Lei Aplicável e Competência no Comércio Eletrônico Internacional Cláusulas Exemplificativas

Lei Aplicável e Competência no Comércio Eletrônico Internacional. O Comércio na Internet não se restringe ao país em que a pessoa se encontra, podendo ser efetuado em qualquer site, de qualquer país, não conhecendo fronteira ou limites de jurisdições. Esse fato acaba criando divergências acerca da lei que será aplicada, além de dificultar a identificação do órgão competente para julgar a relação jurídica internacional. Em relação à legislação que deverá ser aplicada, de acordo com nossa Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 11, “a forma extrínseca dos atos públicos ou particulares, reger-se-á segundo a lei do lugar em que se pratiquem” explicitando a regra locus regit actum, que pode ser compreendido de maneira que o ato será regulado pela lei do local em que esse foi praticado. Contudo, tal entendimento não pode ser aplicado para as transações efetuadas via digital, pois o local em que foi efetuada a celebração do contrato entre as partes foi a rede, dificultando, portanto, identificar o lugar no qual a obrigação se constituiu. Outra solução é utilizar outro artigo da Lei de Introdução ao Código Civil, o artigo 9º, § 2º, o qual dispõe que “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída do lugar em que reside o proponente”. Utilizando-se de tal norma, podemos concluir que a legislação a ser aplicada nos casos de comércio efetuado por via digital com ofertante estrangeiro é a lei que rege seu país, ou seja, a do local em que se situar o estabelecimento eletrônico, tanto físico quanto virtual, dessa parte., tanto que Fábio Xxxxx Xxxxxx diz que “a lei de regência das obrigações resultantes de contrato, segundo a direito positivo nacional, é a do domicílio do proponente” 25, sendo tal regra também aplicada nos casos de comércio internacional. Dessa forma, em relação à competência para julgar os casos de Comércio Eletrônico internacional, o órgão competente para conhecê-los é o Judiciário do país estrangeiro, devido ao disposto na Lei de Introdução do Código Civil e por este possuir maior conhecimento das normas aplicadas para resolver o objeto da lide em discussão. Tal posição é seguida por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx

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