PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES IMEDIATAS E DAS AÇÕES DO PLANO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES IMEDIATAS E DAS AÇÕES DO PLANO. As programações referentes às ações imediatas e as ações do plano constará da apresentação dos programas setoriais, contendo o seguinte conteúdo: • Estabelecimento de objetivos de longo alcance e de metas imediatas, de médio e curto prazo; • Definição dos programas e projetos, baseados nos resultados dos estudos da Fase III que dêem poder de conseqüência às ações formuladas; • Apresentação de programas, projetos e ações nas áreas de controle de perdas, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais; • Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações. Inicialmente, antecedendo a apresentação da programação de ações imediatas e das ações do plano, serão apresentadas e identificadas as possíveis fonte de financiamento dos serviços públicos de saneamento.
PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES IMEDIATAS E DAS AÇÕES DO PLANO. As programações referentes às ações imediatas e as ações do plano constará da apresentação dos programas setoriais, contendo o seguinte conteúdo: • Estabelecimento de objetivos de longo alcance e de metas imediatas, de médio e curto prazo; • Definição dos programas e projetos, baseados nos resultados dos estudos da Fase III que dêem poder de conseqüência às ações formuladas; • Apresentação de programas, projetos e ações nas áreas de controle de perdas, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais; • Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações (a hierarquização está apresentada no final do item contendo o Índice Municipal de Salubridade Ambiental). • Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações (a hierarquização está apresentada no final do item 5.1.2).
PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES IMEDIATAS E DAS AÇÕES DO PLANO. As programações referentes às ações imediatas e as ações do plano constará da apresentação dos programas setoriais, contendo o seguinte conteúdo: • Estabelecimento de objetivos de longo alcance e de metas imediatas, de médio e curto prazo; • Definição dos programas e projetos, baseados nos resultados dos estudos da Fase III que dêem poder de conseqüência às ações formuladas; • Apresentação de programas, projetos e ações nas áreas de controle de perdas, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais; • Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações. Inicialmente, antecedendo a apresentação da programação de ações imediatas e das ações do plano, serão apresentadas e identificadas as possíveis fonte de financiamento dos serviços públicos de saneamento.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: