria toda parte de ensino e treinamento nas unidades, as atividades administrativas ligadas diretamente as funções de secretariado de setores internos, correspondências internas e externas das unidades. Bem como toda parte de estatística de atendimento, controle de patrimônio, transporte, hotelaria. Na sede da Fundação Saúde, a não manutenção impactaria no apoio na elaboração da programação de pagamento, fazendo com que mais de 4500 profissionais possam ficar sem salários e benefícios. Não apenas isso, mas os profissionais do serviço de apoio administrativo atuam também apoiando nos serviços de licitação e gestão financeira da Fundação Saúde, cuja paralisação tornaria inviável as aquisições de insumos para as unidades, bem como o pagamento de fornecedores. A não manutenção, por um dia que seja, de um contrato de apoio administrativo, significaria praticamente o caos em diversas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro que estão sob gestão da Fundação Saúde, com consequências incalculáveis. Pelas atividades a serem desenvolvidas pelos postos abrangidos por este PB, não foi possível identificar CBO que refletissem tais atividades. Tais cargos possuem nomenclatura genérica, contudo o piso existente para o CBO utilizado (auxiliar de escritório) para fins de registro na tabela de funções do PB não está compatível com as funções dos postos previstos. Assim, considerando a nomenclatura adotada para os cargos, estes, não dispõem de CBO específico, nem legislação ou convenção coletiva que defina o piso salarial. Sendo assim, foi realizada pesquisa salarial de modo a embasar dentro da característica das funções e porte da Fundação Saúde, os valores salariais com base em cargos existentes no mercado e que guardassem entre si os níveis formação pretendidos pela Fundação Saúde. Como, pelos critérios adotados na metodologia da pesquisa salarial, os salários dos cargos citados ficariam muito acima do contrato vigente, optou-se por manter os mesmos salários, entendendo que estavam dentro do praticado no mercado, conforme pode ser demostrado em documento anexo no qual consta a metodologia e critérios utilizados na realização da pesquisa salarial. Neste sentido, ressalta-se que o dinamismo existente dentro das unidades de saúde, a abertura de novos serviços e a incorporação de novas unidades pela Fundação Saúde, podem impactar diretamente no quantitativo de postos a serem ocupados ao longo da vigência do contrato. De modo que, conforme a necessidade da Administração, pode ser necessário o remanejamento de vagas entre unidades. Neste sentido, os quantitativos propostos tomaram como base o efetivo disponibilizado e alocado por unidade no contrato 021/2012, atualmente conta com 487 (quatrocentos e oitenta e sete) postos. Contudo, para atendimento emergencial, propomos quadro contendo o mínimo necessário, sem considerar a incorporação plena do serviço nas unidades sob gestão avançada, as quais, ainda contam com contrato de apoio administrativo gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. Além disso, foram excluídos postos que podem ser readequados para que as funções sejam absorvidas pela contratação pretendida pelo processo E-08/007/1249/2018, serviço de apoio operacional, já licitado. De modo que, a absorção da totalidade do serviço, seja feita através de contratação regular e não emergencial. Desta forma, o quantitativo indicado reflete a demanda efetiva emergencial da Fundação Saúde.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVAS A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.

  • JUSTIFICATIVA DO PREÇO A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por 03 (três) empresas especializadas, sendo: SOUZA BRANCO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.530.734/0001-86, estabelecida na Est. Linha Rio Pinheiro, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP 99655-000, que apresentou o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); KMX TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.020.823/0001-41, estabelecida na Xx Xx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 17.999,50 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). KRAEMER CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 39.690.633/0001-04, estabelecida na Xxx 00 Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Complemento Sala 01, na Cidade de Nonoai/RS, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 19.220,00 (dezenove mil duzentos e vinte reais); Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).