JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE ÍNDICES FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE ÍNDICES FINANCEIROS. Os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE ÍNDICES FINANCEIROS. A Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações - exige a comprovação de “boa situação financeira da empresa”, notadamente versado em seu artigo 31, Inciso I e § 5º. Os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno). Pesquisada a legislação específica e órgãos que promovem procedimentos licitatórios, constatou-se a utilização de índices contábeis, conclusivamente, os mais adotados no segmento de licitações: Índice de Liquidez Corrente (ILC): Indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. I LC: AC ≥ 1,00 PC AC é o Ativo Circulante e PC é o Passivo Circulante Índice de Liquidez Geral (ILG): Indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG: AC + RLP PC ELP ≥ 1,00 Onde AC é o Ativo Circulante + RLP que é o Realizável a Longo Prazo E PC é o Passivo Circulante + ELP que é o Exigível a Longo Prazo. Índice de Solvência Geral (ISG): expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolvem além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG: PC + E P ≥ 1,00 AT é o Ativo Circulante; PC é o Passivo Circulante e ELP é o Exigível a Longo Prazo. Para os três índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado " ≥ 1,00 " é indispensável à comprovação da boa situação financeira, visto as considerações: INDICES CONTÁBEIS: ILC; ILG e ISG SITUAÇÃO DA EMPRESA < (menor) que 1,00 Deficitária De 1,00 a 1,35 Equilibrada (maior) que 1,35 Satisfatória A exigência nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA estabelece o mínimo para assegurar o integral cumprimento do contrato. Ademais, a BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA exigida no artigo 31 não deixa margem a permitir índices que refletem situação financeira deficitária.

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