Common use of JUSTIFICATIVAS Clause in Contracts

JUSTIFICATIVAS. er De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o CBHSF, decidiu pelo investimento de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF nº 96, de 07 de dezembro de 2017, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018 que prorrogou a vigência do PAP para o período 2018 – 2020. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento). Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisão.

Appears in 1 contract

Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

JUSTIFICATIVAS. er De acordo O Município tem como obrigação legal a oferta de serviços de educação, e estes, deverão ser prestadas com o maior zelo e dedicação possível, primando pela qualidade e buscando cativar os alunos nas disciplinas curriculares e extracurriculares. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Educação, busca em parceria com o SESI - São Miguel do Oeste, ofertar Curso de Educação de Contra turno – Maker Tecnologia e o curso Robótica Teens. O inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 reputa dispensável a licitação pública para a “contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que prevê a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.”. Para que ocorra essa contratação, a instituição que se enquadra no dispositivo legal deve consignar no respectivo regimento ou estatuto as finalidades a que se dedica, e entre as quais deve constar – para que a dispensa seja lícita – a pesquisa, o ensino, o desenvolvimento institucional ou a recuperação social de presos. Isso porque “não basta que a instituição contratada preencha os requisitos do art. 24, inciso XIII, ou seja, ser brasileira, não possuir fins lucrativos, deter inquestionável reputação ético-profissional e ter como objetivo estatutário ou regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, há de observar também que o objeto do correspondente contrato guarde estreita correlação com o ensino, a pesquisa ou o desenvolvimentoinstitucional além de deter reputação ético-profissional na específica área para a qual está sendo contratada”. Neste sentido, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx leciona: “Desenvolvimento institucional consiste na ampliação da capacidade de uma instituição realizar seus fins de interesse transcendente. Envolve a ampliação de habilidades humanas e a aquisição de novos conhecimentos, o desenvolvimento de novas soluções, naquilo que se relacione com a realização de ideais compartilhados pela comunidade. [...] Ou seja, o conceito de desenvolvimento institucional exige (a) uma atividade especificamente apta a gerar um benefício, (b) consistente na ampliação do potencial de satisfação de um objeto determinado, (c) não consistente no atendimento de necessidades materiais de um número indeterminado de pessoas, e (d) diretamente relacionado à realização dos valores estabelecidos como fim da entidade contratante”. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx.Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15 ed. SãoPaulo: Dialética, 2013, p. 368. Seguindo esse fundamento, o que se quer contratar guarda pertinência, lato sensu, com o desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de Educação, já que o SESI oferecerá à Secretaria serviços educacionais em contra turno escolar, tanto matutino e vespertino, para até 40 alunos, com conteúdos como: Introdução a robótica, Conceitos Básicos de Mecânica, Desenvolvimento da robótica e aplicação na indústria, Conceitos de Programaão, Futuro da robótica, progrmação e princípios inerentes a tecnologia. Logo, cumpre-se a exigência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, como se vê: Essa caracterização do objeto contratado dentro dos requisitos do inciso XIII do art. 24 se dá por sua mensuração e definição, já que há nos autos, conforme termo de referência de indicação da programação e das etapas que demonstram que o serviço a ser contratado coaduna-se ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de Educação. Relativamente a instituição a ser contratada e o cumprimento dos requisitos legais, o SESI, não possui objetivação de lucro. Ainda, conforme retirado do endereço eletrônico do SESI consta como seus objetivos “desenvolver uma educação de excelência voltadas para o mundo do trabalho [...]. Na busca pela competitividade, a indústria precisa superar desafios como a elevação da escolaridade do trabalhador [...]. A reputação do contratado pode ser medida pelos inúmeros serviços prestados no Estado de Santa Catarina, além de seu renome institucional. Logo, entende-se por preenchidos os requisitos exigidos previamente à contratação via dispensa de licitação. No que concerne à existência de outras instituições ou empresas capazes de fornecer o objeto que se quer contratar, atem-se o que estabelece o Tribunal de Justiça catarinense, que afirma pela possibilidade da Administração contratar via dispensa a instituição por ela indicada, desde que cumpridos os requisitos do inciso XIII do art. 24: INSTRUÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Atendidos os requisitos delineados no art. 24, XIII, da Lei Federal n. 8.666/93, e não afrontados os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, se mostra legal a dispensa de licitação, a despeito de existirem outras instituições semelhantes à contratada pela Administração. [...]. (TJSC – Ap.Cív. 11.4452005.029435-8, da Capital – Rel. Des. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – 2.ª Câmara deDireito Público – Decisão em 11/10/2005) (grifou-se). Essa autorização de contratação, ainda que existentes outros fornecedores, deve levar em conta também o preço a ser pago pelo serviço, pois ainda que a contratação não seja precedida de embate público, é dever do administrador buscar o melhor preço, sendo “necessário ponderar os diversos interesses e verificar se os benefícios não econômicos auferidos por meio da contratação direta praticada com base no inc. XIII superam as desvantagens econômicas eventualmente apuradas.” A análise do preço indicado e contratado fica ao encargo do gestor do contrato, que tem o dever, conforme alinhado supra, de janeiro de 2007contratar o melhor serviço à Administração pelo menor preço possível, todos os municípios devem ter um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato de Gestão nº 014sempre dentro daqueles regularmente praticados no mercado local/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbanaregional. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básicoConsiderando ainda, o CBHSF, decidiu pelo investimento Decreto Presidencial nº. 6.637 de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF nº 96, 05 de 07 novembro de 2008 e o Decreto Presidencial nº. 57.375 de 2 de dezembro de 2017, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018 que prorrogou a vigência do PAP para o período 2018 – 20201965. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento). Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazoAssim, a Diretoria Executiva situação narrada coaduna perfeitamente com o dispositivo legal (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento BásicoArt. 24, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020XIII da Lei nº. 8.666/93), 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para autorizando a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano pretendida por dispensa de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisãolicitação.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Ratificação

JUSTIFICATIVAS. er De acordo Nova esperança, data e ano. Nome do representante legal NOME DA EMPRESA ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a proponente , com o sede , inscrita no CNPJ/CPF sob n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n. e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes para representar a referida proponente perante a Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, no que prevê se referir a Lei Federal nº 11.445Concorrência n. 011/2020, com poderes representar a proponente em todas as etapas/fases da licitação, desistir expressamente da intenção de janeiro de 2007interpor recurso administrativo ao final da cada fase, assinar a ata da sessão, prestar todos os municípios devem ter um Plano esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes nome da deficiência em saneamento básico, o CBHSF, decidiu pelo investimento de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São FranciscoOutorgante. A Deliberação CBHSF nº 96, de 07 de dezembro de 2017, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018 que prorrogou a vigência do PAP para o período 2018 – 2020. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento). Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram presente Procuração é válida até o dia 01 . LOCAL, de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato Assinatura do Outorgante Obs: A presente procuração deverá ser apresentada no início da sessão pública da Concorrência, de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básicopreferência com o carimbo CNPJ da licitante. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento BásicoMODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São FranciscoMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo sob as sanções administrativas cabíveis e as limitações penas da lei, para realizar os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 011/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. Local, data. NOME Cargo • Este anexo é um acompanhamento eficaz modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; • Observação: A presente declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de todos habilitação nº 01 e assinada pelo representante legal. ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaro, para os PMSB contratadosdevidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 011/2020, novamente justifica-se que a contratação proponente , com sede , inscrita no CNPJ/CPF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaboradosIdentidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisão.que:

Appears in 1 contract

Samples: www.novaesperanca.pr.gov.br

JUSTIFICATIVAS. er De acordo 1º CRPM: O 1º Comando Regional de Policia Militar desenvolve sua atividade fim, que é de armazenar, gerenciar e distribuir a demanda de materiais, além de ser um órgão de execução, a quem competem aderir os materiais de consumo imediato e permanentes, sob sua responsabilidade ainda a manutenção das suas dependências e de suas subordinadas que são patrimónios do Estado. Para garantir o processo contínuo de melhoria do policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública e visando a atender, de forma adequada, se faz necessária a aquisição dos materiais especificados na presente requisição, cumpre informar em complemento que os materiais constantes na referida Pesquisa de Interesse, Artigos de Material de Limpeza grupo l , tem a finalidade de atender ao efetivo policial subordinado a este Comando Regional, no sentido de suprir a demanda da SEDE E OPMS subordinadas. Os locais que serão atendidos pelos referidos produtos serão as Sedes dos Batalhões, Companhias, Destacamentos e Pelotões de Polícia Militar. O público atendido é formado por militares estaduais, que atendem uma diversidade de cidadãos civis que rotineiramente necessitam receber serviços públicos ofertados pela polícia militar. Para se chegar a referida quantidade, nos baseamos no histórico de aquisições dos anos anteriores (EMPENHOS), com o objetivo de supri demanda das instituições durante o período de 12 (doze) meses. Cabe ainda salientar que prevê a Lei Federal nº 11.445solicitação em comento visa atender as instalações militares estaduais, compreendendo (12º BPM – Curitiba, 13º BPM Curitiba, 20º BPM - Curitiba, 22º BPM – Colombo e 23º BPM - Curitiba). Cabe esclarecer que no presente momento não há histórico de janeiro consumo a ser apresentado, vez que a função “GMS/Almox” do Sistema GMS está em fase de 2007implementação nas Unidades deste Comando Intermediário. O material deverá ser entregue nas 5 sedes de unidades, todos os municípios devem ter um Plano e todas as sedes de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o CBHSF, decidiu pelo investimento de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Franciscobatalhões possuem companhias. A Deliberação CBHSF quantidade solicitada visa, também, atender a demanda operacional e o novo Curso de CFSD - Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas nos cargos de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Estado do Paraná, regulado pelo Edital 96, de 07 de dezembro de 2017, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual 01 - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018 que prorrogou a vigência do PAP para o período 2018 – 2020. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento). Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisãoSOLDADO PMPR-2020.

Appears in 1 contract

Samples: www.defensoriapublica.pr.def.br

JUSTIFICATIVAS. er De acordo O Município de Piaçabuçu está localizado na região sul do Estado de Alagoas, limitando-se ao norte com os municípios de Penedo e Feliz Deserto, ao sul com o que prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o CBHSF, decidiu pelo investimento de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Francisco, a leste com o Oceano Atlântico e a oeste com o Município de Penedo. A Deliberação CBHSF nº 96Distante, de 07 de dezembro de 2017em xxxxx xxxx, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos 000 xx xx xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (BHSF), mais precisamente na região denominada Baixo São Francisco. Para o fornecimento de água potável para do município de Piaçabuçu, referente ao período 2016atualmente, utiliza-2018 se um sistema deficiente que prorrogou atende parcialmente a vigência população, cerca de 61%, sendo que para a comunidade rural o abastecimento é realizado por caminhões Pipa do PAP para o período 2018 – 2020. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança Exército Brasileiro e pelo uso dos recursos hídricosPrograma Estadual Água é Vida (Premier Engenharia, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento2017). Proporcionar a todos Além disso, atualmente o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais abastecimento de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental água para a manutenção da qualidade população do município de Piaçabuçu está sendo prejudicado pela interrupção na captação, tratamento e quantidade das águas da Baciadistribuição, entre os anos face ao volume e fluxo de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica água do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor que se encontra com teores elevados de cloretos, em função do avanço da cunha salina, que acompanha os movimentos das marés. Visando garantir o abastecimento público contínuo, em quantidade satisfatória para a ser agregado população de Piaçabuçu/AL, torna-se necessário e urgente a estes Planos implantação de um sistema robusto para a reservação de água bruta, incluindo estruturas acessórias para a captação e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboraçãoadução de água. Diante das carências sanitárias do município de Piaçabuçu/AL, evitando a ocorrência aliadas aos estudos já realizados no Plano de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratadosSaneamento Básico, novamente justifica-se a contratação implantação do sistema de uma empresa por meio deste Ato Convocatório captação, adução e instalação de reservatórios de água bruta. Este sistema estará apto a abastecer a população da sede urbana do município de Piaçabuçu/AL em um horizonte de 20 anos. Constituem o adensamento populacional da sede urbana do município os bairros: Penedinho, Potengi, Paciência, Brasília e Centro, sendo que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB o projeto adotou como final de plano o abastecimento de 100% da população estimada para o ano de 2041, ou seja 11.310 habitantes. Neste contexto, este Termo de Referência apresenta as especificações técnicas para a serem elaboradosimplantação do sistema de captação, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas adução e reservação de decisãoágua bruta, no município de Piaçabuçu/AL.

Appears in 1 contract

Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

JUSTIFICATIVAS. er De acordo O município de Porto Real do Colégio está situado na região Sul do Estado de Alagoas, na divisa com o Estado de Sergipe, na mesorregião Leste Alagoano e microrregião de Penedo, distando, aproximadamente, 182 km da capital Alagoana, Maceió. A Aldeia Kariri Xocó localiza-se dentro da Terra Indígena de Kariri Xocó, no município de Porto Real do Colégio. Para o fornecimento de água potável para a Aldeia atualmente se utiliza um sistema deficiente que prevê atende parcialmente a Lei Federal nº 11.445comunidade, compelindo a população a utilizar água imprópria sem condições mínimas de higiene, ou ficar sem acesso. O abastecimento público de água potável para a aldeia Kariri Xocó compete ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alagoas / Sergipe. Órgão federal que, dentre outras responsabilidades, é encarregado por executar e apoiar “Ações de saneamento e edificações de saúde em áreas indígenas – que visem à melhoria das condições sanitárias e ambientais das populações indígenas, promovendo a instalação, operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, a implantação de solução coletiva e/ou individual para o destino adequado de dejetos e melhorias das condições sanitárias das habitações, mediante: construção de banheiros, de janeiro privadas higiênicas, fossa sépticas, pias de 2007cozinha, todos os municípios devem ter lavatórios, tanques, filtros, reservatórios de água e etc.”. Em dezembro de 2017 a tribo indígena Xxxxxx Xxxx já sofria com um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potáveldeficitário. A Estação de Tratamento de Água (ETA) que abastece a comunidade não apresentava isolamento adequado, manejo permitindo a contaminação da água por fezes de animais e outros patógenos. Além disso, nesta mesma época, o Rio São Francisco estava com uma vazão reduzida, dificultando a captação que se encontrava em uma área de baixa velocidade do rio, com consequente concentração de algas e matéria orgânica em excesso (CBHSF, 2017). Em fevereiro de 2018 já estavam sendo realizadas obras de aprimoramento da captação de água pluvial para a comunidade de Xxxxxx Xxxx, com participação de representantes da ANA, CBHSF e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o CODEVASF (CBHSF, decidiu pelo investimento 2018). Estas obras se caracterizavam como paliativos para suprir a demanda urgente de recursos na elaboração desses planoságua potável e de qualidade para a comunidade indígena. Para garantir abastecimento público contínuo, visando à melhoria tanto em quantidade e qualidade satisfatória para a comunidade da quantidade quanto Aldeia Xxxxxx Xxxx, se fizeram necessários estudos mais aprofundados para a proposição de um novo sistema com maior robustez. Para assegurar o abastecimento público desta comunidade indígena, foi firmado o acordo de cooperação técnica apresentado no item 1, deste documento. Considerando as carências sanitárias da qualidade das águas comunidade da Bacia Aldeia Xxxxxx Xxxx, torna-se necessário e urgente a execução de obras e serviços que permitam a implantação do Rio São Franciscosistema de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água para toda a Aldeia. A Deliberação CBHSF nº 96Diante desse cenário, este Termo de Referência apresenta as especificações técnicas para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA projetado para a Aldeia Kariri Xocó, contemplando a captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água para os consumidores finais, de 07 de dezembro de 2017, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018 que prorrogou forma a vigência do PAP para o período 2018 – 2020. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento). Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da assegurar qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou água a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 ser distribuída para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisãocomunidade indígena.

Appears in 1 contract

Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

JUSTIFICATIVAS. er De acordo A Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, ao longo de todo seu curso, sofre com diversos problemas decorrentes das atividades antrópicas, entre eles o que prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básicodesmatamento, o CBHSFlançamento de efluentes domésticos e industriais, decidiu pelo investimento a criação de recursos na elaboração desses planosanimais e as atividades agropecuárias que acabam refletindo em erosão, visando à melhoria tanto assoreamento e diminuição da quantidade quanto e piora da qualidade das águas da Bacia bacia. A floração descontrolada de algas, dentre outras questões, é uma das consequências desses problemas e tem sido recorrente em alguns trechos específicos da bacia, especialmente em seu baixo curso. A ocorrência de precipitações abaixo das médias históricas, ocorridas na bacia do Rio São Francisco a partir do ano de 2012, levou a Agência Nacional de Águas a publicar a Resolução ANA no 442, de 08 de abril de 2013 - que dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingo no rio São Francisco, considerando a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Xxxx Xxxxxxx), Xxxxxxxx Xxxxx (Moxotó), Complexo de Xxxxx Xxxxxx e Xingó, para produção de energia do Sistema Nordeste. As descargas mínimas defluentes dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco baixaram de 1.300 m3/s para 1.100 m3/s, A partir de sucessivas Resoluções editadas pela ANA, as vazões defluentes foram gradativamente reduzidas, como forma de manter os estoques de água nos reservatórios da bacia do rio São Francisco, especialmente, o reservatório de Três Marias, o de Sobradinho e o de Itaparica, como medida para enfrentamento da escassez hídrica, em função da baixa pluviosidade ocorrida em anos seguintes. A Diretoria Colegiada do CBHSF, por manifestações públicas de seu Presidente em intervenções realizadas no âmbito das Reuniões Semanais - organizadas pela Agência Nacional de Águas e que se constituiu em um foro permanente de discussões - composto por diversos participantes do Governo Federal, dos órgãos gestores estaduais e ainda dos principais segmentos usuários da água na bacia, tendo como tema o aproveitamento das águas do rio São Francisco e o seu múltiplo uso, tem relatado sobre os fortes e crescentes impactos socioambientais, além de prejuízos e transtornos causados aos demais usuários das águas da bacia, sobretudo nas regiões do Submédio e do Baixo São Francisco. Em abril de 2015 ocorreu uma floração de microalgas nas águas do rio São Francisco. As causas desse evento não foram ainda esclarecidas, e isso corrobora a necessidade de estudos mais profundos sobre o assunto. O Instituto de Meio-Ambiente IMA-AL (2015) considerou que aquela floração, identificada como de espécies do dinoflagelado do gênero Ceratium sp, tenha sido causada pela quantidade excessiva de nutrientes existente nos sedimentos da barragem de Apolônio Sales (Delmiro Gouveia ou Belvedere) e que foram lançados na coluna d´água pelo “Deplecionamento do Reservatório Delmiro Gouveia”, ocorrido entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2015. Segundo noticiou o Jornal Visão (2015), a operação de esvaziamento do reservatório teve como objetivo reparar comportas dos descarregadores de fundo (drenos de areia) das usinas Paulo Afonso I, II e III. A Deliberação CBHSF nº 96comunidade fitoplanctônica é um parâmetro analisado rotineiramente nos programas de biomonitoramento, pelo fato de 07 responderem por grande parte dos processos de dezembro produção primária nos ambientes aquáticos (Reynolds, 2006), constituindo-se, assim, o primeiro nível trófico das cadeias alimentares do planeta. Ademais, devido ao ciclo de 2017vida curto, atualizou os organismos fitoplanctônicos respondem prontamente às mudanças ambientais, sejam elas de perda de qualidade quanto de recuperação da qualidade de ecossistemas aquáticos. Adicionalmente, considerando-se que florações de fitoplâncton acrescentam matéria orgânica à água, podendo esta colaborar na formação de subprodutos na etapa de desinfecção, deverá fazer parte do estudo a investigação de trihalometanos na água tratada distribuída à população, visto que estes, compostos potencialmente cancerígenos, estão principalmente entre aqueles subprodutos (FUNASA, 2013). O PRH – SF apontou uma escassez de informações no que diz respeito ao monitoramento da qualidade das águas superficiais no Baixo São Francisco, contudo, informa que é possível constatar degradação das águas em razão, principalmente, da disposição de efluentes sanitários sem tratamento e devido também à presença fontes de contaminação de origem agropecuária, que são difusas. O crescimento demográfico dos municípios localizados na calha do rio se traduz num aumento da pressão antrópica. Estes aspectos acarretam um aumento expressivo da carga orgânica lançada no rio. Atenção especial deve ser dada à contaminação por resíduos agrotóxicos, nitrogênio e fósforo devido à intensificação da atividade agrícola (SERGIPE, 2011). Durante a fase de diagnóstico do PRH – SF 2016-2025 nos eventos que contaram com consultas públicas e participação popular, os principais problemas observados dizem respeito às questões de qualidade das águas do rio São Francisco. Já os sedimentos integram um comportamento ativo que intercambia espécies contaminantes ou nutrientes com a coluna d’água e é considerado o Plano compartimento onde o processo de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos concentração de espécies químicas é mais significativo nos ambientes aquáticos, tornando-o muito útil nos estudos ambientais. E, justamente por refletirem a qualidade do sistema e o desenvolvimento histórico de parâmetros hidrológicos e químicos, os sedimentos são particularmente úteis na identificação, no monitoramento e no controle de fontes de poluição (SASTRE et. al., 2001; XXXXXXXX & XXXXXXXX, 1984; XXXXXX et. al., 2006). Outra questão relevante é que a redução da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica vazão está provocando forte intrusão salina no estuário do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018 que prorrogou modificando a vigência do PAP para ecologia da região, afetando também o período 2018 – 2020. No Plano abastecimento de Aplicação Plurianual consta a relação água da cidade de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico Piaçabuçu (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de PlanejamentoAL). Proporcionar A intrusão da água oceânica nos ambientes estuarinos ocorre principalmente pelo bombeamento do fluxo das marés, sendo mais intenso em marés de sizígia do que em marés de quadratura. A intensidade da vazão do rio se contrapõe à força da maré e à ação dos ventos que pode auxiliar ou retardar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidadepenetração da água salina. O fluxo das marés intensifica a formação da cunha salina estendendo-se na direção de montante do rio. O deslocamento da cunha salina forçado pelas marés e ventos de superfícies em direção montante do estuário tende a intensificar a salinidade nos canais mais internos estuário acima. A região estuarina típica do rio São Francisco localiza-se abaixo da cidade de Piaçabuçu (AL), equidade e continuidade pode ser considerado como tendo uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociaisextensão aproximada de 12 km. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção A profundidade da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica região estuarina do Rio São Francisco financiou é bastante variável, chegando a elaboração atingir 18 metros no canal próximo à cidade de 25 Piaçabuçu (vinte AL), e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão aproximadamente 12 metros nas áreas próximas da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisãofoz.

Appears in 1 contract

Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

JUSTIFICATIVAS. er De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Por meio do Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes Recursos Hídricos da deficiência em saneamento básico, o CBHSF, decidiu pelo investimento de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF nº 96, de 07 de dezembro de 2017, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São FranciscoFrancisco (PRH- SF, referente ao período 2016-2018 que prorrogou a vigência do PAP para o período 2018 – 2020. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos2025), dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento). Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou - CBHSF estipulou seis grandes eixos de atuação, a elaboração saber: (i) Governança e mobilização social; (ii) Qualidade da água e saneamento; (iii) Quantidade de 25 água e usos múltiplos; (vinte iv) Sustentabilidade hídrica do semiárido; (v) Biodiversidade e cincorequalificação ambiental; e (vi) PMSBsUso da terra e segurança de barragens. Em Cada eixo possui suas metas e atividades. Dentro do Eixo II foi estipulado como Meta II.6: até 2023, servir 76% dos domicílios totais com esgotamento sanitário e atender 95% dos domicílios urbanos com coleta de lixo, através de estudos e projetos para implantação, ampliação e melhoria de sistemas de esgotamento sanitário, destinação adequada de resíduos sólidos e drenagem urbana (CBHSF, 2016). Ao longo dos anos, as diversas atividades econômicas desenvolvidas na bacia do rio São Francisco têm sido responsáveis por decisão gerar inúmeros impactos no meio ambiente e, sobretudo, em seus recursos hídricos. O lançamento de esgotos em córregos, riachos e rios é uma das principais causas da degradação de mananciais de água para abastecimento humano, provocando impactos ao ambiente e à saúde humana. A situação dos domicílios inseridos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, que não possuem coleta e/ou tratamento de esgoto se apresenta como uma questão imperativa, pois o lançamento diretamente no leito dos rios, de efluentes sanitários não tratados, é um dos principais problemas que a bacia do rio São Francisco enfrenta atualmente. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Rural – PNSR (2019), há uma enorme lacuna de atendimento adequado para destinação e tratamento de esgoto em todas as regiões rurais do Brasil devido ao seu território amplo e constituído de populações com identidades peculiares e diferenciadas, onde são aplicadas diversas soluções para o saneamento, especialmente no tocante ao tratamento de efluentes. Normalmente nas áreas rurais os sistemas de tratamento e disposição final de esgoto são construídos pelos próprios moradores dessas localidades, segundo seus próprios recursos, usando as poucas informações disponíveis sobre o tema, técnicas e conhecimentos tradicionais e uma boa dose de criatividade, contribuindo para situações indesejadas de doenças de veiculação hídrica nesses locais. A proposta do Programa de Saneamento Rural lançado pelo CBHSF visa o atendimento adequado de soluções individuais de tratamento de esgotos domésticos em pelo menos 10 (dez) localidades rurais que foram selecionadas por meio de Resolução da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio após um procedimento de recebimento de demandas cujos pleiteantes apresentaram as respectivas manifestações de interesse. Com esta contratação o CBHSF espera dar um importante passo para contribuir com o alcance das metas de universalização do Ofício Circular acesso ao tratamento adequado de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse esgotos sanitários em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão comunidades rurais da bacia hidrográfica do Rio rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado partir do cadastramento de famílias e da conseguinte elaboração dos projetos necessários à execução dos sistemas unifamiliares de esgotamento sanitário, justificando assim a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisãopresente contratação.

Appears in 1 contract

Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

JUSTIFICATIVAS. er De acordo com A escolha do imóvel objeto desta dispensa levou em consideração vários fatores favoráveis, sendo que atualmente o que prevê Município está carente de ginásios de esportes, pois possui somente dois ginásios de propriedade do Município, um junto a Lei Federal nº 11.445Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e outro junto ao complexo educacional Gessy Spier Averbeck, ambos servindo aos respectivos educandários, tendo todos os horários preenchidos. O Município vem ao longo dos meses buscando ampliar a oferta de serviços esportivos no contraturno escolar para atender crianças e adolescentes de ambos os sexos na faixa etária de 05 a 17 anos, e tem como objetivo despertar o interesse pela prática de atividades esportivas, de janeiro forma gratuita, através das escolinhas municipais de 2007esporte, todos os municípios devem ter um Plano composta por diversas turmas, coordenadas pela Secretaria de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em Contrato Esportes, oferecendo uma variada gama de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 23 - áreas como abastecimento atividades esportivas, como: Futebol de água potávelcampo, manejo Futebol de água pluvial Salão, Voleibol e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbanaoutros. Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básicoMas para consecução destas atividades, o CBHSFMunicípio carece de espaços físicos apropriados à realização destas atividades esportivas, decidiu pelo investimento pois não disponibilidade de recursos na elaboração desses planoshorários junto aos ginásios dos educandários municipais. Assim, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Franciscoresta-nos somente optar pela locação de espaço físico compatível para a pratica esportiva. A Deliberação CBHSF nº 96Para tanto, a opção de 07 de dezembro de 2017locar o único ginásio particular estabelecido no Município se apresenta resolutiva a demanda, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscocuja propriedade recai ao Centro Educacional e Beneficente Xxxxx Xxxxx, referente ao período 2016-2018 Associação Civil, filantrópica, sem fins econômicos, e que prorrogou a vigência do PAP fornece as condições necessárias para o período 2018 desenvolvimento das aulas. O valor ajustado para a locação do imóvel é extremamente vantajoso ao Município, pois é muito inferior ao praticado no mercado regional, conforme laudo de avaliação simplificado para locação de imóveis emitido pelo Corretor de Imóveis Sr. Xxxxxx Xxxxxx, CRECI-SC 25.589-F, que instrui a presente. Valor médio Estimado para a locação = R$ 6.000,00 mensais 2020. No Plano segundo corretor de Aplicação Plurianual consta imóveis Valor fixado para a relação de ações a serem executadas locação do imóvel = R$ 1.000,00 mensais Nestas condições, caberá ao Município arcar com os recursos oriundos custos de limpeza do estabelecimento, do consumo de energia elétrica, água, instalação de sistemas de dados móveis (internet) se necessário e seguro do imóvel pelo tempo da cobrança locação, valores que perfeitamente poderão ser supridos pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída erário público ante a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – enorme vantagem financeira obtida nos valores da Componente 2 - Ações de Planejamento)locação. Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, O imóvel foi escolhido por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia. Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019. er Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 24 - Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisão.possuir:

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Ratificação