ESCOLHA DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

ESCOLHA DO FORNECEDOR. Considerando ser tradicional fornecedor desse tipo de serviço, aliado a vasta experiência nesse segmento e a disponibilidade de pessoal capacitado para prontamente executa-lo, é que optamos pela mesma.
ESCOLHA DO FORNECEDOR. O Fornecedor escolhido, INVIOLÁVEL SÃO MIGUEL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.570.837/0001-40, foi escolhido por possuir experiência no ramo, ter idoneidade, possuir a disponibilidade de efetuar os serviços dentro do proposto pela Administração Pública, além de ter apresentado o menor orçamento.
ESCOLHA DO FORNECEDOR. A prestadora de serviço foi escolhida por se tratar de profissional tradicional na região, com idoneidade, possuir disponibilidade e ter sido contratada para serviços similares, demonstrando possuir capacidade técnica para realização dos serviços, bem como, ter prestado seus serviços ao Município de Mondaí com zelo, dedicação e responsabilidade durante o exercício de 2019/2020.
ESCOLHA DO FORNECEDOR. Estando observados os limites legais para a dispensa com base no art. 24, II, da Lei de Licitações, pode a Administração exercer a escolha efetuando visando a proposta que lhe seja mais favorável. A escolha do fornecedor se explica, além dos argumentos apresentados no item 1 deste pedido, pela singularidade de contratações de serviços técnicos como é o presente caso, além do reduzido valor. Desta forma, em virtude das informações prestadas pela empresa, repassadas de forma detalhada e prestativa, denota-se que o serviço oferecido se encaixa nas necessidades da Administração, justificando a escolha de sua contração.
ESCOLHA DO FORNECEDOR. Em cumprimento ao art. 26, parágrafo único, II, da Lei n° 8666/932, opinar quanto à justificativa de escolha do fornecedor. Conforme consta no pedido de contratação, a escolha do fornecedor IGAM decorre do fato do seguinte fato: Os serviços prestados irão auxiliar e orientar a administração na realização das suas atividades profissionais, prevenindo eventual responsabilização administrativa ou pelos órgãos de controle, mantendo-nos atualizados das obrigações fiscais e legais, bem como, receber orientações técnicas sobre os problemas enfrentados no dia a dia que não guardam solução expressa na legislação e que demandam tempo de estudo e

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  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.

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